PORTARIA DE Nº 01/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Composição da Equipe Técnica Municipal de Implantação do Mais Integral e operacionalização do Programa Escola em Tempo Integral – MEC, no município de Itapecuru Mirim e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021.
CONSIDERANDO A Lei n 1422/2019-GP de 01 de julho de 2019 que dispõe sobre a aprovação do Programa Escola de Tempo Integral de Itapecuru mirim - PETIM, que institui a Política Municipal de ampliação do tempo e permanência dos estudantes na escola agregando projetos de atividades complementares , estabelecendo politicas compartilhadas, para ampliação dos espaços educativos no contexto à implantação gradativa da educação de tempo integral de forma a atender a meta 6 do Plano Municipal de Educação aprovado através da lei nº1335/2015.
CONSIDERANDO a Portaria de Nº 0016/2023, em seu art. 10 que dispõe que o Município indicará a equipe técnica responsável pelo Programa de Educação Integral, para realização de planejamentos, pesquisas, consultas, acompanhamento pedagógico, logística para a execução do Programa, gestão de insumos e recursos humanos para a oferta com qualidade da ampliação da jornada em tempo integral.
CONSIDERANDO que a equipe de implantação deve ser composta por servidores do quadro efetivo, devem cumprir a carga horária prevista no Acordo de Cooperação Tecnica, sendo instituida a gratificação pelo desempenho da função em dedicação exclusiva, no percentual de 100%, para desenvolver ações de monitoramento, acompanhamento, planejamento e formação da equipe escolar das Unidades Mais Integral no Municipio de Itapecuru-Mirim/MA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar JARLENE MENEZES SERRA SILVA, servidora pública municipal, matrícula nº 2666-1, lotada nesta SEMED, para atuar como Articuladora Municipal Pedagógica Programa Escola em Tempo Integral/Mais Integral, que atuará em demandas relacionadas ao planejamento estratégico da política de educação integral no município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
PAULO ROBERTO ROMA BUZAR
Secretário Municipal de Educação