Jarlisson Sebastião Araujo Silva é Bacharel em Sistemas de Informação pelo CEUMA (2008) e Licenciado em Pedagogia pela Faculdade São Judas Tadeu (2014). Ele possui Especialização em Informática na Educação pelo IFMA, Campus Itapecuru Mirim, além de pós-graduações em Gestão, Supervisão e Planejamento e em Redes de Computadores. [...]
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I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito; III - assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - preparar os expedientes do Gabinete; VI - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; VII - articular as ações estratégicas entre as Secretarias do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; VIII - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; IX - À formulação e implementação da política de comunicação e divulgação oficial de governo; X - à implementação e produção de programas ou documentos informativos; XI - à organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; XII - à coordenação da comunicação entre os diversos órgãos do governo e das ações de informação e divulgação das políticas de governo; XIII - à coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade; XIV - ao assessoramento da comunicação e divulgação de atos e eventos entre os órgãos da administração e destes para com a sociedade; XV - ao cumprimento e zelo das normas do cerimonial público nas solenidades com a presença do chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito (a) e demais autoridades constituídas da Administração Municipal; XVI - organizar, coordenar, divulgar e expedir convites de interesse do poder Executivo Municipal; XVII - ao estabelecimento de procedimentos visando a melhor interação do Poder Executivo Municipal com os diversos poderes constituídos e os diversos segmentos sociais; XVIII - Realizar as Publicações de expediente, decreto, portaria e Leis Sancionadas; XIX - Realizar a coordenação e execução das publicações das mídias e meios de comunicação oficiais do Município, a exemplo se site e páginas em redes sociais; XX - Proceder com a pesquisa e desenvolvimento de projetos para a captação de recursos para o Município em diferentes áreas, coordenando os projetos com as demais secretarias municipais; XXI - Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência XXI geral ou específica