DISPÕE SOBRE A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE SERA REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021, EM ITAPECURU MIRIM - MA.
O PREFEITO Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os Informes Nª 01/2021 e Nº 02/2021 do CNAS e Nº 01/2021 do CEAS-MA, que tratam de orientações para realização de Conferências Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 08/2021/CMAS, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social - 2021;
CONSIDERANDO as regulamentações e normatizações das Conferências preconizadas pelo Conselho Nacional e Estadual de Assistência Social;
CONSIDERANDO o objetivo de fortalecer a participação da comunidade nas Conferências Municipais, de modo a interligar as políticas públicas, resultando em uma ação conjunta entre a Administração e a sociedade Itapecuruense.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social a ser realizada até a data de 31 de agosto de 2021, na cidade de Itapecuru-Mirim/MA.
Art. 2º O tema central da IX Conferência Municipal de Assistência Social será "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 3º Para a organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social foi constituída, a Comissão Organizadora com representantes dos seguintes órgãos:
I - Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º As normas de organização e funcionamento da IX Conferência Municipal de Assistência Social serão definidas em Regimento Interno.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação própria do orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapecuru Mirim-MA, 27 de julho de 2021.
Benedito de Jesus Nascimento Neto
Prefeito de Itapecuru Mirim-MA