Visão
I - a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência,
potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e
implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais
organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa ainda
organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade;
II a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos,
engenharia de tráfego e trânsito;
III coordenação de esforços para integrar o transporte municipal com o dos municípios da região e
com o transporte estadual;
IV a elaboração de projetos de sinalização e de transportes públicos, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;
V a criação, elaboração, acompanhamento, controle e avaliação dos planos para o desenvolvimento
do Sistema de Transporte do Município;
VI o levantamento e a atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área
de atuação;
VII a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município;
VIII a administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais
concedidos e permitidos, incluindo os transportes coletivos, táxis, transporte escolar e transportes
especiais;
IX a definição de diretrizes e a proposição de medidas com vistas à eficiência do sistema de
transportes públicos do município;
X a administração da rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;
XI a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com as demais
Secretarias Municipais;
XII a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais
afins
XIII - organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de
estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a
evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos;
XIV - a coordenação das atividades de Defesa Civil no Município;
XV Elaborar, implementar e executar políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública para o
Município;
XVI indicar as diretrizes governamentais para atuação integrada das ações de segurança pública local
com as atividades realizadas pela Guarda Civil Municipal;
XVII tratar, junto aos órgãos competentes, assuntos pertinentes a licenciamento, recolhimento de
taxas, tributos e cadastramentos de veículos, etc.;
XVIII Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
XIX Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na
orientação escolar, ronda escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em
conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XX - Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e
demais tecnologias avançadas;
XXI - Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do
Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral.
XXII - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de
agentes públicos municipais;
XXIII - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do
poder de polícia administrativa do Município;
XXVI - Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais
secretarias municipais
XXV - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou
emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XXVI - Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de
pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do
Município;
XXVII Elaboração, Instalação, acompanhamento, controle e avaliação de câmera de monitoramento
em todo dos pontos da cidade;
XXVIII - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração
sexual de menores e adolescentes;
XXIX- estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas unidades e de todos os
setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público,
Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros
Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou
indiretamente, com a segurança pública desempenho de outras competências afins