Diário oficial

NÚMERO: 870/2024

Volume: 4 - Número: 870 de 18 de Dezembro de 2024

18/12/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 18/12/2024 18:00:00 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CRIAÇÃO: 803/2024
PORTARIA DE CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA ANACLETA PIRES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM MARANHÃO.

PORTARIA N. º 803/2024/GP DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA DE CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E QUILOMBOLA ANACLETA PIRES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM MARANHÃO.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, considerando a importância da educação do campo e Quilombola para o desenvolvimento do município, resolve:

Criar o Comitê Municipal de Educação do Campo e Quilombola Anacleta Pires como uma instância colegiada de natureza técnica.O Comitê é formado por representantes de instituições do Poder Público e de entidades da sociedade civil, movimentos sociais do campo e quilombola que atuam na Educação do Campo e Quilombola.

Constitui uma estratégia de mobilização das organizações com o caráter propositivo, consultivo, de assessoramento e acompanhamento das ações de implementação das políticas públicas de Educação do Campo e Quilombola no município de Itapecuru Mirim.

A legislação que fundamenta a Educação do Campo é baseada na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), mais especificamente nos artigos 23, 26 e 28. Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, a Resolução CNE/CP nº 1/2004, a Resolução CNE/CEB nº 2/2009, a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 16/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 08/2012, Resolução CNE/CEB 1 de 03 de abril de 2002, Resolução CNE/CED Nº 2, de 28 de abril de 2008, Resolução CNE/CEB nº 2/2012 e Resolução CNE/CEB nº03/2018, Decreto Nº 7.352, de 04 de novembro de 2010 e das leis Municipais 1637/2023 e 1639/2023.

Art. 1º Instituir o Comitê Municipal de Educação do Campo e Quilombola de Itapecuru Mirim, com a finalidade de:

a)Fortalecer e debater políticas públicas da educação do campo e quilombola;

b)Elaborar políticas públicas para a educação do campo e quilombola;

c)Acompanhar a implementação de programas e projetos;

d)Fortalecer a participação das comunidades nas decisões escolares;

e)Promover a articulação entre os diferentes níveis de governo e instituições.

f)Elaborar diagnósticos da educação do campo e quilombola;

g)Propor ações para melhoria da qualidade do ensino;

h)Acompanhar a execução do orçamento destinado à educação do campo e quilombola;

i)Articular com outras instituições para a oferta de serviços e programas;

j)Garantir as manifestações culturais e religiosas das comunidades do campo e quilombola.

Art. 2º O Comitê será composto por.

Entidades representativas dos órgãos de governo, nas esferas federal, estadual e municipal, movimentos sociais, ONGs e sindicatos vinculados direta ou indiretamente, à Educação do Campo e Quilombola.

A composição do Comitê poderá ser alterada desde que exista solicitação oficial ou convite do próprio Comitê;

Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução de igual tempo.

§ 1º. O Comitê Municipal de Educação do Campo e Quilombola está constituído por 02 (dois) representantes de cada entidade e movimento social sendo dois titulares e outro, suplente de cada uma das seguintes entidades ou instituições:

Associação Irmã Dorothy

Associação Maria das Dores

Associação Nossa Senhora da Conceição

Comitê quilombola de Itapecuru Mirim

COOPEVI

Coordenação de Educação do Campo e Quilombola/SEMED

Coordenação Municipal de Religião de Matriz Africana

Grupo de Mulheres Negras Rosa Negra

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Maranhão

SEMED

Secretaria Municipal de Políticas de promoção da Igualdade Racial

União de Moradores dos Remanescentes de Quilombos de Vista Alegre

UNEGRO União de Negros e Negras de Itapecuru

UNICQUITA União das Comunidades Negras Ruais Quilombolas de Itapecuru Mirim

Ministério Público

Sindicato dos Professores do município de Itapecuru Mirim

Sindicato dos Trabalhadores e trabalhadoras Rurais

COMANIM

Art. 3º São atribuições do Comitê:

a) Mobilizar organizações governamentais e não-governamentais, movimentos sociais e entidades que tenham como princípio a defesa de ações conjuntas em prol da Educação do Campo e Quilombola;

b) Debater, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de Educação do Campo e Quilombola, que tenham como princípio o respeito à diversidade étnica, cultural, ambiental e produtiva dos diversos povos do campo e comunidades tradicionais, fortalecendo, assim, sua identidade;

c) Articular e integrar ações, programas e políticas públicas em parceria com diversas instituições governamentais (municipal, estadual e federal), não governamentais e do movimento social, para atender às necessidades e demandas educacionais dos povos camponeses e quilombolas;

e) Propor, planejar e desenvolver estudos e pesquisas sobre Educação do Campo e Quilombola no município, para subsidiar a implementação de políticas públicas;

f) Fazer análise dos dados estatísticos pertinentes ao processo educacional do campo e quilombola para subsidiar as ações dos agentes envolvidos com o tema;

g) Representar o município nas instâncias representativas da Educação do Campo e Quilombola, em nível estadual, regional e nacional;

h) Realizar anualmente, o Seminário Municipal da Educação do Campo e Quilombola;

j) Integrar redes, fóruns, conselhos e outras instâncias representativas do povo campesino e quilombola;

k) Estimular e auxiliar a aplicação de metodologias diferenciadas e específicas de ensino, gestão e formação de educadores nas escolas do campo e quilombola, que contribuam para práticas sociais comprometidas com a autonomia e emancipação dos povos do campo e comunidades tradicionais;

l) Acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor a formulação, a coordenação e execução de programas, projetos e respectivos para aplicação de recursos financeiros destinados a Programas e Projetos de Educação do Campo e Quilombola, inclusive visando melhorias de infraestrutura para as escolas do campo e Quilombola.

Art. 4º O Comitê se reunirá.

O Comitê se reunirá bimestralmente em caráter ordinário, com calendário previamente estabelecido e aprovado pelos seus membros ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, quando convocado pela Coordenação ou por um quinto dos seus membros.

Art. 6º - As reuniões ordinárias serão convocadas por meio de convite que será enviado aos seus membros por via eletrônica, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência;

§ 1º. O convite de convocação conterá uma proposta de pauta que será apreciada pelos seus membros no início das reuniões.

§ 2º. A proposta de pauta poderá ser acrescida de novos itens propostos por seus membros ainda durante o processo de preparação da reunião.

§ 3º. Só serão deliberados, em reuniões extraordinárias, assuntos que determinaram a sua convocação.

Art. 5º - A elaboração das atas e documentos, tais como cartas, ofícios, comunicações, convites e listas de frequência, será de responsabilidade da Coordenação.

Art. 6º - A entidade que faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas no período de um ano, sem justificar via ofício, será notificada e avisada da possibilidade de sua exclusão do Comitê. Não comparecendo à próxima reunião ordinária será, automaticamente, excluída no mandato de dois anos.

Art. 5º As decisões do Comitê serão tomadas por.

O quórum mínimo para deliberação nas reuniões é de 50% mais um, na primeira convocação e de um terço, na segunda e última convocação, após uma hora.

§2° A votação será nominal e em aberto, sendo que cada instituição ou entidade terá direito a apenas um voto, e as decisões serão tomadas por meio de votação e aprovação pela maioria simples dos membros presentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 804/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, MA, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento a Portaria nº 481 MEC/FNDE de 11/10/2013 e, considerando a nova Lei do FUNDEB nº 14.113, datada de 25 de dezembro de 2020 e da Lei M
PORTARIA Nº 804/2024/GP DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, MA, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento a Portaria nº 481 MEC/FNDE de 11/10/2013 e, considerando a nova Lei do FUNDEB nº 14.113, datada de 25 de dezembro de 2020 e da Lei Municipal nº 1.483/2021, datada de 29 de março de 2021, que trata especificamente da Criação e Composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, EM SUBSTITUIÇÃO aos Conselheiros indicados pelo Segmento Conselho Tutelar em razão de ter sido renovado o Colegiado do referido Conselho Tutelar, e a Conselheira indicada pelo Segmento UNIQUITA, em virtude de falecimento da mesma, para dar continuidade ao QUADIENIO que deu inicio através da portaria nº 1.501/2022/GP de 27 de dezembro de 2022.

SEGMENTO CONSELHO TUTELAR:

TITULAR José Roberto de Mello Carvalho Júnior

SUPLENTE Midiam Viana de Brito

SEGMENTO UNIQUITA:

Titular Jovelina do Livramento Pires Belfort

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1682/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025.

LEI N° 1682/ 2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Orçamento Programa do Município de ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, para o exercício de 2.025 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 334.326.605,69 (Trezentos e trinta e quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e nove centavos).

I.O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II.O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo Único Constituem anexos e fazem parte desta Lei:

I.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por funções;

II.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;

III.Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV.Receita segundo as categorias econômicas;

V.Demonstrativo da Legislação da Receita;

Programa de Trabalho;

VI.Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;

VII. Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

VIII. Funções, Subfunções e Programas por Vínculo;

IX.Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

X.Detalhamento da Despesa.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante Arrecadação de Tributos e de Outras Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 02 Receita, com o seguinte desdobramento.

CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

FONTESVALOR (R$)RECEITAS CORRENTES322.253.279,95 Impostos, taxas e cont. de melhoria4.389.976,38 Contribuições2.377.544,94 Receita Patrimonial902.915,10 Receita de Serviços99.689,69 Transferências Correntes314.257.472,52 Outras Receitas Correntes225.681,32RECEITAS DE CAPITAL30.425.761,91 Transferências de Capital30.425.761,91(-) DEDUÇÕES DA RECEITA -15.958.640,15 Deduções do FUNDEB-18.352.436,17TOTAL GERAL334.326.605,69

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM MA

CNPJ 06.659.114/0001-24

Art. 3°. A Despesa será realizada segundo a classificação Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

'd3RGÃOSVALOR (R$)Legislativa5.752.094,12Administração27.731.344,68Segurança Pública2.435.836,45Assistência Social20.602.520,00Saúde65.898.374,46Educação157.313.738,70Cultura3.799.258,93Direito da Cidadania96.493,68Urbanismo12.180.292,90Habitação927.072,50Saneamento12.201.781,47Gestão Ambiental468.761,85Agricultura3.217.244,92Comércio e Serviços1.816.172,73Energia4.105.017,46Transporte5.468.772,48Desporto e Lazer2.666.107,27Encargos Especiais6.879.422,76Reserva de Contigência766.298,33TOTAL GERAL334.326.605,69

II - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

FONTESVALOR (R$)DESPESAS CORRENTES255.184.380,88 Pessoal e Encargos Sociais150.738.617,15 Juros e Encargos da Dívida49.296,19 Outras Despesas Correntes104.396.467,54DESPESAS DE CAPITAL79.142.224,81 Investimentos73.417.872,46 Inversões Financeiras249.952,51 Amortização da divida4.708.101,51Reserva de Contigência766.298,33TOTAL GERAL334.326.605,69

III - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

'd3RGÃOSVALOR (R$)Câmara Municipal de Itapecuru Mirim5.752.094,12Secretaria Municipal de Governo2.599.113,01Fundo Mun. de Defesa dos Direit. Difusos117.126,47Sec.Mun.de Adm.Patrim. e Recurs.Humanos9.515.161,64Sec. Mun. da Receita, Orçament. e Gestão12.171.425,86Sec.Mun.de Infra.Urb.Paisag.Transp. Tran35.622.024,04Fundo Mun. de Transporte e Transito69.431,25Sec.Mun.da Juvent.Cult.Esp.Laz.e Turismo10.956.718,84Fundo de Invest. Cult. do Municipio83.317,50Sec. Mun. de Politicas para a Mulher841.959,76Procuradoria Geral do Municipio1.062.878,15Secretaria Municipal da Saúde3.735.136,19Fundo Municipal da Saúde62.163.238,27Fund.de Maut.Des.Educ.Bas.Val.Prof.Educ.133.864.526,07Secretaria Mun. de Assistência Social6.279.546,38Fundo Municipal de Assistência Social5.911.177,26Constroladoria Geral do Municipio477.632,01Fundo Municipal do Esporte161.860,13Secretaria Municipal de Educação23.449.212,63Fundo Municipal da Criança e Adolescente2.332.396,50Fundo Munici.Seg.Alimentar e Nutricional53.201,88Fundo Municipal de Meio Ambiente138.862,50Assessoria Mun. de Com.Tec. e Art.Politc1.540.665,21Fundo da Infância e Adolescente43.509,86Sec.Mun. de Polit.de Prom.da Igual.Racia722.730,74Fundo Municipal de Prom. da Igual.Racial304.499,27Fundo Municipal da Pessoa Idosa6.962.962,50Sec. Mun.Agric.Fam.Abast.Ind.Com.Pes.Pro5.442.342,47Sec. Municipal de Meio Ambiente1.185.556,85Reserva de Contigência766.298,33TOTAL GERAL334.326.605,69

Art. 4°. Fica igualmente no mesmo valor da despesa total o montante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a saber:

I.Orçamento fiscal será realizado segundo as classificações funcionais programáticas, categoria econômica e institucional a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ÓRGÃOSVALOR (R$)Legislativa5.752.094,12Administração27.731.344,68Segurança Pública2.435.836,45Educação157.313.738,70Cultura3.799.258,93Direito da Cidadania96.493,68Urbanismo12.180.292,90Habitação927.072,50Saneamento12.201.781,47Gestão Ambiental468.761,85Agricultura3.217.244,92Comércio e Serviços1.816.172,73Energia4.105.017,46Transporte5.468.772,48Desporto e Lazer2.666.107,27Encargos Especiais6.879.422,76Reserva de Contigência766.298,33TOTAL GERAL247.825.711,23

II.Orçamento da Seguridade Social será realizado segundo as classificações funcionais programática, categorias econômicas e institucionais, a saber:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ÓRGÃOSVALOR (R$)Assistência Social20.602.520,00Saúde65.898.374,46TOTAL GERAL86.500.894,46

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

Parágrafo Primeiro Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Parágrafo Segundo Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Especiais que decorrem de Leis Municipais específicas, aprovadas no Exercício.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, atendidas as disposições contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar n°. 101/2000 e Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.

Parágrafo Único O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

Art. 7º. Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2.024 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal.

Art. 8º Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, a chefe do Executivo Municipal

estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º Fica assegurado o repasse para o Poder Legislativo Municipal o percentual definido pelo art. 29-A da Constituição da República, que será calculado sobre a receita tributária e de transferências do Município, auferidos em 2024.

Art. 10º A execução orçamentaria ocorrerá em conformidade com o Plano Plurianual PPA 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025.

Parágrafo Único Ficam incorporados ao Plano Plurianual PPA 2022-2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como as novas Ações Orçamentarias criadas nesta Lei.

Art. 11º O Poder Executivo adotará parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o equilíbrio financeiro nos termos da legislação vigente.

Art. 12º A utilização das dotações originárias de convênios, doações ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos próprios.

Art. 13º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DEZEMBRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 012/2024
Adesão de Ata nº 012/2024 à Ata de Registro de Preço nº 022/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2024, Proc. Administrativo: 034/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 2024.06.10.0013

Adesão de Ata nº 012/2024 à Ata de Registro de Preço nº 022/2024 oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2024, Proc. Administrativo: 034/2024.

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, tendo como Ordenador de Despesas o Secretário Municipal de Educação, Hilton César Neves da Silva, em conformidade com decreto municipal nº 030/2022 no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, HOMOLOGO procedimento de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 022/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, da Prefeitura Municipal de Parnarama, Maranhão, nas justificativas e parecer jurídico, objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na implantação de projeto de educação, científica, tecnológica e Digital por meio da iniciação ao Desenvolvimento do pensamento computacional e robótica educacional com metodologias ativas, que contemplam livros didáticos, kits de robótica educacional, itens para estruturação de um espaço Maker incluindo impressora 3D, Filamentos e Microcomputador portátil do tipo notebook para aulas práticas dos estudantes, formação teórico/prática de professores In Loco, acesso a plataforma educacional do projeto e assessoria para a realização de feira científica para culminância do projeto, conforme especificações do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico originário deste instrumento, que é parte integrante desta ATA, para fornecimento e serviços concernentes a Robótica Educacional, destinado ao atendimento dos alunos das Escolas de Tempo Integral do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme os padrões pré-estabelecidos na forma especificada neste Termo de Referência. Em favor da empresa: CONTEÚDO ELETRÔNICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.744.834/0001-72, sediada na Av. Zacarias de Assunção, n.º 36, bairro centro, na cidade de Ananindeua-PA, CEP: 67.030-180, representada neste ato pelo Sr. José Nildo Jacinto Silva, C.P.F. nº 512.xxx.821-xx, R.G. nº xxx.737.xxx-39 SSDS. R E S O L V E:

HOMOLOGAR a Adesão de Ata de Registro de Preços Nº 022/2024, Pregão Eletrônico n.º 007/2024, Processo Administrativo n.º 034/2024, da Prefeitura Municipal de Parnarama/MA., com valorglobal de R$ 311.671,12 (trezentos e onze mil, seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).

Valor da presente Adesão será de R$ 311.671,12 (trezentos e onze mil, seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, DETERMINA a publicação da presente homologação no Diário Oficial do Município e outros conforme determina a lei em comento, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru-Mirim(MA, 16 de DEZEMBRO de 2024.

_______________________________________

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação-SEMED

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO: 012/2024
futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e serviços concernentes a robótica educacional, destinado ao atendimento necessário dos alunos do 6º ao 9º ano da rede municipal de ensino, de acordo c
ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM

Da: Secretaria Municipal de Educação SEMEDPara: Agente de Contratação da Comissão Permanente de Licitação - CPLPregão Eletrônico Nº 012/2024

Processo Administrativo Nº 2024.06.10.0013

Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e serviços concernentes a robótica educacional, destinado ao atendimento necessário dos alunos do 6º ao 9º ano da rede municipal de ensino, de acordo com as necessidades do município de Itapecuru Mirim (MA).

Tipo: Menor Preço (Registro de preço)

Publicação: 02/10/2024

Abertura: 17/10/2024

Valor estimado: R$ 3.247.857,28

Situação: Suspenso

Data da situação: 16/10/2024

Assunto: Cancelamento do Pregão Eletrônico nº 012/2024.

I - MOTIVOS PARA CANCELAMENTO

Considerando que foi identificado erro no Edital do Pregão Eletrônica nº 012/2024, que se originalizou desde o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) que comprometem a validade e a eficácia do Pregão Eletrônico nº 012/2024.

A licitante Cindy Tolentino Consultoria RHS em pedido de esclarecimentos sobre o Pregão em epigrafe, apontando um erro grave no edital da licitação conforme contextualizado a seguir o Item 12.11 do edital prevê a comprovação de que a licitante é cadastrada junto ao Conselho Regional. No entanto, essa exigência não se aplica ao objeto em questão, visto que não existe nenhum normativo que determina tal exigência. Desta forma, é possível que seja retirada do instrumento convocatório, ou que seja substituída pela Certidão de Filiação à ABES Associação Brasileira de Empresas de Software?

Ao analisarmos o edital em seu item 12.11, este assim dispõe: 12.11 Comprovação de que a licitante é cadastrada junto ao Conselho Regional, vigente a data do certame. Importante ressaltar que o setor técnico responsável pela elaboração da ETP e TR, equivocou-se ao manter um item cuja exigência não se aplica ao objeto do Pregão Eletrônico 012/2024, vez que não existe nenhum normativo que determina tal exigência.

O cancelamento da licitação pode se justifica pelo erro na elaboração do ETP e TR que violem os princípios da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Pois comprometem a competitividade e a isonomia no certame, gerando regras editalícias que geram prejuízos para os participantes do certame.

A lei regradora do certame determina que os procedimentos licitatórios podem ser cancelados mediante fatos que restringem a competitividade do objeto da contratação. Tal falha no Estudo Técnico Preliminar ou Termo de Referência, que são instrumentos básicos que serviram de norte para criação de regras que comporão o edital de licitação, são motivos de fato e de direito para cancelamento do procedimento licitatório, para que seja revisto os vícios contidos nessas peças documentais.

II - BASE LEGAL.

O cancelamento pode ser fundamentado em dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil:

Art. 71.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II- revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

Art. 6º...

XX - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XXIII - Termo De Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

Art. 18: O ETP é obrigatório e deve demonstrar a viabilidade técnica e econômica do objeto, sendo a base para o Termo de Referência.

Art. 22: O Termo de Referência deve conter descrição clara do objeto, critérios de aceitação, exigências para execução e estimativa de custos.

Desate, a constatação do vício encontrado dentro do Termo de Referência bem como do Edital, que acaba indo em encontro com o art. 5º, que diz:

Art. 5º. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

III DECISÃO

Decido com base no art. 5º, bem como no princípio da legalidade, da eficiência e isonomia, que seja cancelado o procedimento licitatório em epigrafe, tendo em vista o poder discricionário da Administração Pública em revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e relacionado ao objeto da contratação.

Informar todos os interessados no certame acerca do cancelamento da licitação, garantindo ampla publicidade por meio dos canais oficiais, bem como a publicação do presente ato no Diário Oficial e no Portal da Transparência.

Itapecuru Mirim (MA) 18/12/2024.

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação - SEMED

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 018/2024
bjeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços funerários e fornecimento de urnas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-M
AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº018/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.05.28.0010

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social torna público aos interessados que seráreaberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico SRP nº018/2024, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento/serviços, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços funerários e fornecimento de urnas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA.A reabertura da sessão estáprevista para o dia~19 de dezembro de 2024às 10h00min~horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão seráexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de dezembro de 2024.

________________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 037/2023
Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR JUNTO AO CONTRATO N°037/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.11.14.0015. ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa S. R. DE SOUSA LOPES. OBJETO: Aditivação de valor ao Contrato Administrativo N° 037/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022, Ata de Registro de Preços N° 033/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: O valor do objeto deste termo aditivo será de até 25 %, correspondendo R$ 18.507,00 (dezoito mil, quinhentos e sete reais) aplicados ao quantitativo por item do contrato, totalizando R$ 110.977,00 (cento e dez mil, novecentos e setenta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 22/11/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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