Atribuições da Secretaria
I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II - coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito; III - assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV - agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - preparar os expedientes do Gabinete; VI - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; VII - articular as ações estratégicas entre as Secretarias do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; VIII - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; IX - À formulação e implementação da política de comunicação e divulgação oficial de governo; X - à implementação e produção de programas ou documentos informativos; XI - à organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; XII - à coordenação da comunicação entre os diversos órgãos do governo e das ações de informação e divulgação das políticas de governo; XIII - à coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade; XIV - ao assessoramento da comunicação e divulgação de atos e eventos entre os órgãos da administração e destes para com a sociedade; XV - ao cumprimento e zelo das normas do cerimonial público nas solenidades com a presença do chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito (a) e demais autoridades constituídas da Administração Municipal; XVI - organizar, coordenar, divulgar e expedir convites de interesse do poder Executivo Municipal; XVII - ao estabelecimento de procedimentos visando a melhor interação do Poder Executivo Municipal com os diversos poderes constituídos e os diversos segmentos sociais; XVIII - Realizar as Publicações de expediente, decreto, portaria e Leis Sancionadas; XIX - Realizar a coordenação e execução das publicações das mídias e meios de comunicação oficiais do Município, a exemplo se site e páginas em redes sociais; XX - Proceder com a pesquisa e desenvolvimento de projetos para a captação de recursos para o Município em diferentes áreas, coordenando os projetos com as demais secretarias municipais; XXI - Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência XXI geral ou específica
§1º - A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito encontra-se anexo III desta lei. §2º - Compete aos cargos em comissão do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito: I - Assessor Executivo: apoiar diretamente o Prefeito e a Chefia do Gabinete na formulação e condução de ações estratégicas de governo; articular junto às Secretarias Municipais, Subprefeituras e demais órgãos a implementação das diretrizes do Prefeito; acompanhar e assessorar o Prefeito em agendas institucionais, reuniões e compromissos oficiais; exercer outras funções de direção, assessoramento e representação determinadas pelo Prefeito ou pela Chefia do Gabinete. II - Diretor de Comunicação: coordenar a política de comunicação institucional da Prefeitura, alinhando a linguagem oficial às diretrizes do Plano de Governo proposto pelo Prefeito; supervisionar, em caráter estratégico, os canais oficiais de comunicação, garantindo unidade de discurso e coerência da imagem governamental; assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito na definição de estratégias de relacionamento institucional com a sociedade e com a imprensa; atuar como elo de confiança entre a Comunicação do Gabinete e os setores estratégicos da Administração. III - Assessor de Comunicação: Apoiar o Diretor de Comunicação na execução de suas atividades, propondo diretrizes para campanhas e ações de comunicação que fortaleçam a imagem da gestão municipal; orientar, de forma integrada, a comunicação das Secretarias e órgãos municipais, assegurando alinhamento estratégico; definir com os secretários das diversas pastas o planejamento de campanhas de comunicação específica, sugerindo estratégias de engajamento social e comunitário; IV - Diretor de Cerimonial: Planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial e protocolo; organizar recepção de autoridades, eventos oficiais e solenidades; supervisionar equipe de apoio em eventos protocolares; zelar pela observância das normas de etiqueta e protocolo institucional. V - Diretor de Planejamento e Ações Estratégicas: Coordenar a elaboração de projetos e ações estratégicas do Município; identificar oportunidades de captação de recursos e parcerias institucionais; monitorar indicadores de desempenho e metas estratégicas; consolidar relatórios de acompanhamento de programas prioritários. VI - Diretor de Estação Digital - coordenar a formulação e execução da política municipal de inclusão digital, em alinhamento com as diretrizes do plano de governo da gestão Municipal; supervisionar o funcionamento da Estação Digital e demais espaços de tecnologia voltados à formação cidadã; articularse com as Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Juventude para integrar ações de capacitação tecnológica e acesso digital; assessorar o Prefeito na definição de estratégias de modernização administrativa com uso de ferramentas digitais. VII - Assessor Especial: Coordenar a interlocução do Prefeito junto aos subprefeitos e com representantes da sociedade civil, autoridades políticas e entidades públicas e privadas; supervisionar, sob orientação da Chefia do Gabinete, a integração das atividades administrativas e políticas desenvolvidas pelo Executivo. VIII - Assessor de Gabinete: assessorar diretamente o Chefe de Gabinete no exercício de suas funções de direção e coordenação; supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, zelando pela execução das orientações da Chefia; acompanhar o fluxo de informações e encaminhamentos estratégicos definidos pelo Chefe de Gabinete; auxiliar na articulação entre o Chefe de Gabinete e os demais órgãos e assessores do Prefeito. IX - Assessor: assessora na organização de agendas, reuniões e eventos; prestar atendimento estratégico ao público interno e externo; coordena atividades logísticas e de apoio administrativo do Prefeito e do Vice-Prefeito