A Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso I, da Lei municipal nº 1415, de 26 de dezembro de 2018, dispõe sobre o fluxo dos processos administrativos das contratações de serviços e a aquisição de bens oriundos de ARP instaurados no âmbito desta municipalidade.
09/08/2022 NELSONAIRON MARQUES VIANA 154