PORTARIA Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação e atribuições do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim - MA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 001/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor. CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 6°, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa integrante da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Erika Polianne dos Santos de Oliveira, inscrito sob o CPF n° 934.322.163-00 e Portaria nº 018/2024, para exercer o Cargo Efetivo de Agente de Contratação, que será responsável pelo acompanhamento dos trâmites e tomada de decisões nos procedimentos licitatórios com fulcro na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - Designar o servidor ENILDO SILVA, Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Servidor Efetivo sob a matricula nº 010, para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução da licitação na modalidade Pregão, nos termos do §5º, do Art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Designar a servidora CLEIDIANA RIBEIRO FERREIRA, lotada no Cargo de Agente Administrativo - Servidora Efetiva sob a matricula nº 008, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Agente de Contratação e Pregoeiro.
§ 1º. O agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três}} membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada decisão.
Art. 4° - Quando processo de contratação direta (dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.
Art. 5° - Ao Agente de Contratação incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação.
§ 1º. Caberá ao Agente de Contratação além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
§ 2º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 3º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 6º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 7° - O Agente de Contratação e Pregoeiro serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e/ou pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.
Art. 8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente
Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.
Itapecuru Mirim/MA, 21 de janeiro de 2025.
RONILSON COSTA CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Itapecuru Mirim/MA
CPF nº 711.492.603-00