Luís Fillipe Torres Filgueira
Prefeito(a)
Fillipe Marreca nasceu no dia 16 de novembro de 1989, filho de Antônio da Cruz Filgueira Júnior (Júnior Marreca) e de Anna Patrícia Pereira Torres. Cursou o Ensino Médio na Escola Poliedro - São José dos Campos no ano de 2006. Cursou medicina pelo Uniceuma nos anos de 2008 a 2013, logo a [...]
Antonio Verde Rodrigues Filho
Vice-prefeito(a)
Irmão Verde nasceu no dia 12 de janeiro de 1967, filho de Antônio Verde Rodrigues e Maria de Nazaré Bogéa Rodrigues, na localidade Companhia dos Bogéas, em Itapecuru Mirim - MA. Cursou o Ensino Primário no Grupo Escolar Gomes de Sousa, entre os anos de 1976 e 1979, e concluiu o Ensino [...]
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I - Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle interno; II - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; III - Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidaria nos termos da legislação pertinente; VI- Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e no Plano Plurianual - PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; VII- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos VIII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, bem como supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal IX- Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da governança, gerenciamento de riscos e controles associados XII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas Especial, observada as normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob pena de responsabilidade solidária, das ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pelo Município, incluindo as suas Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XIV- Emitir manifestação sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XV - Manifestar, por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XVI - Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, prestando, como Órgão Central, a orientação normativa que julgar necessária; XVII - Realizar a gestão do Portal de Transparência do Poder Executivo Municipal; XVIII - Propor ao chefe do Poder Executivo as instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno; XIX - Acompanhar a implementação das recomendações da Secretaria de Controle e Transparência e dos órgãos de controle externo XX - Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.
Na esfera da Fazenda: I- Dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do município, prevendo receita tanto originária, quanto derivada; II- coordenar a formulação e gerenciamento de política de administração tributária e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação; III- administrar a dívida consolidada do Município; IV- prestar atendimento e informações do contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura; V- efetivar inscrição da dívida ativa do município, a sua administração e execução da cobrança amigável; VI- a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura; VII- coordenar as atribuições designadas à Coordenação da Receita Federal; VIII- elaborar a programação orçamentária; IX- coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos Estratégicos, Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa do Munícipio; X- coordenar as diretrizes orçamentárias, a elaboração, gestão e execução do orçamento anual do Município; XI- a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno dos diversos órgãos do Governo Municipal; XII- a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; XIII- a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; XIV- a formulação e execução de políticas financeiras tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; XV- o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário de outros valores; XVI- apoiar e orientar a celebração de todos os convênios entre Governo Municipal e entidades públicas ou privadas, especialmente ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestação de contas e demais exigências legais em articulação com Procuradoria Geral do Município; XVII- supervisionar a gestão e execução do processamento das licitações para aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do Poder Executivo, bem como administrar o suprimento de fundos; XVIII- acompanhar elaboração de relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; XIX- coordenar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; XX- supervisionar a elaboração de relações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão responsáveis pela gestão de valores do Município e eventuais alterações, conforme determinações daquela corte de contas, bem como coordenar o envio da prestação de contas para o Tribunal de Contas e para a Câmara de Vereadores; XXI- Prestar esclarecimentos junto a Câmara de vereadores relacionadas ao orçamento e finanças. XXII - a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária; XXIII - o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais; XXIV - a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares; XXV- desempenhar outras competências afins.
Na esfera da Administração: I - A programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral; II - a proposição de política e normas sobre administração de pessoal; III- a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, registro, frequência e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de plano de classificação de cargos e carreiras e demais assuntos relativos ao servidor público Municipal; IV- organização e execução das atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos municipais; V - a coordenação do relacionamento entre a administração municipal e entidades de representação de servidores; VI - a elaboração de normas e controles referentes à administração municipal; VII - a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens patrimoniais do município. VIII- supervisionar os serviços de auditoria e controle interno nos sistemas de pessoal, material, serviços legais, patrimonial, de custo, de arrecadação e previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal; IX- a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela administração municipal; X- elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição e controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitem nos órgãos municipais; XI- a assessoria e orientação técnica aos órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e serviços gerais; XII- a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de medicina e segurança do trabalho no âmbito da administração municipal; XIII- o zelo pela manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Prefeitura, nos demais prédios públicos; XIV- a promoção e conservação do fardamento e dos materiais e equipamentos empregados pelos órgãos, controlando sua utilização; XV- a confecção, controle e acompanhamento da folha de pagamento e da frequência dos servidores municipais; XVI- execução da política de tecnologia da informação visando auxiliar o aumento da eficiência e eficácia das atividades municipais XVII- o desempenho de outras atividades afins e correlatas.
Sem competências até o momento.
I- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; II- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores de Governo Municipal; III- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Contratação e Contratação, do Agente de contratação e Pregoeiros e equipe de apoio; IV- Receber os processos encaminhados pelo Secretarias Municipais e Setor de Compras, devidamente formalizados, para fins de realização de licitação, restituindo-os caso: a) não descrevam, ou descrevam em termos deficientes, o objeto da licitação; b) não estejam instruídos de regular cotação de preços ou de justificativa de sua desnecessidade ou impossibilidade nas hipóteses em que a lei assim admitir; c) esteja instruído com cotações de preços antigas ou que evidenciem contradição com os preços praticados no mercado; d) não estejam instruídos com comprovante da existência de dotação orçamentária; e) Não estejam instruídos com estudo técnico preliminar, quando for o caso. V- Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; VI- Elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação, submetendo-os a Comissão de Contratação, ao Agente de contratação ou ao Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data para o certame, competindo ao agente de contratação, a Comissão de Contratação ou ao Pregoeiro, a aprovação do Edital e demais documentos, e à Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; VII- Instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoantes as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual, dando-lhes a regular publicidade e sujeitando os atos geradores de responsabilidade ao Município a prévia avaliação da Procuradoria Jurídica e controladoria interna do Município; VIII- Efetuar, juntamente com a Secretaria de Finanças, o planejamento gerenciamento e execução das compras governamentais auxiliando as demais secretarias; IX- Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; X- Disciplinar a política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva; XI- Promover os processos ao Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários; XII- Representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos procedimentos a cargo do Setor. XIII- Alimentar e manter atualizados os sistemas de informação dos órgãos de controle interno e externo; XIV- Fazer controle dos saldos de atas de registro de preços e dos contratos, para fins de aditivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais de controle; XV-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
São diretrizes do Setor de Licitações: I - Velar pela adequada descrição dos bens e serviços a serem licitados de modo a afastar o risco de direcionamentos; II - velar pelo respeito a legislação de licitações, em toda sua amplitude, e também velar pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem os procedimentos licitatórios, e pela adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes; III - velar, na consecução das ações de sua competência, pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e os procedimentos licitatórios, em especiais os da legalidade, da moralidade, da eficiência, da isonomia, da fundamentação dos atos decisórios, da prevalência do interesse público, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração; IV - velar pela formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo. Art. 22 - O agente de contratação será ocupado por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, ainda que cedido, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e que não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. §1º - Poderá ser designado como agente de contratação, de forma excepcional, na ausência dos servidores designados aptos para estas funções, de forma justificada e legalmente habilitado e designado por portaria específica, servidor ocupante de cargo não efetivo. §2º - O(a) Prefeito(a) Municipal, por portaria, considerando os princípios da eficiência e da segregação de funções, designará os servidores vinculados a Agente de Contratação, Equipe de apoio, Comissão de contratação, atribuindo-lhes competências inerentes aos agentes públicos de licitações e contratos; §3º - A estrutura organizacional da Secretaria encontra-se no anexo III desta lei; §4º - Compete aos cargos em comissão da SELIC: I - Diretor do Departamento de Compras e Pesquisa de Mercado: coordenar na consolidar demandas de compras; organizar pesquisas de preços; elaborar relatórios gerenciais; manter banco de dados de fornecedores; II - Diretor do Departamento de Licitação e Contratação Direta: supervisionar a organização administrativa de licitações e contratações diretas; consolidar relatórios de demandas das secretarias; manter interface administrativa com o Agente de Contratação; III - Diretor do Departamento de Contratos: coordenar na organizar registros administrativos de contratos e aditivos; controlar prazos de vigência e saldos; consolidar relatórios de execução contratual;manter banco atualizado de contratos; IV - Coordenação de Editais: coordenar e padronizar minutas administrativas de editais; organizar banco de modelos; consolidar relatórios de publicações; garantir prazos legais de divulgação; V - Assessor Especial: Assessorar o agente de contratação na coleta, organização e sistematização dos processos de licitação; realizar pesquisas para subsidiar o agente de contratação nas tomadas de decisões nos processos licitatórios; atuar de forma estratégica para resolução de demandas advindas da controladoria e procuradoria. VI - Assessor de Gabinete: assessorar diretamente o secretário no exercício de suas funções de direção e coordenação do gabinete; supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, zelando pela execução das orientações do secretário; acompanhar o fluxo de informações e encaminhamentos estratégicos definidos pelo secretário. VIII - Assessor: assessora na organização de agendas, reuniões e eventos da secretaria; prestar atendimento estratégico ao público interno e externo; coordena atividades logísticas e de apoio administrativo do Gabinete da Secretaria. IX- Equipe de Apoio - assessorar o agente de contratação durante a fase externa da licitação; Propor encaminhamentos e registrar ocorrências durante as etapas da licitação, para subsidiar decisões do agente de contratação; assessorar na instrução processual, garantindo que todos os documentos e informações necessárias estejam devidamente juntados. § 1º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio possuem atribuições definidas na Lei nº 14.133/2021, sendo-lhes privativas a condução dos processos licitatórios, julgamento de propostas e demais atos previstos na legislação. § 2º Aos cargos em comissão da SELIC é vedado praticar atos privativos do Agente de Contratação, da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, limitando-se ao apoio administrativo e organizacional previsto neste artigo
I - A formulação, execução e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes; II - a execução dos programas de saúde pública, decorrentes da celebração de convênios, acordos ou ajustes com órgãos federais, estaduais e privados; III - a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; IV - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos que subsidiem a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; V - a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimentos e de imunização em articulação com os governos federal e estadual; VI - a administração e execução dos serviços de assistência ambiental, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do município, em articulação com órgãos competentes da União e do Estado; VII - a organização, operacionalização e atualização permanente de sistemas de informação e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instâncias estadual e federal pertinentes; VIII - a promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família, gestão das centrais de atendimento ao usuário na área de atuação da Secretaria; IX - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outros órgãos nacionais ou internacionais para desenvolvimento de projetos e ações em saúde, no Município; X - a valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município; XI - o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, na esfera municipal; XII - o planejamento, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das ações de prevenção às doenças, a fim de oportunizar a melhoria da qualidade de vida da população Itapecuruense; XIII - a execução de outras atividades correlatas.
Sem competências até o momento.
acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 219/2025, celebrado com a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é automação do [...]
Disponibilizar o servidor municipal, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.
Dispõe sobre a Regulamentação do Programa de Tratamento Fora do Domicílio TFD, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão [...]
Disponibilizar o servidor municipal para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Itapecuru Mirim/MA.
CONCEDER VACÂNCIA : 361/2025 - CONCEDER VACÂNCIA DO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONCEDER VACÂNCIA : 363/2025 - VACÂNCIA DO CARGO DE PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO IN [...]
Contrato Administrativo nº 052/2025, celebrado com a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, cujo objeto é Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a [...]
Nomear o(a) Sr(a). BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO, inscrito(a) com o CPF nº ***.158.913-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL na Secretaria Municipal d [...]
DESIGNAÇÃO: 032/2025 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 245/2025, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO D [...]
Dispõe sobre a dispensa de análise prévia, pela Secretaria de Controle Interno e Transparência SECIT, de processos de pagamento de pequeno valor (pronto pagamento), estabel [...]
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Servidores Públicos do Município de Itapecuru Mirim - MA e adota outras providências correlatas
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Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 2512025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pes
DESIGNAÇÃO: 001/2025 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA TRW [...]
Dispõe sobre designação de servidor para exercer a função de Agente Suprido no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de ltapecuru Mirim/MA, derivados do Decreto Munic [...]
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 072/2022, celebrado com a empresa: Contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutore [...]
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Designação de Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos nº 2652023, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim
AGRICULTURA- Contrato Administrativo nº 1722025, Contratação de empresa para aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS
COMISSÃO: 208/2025 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNID [...]
FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ed [...]
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.
Volume 5 - Número 1044 de 12 de Setembro de 2025 EXONERAÇÃO: 2002/2025 - EXONERAÇÃO NOMEAÇÃO: 2003/2025 - DISOPÕE SOBRE A NOMEACO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE [...]
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 052/2022 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-CMS.
Volume: 5 - Número: 1042 de 10 de Setembro de 2025 DESIGNAÇÃO: 024/2025 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2025, CELEBRADO NO ÂMBI [...]
FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de assessorias, consultorias e gestão em geral, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Educação, [...]
Volume: 5 - Número: 1039 de 5 de Setembro de 2025 EXONERAÇÃO: 1996/2025 - EXONERAÇÃO EXONERAÇÃO: 1997/2025 - EXONERAÇÃO EXONERAÇÃO: 1998/2025 - EXONERAÇÃO NOMEAÇÃO: [...]
O prefeito é responsável por liderar a administração municipal, definir as prioridades do governo, nomear secretários, sancionar ou vetar projetos de lei, e representar o município em eventos e negociações.
O Executivo Municipal executa as leis aprovadas pela Câmara, apresenta projetos de lei para análise e votação, e presta contas à Câmara sobre suas ações.
As principais funções incluem a gestão dos serviços públicos (saúde, educação, transporte, etc.), a execução do orçamento municipal, a implementação de políticas públicas, a fiscalização do cumprimento das leis e a representação do município em assuntos externos.
O Executivo Municipal é composto pelo prefeito, que é o chefe do poder executivo, e pelos secretários municipais, que são responsáveis por áreas específicas da administração.