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05-FEV-2025

Sancionada lei que proíbe o uso de celulares nas escolas de ensino básico

Itapecuru deve aguardar a regulamentação para aplicação da norma

Por Samuel Barbosa 05/02/2025 #educação

Foto Reprodução

Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei Nº 15.100/2025 que determina a proibição do uso de celulares e tablets em escolas públicas e privadas de ensino básico. O objetivo da restrição é assegurar um melhor desempenho no aprendizado e favorecer o processo de socialização dos alunos.

Pela lei, fica proibido o uso de celulares durante todo o período de aulas, nos intervalos, no recreio e em atividades extracurriculares, mas a legislação estabelece permissão para situações específicas, como emergências e necessidades de saúde, inclusão de pessoas que precisem do dispositivo para acompanhar as aulas e em atividades pedagógicas, desenvolvidas pela escola e supervisionada pelo professor.

A lei ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor, mas o Ministério da Educação já prepara uma norma com orientações aos estabelecimentos de ensino para que eles se adaptem e possam cumprir a legislação.

O Prefeito Fillipe Marreca diz que Itapecuru Mirim vai aguardar a regulamentação para aplicação da norma nas escolas, mas destaca que a proibição pode melhorar o desenvolvimento das habilidades dos alunos.

"A nossa juventude tem hoje uma dependência digital muito grande com impactos negativos na saúde mental, aumento do isolamento social e diminuição nos resultados da aprendizagem. Vamos fazer essa adaptação para aplicar a lei, e certamente que sem os celulares, os alunos vão prestar mais atenção nas aulas, apresentar melhor rendimento escolar e ter um tempo de qualidade no recreio", afirma.

 

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