Diário oficial

NÚMERO: 889/2025

Volume: 5 - Número: 889 de 15 de Janeiro de 2025

16/01/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/01/2025 10:37:52 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 01/2025/SEMIUPATRAT
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E DE FISCALIZÇÃO DAS OBRAS DO MUNÍCIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 01/2025/SEMIUPATRAT

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DO MUNÍCIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

O Secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito, o Sr. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto Municipal n° 01/2025

RESOLVE

Artigo 1º - Designar o Servidor Ivanovick De Oliveira Nascimento, inscrito no CPF sob o n° ***.124.733-**, nomeado Assessor nesta Secretaria, conforme portaria n° 25/2025, para exercer a função de Responsável técnico e de fiscalização das obras do Município de Itapecuru Mirim

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Iury gustavo Mendonça de Sousa

Secretario Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 27/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO OUVIDOR NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 27/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO OUVIDOR NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º- Designar o servidor~RAIMUNDO WALLYSON GOUVEIA DE OLIVEIRA, inscrito sob a matrícula n.º26575,TÉCNICO EM GESTÃO, para exercer a função deOUVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPALjuntoàCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOde Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº516/2023/GP, de 01 de setembro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIAPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 06/2025
DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO, APREENSÃO, CONTROLE E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

~DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO, APREENSÃO, CONTROLE E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

~

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, com base no disposto no artigo 96 e seguintes da Lei Municipal n.º 449/83.

CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de animais de médio e grande porte soltos, amarrados ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos do município;

CONSIDERANDO que a permanência de animais de médio e grande porte soltos, amarrados ou abandonados nas vias públicas e logradouros, contraria a legislação municipal, dificultando a circulação e colocando em risco os pedestres e o tráfego de veículos;

CONSIDERANDO o crescente número de acidentes de trânsito ocasionados pelos animais de médio e grande porte soltos, amarrados ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos do município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas efetivas que visem a segurança e o bem-estar da população, dos animais de médio e grande porte, e da segurança no trânsito, em conformidade com a Lei Municipal nº 449/83, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Itapecuru Mirim, e,

CONSIDERANDO a importância de garantir a integridade física e a tranquilidade dos munícipes, bem como promover práticas adequadas de criação e circulação de animais de médio e grande porte no município;

DECRETA:

Art. 1º - É proibida a permanência, no perímetro urbano e semiurbano, de animais de médio e grande porte soltos, amarrados ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos, ficando sujeitos à apreensão os animais nessa situação encontrados, aplicando-se aos proprietários ou responsáveis a multa prevista no Art. 5º deste Decreto.

'a71º - Para fins deste Decreto e nos termos da norma agrária, consideram-se como animais de:

I Médio Porte: ovinos, suínos e caprinos,

II Grande Porte: bovinos, bubalinos, equinos, asininos e muares.

'a72º - Serão considerados animais soltos, amarrados ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos, dentro do perímetro urbano e semiurbano, aqueles desacompanhados dos seus proprietários e/ou responsáveis.

Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal, direta ou indiretamente, a apreensão de animais que se encontrem nas situações previstas no Art. 1º deste Decreto.

Art. 3° - O animal apreendido será recolhido a curral apropriado e será observada as disposições contidas no Art. 32 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

'a71º. No momento da captura do animal será lavrado auto de apreensão que deverá ser assinado pelo responsável pela apreensão.§2º. Todo animal apreendido passará por uma análise realizada pelo médico veterinário, o qual emitirá um laudo técnico sobre o estado fisiológico do animal.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, após colher as informações necessárias para identificação do proprietário do animal apreendido, efetuará o registro da ocorrência e expedirá a necessária notificação.

'a7 1º. Não sendo localizado o proprietário do animal, a notificação será efetuada por edital publicado no diário oficial do município e divulgado no portal da Prefeitura.

'a7 2º. O prazo para liberação do animal e apresentação de defesa pelo proprietário é de cinco dias, contados do recebimento da notificação ou da publicação do Edital.

'a7 3º. Findo o prazo referido no parágrafo anterior será dado a seguinte destinação ao animal:

I Os animais que servem ao consumo humano serão doados a hospitais públicos, escolas públicas ou entidades filantrópicas cadastradas junto ao Poder Executivo Municipal, mediante solicitação por escrito, devendo a entidade beneficiada providenciar o transporte e abate através de matadouro público, bem como os exames clínicos determinados pelo órgão de fiscalização sanitária competente, observadas as disposições contidas na Lei Estadual 10.169/2014.

II Os animais que não servem ao consumo humano e que são utilizados no trabalho agrícola serão doados às Escolas Agrícolas Públicas, Associações Comunitárias, Órgãos Públicos ou Entidades Filantrópicas que manifestarem interesse;

III Os animais silvestres, exóticos ou em extinção poderão ser doados a entidade de proteção à espécie ou zoológicos públicos, ou soltos em local adequado, preferencialmente em parque ou reserva florestal.

'a7 4º. Poderá o Poder Executivo Municipal promover leilão, em hasta pública, de qualquer tipo de animal, desde que seja esta providência devidamente justificada, convertendo-se a renda em custeio e manutenção dos animais apreendidos;

'a7 5º. Poderá ainda aplicar a eutanásia, desde que a necessidade seja devidamente fundamentada por profissional da área veterinária, e incinerar, em local adequado, os restos mortais dos animais referidos no inciso II, deste artigo.

Art. 5º. Para a liberação e retirada do animal apreendido o proprietário e/ou responsável deverá:

I - Apresentar requerimento de liberação acompanhado de cópia de documento de identificação com validade no território nacional e que contenha número do Cadastro Nacional de Pessoa Física, e comprovante de residência;

II Comprovar a vacinação obrigatória e/ou cumprimento das condições estabelecidas pelos órgãos sanitários;

I Comprovar o recolhimento da taxa de captura e da multa de descumprimento da Lei nº. 449/83 no valor correspondente a 1/10 do salário mínimo vigente;

II Comprovar o recolhimento da taxa de permanência no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente, por dia;

III Assinar o termo de restituição e guarda do animal.

'a7 1º. O pagamento das taxas e da multa deverão ser recolhidos junto à rede bancária credenciada, através de documento próprio a ser expedido pela Secretaria de Receita.§2º O proprietário que decidir pela apresentação de defesa, poderá ter seu animal liberado desde que efetue o recolhimento dos valores das taxas de captura e permanência, e da multa, a título de caução.

'a7 3º. A defesa referida no parágrafo anterior será dirigida ao Secretário Municipal de Meio Ambiente.

'a7 4º. Julgada procedente a defesa, a caução será devolvida no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contados da ciência da decisão e, quando improcedente, a caução será convertida em renda na forma do artigo seguinte.

'a75º. O valor da multa será dobrado a cada nova reincidência.

Art. 6º. Os recursos provenientes da taxa de permanência e multas recolhidas junto à rede bancária credenciada serão destinados ao custeio e manutenção dos animais apreendidos.

Art. 7º. Fica estabelecido até o dia 17 de janeiro de 2025 para que todos os proprietários se enquadrem no presente Decreto e retirem seus animais das ruas e logradouros públicos de Itapecuru Mirim/MA, sem que seja aplicada as multas e taxas previstas na Lei Municipal e no presente decreto.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 001/2024, de 02 de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, em 16 de janeiro de 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

FINANCEIRO - SETOR DE TRIBUTOS - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 07/2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS ALVARÁS DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, EXPEDIDOS PARA O ANO DE 2024

DECRETO Nº 07, DE 16 JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DOS ALVARÁS DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, EXPEDIDOS PARA O ANO DE 2024.

O PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando o previsto no Inciso VI do Art. 126º da LC nº 001/2005 - CTM que estabelece que "Nenhuma licença poderá ser concedida por prazo superior ao final do exercício fiscal e deverá constar o prazo no respectivo Alvará, salvo os casos expressos neste Código.", ou seja, o Alvará de 2024 tem vencimento no dia 31/12/2024;

Considerando que o Decreto nº 004/2025 definiu a data de 31/03/2025 para vencimento da Taxa de Licença de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Os alvarás de localização e funcionamento expedidos para o exercício de 2024, terão sua validade prorrogada até 31/01/2025, independente da expedição de novo documento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de janeiro de 2025 e sua publicação o para fins de ciência e notificação dos contribuintes em relação às Taxas Municipais, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 16 DE JANEIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

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