Atribuições da Secretaria
I- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; II- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores de Governo Municipal; III- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Contratação e Contratação, do Agente de contratação e Pregoeiros e equipe de apoio; IV- Receber os processos encaminhados pelo Secretarias Municipais e Setor de Compras, devidamente formalizados, para fins de realização de licitação, restituindo-os caso: a) não descrevam, ou descrevam em termos deficientes, o objeto da licitação; b) não estejam instruídos de regular cotação de preços ou de justificativa de sua desnecessidade ou impossibilidade nas hipóteses em que a lei assim admitir; c) esteja instruído com cotações de preços antigas ou que evidenciem contradição com os preços praticados no mercado; d) não estejam instruídos com comprovante da existência de dotação orçamentária; e) Não estejam instruídos com estudo técnico preliminar, quando for o caso. V- Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; VI- Elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação, submetendo-os a Comissão de Contratação, ao Agente de contratação ou ao Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data para o certame, competindo ao agente de contratação, a Comissão de Contratação ou ao Pregoeiro, a aprovação do Edital e demais documentos, e à Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; VII- Instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoantes as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual, dando-lhes a regular publicidade e sujeitando os atos geradores de responsabilidade ao Município a prévia avaliação da Procuradoria Jurídica e controladoria interna do Município; VIII- Efetuar, juntamente com a Secretaria de Finanças, o planejamento gerenciamento e execução das compras governamentais auxiliando as demais secretarias; IX- Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; X- Disciplinar a política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva; XI- Promover os processos ao Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários; XII- Representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos procedimentos a cargo do Setor. XIII- Alimentar e manter atualizados os sistemas de informação dos órgãos de controle interno e externo; XIV- Fazer controle dos saldos de atas de registro de preços e dos contratos, para fins de aditivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais de controle; XV-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
São diretrizes do Setor de Licitações: I - Velar pela adequada descrição dos bens e serviços a serem licitados de modo a afastar o risco de direcionamentos; II - velar pelo respeito a legislação de licitações, em toda sua amplitude, e também velar pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem os procedimentos licitatórios, e pela adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes; III - velar, na consecução das ações de sua competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e os procedimentos licitatórios, em especiais os da legalidade, da moralidade, da eficiência, da isonomia, da fundamentação dos atos decisórios, da prevalência do interesse público, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração; IV - velar pela formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo. Art. 22 - O agente de contratação será ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, ainda que cedido, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e que não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. §1º - Poderá ser designado como agente de contratação, de forma excepcional, na ausência dos servidores designados aptos para estas funções, de forma justificada e legalmente habilitado e designado por portaria específica, servidor ocupante de cargo não efetivo. §2º - O(a) Prefeito(a) Municipal, por portaria, considerando os princípios da eficiência e da segregação de funções, designará os servidores vinculados a Agente de Contratação, Equipe de apoio, Comissão de contratação, atribuindo-lhes competências inerentes aos agentes públicos de licitações e contratos; §3º - A estrutura organizacional da Secretaria encontra-se no anexo III desta lei; §4º - Compete aos cargos em comissão da SELIC: I - Diretor do Departamento de Compras e Pesquisa de Mercado: coordenar na consolidar demandas de compras; organizar pesquisas de preços; elaborar relatórios gerenciais; manter banco de dados de fornecedores; II - Diretor do Departamento de Licitação e Contratação Direta: supervisionar a organização administrativa de licitações e contratações diretas; consolidar relatórios de demandas das secretarias; manter interface administrativa com o Agente de Contratação; III - Diretor do Departamento de Contratos: coordenar na organizar registros administrativos de contratos e aditivos; controlar prazos de vigência e saldos; consolidar relatórios de execução contratual;manter banco atualizado de contratos; IV - Coordenação de Editais: coordenar e padronizar minutas administrativas de editais; organizar banco de modelos; consolidar relatórios de publicações; garantir prazos legais de divulgação; V - Assessor Especial: Assessorar o agente de contratação na coleta, organização e sistematização dos processos de licitação; realizar pesquisas para subsidiar o agente de contratação nas tomadas de decisões nos processos licitatórios; atuar de forma estratégica para resolução de demandas advindas da controladoria e procuradoria. VI - Assessor de Gabinete: assessorar diretamente o secretário no exercício de suas funções de direção e coordenação do gabinete; supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, zelando pela execução das orientações do secretário; acompanhar o fluxo de informações e encaminhamentos estratégicos definidos pelo secretário. VIII - Assessor: assessora na organização de agendas, reuniões e eventos da secretaria; prestar atendimento estratégico ao público interno e externo; coordena atividades logísticas e de apoio administrativo do Gabinete da Secretaria. IX- Equipe de Apoio - assessorar o agente de contratação durante a fase externa da licitação; Propor encaminhamentos e registrar ocorrências durante as etapas da licitação, para subsidiar decisões do agente de contratação; assessorar na instrução processual, garantindo que todos os documentos e informações necessárias estejam devidamente juntados. § 1º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio possuem atribuições definidas na Lei nº 14.133/2021, sendo-lhes privativas a condução dos processos licitatórios, julgamento de propostas e demais atos previstos na legislação. § 2º Aos cargos em comissão da SELIC é vedado praticar atos privativos do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, limitando-se ao apoio administrativo e organizacional previsto neste artigo