SECRETARIA

SEMIR

SECRETARIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL

DORACY MENDES AMORIM
SECRETÁRIO(A)

Doracy Mendes Amorim, 49 anos, é professora, servidora pública e referência na área educacional e de políticas públicas. Nascida em 25 de junho de 1976, no povoado de São Bento, em Itapecuru-Mirim, é filha de Leôncio da Costa Amorim e Bernarda Mendes Amorim. [...]

Amparo: Nomeação: 10/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.648.696/0001-80

Telefone(s): (98) 9.9152-3909

E-MAIL: igualdaderacial@itapecurumirim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 8H ÀS 12H|14H ÀS 18H

Endereço: RUA EUCLIDES DA CUNHA, Nº SN - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Art. 34 - O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial - FUMPIR, criado por meio da Lei 1433, de 07 de novembro de 2019 é o instrumento de política pública municipal de destinação e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas a combater formas de discriminação étnico raciais e aquelas outras voltadas as questões, com objetivo de minimizar ações de preconceito, vinculado, administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Igualdade Racial, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Art. 35 - Compete ao gestor do FUMPIR: I - propor as políticas de aplicação dos recursos e apresentando-as ao Conselho Municipal; II - acompanhar, decidir e avaliar as ações previstas pelas demais Secretarias Municipais; III - encaminhar ao Conselho Municipal o plano de aplicação dos recursos advindos do Fundo Municipal, em consonância com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; IV - encaminhar a cada 4 (quatro) meses ao Conselho Municipal, os demonstrativos de receita e despesa do Fundo Municipal; V - firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, convênios, termos de cooperação, termos de parcerias, contratos de gestão, contratos com a iniciativa privada, consórcios, acordos, ajustes, ente outros instrumentos congêneres ou similares, que dizem respeito a recursos que se incorporarão às receitas municipais e serão administradas através do Fundo Municipal. §1º - As Receitas do FUMPIR serão compostas da seguinte forma: I - de dotações consignadas no orçamento anual do município ou em créditos especiais, adicionais ou suplementares, que lhe sejam designados; II - dos saldos de exercícios anteriores, que lhe sejam designados; III - de juros, rendimentos, correções advindas de quaisquer formas de aplicações de seus recursos; IV - de doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais; V - dos recursos alocados por órgãos, fundos, fundações e entidades estaduais, federais e internacionais, destinados a programas de promoção da igualdade racial; VI - de valores advindos de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajustes; VII - as receitas oriundas de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis que lhe sejam destinadas; VIII - transações penais, medidas compensatórias e Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com o Ministério Público; IX - ou outras formas de receitas devidamente instituídas. §2º - Constituem ativos do FUMPIR: I - disponibilidade monetária em bancos ou instituições financeiras de crédito, oriundo das receitas específicas; II - direitos porventura constituídos; III - bens móveis, imóveis e semoventes que lhe forem destinados ou adquiridos; IV - outras oriundas de outras fontes de recursos. §3º - Constituem passivos do FUMPIR: I - as obrigações de qualquer natureza assumidas para manutenção ou financiamento dos programas, planos, projetos, ações, atividades ou serviços vinculados às Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial; II - as despesas constituídas para execução de projetos, programas, ações, atividades, serviços, pesquisas, aquisição de bens, equipamentos e materiais de consumo ou permanentes.
Fica criada a Secretaria Municipal de Igualdade Racial, órgão da Administração Direta com a finalidade de formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e avaliação das políticas públicas de ações afirmativas da promoção dos direitos dos indivíduos e grupos étnico-raciais, com ênfase na população negra, que sofreram injustiças históricas e sofrem de desigualdades sociais, motivadas pela discriminação racial e demais formas de intolerância, a quem compete: I - assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial, interligada às demais secretarias municipais; II - planejar, organizar, dirigir e controlar planos, programas, projetos e ações que visem a defesa dos direitos da igualdade racial; III - promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial; IV- promover o enfrentamento da discriminação racial, em todas as formas de violência, defendendo os direitos individuais e coletivos dos diversos grupos étnico raciais; V - realizar as Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial; VI - articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições e de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.318, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção de Igualdade Racial e Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; VII - executar outras atividades correlatas.
   
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