Diário oficial

NÚMERO: 879/2025

Volume: 5 - Número: 879 de 3 de Janeiro de 2025

03/01/2025 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 03/01/2025 13:47:40 - IP com nº: 10.0.0.163

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO 1/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. JOSÉ LUIZ MARANHÃO CHAVES JÚNIOR para exercer o cargo de Secretário de Governo do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 2/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 02/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETARIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. ALLYSON FERREIRA PEREIRA para exercer o cargo de Secretário de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 02 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 3/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 03/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. ALLYSON FERREIRA PEREIRA para exercer o cargo de Secretário de Receita, Orçamento e Gestão do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 4/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 04/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA para exercer o cargo de Secretário de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 5/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 05/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. RAFAEL BORGES SILVA MENDES para exercer o cargo de Secretário de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 6/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 06/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Sra. MICHELE MIRIAM DUARTE COSTA para exercer o cargo de Secretária de Política para as Mulheres do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 7/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 07/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. JOÃO MARCELO FONSÊCA SILVA para exercer o cargo de Secretário de Saúde do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 8/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 08/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Sra. GILLANDIA SANTOS DA SILVA AROUCHE para exercer o cargo de Secretária de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 9/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 09/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR para exercer o cargo de Secretário de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 10/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 10/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear a Sra. DORACY MENDES AMORIM para exercer o cargo de Secretária de Promoção da Igualdade Racial do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 11/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 11/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. LUÍS FERNANDO LOPES DA SILVA para exercer o cargo de Secretário de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria e comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 12/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 12/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. CLEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS LOPES para exercer o cargo de Secretário de Meio Ambiente do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 13/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) PROCURADOR GERAL(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 13/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) PROCURADOR GERAL(A) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. LUÍS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO para exercer o cargo Procurador Geral do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 14/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 14/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. JOÃO MARCOS CARVALHO DA COSTA para exercer o cargo Controlador Interno do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 15/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 15/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. JARLISSON SEBASTIÃO ARAÚJO SILVA para exercer o cargo de assessor de Comunicação, Tecnologia e Articulação Politica do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 16/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) ASSESSOR DE ESPECIAL NA SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 16/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) ASSESSOR DE ESPECIAL NA SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º- Nomear IANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO, CPF n° 550.146.233-87 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, DAS-1, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru-Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 17/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) ASSESSOR DE ESPECIAL NA SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 17/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) ASSESSOR DE ESPECIAL NA SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º- Nomear RODRIGO DE ALMEIDA ABREU, inscrito sob o CPF nº 013.147.453-79 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru-Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 18/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) ASSESSOR DE ESPECIAL NA SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 18/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) ASSESSOR DE ESPECIAL NA SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º- Nomear LINDA MELO FRANÇA FONTELES, inscrita sob o CPF nº 042.901.573-94, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru-Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 19/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO(A) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA COMO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 19/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DO(A) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA COMO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. JARLISSON SEBASTIÃO ARAÚJO SILVA, com CPF: 874.689.993-68, que exercer o cargo de assessor de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política do Município de Itapecuru-Mirim/MA como servidor responsável pela assinatura das publicações no diário oficial do Município (DOM) no sistema ASSESI.Art. 2º- Deve ser providenciado, junto a empresa, login e senha de acesso ao servidor.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 20/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, INSTITUI A EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 20/2025

DISPOÞE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, INSTITUI A EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º- Designar a servidora efetivaJAÍNNE LOPES MAGALHÃES, para exercer a função de Agente de Contratação.

Art. 2º- Ficam designados para comporem a Equipe de Apoio os seguintes servidores:

IIANE MARIA PINHEIRO RIBEIRO

IILINDA MELO FRANÇA FONTELES

III -RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de janeiro de 2025. Revoga-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 21/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 21/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o Sr. BRUNO DINIZ COSTA para exercer o cargo Superintendente Financeiro da secretaria de Receita, Orçamento e Gestão do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 1/2025
Dispõe sobre a desconcentração administrativa no âmbito do Poder Executivo do município de Itapecuru Mirim, da´ delegação de competência ao ordenador de despesa e dá outras providências.

DECRETO MUNICIPAL 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a desconcentração administrativa no âmbito do Poder Executivo do município de Itapecuru Mirim, da delegação de competência ao ordenador de despesa e dá outras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, da Lei Orgânica do Município (LOM)

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei n. 200/67, que diz: "O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda";

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a desconcentração e a descentralização da Administração Direta e Indireta e dos Fundos municipais quanto à ordenação de despesas;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal 1401, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder executivo do Município de Itapecuru Mirim

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas a descentralização, a ordenação e a disciplina dos atos administrativos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e dos atos relativos as subvenções, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade, no âmbito da administração pública direta e quando instituída a indireta e fundacional do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

Art. 2º A delegação de competência para ordenar despesas, no âmbito da Administração Direta e dos Fundos Municipais, é privativa do Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o Secretário de cada Secretaria Municipal prevista na estrutura administrativa do Município de Itapecuru Mirim, nos seguintes termos:

§ 1º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o (a) Secretário(a) de Saúde serão os ordenadores de despesas da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 2º O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o Secretário(a) de Educação serão os ordenadores de despesas da Secretaria de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 3º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o(a) Secretária(a) de Assistência Social serão os ordenadores de despesa da Secretaria de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundos Municipais de Pessoa Idosa e do Fundo Criança e Adolescente, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 4º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o Secretário(a) de Meio Ambiente serão os ordenadores de despesas da Secretaria de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 5º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o(a) Secretário(a) de Política para a Mulher serão os ordenadores de despesas da Secretaria de política para a Mulher, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 6º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o(a) Secretário(a) de Promoção da Igualdade Racial serão os ordenadores de despesas da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 7º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com o Secretário de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo serão os ordenadores de despesas da o Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e dos Fundos Municipais do Esporte e de investimento da cultura, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 8º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com (a) Superintendente Financeiro(a), da Secretaria Municipal de Receita e Orçamento e Gestão serão os ordenadores de despesas das Secretarias de Receita, Orçamento e Gestão; Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio; Secretaria de Governo; Procuradoria Geral e Controladoria Interna, bem como Fundo de Defesa dos Direitos Difuso e Coletivo, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos dessas áreas.

§ 9º. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com Secretário(a) de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte serão os ordenadores de despesas da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte e do Fundo Municipal de transporte e trânsito, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

§ 10. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão em conjunto com Secretário(a) de Agricultura familiar, abastecimento, indústria, comércio, pesca e produção serão os ordenadores de despesas da Secretaria de Secretaria de Agricultura familiar, abastecimento, indústria, comércio, Pesca e Produção e do Fundo Municipal Segurança alimentar e nutricional, bem como todos os programas que envolvam dispêndio de recursos.

Art. 3º Os ordenadores, de que trata o artigo anterior, são competentes para:

I - Autorizar a deflagração de certames licitatórios, dispensas e inexigibilidades, assim como ratificar quando for o caso ou homologar seus resultados, revogar ou anular as licitações;

II - Referendar atos, assinar contratos, convênios e instrumentos similares, bem como adiantamentos, diárias, distratos e rescisões, bem como designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;

III - Reconhecer dívidas, gerir bens móveis e imóveis, direitos e créditos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal;

IV - Emitir documentos de empenho, liquidação e pagamentos de despesas;

V- Concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município, bem como remanejamento de verbas, ficando determinado à Secretaria de Fazenda cumprir o ordenado e pagar o autorizado;

VI - Acompanhar e fiscalizar os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de sua respectiva Secretaria Municipal, VII - Acompanhar a gestão e execução dos contratos administrativos firmados e relacionados a sua respectiva Secretaria Municipal, bem como prestar contas dos recursos recebidos;VIII - Cumprir e realizar todos os atos administrativos previstos nos artigos 58 a 70 da Lei nº. 4.320/64, inclusive o dever de prestar contas aos órgãos de controle interno e externo.

Parágrafo único - As normas e procedimentos para a concessão e a aplicação de suprimento de fundos, no âmbito da administração pública municipal direta será regulamentada em ato em específico.

Art. 4º Os Ordenadores de despesas serão responsáveis pela autorização do procedimento administrativo das despesas, não podendo delegar essa função a outro servidor, respondendo, em todo caso, administrativamente, civil e penalmente, pelo mal versacaÞo do erário.

§1º. Para fins do disposto neste artigo, entende-se como ordenador de despesa toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem autorização de despesa, reconhecimento de dívida, emissão de empenho, autorização de pagamento, concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município.

§2º. A competência de que trata o caput deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença médica e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial.

Art. 5º É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.

§1º - Caberá ao Departamento de Contabilidade, relacionado a Secretaria Municipal da Receita e Orçamento e Gestão, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para tramitação inicial de processos administrativos que gere despesas públicas e subsequentemente a emissão das notas de empenho.

§2º - Após a autorização de abertura do processo de contratação pelo Secretário da pasta, havendo disponibilidade orçamentária devidamente atestada pelo departamento de contabilidade, o processo deve ser encaminhado ao Secretário de Receita, Orçamento e Gestão para ratificação de abertura, de forma a contemplar a disponibilidade financeira.

Art. 6º A Superintendência Financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Receita e Orçamento e Gestão, centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64, funcionando como uma tesouraria, não se confundindo com ordenador de despesas, na forma do art. 65 da Lei nº. 4.320/64, estando devidamente instituído na forma do presente decreto, exceto na hipótese prevista no §8º do art. 2º deste decreto.

Parágrafo único. A ordem de pagamento será assinada pelo Superintendente Financeiro do município em conjunto com o respectivo Secretário de Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 7º Deverá as instituições bancárias credenciadas realizar o cadastro imediato dos respectivos ordenadores de despesas e superintendente financeiro, permitindo o livre acesso as respectivas contas bancárias.

Art. 8º Fica estabelecido que o Prefeito Municipal não ordena despesas e nem efetua quaisquer pagamentos do município de Itapecuru Mirim e respectivos fundos.

Parágrafo único - Ressalvado os casos especiais, em que não for possível que os ordenadores de despesas firmem convênios de transferências voluntárias com outro ente federado, situação em que o Prefeito Municipal funcionará excepcionalmente como ordenador de despesas e efetuará os pagamentos.

Art. 9º Os ordenadores de despesas autorizados por este Decreto, se submetem a observar as normas e diretrizes contidas nas leis federais nºs. 4.320/64, 14.133/21, bem como nas demais normas legais que regem a matéria.

Art. 10 A Controladoria Geral do Município exercerá a missão de acompanhamento e monitoramento dos atos praticados pelos administrativos públicos municipais, visando o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando o fiel cumprimento deste Decreto.Art.11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando disposição em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 2/2025
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos civis efetivos e/ou estáveis ativos, no âmbito da administração pública municipal, rescisão de todos os contratos temporários e a convocação de todos os servidores cedidos e/o

DECRETO Nº 02, de 03 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos civis efetivos e/ou estáveis ativos, no âmbito da administração pública municipal, rescisão de todos os contratos temporários e a convocação de todos os servidores cedidos e/ou disponibilizados para outros órgãos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;CONSIDERANDO, ainda e necessários da organização do quadro de servidores da administração municipal.

DECRETA

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais efetivos e/ou estáveis ativos, que recebam transferências do Tesouro Municipal para pagamento de despesas com pessoal no âmbito da administração direta e indireta, do Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 06.01.2025 a 17.01.2025 para todos os Servidores Públicos Municipais efeitos e aposentados e pensionistas

Parágrafo Único. O Recadastramento se dará através de protocolo formal realizado junto na Escola Gomes de Sousa, localizada na Av. Gomes de Sousa, nos horários compreendidos entre 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min.

Art. 4º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação de documentos em xerox e preenchimento do formulário de recadastramento.

§ 1º. Serão necessárias para o Recadastramento os seguintes documentos dos servidores em xerox:

I Documento oficial com foto do servidor com dados de nome, RG e CPF;

II CTPS Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, RG com CPF dos dependentes 00 e 14 anos de idade;

III Decreto(ato) de nomeação e Termo de posse;

IV Portaria de Lotação;

V - Comprovante de endereço atualizado;

VI Comprovante de Escolaridade, Certificado/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc);

VII Portaria de concessão de aposentadoria e pensão;

VIII- Contracheque atualizado;

IX- Foto 3x4.

X- Documento de conta corrente com agência e conta

XI- Protocolo com número do benefício emitido pelo INSS nos casos de afastamento para aposentadoria ou auxílio-doença

XII-CNH, categoria D, para os servidores motoristas

§ 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§3º Servidores que possuem desconto de pensão alimentícia em folha deverão apresentar essa informação, bem como cópia do RG com CPF do beneficiário.

§4º O formulário de recadastramento estará disponível no portal da transparência do Município.

Art. 5º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, dos servidores: José Inaldo Magalhães Lopes, Núbia Raquel Marinho Pereira, Maria Lauriene dos Santos Matos, sob a presidência do primeiro.

Art. 6º. Compete aos membros da Comissão Municipal de Recadastramento as seguintes atribuições:

I cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 4º;

II emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da Administração de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de recadastramento.

Art. 7º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 8º. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 9º. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará Relatório Final.

Art. 10. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.

Art. 11. Ficam rescindidos todos os contratos temporários de servidores que prestaram serviços na Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, devendo ser considerado o encerramento em 01 de janeiro de 2025.

Art.12. Todos os servidores cedidos ou disponibilizados a qualquer órgão deverão retornar imediatamente aos seus postos de origem, devendo se apresentarem ao responsável atual do seu local de lotação anterior.

Parágrafo Único - A disponibilização de qualquer servidor deverá ser solicitada pelo órgão interessado.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 02 DE JANEIRO DE 2025

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 3/2025
Fixa o valor da UFM prevista na Lei Complementar n° 01/2005 — Código Tributário, para o exercício financeiro de 2025 e outras providências.
DECRETO N° 03, de 03 de janeiro de 2025.

Fixa o valor da UFM prevista na Lei Complementar n° 01/2005 Código Tributário, para o exercício financeiro de 2025 e outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei ri° Complementar n° 01/2015 Código Tributário Municipal.

DECRETA:

Art. lº. Fica atualizado o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) e na Lei n° 1.065/2007-GP, que passa a ser de R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos), considerando para tanto, o Índice de Preço ao Consumido Amplo IPCA (IBGE), e entrará em vigor a partir de lº de janeiro de 2025.

Art. 2º. O período adotado para a atualização da UFM - Unidade Fiscal Municipal, compreende os meses de novembro de 2023 a novembro 2024, conforme parâmetros da Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, em 03 de Janeiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024