Institucional

Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim

Luís Fillipe Torres Filgueira

Prefeito(a)

Fillipe Marreca nasceu no dia 16 de novembro de 1989, filho de Antônio da Cruz Filgueira Júnior (Júnior Marreca) e de Anna Patrícia Pereira Torres. Cursou o Ensino Médio na Escola Poliedro - São José dos Campos no ano de 2006. Cursou medicina pelo Uniceuma nos anos de 2008 a 2013, logo a [...]

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Antonio Verde Rodrigues Filho

Vice-prefeito(a)

Irmão Verde nasceu no dia 12 de janeiro de 1967, filho de Antônio Verde Rodrigues e Maria de Nazaré Bogéa Rodrigues, na localidade Companhia dos Bogéas, em Itapecuru Mirim - MA. Cursou o Ensino Primário no Grupo Escolar Gomes de Sousa, entre os anos de 1976 e 1979, e concluiu o Ensino [...]

Mais infomações

Gabinete do Prefeito Mais informações
Jarlisson Araújo

Chefe de Gabinete

Praça Gomes de Sousa , Nº 01 - Centro - CEP: 65.485-000

de Segunda A Sexta-feira de 8h às 12h|14h às 18h

(98) 9.9152-3909

gabineteitapecurumirim@gmail.com

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Luis Fernando Guilhon

Procurador (a) Chefe

Praça Gomes de Sousa , Nº 01 - Centro - CEP: 65.485-000

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(98) 9.9152-3909

procuradoria@itapecurumirim.ma.gov.br

Sec. Mun. da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Mais informações
Rafael Borges

Secretário(a)

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cultura@itapecurumirim.ma.gov.br

Sec. Mun. de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção Mais informações
Luis Fernando

Secretário(a)

Rua 1º de Maio , Nº SN - Centro - CEP: 65.485-000

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Sec. Mun. de Assistência Social Mais informações
Gillandia Santos

Secretário(a)

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Sec. Mun. de Educação Mais informações
Paulo Buzar

Secretário(a)

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Sec. Mun. de Governo Mais informações
Júnior Maranhão

Secretário(a)

Praça. Gomes de Sousa , Nº 01 - Centro - CEP: 65.485-000

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governo@itapecurumirim.ma.gov.br

Sec. Mun. de Meio Ambiente Mais informações
Cleomar Rodrigues

Secretário(a)

Rua 1º de Maio - Centro - CEP: 65.485-000

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meioambiente@itapecurumirim.ma.gov.br

Sec. Mun. de Pol. de Promoção da Igualdade Racial Mais informações
Doracy Amorim

Secretário(a)

Rua Euclides da Cunha , Nº 12A - Centro - CEP: 65.485-000

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(98) 9.9152-3909

igualdaderacial@itapecurumirim.ma.gov.br

Sec. Mun. de Políticas Para A Mulher Mais informações
Michele Duarte

Secretário(a)

Rua Euclides da Cunha , Nº 12A - Centro - CEP: 65.485-000

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(98) 9.9152-3909

mulher@itapecurumirim.ma.gov.br

Sec. Mun. de Saúde Mais informações
Joselia Coelho Lima Veras

Secretário(a)

Rua Dr Salomão Fiquene , Nº SN - Centro - CEP: 65.485-000

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Secretaria de Controle Interno e Transparência Mais informações
João Marcos

Secretário(a)

Praça Gomes de Sousa , Nº 01 - Centro - CEP: 65.485-000

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controladoria@itapecurumirim.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Administração e Receita Mais informações
Allyson Ferreira

Secretário(a)

Praça Gomes de Sousa , Nº 01 - Centro - CEP: 65.485-000

de Segunda A Sexta-feira de 8h às 12h|14h às 18h

(98) 9.9152-3909

receita@itapecurumirim.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Mais informações
Iury Gustavo

Secretário(a)

Av. Prof. Anotnio Olívio Rodrigues , Nº SN - Rodoviaria - CEP: 65.485-000

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Secretaria Municipal de Licitação, Compras e Contratos Mais informações
Bruno Diniz Costa

Secretário(a)

Praça Gomes de Sousa - Centro

de Segunda A Sexta-feira de 8h às 12h|14h às 18h

(98) 9.9152-3909

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Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. Mais informações
Márcio Benedito Mendes Ribeiro

Secretário(a)

Praça Gomes de Sousa - Centro - CEP: 65.485-000

de Segunda A Sexta-feira de 8h às 12h|14h às 18h

(98) 9.9152-3909

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I - Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle interno; II - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; III - Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidaria nos termos da legislação pertinente; VI- Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e no Plano Plurianual - PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; VII- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos VIII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, bem como supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal IX- Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da governança, gerenciamento de riscos e controles associados XII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas Especial, observada as normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob pena de responsabilidade solidária, das ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pelo Município, incluindo as suas Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XIV- Emitir manifestação sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XV - Manifestar, por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XVI - Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, prestando, como Órgão Central, a orientação normativa que julgar necessária; XVII - Realizar a gestão do Portal de Transparência do Poder Executivo Municipal; XVIII - Propor ao chefe do Poder Executivo as instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno; XIX - Acompanhar a implementação das recomendações da Secretaria de Controle e Transparência e dos órgãos de controle externo XX - Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.

I - A programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral; II - a proposição de política e normas sobre administração de pessoal; III- a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, registro, frequência e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de plano de classificação de cargos e carreiras e demais assuntos relativos ao servidor público Municipal; IV- organização e execução das atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos municipais; V - a coordenação do relacionamento entre a administração municipal e entidades de representação de servidores; VI - a elaboração de normas e controles referentes à administração municipal; VII - a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens patrimoniais do município. VIII- supervisionar os serviços de auditoria e controle interno nos sistemas de pessoal, material, serviços legais, patrimonial, de custo, de arrecadação e previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal; IX- a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela administração municipal; X- elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição e controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitem nos órgãos municipais; XI- a assessoria e orientação técnica aos órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e serviços gerais; XII- a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de medicina e segurança do trabalho no âmbito da administração municipal; XIII- o zelo pela manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Prefeitura, nos demais prédios públicos; XIV- a promoção e conservação do fardamento e dos materiais e equipamentos empregados pelos órgãos, controlando sua utilização; XV- a confecção, controle e acompanhamento da folha de pagamento e da frequência dos servidores municipais; XVI - à implementação e implantação de políticas e ferramentas tecnológicas visando a inclusão digital dos órgãos municipais com foco especial aos interesses sociais da juventude; XVII- execução da política de tecnologia da informação visando auxiliar o aumento da eficiência e eficácia das atividades municipais XVIII - A promoção de cursos de capacitação aos alunos da rede Municipal de ensino, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através das ações da Estação Digital; XIX - ao planejamento e execução das atividades realizadas pela Estação Digital; XX - a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária; XXI - o desempenho de outras atividades afins e correlatas.

I- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; II- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores de Governo Municipal; III- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Contratação e Contratação, do Agente de contratação e Pregoeiros e equipe de apoio; IV- Receber os processos encaminhados pelo Secretarias Municipais e Setor de Compras, devidamente formalizados, para fins de realização de licitação, restituindo-os caso: a) não descrevam, ou descrevam em termos deficientes, o objeto da licitação; b) não estejam instruídos de regular cotação de preços ou de justificativa de sua desnecessidade ou impossibilidade nas hipóteses em que a lei assim admitir; c) esteja instruído com cotações de preços antigas ou que evidenciem contradição com os preços praticados no mercado; d) não estejam instruídos com comprovante da existência de dotação orçamentária; e) Não estejam instruídos com estudo técnico preliminar, quando for o caso. V- Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; VI- Elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação, submetendo-os a Comissão de Contratação, ao Agente de contratação ou ao Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data para o certame, competindo ao agente de contratação, a Comissão de Contratação ou ao Pregoeiro, a aprovação do Edital e demais documentos, e à Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; VII- Instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoantes as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual, dando-lhes a regular publicidade e sujeitando os atos geradores de responsabilidade ao Município a prévia avaliação da Procuradoria Jurídica e controladoria interna do Município; VIII- Efetuar, juntamente com a Secretaria de Finanças, o planejamento gerenciamento e execução das compras governamentais auxiliando as demais secretarias; IX- Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; X- Disciplinar a política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva; XI- Promover os processos ao Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários; XII- Representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos procedimentos a cargo do Setor. XIII- Alimentar e manter atualizados os sistemas de informação dos órgãos de controle interno e externo; XIV- Fazer controle dos saldos de atas de registro de preços e dos contratos, para fins de aditivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais de controle; XV-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

PORTARIA: 10 29/2025 08/08/2025NOVO

08/08/2025

DESIGNAÇÃO: 10/2025 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N° 009/2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU [...]

PORTARIA: 1942/2025 06/08/2025NOVO

06/08/2025

Nomear o(a) Sr(a). JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS, inscrito(a) com CPF nº .979.953- para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA: 1940 1941/2025 06/08/2025NOVO

06/08/2025

EXONERAÇÃO: 1940/2025 - EXONERAÇÃO EXONERAÇÃO: 1941/2025 - EXONERAÇÃO

PORTARIA: 03/2025 05/08/2025

05/08/2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº019/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru M [...]

PORTARIA: 02/2025 05/08/2025

05/08/2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº265/2023, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru M [...]

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: 8/2025 01/08/2025

01/08/2025

Dispõe sobre a concessão de diárias aos Servidores Públicos do Município de Itapecuru Mirim - MA e adota outras providências correlatas

PORTARIA: 04/2025 30/07/2025

30/07/2025

Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de prestação de SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE [...]

PORTARIA: 03/2025 30/07/2025

30/07/2025

Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇ [...]

PORTARIA: 06/2025 30/07/2025

30/07/2025

Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇ [...]

DECRETO: 43/2025 25/07/2025

25/07/2025

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA DATA DE 28 DE JULHO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM VIRTUDE D [...]

DECRETO: 44/2025 25/07/2025

25/07/2025

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.851, de 03 de maio de 2024, no município de Itapecuru Mirim, e dá outras providências.

PORTARIA: 608/2025 25/07/2025

25/07/2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Governo do Município de Itapecuru Mir [...]

DECRETO: 42/2025 23/07/2025

23/07/2025

DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A 1ª REUNIÃO DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 1924/2025 18/07/2025

18/07/2025

Nomear o(a) Sr(a). MARCIO BENEDITO MENDES RIBEIRO, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL na Secretaria Municipal de Segura [...]

LEI MUNICIPAL: 1707/2025 18/07/2025

18/07/2025

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DOS PRODUTORES DE -AIBARA DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

PORTARIA: 1923 1925/2025 18/07/2025

18/07/2025

Volume: 5 - Número: 1007 de 18 de Julho de 2025 EXONERAÇÃO: 1923/2025 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, [...]

DECRETO: 41/2025 18/07/2025

18/07/2025

Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de ITAPECURU MIRIM - MA, no kmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

DECRETO: 40/2025 17/07/2025

17/07/2025

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA.

PORTARIA: 1892 1921/2025 16/07/2025

16/07/2025

Volume 5 - Número 1005 de 16 de Julho de 2025 - PORTARIAS DE NOMEAÇÕES E EXONERAÇÕES DE SERVIDORES

DECRETO: 39/2025 16/07/2025

16/07/2025

DISPÕE SOBRE REGRAS RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMEMORATIVAS PELO ANIVERSÁRIO DE 155 ANOS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, E DÁ OUTR [...]

DECRETO: 38/2025 16/07/2025

16/07/2025

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA DATA DE 22 DE JULHO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM [...]

PORTARIA: 1922/2025 15/07/2025

15/07/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1706/2025 15/07/2025

15/07/2025

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.687, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 37/2025 14/07/2025

14/07/2025

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Itapecuru Mirim, e dá outras providências

PORTARIA: 1916/2025 11/07/2025

11/07/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA [...]

PORTARIA: 1917/2025 11/07/2025

11/07/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DO USO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

PORTARIA: 1904/2025 09/07/2025

09/07/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS PROJETOS SOCIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA, JUVENT [...]

PORTARIA: 64/2025 07/07/2025

07/07/2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos administrativos de fornecimento de lanches no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru [...]

LEI MUNICIPAL: 1704/2025 07/07/2025

07/07/2025

REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM (MA).

LEI MUNICIPAL: 1703/2025 04/07/2025

04/07/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ?ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TAMBOR DE CRIOULA SÃO BENEDITO DO QUILOMBO OITEIRO DOS NOGUEIRAS? DO MUNICÍPIO [...]

Perguntas frequentes FAQ

O prefeito é responsável por liderar a administração municipal, definir as prioridades do governo, nomear secretários, sancionar ou vetar projetos de lei, e representar o município em eventos e negociações.

O Executivo Municipal executa as leis aprovadas pela Câmara, apresenta projetos de lei para análise e votação, e presta contas à Câmara sobre suas ações.

As principais funções incluem a gestão dos serviços públicos (saúde, educação, transporte, etc.), a execução do orçamento municipal, a implementação de políticas públicas, a fiscalização do cumprimento das leis e a representação do município em assuntos externos.

O Executivo Municipal é composto pelo prefeito, que é o chefe do poder executivo, e pelos secretários municipais, que são responsáveis por áreas específicas da administração.

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