Paulo Buzar nasceu em fevereiro de 1964 e construiu uma carreira de destaque como professor e especialista em gestão educacional. Graduado pela Universidade Estadual do Maranhão e pela Faculdade São Luís, possui ampla experiência no setor público, tendo atuado como Secretário de Educação em diversos municípios do Maranhão. [...]
Amparo: Nomeação: 09/2025 - 02/01/2025
CNPJ: 05.648.696/0001-80
Telefone(s): (98) 9.9152-3909
E-MAIL: educacao@itapecurumirim.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: RUA SENADOR BENEDITO LEITE, Nº SN - CENTRO - CEP: 65.485-000
Fica criada a Secretaria Municipal de Educação, que tem por competência: I - A formulação, coordenação, execução e monitoramento de políticas, planos e programas municipais de educação, administração e avaliação do Sistema de Educação do Município; II - a promoção de estudos 1 pesquisas e diagnósticos visando subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Educação; III - a organização e manutenção de sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e especial no município; IV - a formulação de diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental, especial e de Jovens e Adulto- EJA , na rede pública municipal; V - a programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental infantil, especial e de jovens e adultos - EJA, nas unidades e instalações da rede municipal; VI - a organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas, do fornecimento de alimentação escolar, e da organização e manutenção do transporte escolar conforme necessidades diagnosticadas; VII - a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro docente vinculado à Secretaria; VIH - o planejamento, construção, instalação e manutenção das _ unidades escolares e equipamentos na rede municipal de ensino; IX - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município; X - a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação é a constante do anexo IX, desta Lei; XI - a execução de outras atividades correlatas conforme deliberação do Gestor Municipal
Nome | Data início | Data fim |
|
MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ | 01/01/2021 | 28/03/2023 | |
HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA | 29/03/2023 | 31/12/2024 |