Gillândia Santos da Silva Arouche nasceu na cidade de Itapecuru-Mirim, sendo filha de Benjamim Alves da Silva e Maria das Dores Santos da Silva. Com uma carreira de 30 anos como professora na rede estadual e municipal, ela dedicou sua trajetória à educação e ao desenvolvimento social. [...]
Amparo: Nomeação: 08/2025 - 02/01/2025
CNPJ: 05.648.696/0001-80
Telefone(s): (98) 9.9152-3909
E-MAIL: assistenciasocial@itapecurumirim.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: RUA SENADOR BENEDITO LEITE, Nº 485 - CENTRO - CEP: 65.485-000
Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social que tem por competência: I - A formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens 1 serviços e direitos; n - a promoção , coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município; III - a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança/ ao adolescente, ao idoso, às famílias e grupos sociais em situação de risco; IV - a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação; proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo ; V - a promoção; coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos , o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania; VI - a implementação, o apoio e o gerenciamento de - centros comunitários, núcleos de orientação; abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares; VII - o apoio e o estímulo às organizações comunitárias; VIII - a formulação/ administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município; IX - o planejamento dos programas habitacionais, no sentido de garantir novas condições institucionais para promover o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as políticas públicas dos governos estadual e federal; X - a formulação e implementação de políticas e planos de segurança alimentar e nutricional estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do Município; XI Q a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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