Diário oficial

NÚMERO: 413/2023

Volume: 3 - Número: 413 de 6 de Fevereiro de 2023

06/02/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 06/02/2023 19:06:08 - IP com nº: 10.0.0.103

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 002/2023
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº002/2023.
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº002/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.01.09.0002. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 09/01/2023. Onde se Lê: Valor Global: 160.840,00. Leia-se: 160.840,08. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 002/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ATIVIDADES DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM/MA.
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.23.0007

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ATIVIDADES DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPECURU MIRIM/MA.

PODER: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE RECURSO: 1500100200

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).

AUTORIDADE RATIFICADORA: RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICADO PARA: S.T.E. SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 04.394.882/0001-78.

ITAPECURU MIRIM/MA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 003/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA MINISTRAR O RECUPERAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS E COFINS, PARA O QUANTITATIVO DE 10 (DEZ) SERVIDORES, CON
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.19.0010

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA MINISTRAR O RECUPERAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS E COFINS, PARA O QUANTITATIVO DE 10 (DEZ) SERVIDORES, CONFORME CONDIÇÕES.

PODER: 02 - EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB. PAISAG., TRANSP., TRAN

PROJETO/ATIVIDADE: 04.128.0028.2082 FORMAÇÃO CONTINUADA DE SERVIDORES

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE RECURSO: 1500000000 - RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTOS

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).

AUTORIDADE RATIFICADORA: LUCIANO DA SILVA NUNES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO

RATIFICADO PARA: J S SOLUTIONS ME, CNPJ: 42.256.905/0001-77.

ITAPECURU MIRIM/MA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 024/2023
Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itap
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0015, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.550.192,56 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos DATA DA ASSINATURA: 06/02/2023. Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB, Valor R$ 217.114,00 (duzentos e dezessete mil e cento e quatorze reais), Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000 -transferência do SUS bloco de manutenção. Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10.303.00012.2076 MANUT. DOS SERV DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA., Valor R$ 1.010.418,56 (um milhão dez mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 - transferência do SUS bloco de manutenção, Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, Valor R$ 322.660,00 (trezentos e vinte e dois mil e seiscentos de sessenta reais). Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000 - transferência do SUS bloco de manutenção ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Gilliard de Araújo Silva - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 06 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 061/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em reforma dos estofados dos bancos dos ônibus e micro-ônibus que são utilizados no transporte escolar da zona rural do Município de Itapecuru Mirim/MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 061/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.08.0011

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em reforma dos estofados dos bancos dos ônibus e micro-ônibus que são utilizados no transporte escolar da zona rural do Município de Itapecuru Mirim/MA.

A Secretária Municipal de Educação na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022 resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·SILVA LOCAÇÃO SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 04.740.751/0001-03, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, com valor global de R$ 97.552,00 (noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais).

Itapecuru Mirim/MA, 06 de fevereiro de 2023.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 265/2022
ARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F. J ESTRELA DE CARVALHO. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das Secretarias do Municipio de Itapecu
1º RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº265/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.08.0019, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F. J ESTRELA DE CARVALHO. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das Secretarias do Municipio de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 80.738,65 (Oitenta mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH/UNID. ORÇAM: 04 01- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. /ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 17.194,40/ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01- Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 14.002,25/ORGÃO: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/UNID. ORÇAM: 02 01- Secretaria Municipal de Governo/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002-Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 12.222,40/ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO/UNID. ORÇAM: 06 01- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 12.003,20/ORGÃO: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E MEIO AMBIENTE/UNID. ORÇAM: 21 01- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 8.190,40/ORGÃO: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E MEIO AMBIENTE/UNID. ORÇAM: 21 01- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 4.770,80/ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER/UNID. ORÇAM: 10 01- Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher./ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 4.776,00/ORGÃO: 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL/UNID. ORÇAM: 26 01- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO:1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 3.899,20/ÓRGÃO: 24- ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA/UNID. ORÇAM: 24 01- ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0017 2.102- Manutenção das Atividades da Assessoria de Comunicação/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não Vinculados de Impostos/VALOR: R$ 3.680,00/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes.p/CONTRATADA: Francisco José Estrela de Carvalho- Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 11 de novembro de 2022.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - SELETIVO: 001/2023
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA -SEMED.

EDITAL Nº 01/2023, 06 de fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA -SEMED.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por intermédio da Secretária Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 37 da Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal, torna pública os procedimentos e as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e excepcional de pessoal para os cargos constantes no ANEXO I, para suprir a necessidade dos serviços públicos municipais prestados pelo município de Itapecuru-Mirim MA, mediante as normas e condições contidas no presente Edital e seus ANEXOS.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária excepcional para preenchimento de vagas autorizadas pela Lei Municipal, nos limites e quantitativos descritos neste edital, para ocupação imediata e para formação de cadastro reserva de profissionais para exercerem atividades na Secretaria Municipal de Educação.

1.2O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital Nº ___/2023, além de possíveis retificações, que estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim. https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/

1.3A condução do seletivo ficará a cargo da empresa EDUCAR EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.180.088/0001-21, sediada na Rua Vinte e Sete, nº 47, Bairro Cohatrac IV, São Luís - MA, CEP 65054-750;

1.4Todas as datas previstas neste, relativas aos eventos deste Processo Seletivo, estão descritas no ANEXO II, que é o Cronograma Completo.

1.5No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o cargo correspondente para o qual deseja concorrer, conforme ANEXO I do presente edital, não podendo concorrer para mais de um cargo.

1.6Os candidatos classificados serão investidos nos cargos públicos por contratação temporária no prazo de 06 (seis) meses, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez, por até igual período.

1.7Em caso de ausência ocasional de serviço, o contrato de trabalho decorrente deste seletivo poderá ser suspenso por até 45 dias, suspendendo-se igualmente a remuneração respectiva, sem que isso represente rescisão. Após retorno do contrato, o mesmo voltará a transcorrer pelo subsequente.

1.8A suspensão aludida no item anterior poderá se dar em unidades escolares distintas, a depender da eventual necessidade, justificada por ato administrativo, a ser emitido pela Secretaria de Educação.

1.9A jornada de trabalho para os cargos de professor poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a convivência e a necessidade da Secretaria Municipal de Itapecuru-Mirim MA.

1.10A carga horária de trabalho dos profissionais contratados através deste edital, fica estabelecida no ANEXO I do presente edital, acrescidos o tempo destinado ao planejamento e à formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim MA, estabelecido a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos.

1.11Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por ordem de classificação, de acordo com a necessidade e com os termos definidos neste Edital.

1.12Os candidatos que forem classificados além das vagas ofertadas formarão o Cadastro de Reserva para os cargos em que está previsto a formação de Cadastro Reserva, no número de vagas definidas no presente Edital, não implicando, contudo, obrigatoriedade na sua convocação, compondo apenas mera expectativa de eventual contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim a faculdade de proceder à formalização das mesmas, obedecendo a ordem de classificação e o prazo de validade deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades da administração.

1.13A lotação de candidatos classificados para todos os cargos será em unidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme ANEXO I, levando-se em consideração a ordem de classificação e a conveniência e necessidade da Administração Pública.

1.14Serão oferecidas o total de 312 (trezentos e doze) vagas imediatas e 55 (cinquenta e cinco) vagas para cadastro de reserva, distribuídas no Anexo II, deste Edital.

2.DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA INVESTIDURA NO CARGO;

2.1A contratação para a investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

2.1.1Ter nacionalidade brasileira.

2.1.2Estar em gozo dos direitos políticos.

2.1.3Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

2.1.4Ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.1.5Ter sido aprovado no Presente Processo Seletivo Simplificado, dentro do número de vagas definidas legalmente e constantes no presente Edital.

2.1.6Comprovar com documentos originais e cópias autenticadas os requisitos de escolaridade exigidos neste Edital para o exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir.

2.1.7Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência que possui.

2.1.8Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.

2.1.9Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação temporária.

2.2O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado, especialmente quanto à escolaridade exigida para o cargo ao qual concorreu.

2.3O candidato que não comparecer à convocação para contratação e não entrar em exercício no cargo, para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.

3.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições do cargo, conforme ANEXO IV).

3.2O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação exigida para todos os demais candidatos para a obtenção da classificação dentro do número de vagas.

3.3Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital, conforme os ANEXOS I.

3.4O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

3.5O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

3.6O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7As vagas definidas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos; por reprovação no Processo Seletivo Simplificado; ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

3.8Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa concessão de qualquer tipo de benefício.

3.9O candidato com deficiência ou não que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo, através de Requerimento que siga o modelo constante do ANEXO V (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.10A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do candidato requerente, dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº _____/2023, Solicitação de Atendimento Diferenciado.

3.11No ANEXO IV deste Edital, encontra-se o Requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento especial.

4.0DAS VAGAS

4.1O número de vagas para contratação excepcional e temporária, autorizadas pela Lei Municipal, constará no ANEXO I.

4.2As inscrições para os cargos de Coordenadores Pedagógicos, Professores Auxiliares, Cuidador AEE, Professor de Libras, Professor de Braile, Intérprete de Libras, Monitor de Transporte Escolar, Professores Regulares não terão especificidade de local para lotação/atuação, pois visam atender as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino da zona rural e da zona urbana, devendo a lotação ocorrer em qualquer uma das unidades da Rede de Ensino do Município. Também serão lotados nessa Secretaria Municipal de Educação os candidatos classificados para atuação na Banda Escolar, Instrutor de Artes Maciais e Jogos, o Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social, Psicóloga e Bombeiro Civil.4.3O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo, sendo consideradas nulas, de pleno direito, inscrições que se encontrarem em caráter de duplicidade.4.4A jornada, a carga horária e o turno de trabalho, já especificados neste Edital, poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

5.0DAS INSCRIÇÕES

5.1O Processo Seletivo Simplificado será realizado de forma Online, as inscrições ocorrerão nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2023, exclusivamente, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, a qual terá campo para a indicação e anexação dos documentos, currículo, cursos, títulos, experiência dos candidatos e escolha da área pretendida.

5.2O candidato deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO I.

5.3Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação os expedidos por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n. º 9.503/97);

5.4Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e preciso das informações;

5.5O candidato poderá requerer sua inscrição por Procuração Particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório.

5.6Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou por outro meio não previsto neste Edital. Caso seja identificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, esta será cancelada;

5.7Só será aceita 01 (uma) inscrição por candidato, e em caso de duplicidade será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores;

5.8A Comissão de Seleção deverá excluir do processo seletivo aquele que inserir dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.9A SEMED não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores ou de qualquer natureza que impossibilitem a transferência dos dados;

5.10A inscrição pressupõe anuência de todas as condições exigidas Edital, por isso o candidato deverá ler previamente e tomar ciência das normas que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.11A relação dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será divulgada e afixada no mural da Prefeitura Municipal, situada à Rua Senador Benedito Leite, S/N Centro, Itapecuru-Mirim MA, no dia 13 de fevereiro de 2023.

5.12A Taxa de Inscrição para todos os cargos será GRATUITA.

6.0DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de análise curricular e entrevista para os cargos de professores de todas as áreas e coordenadores pedagógicos, envolvendo conteúdos e conhecimentos das áreas de atuação profissional dos cargos constantes nos ANEXOS I e II e análise curricular para os demais cargos.

6.2A entrevista dos profissionais ocorrerá entre os dias 07 a 10 de março de 2023, no horário das 13h:30min às 17h:30min. O local das entrevistas será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2023, no mural da Prefeitura Municipal e no site https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/.

6.3'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrevista e o comparecimento no horário determinado.

6.4O candidato deverá comparecer ao local designado da entrevista com a antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para início da mesma, munido do Comprovante de Inscrição e Documento de Identificação com foto, que apresentou no ato da inscrição.

6.5O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, com a homologação final e a Lista dos Candidatos Classificados para os cargos, acontecerá no dia 22 de março de 2023, a partir das 18h:00min, no mural da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Senador Benedito Leite, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim MA, assim como estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/

7.0DA ELIMINAÇÃO E DA EXCLUSÃO DE CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1Será eliminado ou excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

7.2Não comparecer ou comparecer tardiamente ao horário e local escolhidos para a entrevista.

7.3Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7.4Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou ainda quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

7.5Apresentar ou fazer, em qualquer documento apresentado, declaração falsa ou incorreta.

7.6Identificar-se com documento de identidade falso ou de outra pessoa.

7.7Considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Entrevista/Análise Curricular, por cargo público, ficar além do limite do número de vagas previstas para contratação imediata e/ou para cadastro reserva, para o cargo ao qual está concorrendo, conforme previsto na Lei e estabelecido nos ANEXOS I e II, deste Edital.

7.8Não apresentar o Documento de Identidade exigido. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará a entrevista.

7.9Não será permitido ao candidato realizar a entrevista em estado etílico (embriagado).

8.0DA DIVULGAÇÃO

8.1Todas as publicações serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, conforme cronograma, em anexo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanha-las;

9.0REQUISITOS GERAIS PARA PARTICPAÇÃO DO CANDIDATO

9.1Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);

9.2Gozo dos direitos políticos;

9.3Quitação com as obrigações eleitorais;

9.4Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

9.5Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

9.6Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.7Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas;

9.8Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo;

9.9Não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público;

10.0 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO CARGO

10.1COORDENADORES PEDAGÓGICOS

10.1.1 Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), além especialização em gestão educacional ou similar;

10.2PROFESSORES AUXILIARES

10.2.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Magistério Normal Superior e/ou Pedagogia fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

10.3PSICOPEDAGOGO

10.3.1 Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Psicologia com especialização em psicopedagogia;

10.4TERAPEUTA OCUPACIONAL

10.4.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional

10.5CUIDADOR AEE

10.5.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de Ensino Médio somados a qualquer comprovação de experiência na área;

10.6PROFESSOR DE LIBRAS

10.6.1 Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Letras e especialização em Libras;

10.7PROFESSOR DE BRAILE

10.7.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Letras especialização em Braile;

10.8INTÉRPRETE DE LIBRAS

10.8.1 Possuir diploma ou certidão de conclusão do Ensino Médio e Curso de Aperfeiçoamento em Libras;

10.9MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

10.9.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e/ou comprovação de curso/experiência na Área;

10.10PROFESSOR

10.3.3Educação Infantil Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

10.3.4Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano - Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

10.3.5Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano:

·Língua Portuguesa Licenciatura em Letras;

·Matemática - Licenciatura em Matemática;

·História Licenciatura em História;

·Geografia Licenciatura em Geografia;

·Ciências Licenciatura em Ciências;

·Língua Inglesa Licenciatura em Língua Inglesa;

·Educação Física Licenciatura em Educação Física

1.2.1Educação de Jovens e Adultos (EJA) Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

1.2.2Pedagogo Multisseriado Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

10.11PROFESSOR DE FLAUTA DOCE

10.11.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e/ou comprovação de curso/experiência na Área;

10.12PROFESSOR REGENTE PERCUSSÃO E COORDENAÇÃO

10.12.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e/ou comprovação de curso/experiência na Área;

10.13REGENTE MUSICAL PARA BANDA ESCOLAR

10.13.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e/ou comprovação de curso/experiência na Área;

10.14TÉCNICO INSTRUMENTISTA MUSICAL

10.14.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e/ou comprovação de curso/experiência na Área;

10.15INSTRUTOR DE GINÁSTICA RÍTMICA E BALLET

10.15.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e/ou comprovação de curso/experiência na Área;

10.16PROFESSOR DE DANÇA

10.16.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e/ou comprovação de curso/experiência na Área;

10.17INSTRUTOR DE CAPOEIRA

10.17.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e Curso de Aperfeiçoamento e/ou experiência na Área;

10.18INSTRUTOR DE KARATÊ

10.18.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e Curso de Aperfeiçoamento e/ou experiência na Área;

10.19INSTRUTOR DE JUDÔ

10.19.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e Curso de Aperfeiçoamento e/ou experiência na Área;

10.20ASSISTENTE SOCIAL

10.20.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), além de estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de classe, comprovado mediante declaração;

10.21BOMBEIRO CIVIL

10.21.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso do Ensino Médio e Curso de Qualificação e Formação de Bombeiro Civil;

10.22PSICÓLOGO

10.22.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), além de estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de classe, comprovado mediante declaração;

11.0 DO LOCAL DE TRABALHO

11.1Os candidatos aprovados poderão ser remanejados conforme necessidade única e exclusiva da Secretaria Municipal de Educação;

12.0DO PROCESSO SELETIVO

12.1A participação dar-se-á com a efetivação inscrição, enquanto a análise da documentação comprobatória, para fins de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, correrá por conta da empresa contratada, EDUCAR EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA, sob supervisão da Comissão de Seleção estabelecida em Decreto, composta por servidores (as) vinculados à SEMED;

12.2Havendo discordância quanto ao resultado, o candidato poderá interpor recurso, no prazo previsto no cronograma e em formulário específico, disponível neste edital;

12.3A comprovação de tempo de experiência deverá corresponder aos meios previstos neste Edital, contendo ainda data de início e fim;

12.4A comprovação da conclusão de curso de graduação e pós-graduação será feita por meio de certificado (especialização) e/ou diploma (mestrado/doutorado), acrescido do histórico escolar expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

12.5Serão aceitos também como comprovação de título a declaração/certificado emitidos por instituição de ensino, que atestem que o candidato é detentor do título de especialista, mestre ou doutor, acompanhados do histórico escolar de conclusão, ou ainda o histórico escolar acompanhado da ata conclusiva de defesa de tese ou dissertação, sem ressalvas;

12.6Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.

12.7A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar até 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis, conforme necessidade.

13.0DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

13.1O Processo Seletivo será constituído de 02 (duas) etapas:

13.1.1ETAPA I - AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter classificatório e desclassificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.

13.1.2ETAPA II - ENTREVISTA, de caráter classificatório e desclassificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI, deste Edital, aplicada somente aos candidatos classificados até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas por cargo, com duração entre 10 (dez) a 20 (vinte) minutos.

13.1.3A Banca Examinadora, EDUCAR EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA, durante a Etapa II, designará profissionais qualificados na área de concorrência do candidato, com o objetivo de verificar a sua capacidade técnica para o cargo;

14.0DA CLASSIFICAÇÃO

14.1Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final em cada Etapa.

14.2ETAPA I AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE. A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, de acordo com os quadros constantes no Anexo III, deste Edital.

14.2.1Na hipótese de empate na Etapa I, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

A.Títulos acadêmicos;

B.Experiência profissional;

C.Maior idade.

14.3ETAPA II ENTREVISTA. Serão classificados, na Etapa II, os candidatos que atingirem pontuação maior do que ou igual a 60% da pontuação máxima, atribuídos pela Banca Examinadora.

14.3.1Os candidatos convocados para a Entrevista que não comparecerem serão desclassificados e havendo empate na Etapa II, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

A.Maior pontuação na entrevista;

B.Maior pontuação por certificados de proficiência em língua inglesa;

C.Maior tempo de serviço em escola de tempo integral;

D.Maior número de pontos no item Experiência Profissional.

15.0DOS RECURSOS

15.1 ETAPAIAVALIAÇÃOCURRICULARDETÍTULOSEEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE.

15.1.1Após o Resultado Preliminar, o candidato terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico, sob pena de não conhecimento;

15.1.2Não serão aceitos os documentos juntados tardiamente, quais deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição, nem tampouco a alteração ou substituição;

15.2ETAPA II ENTREVISTA

15.2.1O candidato que desejar interpor Recurso, após o Resultado Preliminar, terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, unicamente via Formulário de Recursos (Anexo IX) e entregue em envelope pardo, mediante um recibo assinado por um membro da Comissão do Seletivo, no local e horário que serão divulgados no dia da publicação do Resultado Preliminar da II Etapa. A resposta do Recurso interposto será enviada para o e-mail do candidato.

15.2.2Cada candidato só poderá interpor 01 (um) recurso por Etapa e não serão aceitos aqueles fora dos prazos e formas previstas neste Edital;

15.3O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão liminarmente indeferidos e não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

15.3.1Em desacordo com as especificações contidas neste Edital.

15.3.2Fora do prazo estabelecido.

15.3.3Fora da fase estabelecida

15.3.4Sem fundamentação lógica e consistente.

15.3.5Com argumentação idêntica a outros recursos.

15.3.6Contra terceiros.

15.3.7Recurso interposto em coletivo.

15.3.8Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

15.4Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos por divulgação nos prazos estabelecidos no presente Edital, de acordo com o ANEXO III, em lista simples, que deverá considerar o recurso como DEFERIDO ou INDEFERIDO.

15.5Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos.

15.6Admitir-se-á em único recurso, para cada candidato, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.

15.7Caso haja procedência do recurso interposto, poderá eventualmente ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação de candidato que não obtiver classificação dentro do quantitativo convocado.

15.8O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julgue prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nomes dos autores, juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão, sendo indeferido liminarmente aqueles que não estiverem devidamente fundamentados ou for interposto fora do prazo.

15.9Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

15.10O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.11Após a divulgação do resultado final, não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões da prova.

16.0 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PCD

16.1Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado;

16.2O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação exigida para todos os demais candidatos para a obtenção da classificação dentro do número de vagas.

16.3Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital, previamente distribuídas para os cargos definidos no ANEXO II.

16.4O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível e atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

16.5O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior, terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

16.6O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

16.7As vagas definidas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos; por reprovação no Processo Seletivo Simplificado; ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos ao cargo a que se destinava, com estrita observância da ordem de classificação geral do cargo.

16.8Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

16.9O candidato com deficiência ou não que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverá solicitá-lo, exclusivamente, no ato da inscrição, dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

17.DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

17.1Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada especialidade;

17.2Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, devendo constar essa informação no ato da inscrição, sendo vedada a apresentação da autodeclaração em momento posterior;

17.3A autodeclaração não é obrigatória, contudo, se o candidato não se autodeclarar, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, nos

termos da Lei Estadual n°. 10.404/2015, fica o candidato submetido a ampla concorrência, ou seja, às regras gerais estabelecidas neste Edital;

17.4Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito anulação do ato da contratação, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo ainda ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados, além de eventual apuração da responsabilidade penal;

17.5Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a cota de negro, como também, as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo;

17.6Em caso de desistência do candidato aprovado na cota de negro, a vaga será preenchida pelo candidato subsequente da referida cota;

17.7Na hipótese de insuficiência de candidatos negros aprovados dentro das vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

17.8Os candidatos classificados nas cotas de negros e deficientes poderão optar por uma das opções, com a consequentemente desistência da outra;

18.DA DESISTÊNCIA

18.1O candidato classificado que desistir do certame deverá preencher e assinar o Termo de Desistência, cujo modelo segue em anexo (V);

18.2No ato da convocação para qualquer etapa, o candidato que não se apresentar no local designado, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito), será considerado desistente, independentemente de notificação prévia;

19.DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO

19.1Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de convocar de acordo com a necessidade.

19.2A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

19.2.1Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado dentro do número de vagas, estabelecido no presente Edital.

19.2.2Comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, conforme indicado no ANEXO I.

19.2.3Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual e federal.

19.2.4Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, inclusive os documentos que comprovem e atendam o requisito escolaridade.

19.2.5Apresentar Declaração de Não Acúmulo de Cargo/Função Pública. (ANEXO IX).

19.2.6O candidato que, no Ato da Convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado e perderá a vaga para o qual foi classificado.

19.2.7Os candidatos, que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foram aprovados no prazo do Edital de convocação, serão eliminados.

19.2.8Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o contrato para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida pelo candidato aprovado na sequência de classificação.

19.2.9Fica proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados, servidores de suas subsidiárias e controladas, além de beneficiários do INSS, com base no art. 37, inciso XVI, alíneas a e b da Constituição Federal a que título for.

20.DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

20.1O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município;

21.DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO DO CONTRATO

21.1A Administração Pública Municipal firmará contrato com os candidatos aprovados, classificados no número de vagas e convocados, pelo período determinado de 06 (seis) meses para todos os cargos, podendo esse período ser prorrogado, uma única vez, por até igual período.

22.DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O contrato provisório de trabalho será extinto:

a)Pelo término do prazo contratual.

b)Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 15 (quinze) dias, sendo que para o Contratante observar-se-á a conveniência administrativa.

c)Para os cargos de professor, pela não manutenção da turma por parte do Contratado com a quantidade mínima de 70% (setenta por cento) da matrícula inicial.

d)Pela inassiduidade habitual do contratado para o trabalho.

e)Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

f)Pela morte do contratado.

23.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade;

23.2O candidato deverá manter atualizado os seus contatos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de não fazer;

23.3As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou as etapas;

23.4As atividades funcionais deverão ser desempenhadas na forma da Lei, e caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária para o qual foram contratados.

23.5O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é na cidade de Itapecuru Mirim/MA. Enquanto os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo;

Itapecuru Mirim/MA, 06 de fevereiro de 2023.

__________________________________________Maria Nazaré Ferraz TomazSecretaria Municipal de Educação

ANEXO I CRONOGRAMA

PERÍODOSATIVIDADES06/02/2023Publicação do Edital13 a 15/02/2023Inscrições online16/02/2023Divulgação da lista de inscrições17/02/2023Recurso (caso não conste o candidato inscrito)24/02/2023Divulgação da lista definitiva de inscritos27/02 a 07/03/2023Análise Curricular08/03/2023Resultado Preliminar da ETAPA I09 e 10/03/2023Recursos contra resultado da ETAPA I16/03/2023Resultado Final da ETAPA I17 a 21/03/2023ETAPA II ENTREVISTA24/03/2023Divulgação do resultado Preliminar da ETAPA II27 e 28/03/2023Recursos contra resultado da ETAPA II30/03/2023Divulgação do Resultado Final ETAPA II04/04/2023Homologação do resultado final

OBSERVAÇÃO:

Poderá haver mudanças no cronograma;

Qualquer alteração será disponibilizada previamente no site da prefeitura

https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS, ESPECIFICAÇÕES E REMUNERAÇÃO

ORDEMDENOMINAÇÃO DO CARGODISCIPLINASEDEZONA RURALCARGA HORÁRIAVENCIMENTOS (VALORES BRUTOS)VAGACadastro de ReservaVAGACadastro de Reserva1Coordenadores Pedagógicos-09-07-40 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.210,282Professores auxiliares-243020 (vinte) horas/semanaisR$ 1.302,003Psicopedagogo-0101--40 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.600,004Terapeuta Ocupacional-0101--40 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.600,005Cuidador AEE-19-11-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.302,006Professor de Libras-0101--20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,817Professor de Braile -01---20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,818Interprete de Libras -01---20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,819Monitor de Transporte Escolar ---151040 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.302,0010Professor da Educação Infantil-051528-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 1º ao 5º ano Ensino Fundamental-1008300320 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 1º ao 5º ano Ensino FundamentalPolivalente--201020 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalPolivalente--05-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalLingua Portuguesa010117-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalMatematica09-14-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalHistoria02-09-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalGeografia03-07-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalCiencias01-04-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalIngles02-03-20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,81Professor do 6º ao 9º ano Ensino FundamentalEducação Fisica05---20 (vinte) horas/semanaisR$ 1.922,8111Professor de Flauta doce-01----40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8112Professor Regente percussão e coordenação-0101--40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8113Regente Musical para Banda Escolar-0101--40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8114Técnico Instrumentalista Musical-0101--40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8115Instrutor de Ginástica Rítmica e Ballet -01---40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8116Professor de Dança-01---40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8117Instrutor de Capoeira-01---40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8118Instrutor de Karatê-01---40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8119Instrutor de Judô-01---40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.922,8120Assistente Social-021--30 (trinta) horas/semanaisR$ 2.600,0021Psicóloga-021--40 (quarenta) horas/semanaisR$ 2.600,0022Bombeiro Civil-04---40 (quarenta) horas/semanaisR$ 1.730,00

ANEXO III

ETAPA I

PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS

HABILITAÇÃOITEMDISCRIMINAÇÃOQT. MÁXPT. MÁXCARGOCOMPROVANTE DE HABILITAÇÃO

01

ProfessorDiploma ou Certidão de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente.

Diploma ou Certidão de Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na

disciplina a qual está concorrendo.

02

20PsicólogoDiploma de Bacharel em Psicologia, área específica

para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente;0220Assistente SocialDiploma de Bacharel em Psicologia, área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado

pelo órgão competente;0220TITULAÇÃODoutorado em área

da Educação ou de Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está

dentro do prazo de 90 dias

01

20Mestrado em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está

dentro do prazo de 90 dias.

01

15Especialista em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está

dentro do prazo de 90 dias0110Nota 1- A pontuação dos títulos de Doutor, Mestre ou Especialista não são a cumulativas, o maior

título se sobrepõe aos outros de pontuação menor

ANEXO III

ETAPA I EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEMDISCRIMINAÇÃOCOMPROVANTEQUANT.

MÁXIMOVALOR

UNITÁRIOPT.

MÁX

Experiência Profissional Em Docência Nas Áreas Da Educação Básica.1Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último Contracheque.

2-Se Contratado pela rede pública: Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação temporária, ou Certidão emitida pelo RH do órgão, com data do início e fim do período laborado.

3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada), caso esteja em aberto anexar o último contracheque junto com a

Carteira de Trabalho

Máximo 60

Meses = 5 anosSem experiência

= o(zero) pontos

De 01 a 12

meses= 6pontos

De 13 a 24

meses = 12pontos

De 25 a 36

meses = 18pontos

De 37 a 48

meses = 24pontos

De 49 a 60

meses = 30pontos

30TOTAL30TOTAL GERAL NA AVALIAÇÃO CURRICULAR100

ANEXO III

ETAPA I QUADRO DE NOTAS

Nota I. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de curso de pós- graduação, será computado apenas um título, o de maior pontuação.

Nota II. Considerando a Pandemia da Covid-19, serão consideradas:

a)Certidões de graduação vencidas até 18 (dezoito meses) após o prazo de validade;

b)Declarações até 06 meses após a data da assinatura;

c)Será aceita Declaração de graduação, desde que esteja claro que o candidato concluiu todos os créditos, inclusive que já tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso/TCC e que só falta colar grau, em papel devidamente timbrado e assinado, eletronicamente ou manualmente, pelo responsável;

d). Será aceita a declaração de pós-graduação, desde que esteja claro que o candidato concluiu todos os créditos, inclusive que já tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso/TCC e que só falta receber o Certificado;

Nota III. É válida, para contagem de experiência profissional, certidão ou declaração em que deixa claro o cargo de professor/a, o início e término do tempo de serviço, assinada por Prefeito, Secretário de Administração ou Secretário de Educação Municipal ou responsável pelo Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Nota IV. Será aceita, para fins de comprovação de experiência em magistério na Educação Básica, Declaração fornecida pelo Reitor ou Recursos Humanos da Instituição.

ANEXO IV MODELO DE RECURSO

CANDIDATO:

E-MAIL (atualizado):INSCRIÇÃO NºFUNDAMENTOS DO RECURSO

Itapecuru Mirim/MA, de de 2023

..............................................................................................

Assinatura do candidato

ANEXO V TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ,residentee

domiciliado , portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº

, inscrição nº , aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 09/2021, venho por meio deste instrumento informar à Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA que estou desistindo formal e definitivamente do Contrato de Prestação de serviços para o cargo de .

Itapecuru Mirim/MA, ........ dede 2023.

........................................................................

Assinatura do candidato

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, , portador do RG nº

, CPF nº , inscrição nº , declaro que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito com respectivo documento comprobatório em nome de terceiro, em anexo:

Logradouro (Rua, Av.)NumeroComplementoBairroCidadeEstadoCEPTelefone De ContatoE-Mail

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas

Itapecuru Mirim/MA, ........ dede 2023.

...............................................................................................

Assinatura do declarante/candidato (a)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito