Diário oficial

NÚMERO: 816/2024

Volume: 4 - Número: 816 de 30 de Setembro de 2024

30/09/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 30/09/2024 18:59:30 - IP com nº: 192.168.0.106

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 003/2024
objeto a Contratação de empresa especializada para construção de quadra esportiva no bairro Roseana Sarney no município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 01/10/2024, às 15h00

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 003/2024

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, torna público para conhecimento dos interessados que realizará REABERTURA de sessão de Licitação na modalidade Concorrência Eletrônico nº 003/2024, Processo Administrativo nº 2024.05.08.0005, do tipo menor preço global, e regime de Empreitada por preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de quadra esportiva no bairro Roseana Sarney no município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 01/10/2024, às 15h00, a reabertura da sessão será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser adquiridos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br. Itapecuru-Mirim/MA, 30 de setembro de 2024.

Itapecuru-Mirim/MA, 30 de setembro de 2024.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão-SEMROG

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 080/2024
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim–MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 009/2024

PROCESSO Nº 2024.01.11.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 16 dias do mês de Setembro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representado por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.º 064.***.***-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 003/2024, conforme Ata realizada em homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.706.033/0001-57, com sede na Rua Ernesto Mariano De Lima 231 Andar 01, Sala 01 - Manoela Valadares, Afogados Da Ingazeira - Pe, neste ato representada pelo Sra. Laise de Lima Peixoto, portador da Cédula de Identidade 7.097.338 SDS/PE e CPF nº 055.084.634-45, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1.Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-MirimMA. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL3ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICAAMPOLA 10,00 ML3.600,00

R$ 0,27

R$ 972,009VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, USO:SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 2,00 ML6.000,00

R$ 1,15

R$ 6.900,0011DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 2,00 ML6.000,00R$ 1,10R$ 6.600,0016(COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) - CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADOFRASCO 100,00 ML

8.100,00R$ 4,11

R$ 33.291,0017(COTA RESERVADA ME/EPP) - CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADOFRASCO 100,00 ML2.700,00

R$ 4,12R$ 11.124,0027CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:500 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVELFRASCO-AMPOLA3.000,00R$ 5,54R$ 16.620,0042MIDAZOLAM, DOSAGEM:5 MG/ML, APLICAÇÃO: INJETÁVELAMPOLA 3,00 ML250,00R$ 2,68R$ 670,0058(COTA RESERVADA ME/EPP) - DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO:SAL SÓDICO, DOSAGEM:50 MGCOMPRIMIDO

30.000,00R$ 0,07R$ 2.100,0059METILDOPA, DOSAGEM:500 MGCOMPRIMIDO

20.000,00R$ 0,99R$ 19.800,0076(COTA RESERVADA ME/EPP) - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG

COMPRIMIDO90.000,00R$ 0,06

R$ 5.400,0087DIAZEPAM, DOSAGEM:5 MG

COMPRIMIDO

43.200,00

R$ 0,07R$ 3.024,00107CARVEDILOL, DOSAGEM:6,25 MGCOMPRIMIDO18.000,00R$ 0,09R$ 1.620,00113CIPROFLOXACINO CLORIDRATO,DOSAGEM:500 MG

COMPRIMIDO

58.800,00

R$ 0,27R$ 15.876,00119ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25 MGCOMPRIMIDO18.000,00R$ 0,21R$ 3.780,00121LEVONORGESTREL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO AO ETINILESTRADIOL, CONCENTRAÇÃO:0,15 MG + 0,03 MG

COMPRIMIDO50.400,00

R$ 0,12R$ 6.048,00133(COTA RESERVADA ME/EPP) - LOSARTANA POTÁSSICA, DOSAGEM:50 MG

COMPRIMIDO240.000,00

R$ 0,05R$ 12.000,00134DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:2 MGCOMPRIMIDO

54.000,00R$ 0,07R$ 3.780,00135ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:5 MGCOMPRIMIDO21.600,00R$ 0,06R$ 1.296,00157SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO:40MG DE FERRO IICOMPRIMIDO576.000,00R$ 0,04R$ 23.040,00VALOR TOTALR$ 173.941,00

1.3.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula quinta.

1.4.3O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1,

1.4.8Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.

2.2.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

2.2.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

2.2.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2.2.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

2.2.4.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item

2.7.Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

4.10. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual périodo, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até fim do respectivo exercício financeiro, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DOS CRITERIOS PARA PAGAMENTO do anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3.O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6 A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7 Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios

com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletronico SRP 009/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 16 de Setembro de 2024

_________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BAIDEIRA DE MELO

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Representante da Empresa

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 096/2024
Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim–MA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 009/2024

PROCESSO Nº 2024.01.11.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 16 dias do mês de Setembro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representado por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.º 064.***.***-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 003/2024, conforme Ata realizada em homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa O C E TORRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.979.927/0001-93, com sede na Av. Zequinha Freire, nº 5795, salas 1, 2 e 3, bairro Uruguai, Teresina, Piauí, CEP 64.073-020, neste ato representada pelo ODISMIR COSTA ESTEVES TORRES, portador do CPF nº 010.980.783-90, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1.Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e dieta enteral e oral a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-MirimMA. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

O C E TORRES LTDAITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL36PETIDINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 2,00 ML100,00

R$ 2,98

R$ 298,0037FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 2,00 ML250,00R$ 1,79R$ 447,5039FENTANILA, APRESENTAÇÃO:SAL CITRATO, DOSAGEM:0,05 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃOAMPOLA 2,00 ML100,00R$ 1,58R$ 158,0040FENTANILA, APRESENTAÇÃO:SAL CITRATO DOSAGEM:0,05MG/ML INDICAÇÃO; SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 10,00 ML100,00R$ 2,17R$ 217,0041FLUMAZENIL, DOSAGEM:0,1 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 5,00 ML100,00R$ 6,40R$ 640,0043NALOXONA CLORIDRATO, DOSAGEM:0,4 MG/ML, APRESENTAÇÃO; SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 1,00 ML100,00R$ 4,72R$ 472,0044LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO:SPRAYFRASCO 50,00 ML10,00R$ 37,57R$ 375,7048(COTA RESERVADA ME/EPP) - OXCARBAZEPINA, DOSAGEM:60 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORALFRASCO 100ML600,00R$ 27,51R$ 16.506,0053ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO:10 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEFRASCO 120,00 ML100,00R$ 9,57R$ 957,0055FENOTEROL BROMIDRATO, CONCENTRAÇÃO: 5MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃ O PARA INALAÇÃOFRASCO 20,00 ML100,00R$ 4,99R$ 499,0056CETOCONAZOL, DOSAGEM:200 MGCOMPRIMIDO

72.000,00R$ 0,24R$ 17.280,0060MEBENDAZOL, DOSAGEM:100 MG

COMPRIMIDO

10.000,00R$ 0,21R$ 2.100,0061MEBENDAZOL, DOSAGEM:20 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL

FRASCO 30,00 ML5.000,00R$ 1,45R$ 7.250,0062ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL MONONITRATO, DOSAGEM:20 MGCOMPRIMIDO200,00R$ 0,13R$ 26,0063ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL MONONITRATO, DOSAGEM:40 MGCOMPRIMIDO200,00R$ 0,21R$ 42,0066GLICEROL,DOSAGEM:12%, APRESENTAÇÃO:CLISTERFRASCO 500,00 ML200,00R$ 7,94R$ 1.588,0067NEOMICINA, CONCENTRAÇÃO:5 MG/G, FORMA FARMACÊUTICA:POMADA

BISNAGA 10,00 G24.000,00R$ 2,10R$ 50.400,0068DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA À BETAMETASONA, CONCENTRAÇÃO: 0,4 MG + 0,05 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEFRASCO 120,00 ML6.000,00R$ 2,94R$ 17.640,0069ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SODIO 50MG/MLFRASCO 100,00 ML8.000,00R$ 4,20R$ 33.600,0071CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:400 MGCOMPRIMIDO32.400,00R$ 0,46R$ 14.904,0072CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 20 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORALFRASCO 100,00 ML8.000,00R$ 6,80R$ 54.400,0073CARBONATO DE LÍTIO, DOSAGEM:300 MGCOMPRIMIDO144.000,00R$ 0,18R$ 25.920,0074CLONAZEPAM, DOSAGEM: 2,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO ORAL- GOTASFRASCO 20,00 ML11.000,00R$ 2,42R$ 26.862,0078BIPERIDENO, DOSAGEM:2 MGCOMPRIMIDO180.000,00R$ 0,30R$ 54.000,0079CLOMIPRAMINA, DOSAGEM:25 MGCOMPRIMIDO64.800,00R$ 0,61R$ 39.528,0080CLORPROMAZINA, CONCENTRAÇÃO:40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL - GOTASFRASCO 20,00 ML6.120,00R$ 4,95R$ 30.294,0081CLORPROMAZINA, DOSAGEM:25 MGCOMPRIMIDO86.400,00R$ 0,23R$ 19.872,0083(COTA RESERVADA ME/EPP) - CLORPROMAZINA, DOSAGEM:100 MGCOMPRIMIDO54.000,00R$ 0,27R$ 14.580,0085NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MGCÁPSULA7.200,00R$ 0,28R$ 2.016,0086HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO:SAL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO INJETÁVELAMPOLA 1,00 ML200,00R$ 5,44R$ 1.088,0089FENITOÍNA SÓDICA, DOSAGEM:100 MGCOMPRIMIDO108.000,00R$ 0,10R$ 10.800,0090FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL - GOTASFRASCO 20,00 ML7.200,00R$ 3,71R$ 26.712,0092HALOPERIDOL, DOSAGEM:1 MGCOMPRIMIDO108.000,00R$ 0,15R$ 16.200,0094HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO ORAL-GOTASFRASCO 20,00 ML7.200,00R$ 3,48R$ 25.056,0097ALBENDAZOL, DOSAGEM:400 MGCOMPRIMIDO24.000,00R$ 0,39R$ 9.360,0098ALOPURINOL, DOSAGEM:300 MGCOMPRIMIDO2.000,00R$ 0,26R$ 520,00102ATENOLOL, DOSAGEM:100 MGCOMPRIMIDO118.800,00R$ 0,11R$ 13.068,00104BUDESONIDA, APRESENTAÇÃO:AEROSSOL NASAL, CONCENTRAÇÃO:64MCG/ DOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FRASCO COM VáLVULAFRASCO 120,00DOSES100,00R$ 11,02R$ 1.102,00114CLORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:0,9%, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO NASALFRASCO 50,00 ML500,00R$ 2,79R$ 1.395,00124GLICLAZIDA, CONCENTRAÇÃO:30 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADACOMPRIMIDO20.160,00R$ 0,19R$ 3.830,40125GLICLAZIDA, CONCENTRAÇÃO:60 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADACOMPRIMIDO20.160,00R$ 0,23R$ 4.636,80127IBUPROFENO, DOSAGEM:300 MGCOMPRIMIDO120.000,00R$ 0,11R$ 13.200,00129LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À CARBIDOPA, DOSAGEM:200MG + 50MGCOMPRIMIDO6.000,00R$ 1,12R$ 6.720,00130LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:25 MCGCOMPRIMIDO21.600,00R$ 0,15R$ 3.240,00131LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:50 MCGCOMPRIMIDO21.600,00R$ 0,15R$ 3.240,00138METRONIDAZOL, DOSAGEM:250 MGCOMPRIMIDO168.000,00R$ 0,19R$ 31.920,00140PETROLATO, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, TIPO: LAXATIVO, USO:ORALFRASCO 100,00 ML2.000,00R$ 3,36R$ 6.720,00143SINVASTATINA, DOSAGEM:20 MGCOMPRIMIDO180.000,00R$ 0,08R$ 14.400,00144SINVASTATINA, DOSAGEM:40 MGCOMPRIMIDO180.000,00R$ 0,18R$ 32.400,00145DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO:2 MGCOMPRIMIDO7.200,00R$ 0,13R$ 936,00146DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO:4 MGCOMPRIMIDO7.200,00R$ 0,17R$ 1.224,00147PREDNISOLONA, COMPOSIÇÃO:FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORALFRASCO 100,00 ML6.000,00R$ 4,93R$ 29.580,00150(COTA RESERVADA ME/EPP) - CLARITROMICINA, DOSAGEM:500 MGCOMPRIMIDO8.400,00R$ 2,08R$ 17.472,00152(COTA RESERVADA ME/EPP) - CLARITROMICINA, DOSAGEM:50 MG/ML, APRESENTAÇÃO:GRANULADO PARA SUSPENSÃO ORALFRASCO 60,00 ML850,00R$ 41,63R$ 35.385,50154METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:SAL SUCCINATO, DOSAGEM:50 MG, APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADACOMPRIMIDO5.000,00R$ 0,33R$ 1.650,00156SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO: 40MG + 8MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORALFRASCO 100,00 ML7.000,00R$ 3,63R$ 25.410,00159(COTA RESERVADA ME/EPP) - DORZOLAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:2%, TIPO MEDICAMENTO: SOLUçÃO OFTÁLMICAFRASCO 5 ML1.250,00R$ 19,86R$ 24.825,00170(COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) - TRAVOPROSTA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM TIMOLOL MALEATO, CONCENTRAÇÃO:0,04 MG + 5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICAFRASCO 5 ML3.750,00R$ 41,12R$ 154.200,00171(COTA RESERVADA ME/EPP) - TRAVOPROSTA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM TIMOLOL MALEATO, CONCENTRAÇÃO:0,04 MG + 5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICAFRASCO 5 ML1.250,00R$ 41,12R$ 51.400,00173(COTA RESERVADA ME/EPP) - IPRATRÓPIO BROMETO, DOSAGEM:0,02MG/DOSE, USO:AEROSSOL + FRASCO DOSIFICADORFRASCO 200 DOSES1.250,00R$ 16,98R$ 21.225,00175(COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, CONCENTRAÇÃO:200 MCG/DOSE, FORMA FARMACEUTICA:AEROSSOL ORAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:FRASCO DOSEADOR C/ BOCAL AEROGADORFRASCO 200 DOSES3.750,00R$ 34,10R$ 127.875,00176(COTA RESERVADA ME/EPP) - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, CONCENTRAÇÃO:200 MCG/DOSE, FORMA FARMACEUTICA:AEROSSOL ORAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:FRASCO DOSEADOR C/ BOCAL AEROGADORFRASCO 200 DOSES1.250,00R$ 34,10R$ 42.625,00179(COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, CONCENTRAÇÃO:50 MCG/DOSE, FORMA FARMACEUTICA:AEROSSOL BUCAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:FRASCO DOSEADOR C/ BOCAL AEROGADORFRASCO 200 DOSES3.750,00R$ 24,53R$ 91.987,50180(COTA RESERVADA ME/EPP) - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, CONCENTRAÇÃO:50 MCG/DOSE, FORMA FARMACEUTICA:AEROSSOL BUCAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:FRASCO DOSEADOR C/ BOCAL AEROGADORFRASCO 200 DOSES1.250,00R$ 24,53R$ 30.662,50181(COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) - SALBUTAMOL, DOSAGEM:100MCG/DOSE, USO:PÓ P/ INALAÇÃOFRASCO 200 DOSES3.750,00R$ 11,59R$ 43.462,50182(COTA RESERVADA ME/EPP) - SALBUTAMOL, DOSAGEM:100MCG/DOSE, USO:PÓ P/ INALAÇÃOFRASCO 200 DOSES1.250,00R$ 11,59R$ 14.487,50183(COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) - SALBUTAMOL, DOSAGEM:5 MG/ML, USO:SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃOFRASCO 10,00 ML3.750,00R$ 12,28R$ 46.050,00184(COTA RESERVADA ME/EPP) - SALBUTAMOL, DOSAGEM:5 MG/ML, USO:SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃOFRASCO 10,00 ML1.250,00R$ 12,28R$ 15.350,00187(COTA AMPLA CONCORRÊNCIA) - DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,NORMOPROTEÍCA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E,OU PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS E,OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS: VIT.,MIN. E FIBRAS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR: C, OU S, SABOR. POLIMÉRICA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DA DIETA, DEVIDO A IDEAL CONTER 1,2 KCAL/ML, NO MÍNIMO 14% DE PTN, COMPOSTA POR 100% PROTEÍNA DE SOJA ACRESCIDA DE FIBRAS E BAIXA OSMOLARIDADE.FRASCO 1000 ML4.050,00R$ 23,51R$ 95.215,50188(COTA RESERVADA ME/EPP) - DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,NORMOPROTEÍCA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E,OU PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS E,OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS: VIT.,MIN. E FIBRAS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR: C, OU S, SABOR. POLIMÉRICA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DA DIETA, DEVIDO A IDEAL CONTER 1,2 KCAL/ML, NO MÍNIMO 14% DE PTN, COMPOSTA POR 100% PROTEÍNA DE SOJA ACRESCIDA DE FIBRAS E BAIXA OSMOLARIDADE.FRASCO 1000 ML1.350,00R$ 23,51R$ 31.738,50190NUTREN SENIOR COMPLEMENTO ALIMENTAR NUTREN SENIOR SEM SABOR EM PÓ, Á MARCA NESTLÉ (DEMANDA JUDICIAL)LATA 740 G288,00R$ 114,43R$ 32.955,84VALOR TOTALR$ 1.594.197,74

1.3.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula quinta.

1.4.3O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1,

1.4.8Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.

2.2.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

2.2.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

2.2.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2.2.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

2.2.4.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item

2.7.Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

4.10. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual périodo, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até fim do respectivo exercício financeiro, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DOS CRITERIOS PARA PAGAMENTO do anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3.O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6 A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7 Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios

com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletronico SRP 009/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 16 de Setembro de 2024

_________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BAIDEIRA DE MELO

________________________________________________

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 097/2024
contratação de empresa para fornecimento de livros didáticos que facilitem o processo de inclusão dos alunos da Educação Infantil – Pré Escola, Ensino Fundamental I e II, do município de Itapecuru-Mirim/MA,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 006/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.22.0003

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 27 dias do mês de setembro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sr.º HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 14***2***003, CPF n.º

450.***.***-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 006/2024, conforme Ata realizada em 10 de julho de 2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EDITORA AGUIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.083.884/0001-59, com sede na AV. DOM SEVERINO, Nº 2767, Sala 2, bairro Horto, CEP 64052-535, no Município de TERESINA/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ADRIANA OLIVEIRA DE MORAIS GOMES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 8**.**6 SSP/PI e CPF nº 307.***.***-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de livros didáticos que facilitem o processo de inclusão dos alunos da Educação Infantil Pré Escola, Ensino Fundamental I e II, do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EDITORA AGUIA LTDA -

47.083.884/0001-59 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE

DE

MEDIDA QUANTIDADE MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 (AMPLA CONCORRÊNCIA)

INFANTIL I PRÉ-I E PRÉ II. LIVRO EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 1698 PRÓPRIA R$ 227,00 R$ 385.446,00

2 (EXCLUSIVA ME/EPP)

INFANTIL I PRÉ-I E PRÉ II. LIVRO EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 566 PRÓPRIA R$ 227,00 R$ 128.482,00 4 (AMPLA CONCORRÊNCIA) LIVRO FUNDAMENTAL I LIVRO EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 3489 PRÓPRIA R$ 231,00 R$ 805.959,00 5 (EXCLUSIVO ME/EPP) LIVRO FUNDAMENTAL I LIVRO EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 1163 PRÓPRIA R$ 231,00 R$ 268.653,00 6 (AMPLA CONCORRÊNCIA) LIVRO DO PROFESSOR FUNDAMENTAL I LIVRO EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 230 PRÓPRIA R$ 249,00 R$ 57.270,00 7 (EXCLUSIVO ME/EPP) LIVRO DO PROFESSOR FUNDAMENTAL I LIVRO

EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 76 PRÓPRIA R$ 249,00 R$ 18.924,00 8 (AMPLA CONCORRÊNCIA)

LIVRO FUNDAMENTAL II LIVRO EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 3654 PRÓPRIA R$ 199,00 R$ 727.146,00 9 (EXCLUSIVO ME/EPP) LIVRO FUNDAMENTAL II LIVRO EU VOCÊ E O OUTRO.

JUNTOS PELA INCLUSÃO". UNIDADE 1218 PRÓPRIA R$ 199,00 R$ 242.382,00 VALOR TOTAL R$ 2.634.262,00

(dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil,

duzentos e sessenta e dois reais)

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula quinta.

1.4.3 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1,

1.4.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA.

2.2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

2.2.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

2.2.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2.2.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

2.2.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item

2.7. Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

4.10. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo

Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual périodo, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômicofinanceiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência,

Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DOS CRITERIOS PARA PAGAMENTO do anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b)dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c)dar causa à inexecução total do contrato;

d)deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e)não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f)não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h)apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i)fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l)praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a)advertência;

b)ulta de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c)impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12'c9 admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a)reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b)pagamento da multa;

c)transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP 006/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de setembro de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Representante do Órgão

ADRIANA OLIVEIRA DE MORAIS GOMES

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ABERTURA DE PROCESSO : 259/2023
Instaurar processo administrativo nº 2024.09.25.0009, com a finalidade de apurar a inexecução ao contrato administrativo nº 259/2023, por descumprimento das cláusulas contratuais em face da empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇO
TERMO DE ABERTURA AO PROCESSO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de minhas atribuições legais conferidas e em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos administrativos firmados com o Município de Itapecuru-Mirim por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.

CONSIDERANDO os termos do ofício proferido pelo Fiscal de Contrato, notificando a Empresa para que forneça as mercadorias objeto do contrato nº 259/2024, diante da inexecução contratual por parte da Contratada, sem justificativa.

CONSIDERANDO que, o prazo decorreu sem que a empresa executasse o objeto do contrato e que a empresa descumpriu as obrigações pactuadas no contrato nº 259/2024, tal fato que enseja a rescisão unilateral do contrato e a aplicação das penalidades previstas no instrumento contratual e no art. 115 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, conforme determina a Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo, o contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos especificados em lei, independente de notificação, judicial e/ou extrajudicial, sendo somente necessário comunicar a Contratada;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar processo administrativo nº 2024.09.25.0009, com a finalidade de apurar a inexecução ao contrato administrativo nº 259/2023, por descumprimento das cláusulas contratuais em face da empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, com garantia ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º - O processo administrativo encontra fundamento legal, pois embora devidamente notificada, a Contratada descumpriu diversas cláusulas do Contrato Administrativo nº 259/2024, em especial a Cláusula Décima Primeira, tópico 11.1.1 e 11.1.2.

Art. 3º - Fica determinado que o Fiscal de contrato responsável pela apuração dos fatos, designado pela portaria 01 de março de 2021, terá prazo de até 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação.

Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido do fiscal e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 4º - O fiscal de contrato deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.

Art. 5º - Fica o fiscal do contrato investido dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art. 6º - Determino ainda, que o Fiscal do Contrato processante observe na sua íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.

Itapecuru-Mirim/MA, 30 de setembro de 2024.

Atenciosamente,

_____________________________________HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

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