Diário oficial

NÚMERO: 730/2024

28/05/2024 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 28/05/2024 19:11:19 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 0013/2024
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para promover, supervisionar e acompanhar a realização do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público, para atender as demandas da Secre

PORTARIA DE Nº 0013/2024 DE 28 DE MAIO DE 2024 SEMED

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para promover, supervisionar e acompanhar a realização do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022 e com base na Lei Municipal nº 1648 de 21 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial para promover, supervisionar e acompanhar a realização do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de excepcional interesse público, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA.

Membros:

·WILDSON LUÍS DA SILVA VALES Presidente da Comissão

·GARDENIA REGINA SANTOS BARBOSA Representante do Conselho Municipal de Educação.

·JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO FILHO Membro da Comissão

·MARIA FRANCISCA MUNIZ ALVES Membro da Comissão

·SAULO RAFAEL CHAVES DE LIMA Membro da Comissão

·JOHN LENO SOARES SOUSA Membro da Comissão

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1658/2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1556/2022 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DA U.E.B DO POVOADO SÃO JOSE DOS MATOS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1658 /2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1556/2022 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DA U.E.B DO POVOADO SÃO JOSE DOS MATOS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a denominação da U.E.B Professora Maria do Carmo Correia Oliveira, para U.E.B Quilombola Professora Maria do Carmo Correia Oliveira, localizada no Povoado São José dos Matos no Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1659/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº1659/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Antônia Holanda de Araújo, a atual Travessa do Cajueiro, localizada no Bairro Mangal Escuro, nesta cidade de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - O Poder Executivo, através do setor competente, procederá ao cadastramento da nova denominação da citada rua para conhecimento dos moradores e da comunidade em geral.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1660/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1660/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública a Associação dos Universitários de Itapecuru Mirim, com sede e foro no Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1665/2024
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 85; 86 §1º; 91, 92; 94; 99 §2º e 111; DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. ° 1665/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 85; 86 §1º; 91, 92; 94; 99 §2º e 111; DO ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 85 da Lei Municipal nº 1.211/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 85 A concessão de nova licença prevista no Art. 84, IV, será permitida somente após o prazo de 60 dias do término da última licença concedida.

Art. 2º O parágrafo 1º do art.86 da Lei Municipal nº 1.211/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 ...

§1°O servidor que apresentar atestados médicos para afastamento do serviço no mesmo trimestre, ficará limitado a 30 dias de afastamento, ultrapassando esse limite, deverá ser encaminhado a junta médica.

Art. 3º O art.91 da Lei Municipal nº 1.211/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 91 Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Art. 4º O art.92 da Lei Municipal nº 1.211/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92 Pelo nascimento e/ou doação do filho, o funcionário terá o direito a licença paternidade de 20 (vinte) dias. Art. 5º O art. 94 da Lei Municipal nº 1.211/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 94 A funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 ano de idade serão concedidos 180 dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar.

Art. 6º O parágrafo 2º do art.99 da Lei Municipal nº 1.211/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.99 ...

§2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante parecer de junta médica e excedendo este prazo, a licença será sem remuneração, conforme estabelecido no art. 85, desta Lei.

Art. 7º O artigo 111 da Lei Municipal nº 1.211/2011 passara a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111 Perderá o direito a férias que, no período aquisitivo houver gozado das licenças a que se referem os incisos VI, VII do artigo 84.

Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 MAIO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1666/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTE – EJA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N. ° 1666/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTE EJA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Educacional Bolsa Estudante EJA, no âmbito do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Parágrafo Único O Programa educacional instituído por esta lei tem como objetivo estimular a matrícula e a permanência de estudante de baixa renda, nos cursos oferecidos pelo município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos (EJA) por meio da concessão de bolsa de estudos aos estudantes beneficiários.

Art. 2º A Bolsa Estudante EJA, consistirá no recebimento do valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), pagos a cada período, totalizando o pagamento de 4 (quatro) bolsas anuais, a ser dado pelo Município de Itapecuru-Mirim/MA ao aluno beneficiário do programa que preencher e mantiver as condições e requisitos para o seu recebimento.

'a71º O pagamento da Bolsa Estudante EJA, fica autoriza em caráter temporário e será executado pelo Poder Executivo aos estudantes matriculados em cursos da Educação de Jovens e Adultos oferecidos pelo Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 3º Para implementação das ações voltadas para a concessão da Bolsa Estudante EJA, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o benefício ao estudante que preencha as seguintes condições:

I estar regularmente matriculado em curso de Educação de Jovens e Adultos, oferecido em estabelecimentos de ensino municipal;

II ter idade igual ou superior a 15 anos na data da adesão ao programa;

III ser comprovadamente assíduo, atingindo frequência mínima de 80% nas aulas e nas atividades complementares disponibilizadas;

IV firmar aceitação expressa às normas para recebimento do benefício, mediante assinatura de Termo de Adesão na qual constem as condições, valores e períodos do depósito, condições para abertura e manutenção da bolsa;

V autorizar o cancelamento da Conta-Poupança individual para depósito da bolsa de estudo e transferência doa valores para a Conta-Corrente do município, em caso de perda da condição para manutenção da Bolsa Estudante EJA.

Parágrafo Único Não farão jus a Bolsa Ensino Prevista nesta lei, os alunos matriculados na modalidade regular de ensino que tenham a idade prevista no inciso II e quiseram por iniciativa própria migrar para a modalidade de ensino E.J.A.

Art. 4º Será excluído do Programa o aluno que:

I for reprovado;

II interromper o curso;

III não cumprir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada bimestre;

IV incorrer em fraude, simulação, desvio de finalidade, falsificação documental ou uso de documento falso.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I acompanhar o processo de cadastro, revisão, suspensão e desligamento dos beneficiários;

II observar bimestralmente se os estudantes beneficiários estão cumprindo o disposto no art. 4º e seus incisos.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo Único Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais destinados aos pagamentos do benefício previsto nessa Lei.

Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a aprovar por Decreto os atos, regulamentos e instrumentos necessários à efetiva implantação do Programa Bolsa Estudante EJA.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 MAIO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1667/2024
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru Mirim para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias. ”

LEI Nº 1667/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru Mirim para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00(Trinta mil reais), para Dotações Orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentaria Anual - LOA nº 1649/2023 do exercício financeiro de 2024, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

01 Câmara Municipal de Itapecuru Mirim

01 01 Câmara Municipal de Itapecuru Mirim

01 Legislativa

031 Ação Legislativa

0001 Desenvolvimento Legislativo

2.001 Manutenção e Funcionamento do Legislativo Municipal

Fonte: 1500000000

4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado....................... R$ 30.000,00

TOTAL..................................................................................................R$ 30.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no Artigo Primeiro desta Lei, serão obtidos na forma legal do inciso III do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através da anulação de dotação.

01 Câmara Municipal de Itapecuru Mirim

01 01 Câmara Municipal de Itapecuru Mirim

01 Legislativa

031 Ação Legislativa

0001 Desenvolvimento Legislativo

2.001 Manutenção e Funcionamento do Legislativo Municipal

Fonte: 1500000000

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores..................................... R$ 30.000,00

TOTAL..................................................................................................R$ 30.000,00

Art. 3° - Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no PPA e LDO.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE MAIO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 107/2024
ERRATA DA ARP Nº 107/2023 referente ao PE N° 039/2023
ERRATA DA ARP Nº 107/2023 referente ao PE N° 039/2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 14/11/2023, Número 600/2023, pag. 41. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. ONDE SE LÊ: No item 43, valor unitário de R$ 28.050 (vinte e oito mil e cinquenta reais), LEIA-SE: No item 43, valor unitário de R$5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos).

ONDE SE LÊ:

No item 43, valor unitário de R$ 28.050 (vinte e oito mil e cinquenta reais),

LEIA-SE:

No item 43, valor unitário de R$5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos).

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - SELETIVO: 004/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
EDITAL 004/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação SEMED, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com respaldo nas legislações vigentes, art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como em consonância também com a Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1648/2023, de 21 de dezembro de 2023, objetivando a seleção de candidatos para provimento de cadastro de reserva, na forma de contratação temporária de pessoal para os cargos constantes no ANEXO II, para atender às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme estabelecido nas disposições deste Edital e seus anexos.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2024 de que trata o presente Edital n° 004/2024, tem a finalidade de seleção de candidatos para provimento de cargos públicos, com vistas à contratação temporária, para substituição de licenças e para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município, conforme distribuição apresentada no ANEXO II.

1.2 A condução do seletivo ficará a cargo da empresa R4 SOLUÇÕES CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO, inscrita no CNPJ 10.844.113/0001-27, sediada à Avenida Jeronimo de Albuquerque, Pátio Jardins, Sala 1015, Vinhais, São Luís/MA

1.3. O presente processo seletivo será coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2024, a qual foi criada pela Lei n° 1648/2023, de 21 de dezembro de 2023, e a nomeação de seus membros, através da Portaria n° 0013/2024, de 28 de maio de 2024, que supervisionará todas as etapas do processo seletivo, que compreendem as inscrições, entrega dos documentos comprobatórios, classificação parcial, classificação final, homologação e contratação.

1.4. A Comissão Geral será Composta pelo Presidente o Senhor WILDSON LUÍS DA SILVA VALES, Superintendente de Ensino da Secretaria Municipal de Educação; Membros GARDÊNIA REGINA SANTOS BARBOSA, Representante do Conselho Municipal de Educação; JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO, Assessor Especial da Secretaria Municipal de Educação; MARIA FRANCISCA MUNIZ ALVES, Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; SAULO RAFAEL CHAVES DE LIMA Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; JOHN LENO SOARES SOUSA Articulador Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

1.5. É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado n° 004/2024 o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.6. Ao se inscrever o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.7. A convocação dos classificados dar-se-á de acordo com as necessidades das Secretaria Municipal de Educação, a partir da homologação do resultado final publicado no site do Diário Oficial do Município de Itapecuru-Mirim /MA, endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e nos quadros de avisos internos das Secretarias Municipais: Educação e Gabinete do Prefeito, reservando-se o direito de não convocar todos os classificados dentro dos quantitativos estabelecidos.

1.8. Processo Seletivo Simplificado n° 004/2024, será realizado por meio de análise curricular na etapa classificatória, seguido de entrevista para os classificados, para a Secretaria Municipal de Educação com provimento para os cargos de ensino fundamental, médio e superior com apresentação de títulos, conforme especificações no ANEXO III do presente edital.

02. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRÉ-REQUISITOS:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado n° 004/2024, de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencher vagas diretas nas funções discriminadas no ANEXO II de profissionais de Nível Fundamental, Médio e Superior.

2.2. Os candidatos ao cargo de Coordenador Pedagógico, oriundos do quadro efetivo do magistério público do município de Itapecuru Mirim, aprovados neste processo seletivo, farão jus ao salário inicial da carreira previsto no Plano de Carreira e Remuneração, mais gratificação de 30%, para servidores com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas.

2.3. Os candidatos ao cargo de Coordenador Pedagógico do quadro efetivo do magistério público do município de Itapecuru Mirim, que possuem duas matriculas de 25 (vinte e cinco) horas ou uma matricula de 40 (quarenta) horas, não farão jus a gratificação.

2.4 Para os candidatos que não são do quadro efetivo, a remuneração será conforme estipulado na Lei nº 1.648/2023.

03. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de forma Online, que ocorrerá entre os dias 31/05 a 03/06, exclusivamente no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, a qual terá campo para indicação e anexação dos documentos, currículo, cursos, títulos, experiência dos candidatos e escolha da área pretendida.

3.2. Os candidatos devem atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO III.

3.3. Além dos documentos exigidos, se faz necessário a juntada de Laudo médico para candidatos com deficiência, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa alusão ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados da ficha de inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.

3.6. A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Empresa que conduzirá o certame e a Comissão Geral não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

3.7. As inscrições pautadas em informações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfizerem aos termos deste Edital, terão os atos dela decorrentes declarados nulos de pleno direito, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas correspondentes.

3.8. Cada candidato poderá realizar somente (01) uma inscrição.

3.7. São requisitos para a inscrição:

I Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

II Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III Possuir na data da inscrição a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;

IV Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal;

V Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

VI Não possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho;

VII Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo de sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;

VIII Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;

IX Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, RG, ou CTPS, ou CNH (se tiver), endereço residencial completo, telefone, e-mail, cargo pretendido, além de indicar se é ou não portador de deficiência.

3.9. Caso seja identificado situação em que o candidato efetuou mais de uma inscrição, será considerada a que tiver sido efetuada por último.

04. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. 5% (cinco por cento) das vagas existentes durante a vigência deste processo serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que aprovados neste processo seletivo.

4.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência e anexar o respectivo laudo médico.

4.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico apresentado deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças CID, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004.

4.5. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência, apta para concorrer às vagas reservadas.

4.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência, assinada no Formulário de Inscrição, não se confirmar no exame pré-admissional.

4.7. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.9. Os candidatos especiais, aprovados no Processo Seletivo n° 001/2024, serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.10. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

4.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do Processo Seletivo nº 001/2023 em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere aos critérios de pontuação.

4.13. Os candidatos que no ato de inscrição declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo n° 001/2024, terão seus nomes divulgados em lista de classificação à parte.

4.14. As pessoas com deficiência aprovadas deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o cargo, por Médico do Município de Itapecuru-Mirim/MA. Em conformidade com o art. 37, § 1º e § 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo.

05. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1. Em cumprimento a Lei Estadual n° 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada especialidade.

5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, devendo constar essa informação no ato da inscrição, sendo vedada a apresentação da autodeclaração em momento posterior.

5.3. A autodeclaração não é obrigatória, contudo, se o candidato não se auto declarar, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, termos da Lei Estadual nº 10.404/2015, fica o candidato submetido a ampla concorrência, ou seja, às regras gerais estabelecidas neste Edital.

5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito a anulação do ato de contratação, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo ainda ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados, além de eventual apuração da responsabilidade penal.

5.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a cota de negro, como também, as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.

5.6. Em caso de desistência do candidato aprovado na cota de negro, a vaga será preenchida pelo candidato subsequente da referida cota.

5.7. Na hipótese de insuficiência de candidatos negros aprovados dentro das vagas reservadas, estas serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observado a ordem de classificação.

5.8. Os candidatos classificados nas cotas de negros e deficientes poderão optar por uma das opções, com a consequente desistência da outra.

06. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO

6.1. O processo seletivo simplificado n° 004/2024, será constituído de duas etapas: - Análise de Currículo com Títulos, seguido de Entrevista para os candidatos classificados na primeira etapa.

6.2. A ausência de juntada da documentação comprobatória para o cargo selecionado deste Edital, é causa de eliminação do candidato.

6.3. Dos critérios de Avaliação:

6.3.1. Exercício Profissional:

6.3.1.1. Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida e comprovada, mesmo que de nível superior, no cargo pleiteado ou em atividade similar.

63.1.3. A comprovação de experiência profissional:

I Em Órgão Público:

a) Documentos oficiais do Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, datado e especificando a função e o período compreendido no cargo.

II Em Empresa Privada:

a) Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro dos contratos de trabalho autenticados em cartório ou apresentados juntamente com original). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída).

III Autônomo ou Profissional Liberal:

a) Cópia devidamente autenticada de contratos de prestação de serviços, RPA (recibo de pagamento autônomo) ou inscrição municipal;

6.3.1.4. Não será computado como experiência profissional estágio, monitoria ou trabalho voluntário.

6.3.1.5. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado, quer sejam entre cargos públicos, quer sejam entre cargos públicos e serviço de natureza privada ou autônoma.

6.3.1.6. Não será aceita comprovação de exercícios profissionais fora dos padrões acima especificados.

6.3.2. Comprovação de Títulos (Qualificação Profissional):

6.3.2.1. A atribuição de pontos para a apresentação de títulos obedecerá aos critérios definidos no item 1 do Anexo III deste Edital.

6.3.2.2. Serão computados somente cursos indicados na ficha de inscrição e que tenham relação com as atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia de inscrição.

6.3.2.3. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

6.3.2.4. Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.

6.3.2.5. Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não contar o timbre e/ou carimbo com CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

6.3.2.6. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/certidão será atribuída a pontuação zero.

6.3.2.7. A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito ou comprovação de títulos dar-se-á por meio de:

I - Nível Superior:

a) Diploma ou Certidão de conclusão do curso com até 180 (cento e oitenta) dias de emissão, na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

b) Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro da comissão no ato da entrega e cópia do respectivo histórico escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo;

c) Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro na comissão no ato da entrega, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

d) Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado, na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada pelo membro da comissão, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;

e) Cópia de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas horárias.

II Demais níveis:

a) Certificado de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada pelo membro da comissão, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

b) Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação com as respectivas cargas horárias, que deverá constar o timbre e/ou carimbo com CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

6.3.2.8.1. A documentação a que se referem as letras a e d do item I deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

6.3.2.8.2. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu, Especialização, e Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação CNE.

6.3.2.8.3. Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior CAPES.

6.3.2.8.4. A documentação a que se refere a letra a do item II deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Ensino em Órgão Oficial.

6.3.2.9. Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

6.3.2.10. Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48, § 2º e § 3º, da Lei nº. 9.394/96.

6.3.2.11. Na contagem de pontos para qualificação profissional será aceita a cópia autenticada ou cópia simples apresentada juntamente com original, com comprovantes de qualificação profissional, para fins de pontuação, conforme estabelecido no respectivo anexo.

6.3.2.12. Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2023.

6.4. Dos critérios de desempate:

6.4.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de critérios:

I maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

II maior nota na experiência profissional;

III maior nota na titulação;

07. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Os resultados deste Processo Seletivo Simplificado n° 004/2023, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, Diário Oficial do Município DOM, bem como, no quadro interno de aviso da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma constante no Anexo I - Cronograma.

08. DA ANÁLISE, RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia, contados da publicação dos resultados parciais inclusive, devendo ser feito até às 23h:59min, conforme data constante no ANEXO I do Cronograma.

8.2. O recurso deverá ser protocolado diretamente no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, qual seja: www.itapecurumirim.ma.gov.br de acordo com o modelo ANEXO V Formulário de Recurso, deste Edital.

8.3. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, contudo serão aceitos recursos apresentados por procurador devidamente habilitado.

8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da publicação do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão Geral.

8.5. O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

8.6. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 004/2024 constitui instância única recursal.

8.7. Feita a análise de todos os recursos interpostos, será publicado o resultado final nos locais descritos no item 07 com as eventuais alterações.

09. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação final dos candidatos, a Comissão Geral encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo Seletivo nº 004/2024, com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pelo Secretário Municipal de Educação, sendo tudo publicado no site do Diário Oficial do Município, endereço eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br bem como, será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim /MA

10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A convocação para contratação será para atendimento à excepcional necessidade do Município de Itapecuru-Mirim /MA, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2024.

10.2. A chamada dos classificados para ocuparem as vagas será feita pelo Secretário Municipal de Educação por meio de Edital publicado no quadro de avisos das Secretarias Municipais e Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA e no Diário Oficial do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

10.3. O candidato convocado para entrega de documentos para celebração do contrato poderá, por meio de requerimento protocolado, que seja reclassificado para o final da lista geral de aprovados, respeitado a ordem de classificação original.

10.4. O candidato que não atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3.7 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 02 (dois) dias a partir da publicação no mural interno e no Diário Oficial do Municipal, será automaticamente excluído do Processo Seletivo n° 004/2024.

10.5. O candidato que não comparecer na data e local determinado no Edital de que trata o item anterior, perderá o direito decorrente deste Processo Seletivo n° 004/2024.

10.6. No caso de o candidato desistir da vaga oferecida, deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplifica n° 004/2024.

10.7. As convocações se darão em rigorosa obediência a ordem de classificação.

10.8. A Secretaria Municipal de Educação, responsável para firmar o contrato administrativo, deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 004/2024.

10.9. Para efeito de formalização do contrato, fica obrigatória a apresentação de cópia legível, acompanhada do original ou cópia autenticada aos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 004/2024 ou ao respectivo secretário municipal, dos seguintes documentos:

a) cópia do comprovante de residência;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

e) cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f) cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino e menor de 45 anos;

g) declaração de não acumulação de cargos e funções públicas;

h) em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;

i) cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo acompanhado do original;

j) cópia do PIS/PASEP

10.10. O contrato temporário será firmado por prazo determinado de 6 (seis) meses, tendo início a partir da homologação do resultado final e término em 31 de dezembro de 2024, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Itapecuru-Mirim e o Ministério Público Estadual, podendo ainda ser prorrogado por igual período.

11. DA ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

11.1. Ficam atribuídas competências à empresa R4 SOLUÇÕES CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo nº 004/2024, para:

a) divulgar o certame;

b) deferir e/ou indeferir inscrições;

c) Analisar, selecionar, julgar e avaliar os currículos, as comprovações de títulos previstas neste Edital;

d) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

e) emitir relatório de classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o certame no período de sua realização.

12. DAS IRREGULARIDADES

12.1. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação serão objeto de apuração pela Secretária Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

13.1. O ato de contratação temporária para o exercício do cargo é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições da Legislação Municipal que regulamenta a matéria, bem como demais dispositivos legais e normas contidas neste Edital.

13.2. Por necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

13.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho no local determinado em que serão lotados, atendendo a excepcional necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.4. Os candidatos contratados na condição de pessoas com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício do cargo, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

13.5. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade da Secretária Municipal de Educação.

13.6. O candidato contratado na forma deste Edital será avaliado quanto ao seu desempenho, e se for evidenciada sua insuficiência profissional a qualquer tempo, na vigência do contrato, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

13.7. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação e necessidade da respectiva Secretaria Municipal de Educação.

13.8. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo n° 004/2024.

13.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico e telefônico junto a Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar a ausência de convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente e será eliminado deste Processo Seletivo.

13.10. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

Itapecuru-Mirim, 28 de maio de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

PERÍODOSATIVIDADES28/05/2024Publicação do Edital31/05 a 03/06/2024Inscrições online05/06/2024Divulgação da lista de inscrições06/06/2024Recurso (caso não conste o candidato inscrito)07/06/2024Divulgação da lista definitiva de inscritos10 a 13/06/2024Análise Curricular14/06/2024Resultado Preliminar da 1ª fase17/06/2024Recurso contra resultado preliminar da 1ª fase18/06/2024Resultado Final da 1ª fase19/06/2024Convocação para a 2ª fase (entrevista)20 e 21/06/20242ª fase (Entrevista)24/06/2024Resultado preliminar 2ª fase25/06/2024Recurso contra resultado preliminar da 2ª fase26/06/2024Resultado Final27/07/2024Homologação do Resultado Final

O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão do Processo Seletivo n° 004/2024, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes.

ANEXO II

DA RELAÇÃO DE CARGOS, ESPECIFICAÇÕES E REMUNERAÇÃO

CARGOLocal de trabalhoQTD de VagasCadastro de ReservaCarga

HoráriaValor

MêsPrazoRequisitosCondiçõesCoordenadores Pedagógicos051040 3.000,0030/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalAuxiliar de sala de aula102020 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalPsicopedagogo010140 3.000,0030/12/2024Curso Superior Completo em Licenciatura + Pós-Graduação em PsicopedagogiaContratação emergencial para Rede MunicipalCuidador de AEE102020 1.320,0030/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalProfessor de AEE4820 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalProfessor de Libras010120 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalProfessor de Braile010120 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalInterprete de Libras010220 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalTradutor de Braile010220 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalRevisor de Braile010220 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalMonitor do transporte Escolar051040 1.320,0030/12/2024Ensino Fundamental Completo.Contratação emergencial para Rede MunicipalProfessor de Flauta Doce010140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalProfessor Regente percussão e coordenação01

0140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalRegente musical para Banda Escolar010140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalTécnico Instrumentalista Musical010140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalInstrutor de Ginástica Rítmica e Ballet01

0140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalProfessor de Dança010140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalInstrutor de Capoeira010140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede Municipalinstrutor de Karatê010140 2.210,2830/12/2024Contratação emergencial para Rede MunicipalPsicólogo(a)010140 2.800,0030/12/2024Curso Superior Completo em PsicologiaContratação emergencial para Rede MunicipalMotorista010140 1.320,0030/12/2024Carteira Nacional de Habilitação Categoria DContratação emergencial para Rede MunicipalBibliotecário010140 2.500,0030/12/2024Curso Superior Completo em Biblioteconomia Contratação emergencial para Rede MunicipalNutricionista010140 2.500,0030/12/2024Curso Superior Completo em NutriçãoContratação emergencial para Rede MunicipalRELAÇÃO DE CARGOS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE

Cargos de Nível Fundamental-Motorista. (habilitação categoria A)

-Monitor do Transporte Escolar.

Cargos de Nível Médio Regular e Nível Médio Magistério na Modalidade Normal.

-Regente Musical.

-Técnico Instrumental.

-Instrutor de Ginástica Rítmica e Ballet.

-Cuidador do AEE.

-Instrutor de Capoeira.

-Instrutor de Karatê.

-Auxiliar de Sala.

-Professor de Flauta Doce.

-Professor Regente de Percussão e Coordenação.

-Professor de Dança.

Cargos de Nível Superior-Coordenador Pedagógico.

-Psicopedagogo.

-Professor do AEE.

-Professor de Libras.

-Professor de Braile.

-Interprete de LIBRAS.

-Tradutor/Transcritor de Braile.

-Revisor de Braile.

-Psicólogo.

-Bibliotecário.

-Nutricionista.

ANEXO III

1.0. TABELA DE PONTUAÇÃO

Tempo de serviço prestado na esfera pública, em empresa privada ou como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.

1.1. REQUISITOS BÁSICOS: ESDCOLARIDADE, FORMAÇÃO ACADÊMICA, TITULAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1.1.2 Cargos de Nível Fundamental

MOTORISTA (CATEGORIA A)DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máxima- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar.---Carteira de habilitação, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito.---- Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total de pontos: 15 pontosMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar.

---Certificado de Curso de Primeiro Socorros, expedido por instituição credenciada para este fim, concluído nos últimos cinco anos.022,55,0Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.3. Cargos de Nível Médio Educação Geral

CUIDADOR DO AEEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio Educação Geral acompanhado do Histórico Escolar.---Certificado de curso de Primeiros Socorros, expedidos por instituição credenciada para este fim, concluido nos últimos cinco anos.022,55,0- Tempo de serviço prestado na esfera pública no cargo pleiteado; tempo de serviço prestado em empresa privada; como autônomo ou profissional liberal no cargo pleiteado.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação máxima: 20 pontosREGENTE MUSICAL/BANDA MARCIUALDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máxima- Certificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.

----Curso especifico em regência de Bandas Marciais.022,55,0- Experiência profissional comprovada em regência de bandas marciais na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontosTÉCNICO INSTRUMENTALISTADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música ou áreas afins.---Curso de práticas do instrumento em que és especialista.022,55,0Experiência profissional comprovada em regência de bandas marciais na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosINSTRUTOR DE CAPOEIRADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música ou áreas afins.---Certificação de Instrutor de capoeira emitido por uma entidade reconhecida ou autorização de um mestre reconhecido pela sociedade capoerística022,55,0Experiência comprovada em capoeira e na instrução de capoeira de no mínimo 15 (quinze) anos, com Registro na Associação de Capoeira1,0 ponto por ano completo até o limite de 15 (quinze) anos, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosINSTRUTOR DE KARATÊDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar.---Certificado de Faixa Preta015,05,0Curso de Capacitação na área para a qual está concorrendo.022,55,0Certificador de Treinador015,05,0Experiência comprovada na área para a qual está concorrendo na esfera pública ou privada.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 30 pontosINSTRUTOR DE DANÇA RÍTMICA E BALLETDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do Histórico Escolar.---Cursos específicos na área de dança rítmica.022,55,0Experiência comprovada na instrução de dança rítmica e formação de corpo de baile para a banda marcial0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosPROFESSOR REGENTE DE PERCUSSÃO E COORDENAÇÃODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.---Cursos específicos em regência e percussão.022,55,0Experiência comprovada em regência de grupos de percussão e bandas marciais e/ou fanfarras.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Total geral: 20 pontosPROFESSOR DE DANÇADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.

---Certificação de cursos, workshop, seminário na área para qual está concorrendo.022,55,0Experiência prática em diferentes estilos de dança e ensino de dança para diversas faixas etárias.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontosPROFESSOR DE FLAUTA DOCEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaCertificado de conclusão do Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar ou Curso Técnico em Música.---Cursos específicos em flauta doce.022,55,0Experiência prática em diferentes estilos de dança e ensino de dança para diversas faixas etárias.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.4. Cargos de Nível Médio (Magistério na Modalidade Normal)

AUXILIAR DE TURMACertificado de conclusão do Curso de Magistério na Modalidade Normal em Nível Médio.---Cursos de aperfeiçoamento na área para qual está concorrendo, com carga horária mínima de 60 horas.022,55,0Experiência profissional de atuação na área para a qual está concorrendo, expedida pelo setor público e privado de ensino.0,5 pontos por mês completo até o limite de 30 (trinta) meses, perfazendo o máximo de 15 pontos.Pontuação geral: 20 pontos

1.1.5. Cargos de Nível Superior

COORDENADOR PEDAGÓGICODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadePontuação mínimaPontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.---Diploma de Licenciatura Plena em Área Especifica, com Especialização em Gestão, Coordenação ou Supervisão Pedagógica.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificado de participação em Cursos na área de Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica Escolar, com duração mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada em Gestão, Coordenação e Supervisão Pedagógica Escolar.

Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o inicio e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPSICOPEDAGOGODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicopedagogia Clinica e Institucional, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com duração mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Pontuação geral: 55,5PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidade Pontuação mínima Pontuação máximaDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo (Sistema de Braile, LIBRAS, Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista-TEA e Altas Habilidades/Superdotação, Curso de Atendimento Educacional Especializado), com duração mínima de 60 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5PROFESSOR DE LIBRASDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de LIBRAS para uso e ensino com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5PROFESSOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema Braile, Curso de Noções de Informática, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRASDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de LIBRAS para uso e ensino, com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR REVISOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema de Braile para uso e ensino, com carga horária mínima de 240 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPROFESSOR TRADUTOR/TRANSCRITOR DE BRAILEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Licenciatura Plena em qualquer área.---Diploma de Doutorado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área de educação, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Educação Especial e Inclusiva, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de Sistema de Braile, Curso de noções básicas em Informática para uso e ensino, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosPSICÓLOGODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Psicologia, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Psicologia, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosBIBLIOTECÁRIODOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Biblioteconomia, Educação ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontosNUTRICIONISTADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSQuantidadeValor mínimoValor máximoDiploma de Bacharel em Nutrição, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.---Diploma de Doutorado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.0110,010,0Diploma de Mestrado na área para a qual está concorrendo, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.018,08,0Certificado ou Certidão de Pós-Graduação Latu Sensu em Nutrição, ou áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360h, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

*Em caso da apresentação de certidão, esta deverá estar acompanhada pelo Histórico Acadêmico.

01

5,0

5,0Certificados de participação em Cursos de aperfeiçoamento na área para a qual está concorrendo, com carga horária mínima de 120 horas, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação; pelo conselho Estadual de Educação, com duração de até 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

05

1,5

7,5Experiência comprovada por instituição de ensino público (Declaração ou certidão expedida por instituição pública, constando o início e o término da atuação, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

Experiência comprovada por instituição de ensino privada (Cópia da carteira profissional e previdência social, onde consta a data da admissão, comprovando registro, carimbo e assinatura do representante do órgão competente).

01

0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, perfazendo o máximo de 25 pontos.Total geral: 55,5 pontos

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO nº 001/2024

CANDIDATO AO CARGO DE: ________________________________________Nº de Inscrição: _______/2024

SECRETARIA: ______________________________________________________________________________

1DADOS PESSOAIS NOME: SEXO: ( ) M ( ) F CPF: C. I.: O. EXPEDIDOR: DATA NASC.: / /Nº CTPS: END:TELEFONE: E-MAIL:2FORMAÇÃONÍVEL DE ESCOLARIDADE: ANO CONCLUSÃO: CURSO: INSTITUIÇÃO:PÓS-GRADUAÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: INSTITUIÇÃO:3 OUTROS CURSOS NA ÁREA:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:4EXPERIÊNCIA PROFISSIONALEMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO:5

Pessoa com Deficiência:SimNãoQual?:6RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

DECLARO CONHECER E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS CONTIDAS NO EDITAL Nº 001/2023

_______________________________________ ______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do(a) Responsável pela Inscrição

-

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA

COMPROVANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024NOME:_________________________________________________________________________________

Nº DA INSCRIÇÃO: ___________/2024 CARGO PRETENDIDO: _______________________________

SECRETARIA: _______________________________________________________________________

_________________________________________ ____________________________________

Assinatura do Candidato (a) Assinatura do(a) Responsável pela Inscrição

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

CANDIDATO:________________________________________________________.

INSCRIÇÃO Nº_______________________________________________________.

CARGO:_____________________________________________________________.

SECRETARIA: ______________________________________________________.

DATA:____/____/______.ESPÉCIE DO RECURSO:

( ) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;

( ) Resultado da Experiência Profissional;

( ) Resultado da Comprovação de Títulos;

RAZÕES DO RECURSO (elaborar recurso de modo preciso e legível):

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Eu,_____________________________________________________, portador do RG nº.___________________________, inscrito no CPF sob o nº.___________________________, em consonância com o disposto incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e em face do contido no Decreto nº. 2.027, de 11 de outubro de 1996, e para fins de investidura no cargo de ___________________________, DECLARO que não exerço qualquer cargo ou emprego público no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, nem percebo preventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo que serei contratado. Comprometo-me a comunicar ao setor competente, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos. DECLARO, por fim, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito o declarante às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Itapecuru-Mirim/MA, _____ de ______________ de 2024.

________________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

ANEXO VII

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

QUE, entre si celebram, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede localizada XXXXXXXXXXXX Município de Itapecuru-Mirim, neste ato, representada pelo Gestor o(a) Secretário Municipal de ---------------------------, brasileiro(a), RG nº...............SSP-MA, CPF nº ....................., residente e domiciliada na ................., n°...., Bairro........., neste Município de Itapecuru-Mirim /MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e do outro, o(a) Srº(a)................................., brasileiro(a), Profissão........., Cédula de Identidade nº ..............SSP/MA, CPF nº ...................., CR..........., residente à Rua .........................., ....... , CEP ..................., doravante denominado CONTRATADO, tudo com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1648/2023, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Município de Itapecuru-Mirim a efetuar contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, aí incluído a execução de serviço por profissional de notória especialização, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O CONTRATADO desempenhará as funções de ...................................... com lotação a ser fixada pelo CONTRATANTE, para uma jornada de trabalho semanal de ........ horas (................. horas), em horário a ser estabelecido de acordo com o interesse público e segundo determinação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATANTE remunerará o CONTRATADO de acordo com os parâmetros financeiros fixados para a remuneração das (os) .............................................., mediante a remuneração mensal de R$ ................. (......................), paga junto à Folha de Pagamentos da Unidade Orçamentária do .................................. do Município de Bacuri.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O presente contrato terá validade até o dia 31 de dezembro do corrente ano, na forma fixada na Lei Municipal nº 1648/2024, de 21 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA QUARTA:

O presente contrato firmado pelas partes é de natureza puramente administrativa e extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do CONTRATADO;

III por iniciativa do CONTRATANTE, segundo a conveniência e oportunidade do Serviço Público, garantido o pagamento dos honorários devidos até a data da resilição;

IV pela prática de infração disciplinar, pelo contratado, que torne insustentável ou inadequada a permanência do Contrato;

§ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias à Administração Pública, para garantia da continuidade do Serviço Público e atendimento das prioridades da Saúde Pública.

§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado dos honorários devidos até a data da resilição.

§ 3º A extinção do contrato, por força do previsto no item IV deste artigo, apurado pela entidade contratante, decorrente de infração disciplinar, garantida ampla defesa ao CONTRATADO, não importará no pagamento ao contratado de qualquer indenização.

CLÁUSULA QUINTA:

Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, para dirimir as querelas oriundas deste contrato de trabalho, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial que seja.

CLÁUSULA SEXTA:

O presente contrato terá vigência até dia 31 de dezembro do corrente ano, a partir de 01 de .......................... de 2024, podendo ser prorrogado por igual período e regularização das despesas financeiras dele decorrentes a partir dessa data, em face da urgência das ações e das prioridades da ............. Pública do Município e das necessidades operacionais afetas ao exercício da função da ora contratada.

Itapecuru-Mirim /MA, -------- de -------------- de 2024.

_______________________________

Nome do Secretário(a)

Secretário (a) Municipal de---------------------(CONTRATANTE)_______________________________

..................(CONTRATADO)________________________________

1ª Testemunha CPF:

________________________________

2ª Testemunha CPF:

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - PLANO ANUAL: 001/2024
Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PAAR)

Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

(PAAR)

Dados do Plano de Ação

N.º do Plano de Ação:30882120230004-016604

UF Ente Recebedor:MA

Ente Recebedor:MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM

CNPJ Ente Recebedor:05 648.696/0001-80

Valor Total do Plano de Ação:R$ 444.252,38

Masked Input444 252.38

DADOS PARA CONTATO

Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR

NomeKLEBERT JHONE SANDES LAGO

CargoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

Telefone(98) 98178-2624

E-mailpsicoklebert.lago@gmail.com

Sim

Sou o gestor responsável pela pasta de cultura

Dados do (a) Gestor (a):

Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.

Processo de Participação Social

Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a

sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):

A escuta pública foi realizada presencialmente e contou com 56 representantes culturais, incluindo membros do conselho e comunidades rurais. A ação ocorreu em 20 de maio de 2024, no auditório do Espaço do Idoso na sede do município. Foram apresentados as informações sobre a PNAB e discutindo a utilização dos recursos.

Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:

https://www.instagram.com/p/C7O6uwbuK0e/?igsh=Y3E1MmFvb3djcnNu

Metas

META - Ações Gerais

Ação

Atividade

Valor Estimado (R$)

Forma de Execução

Produto/Entre ga

QuantidadeA atividade destina recursos para áreas periféricas e/ou de povos tradicionais?

Fomento Cultural

Fomento a projetos culturais

333.189,29Chamament o público - Fomento a execução de ações culturais - Projeto (Decreto 11.453/202

3)

Ação Cultural Fomentada/ Projeto cultural fomentado

70

SimMETA/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):

AtividadeValor Estimado (R$)Forma de ExecuçãoProduto/EntregaQuantidadeParceria MROSC (Lei 13.019/2014)Serviço ou profissional contratadoMETA/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014

Atividades

Valor Estimado(R$)

Quantidade FomentadaA atividade destina recursos a áreas periféricas e/ou de povos e comunidades tradicionais?Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura111.063,103Sim'c1reas periféricas e Ações afirmativas

Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):

O edital que será lançado contemplará 20% dos proponentes residentes nas áreas de povos e comunidades tradicionais.

Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):

I- políticas de cotas ou reservas de vagas;

II- bonificações ou critérios diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, em editais; VI - procedimentos simplificados de inscrição;

Informações sobre Sistema de Cultura local

Sim

Não

Possui Conselho de Cultura? Possui Plano de Cultura?

Não

Possui Fundo de Cultura?

Termos e Condições

Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do Ministério da Cultura, nos termos da

Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo para preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR.

Aceito

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Insatisfeito

Neutro

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Muito satisfeito