Visão
Atribuições da Secretaria
Art. 36 - Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, a quem compete: I - a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade; II - a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito; III - coordenação de esforços para integrar o transporte municipal com o dos municípios da região e com o transporte estadual; IV - a elaboração de projetos de sinalização trânsito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos; V - o levantamento e a atualização dos dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação; VI - a proposição de normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do Município; VII - a administração, fiscalização, regulamentação e controle dos transportes públicos municipais concedidos e permitidos, incluindo os transportes coletivos, táxis, transporte escolar e transportes especiais; VIII - a definição de diretrizes e a proposição de medidas com vistas à eficiência do sistema de transportes públicos do município; XI - a promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito, em articulação com as demais Secretarias Municipais; X - a administração dos serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins; XI - organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos; XII - a coordenação das atividades de Defesa Civil no Município; XIII - Elaborar, implementar e executar políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública para o Município; XIV - indicar as diretrizes governamentais para atuação integrada das ações de segurança pública local com as atividades realizadas pela Guarda Civil Municipal; XV - tratar, junto aos órgãos competentes, assuntos pertinentes a licenciamento, recolhimento de taxas, tributos e cadastramentos de veículos, etc.; XVI - Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; XVII - Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, ronda escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; XVIII - Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; XIX- Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral. XX - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XXI - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XXII - Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XXIII - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XXIV - Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município; XXV - Elaboração, Instalação, acompanhamento, controle e avaliação de câmera de monitoramento em todo dos pontos da cidade; XXVI - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; XXVII- estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas unidades e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública desempenho de outras competências afins. XXVIII - a execução de outras atividades afins.