Gillândia Santos da Silva Arouche nasceu na cidade de Itapecuru-Mirim, sendo filha de Benjamim Alves da Silva e Maria das Dores Santos da Silva. Com uma carreira de 30 anos como professora na rede estadual e municipal, ela dedicou sua trajetória à educação e ao desenvolvimento social. [...]
Amparo: Nomeação: 08/2025 - 02/01/2025
CNPJ: 05.648.696/0001-80
Telefone(s): (98) 9.9152-3909
E-MAIL: assistenciasocial@itapecurumirim.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: RUA SENADOR BENEDITO LEITE, Nº 485 - CENTRO - CEP: 65.485-000
Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social que tem por competência: I - A formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos; II - a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município; III - a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso, às famílias e grupos sociais em situação de risco; IV - a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo; V - a promoção, coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania; VI - a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares; VII - o apoio e o estímulo às organizações comunitárias; VIII - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município; IX - a formulação e implementação de políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do Município; X - o desempenho de outras atribuições afins.
| Setor | Contatos | Ramal |
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| ASSISTENCIA SOCIAL - GESTÃO FINANCEIRA DO SUS |
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| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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19-11-2025
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