Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/01/2023
Data da
ratificação:
18/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/01/2023
Valor estimado: R$
33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL STTUADO NA RUA EUCLIDES DA CUNHA. N. 12. BAIRRO CENTRO, ITAPECURU MIRIM/MA, PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRE'TARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a locação do referido bem particular através de Dispensa ue Licitação. visto o mesmo atende
as necessidades da Administração quanto ao funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas para
Mulher - SEMPOMU. na Rua Euclides da Cunha. No 12, Centro, Itapecuru MirimiMA. Sabe-se que o
município de ltapecuru Mirim não possui prédios própriôs para este fim, sendo assim. buscou-se um
imóvel particular para tal intuito, tendo este uma ótima localização e bom estado de conservação. o que
facilita o acesso aos trabalhos prestados pela entidade. Por fim, o preço praticado estar compatível com
os preços do mercado imobiliário, conforme atesta o Laudo de Avaliação realizado pela Secretaria
Municipal de lnfraestrutura. Urbanismo, Paisagismo e Trânsito.
Justificativa do preço
No caso em apresso, a administração pública por meio de consulta a proprietários locais
de imóveis particulares e pela avaliação prévía realizadapelo setor técnico de engenharia
da Secretaria Municipal de Infraestnrtura, urbanismo. paisagismo, Transporte e Trânsito
- SEMIUPATRAT, descreve através de fotografias, as condições do imóvel para locação,
apresentando-se perfeitamente ajustado as necessidades e demandas da Secretaria
Municipal de Políticas para Mulher.
Fundamentação legal
Com base na lei n'8.666, de 2l de juúo de 1993, mais especificamente no art. 24 inc. X
da referida norÍna, a administração pública possui a discricionariedade de buscar para
locação, um imóvel que se mostre conveniente e que atenda a todas as finalidades do setor
que necessita do imóvel. Além disso, a administração está obrigada a pautar-se pelos
principios nos quais se rege, especialmente pelos prir.:ipios da conveniência.
oportunidade, economiiidade e legalidade.