Klebert Jhone Sandes Lago é itapecuruense, filho da professora Ana Lúcia Sandes e de João Kennedy Colins Lago. Estudou toda a sua vida em Itapecuru Mirim nas escolas Clube de Mães, Paroquial, CEMA, Mariana Luz, Newton Neves e Ayrton Senna. Iniciou sua vida musical aos 6 anos quando participou do seu primeiro concurso de calouros. Começou a estudar música desde os 8 anos de idade mas, foi pela mãos do professor Carlos Magno que fora musicalizado. Ingressou na escola e banda de música Joaq [...]
CNPJ: 05.648.696/0001-80
Telefone(s): (98) 9.9152-3909
E-MAIL: cultura@itapecurumirim.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00
Endereço:
RUA SENADOR BENEDITO LEITE,
Nº S/N - CENTRO - PRAÇA NEGRO COSME
- CEP: 65.485-000
AO LADO DA EQUATORIAL
Fica criada a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, com competência par a: I - Elaborar, articular e coordenar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do protagonismo juvenil; II - planejar, organizar 1 dirigir e controlar planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos voltados para a juventude; III - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico culturais e artísticas do Município; IV - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e · diagnósticos, visando subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio histórico-cultural e artístico; V - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico- cultural, arquitetônico e artístico do Município; VI - a promoção e o incentivo a execução de cursos, seminários, palestras e eventos visando elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; VII - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas do município; VIII - a formulação, administração e controle de convênios; acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais, com destaque às tradições afro-brasileiras e religiosas; IX - a programação 1 coordenação, supervisão e execução de programas e projetos de fomento ao turismo no município, especialmente ao turismo de eventos; X - as ações visando o levanta mento, inventário, documentação e proteção do patrimônio cultural, histórico e artístico do município; XI - a programação do desenvolvimento cultural do município, através do estímulo à ciência, artes, letras/ esportes e outras manifestações culturais; XII - o incentivo e a proteção às atividades artísticas artesanais ; XIII - o estudo, proposição e negociações de convênios com entidades públicas e privadas para implantação de programas especiais de cultura, turismo, esporte e lazer; XIV - efetivar o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do município promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; XV - a organização e execução de programas culturais, recreativos e turísticos de interesse da população; XVI - a administração da casa da Cultura e da Escola de Música Municipais; XVII - a realização de estudos visando à criação e manutenção de . outros espaços culturais, em parceria com organismos públicos e privados; XVIII - o apoio técnico e administrativo a instituições filantrópicas ou sem finalidades lucrativas e de utilidade pública que atuem nas áreas de promoção e estímulo à ciência, letras, artes, música, folclore, artesanato ou quaisquer outras manifestações culturais; XIX - o apoio e incentivo a todas as modalidades de esporte amador; XX - a organização em conjunto com as demais secretarias municipais, do calendário de eventos comemorativos à memória nacional, estadual e municipal; XXI - a promoção e organização de todas as formas de lazer saudável em parceria com as associações comunitárias , clubes de mães, sindicatos, instituições governamentais e não governamentais; XXII - o apoio técnico aos órgãos de participação e representação popular; XXIII - a formulação de políticas planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; XXIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no município; XXV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; XXVI - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XXVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas desportivas; XXVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da pratica de esporte e das atividades de lazer, visando a melhoria da qualidade de vida: X.XIX - a administração do estádio e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; XXX - a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, está definida no anexo XI, desta Lei; XXXI - o desempenho de outras competências afins.
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