Jerônimo Antônio Mendes Junior tem 44 anos e é graduado em Agronomia, pela Universidade Estadual do Maranhão, onde foi monitor, bolsista, e fez parte da política estudantil, integrando o diretório do curso em questão. É pós-graduado em Desenvolvimento Rural e Políticas Públicas para Agricultura Familiar e em Elaboração de Projetos e Captação de Recursos. Como profissional das ciências agrárias, teve passagem pela Casa da Agricultura Familiar e foi Secretário de Agricultura do m [...]
Amparo: Nomeação: 008/2021 - 01/01/2021
Matrícula: 26611
CNPJ: 05.648.696/0001-80
Telefone(s): (98) 9.9152-3909
E-MAIL: meioambiente@itapecurumirim.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: RUA 1º DE MAIO, Nº SN - CENTRO - CEP: 65.485-000
Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção e Meio Ambiente, a quem compete: I - planejar, implantar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura familiar e da pesca, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda; promover o desenvolvimento da indústria e do comercio no município e a regularização fundiária rural; II formular, implementar , coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o crescimento da produção familiar; III - estimular o agronegócio, a agricultura familiar, a pesca, o extrativismo vegetal e florestal, a exploração florestal, o abastecimento, o armazenamento , o associativismo e o cooperativismo; IV - promover a defesa e inspeção animal e vegetal; V - coordenar o aproveitamento dos recursos naturais renováveis e a comercialização e distribuição de alimentos; VI - promover a formulação das políticas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento; VII - a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do município; VIH - a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência; IX - a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o município, fiscalizando seu adequado cumprimento , em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal; X - a articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requer idas para a implantação de projeto de investimento passível de impactos relevantes sobre o ambiente; XI - a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidor as de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requerido; XII - a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente; XIII - a promoção e eterminação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas; XIV - a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas; XV - a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente; XVI - a articulação com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da união, do estado e dos municípios vizinho s, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente; XVII - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município; XVIII formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Município; XIX - formular e executar a política municipal de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais; XX - estimular a criação e ampliação de empreendimentos industriais e comerciais; XXI - coordenar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos, comercias e industriais, na área de competência do Município; XXII
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA E PRODUÇÃO | meioambiente@itapecurumirim.ma.gov.br |
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