Matheus Antunes Ribeiro Coelho, graduado em Direito pelo Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA. Especialista em Direito Empresarial pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI e com formação em Aspectos avançados da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Advogado atuante nas áreas de Direito Público, Licitações e Contratos administrativos, Empresarial, Tributário, Trabalhista, entre outras.
CNPJ: 05.648.696/0001-80
Telefone(s): (98) 9.9152-3909
E-MAIL: controladoria@itapecurumirim.ma.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00
Endereço: PÇA. GOMES DE SOUSA, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.485-000
Sob o aspecto Institucional: Apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional; Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário operacional, e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renuncias de receitas; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do município; - Sob o aspecto Operacional: Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais; Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela Alta Administração como base consistente e segura para suas decisões superiores; Proporcionar aos administradores públicos a segurança e eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal; Sob o aspecto Administrativo: Buscar atender a alta administração, de forma especifica ou genérica, com levantamento das situações técnicas e administrativas que requeiram tomadas de decisões de níveis diretivos elevados que repercutam nos planos e metas de Governo Municipal; Possibilitar que o gestor Municipal tenha conhecimento sobre o desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional; Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cujo Órgão Central de Controle é a Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim, cuja regulamentação será normatizada através de Decreto do Prefeito Municipal e seu Manual elaborado pelo Controlador Geral do Município e aprovado por Instrução Normativa; As ações do Sistema de Controle Interno serão desempenhadas por todos os Órgãos da Administração Direta, através de seus servidores habilitados, subordinados técnica e administrativamente à Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim; São competências essenciais da Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim - CGM, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle Interno: Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle interno; Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidaria nos termos da legislação pertinente; Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.
Nome | Data início | Data fim |
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ANDRÉ LUÍS MENDONÇA DE SOUSA | 01/01/2021 | 01/05/2022 | |
NELSONAIRON MARQUES VIANA | 01/05/2022 | 14/08/2023 |
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