Diário oficial

NÚMERO: 795/2024

Volume: 4 - Número: 795 de 30 de Agosto de 2024

30/08/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 30/08/2024 18:19:23 - IP com nº: 192.168.0.103

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 003/2024
OBJETO: “Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapec
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024.02.05.0001

PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2024

OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru-Mirim/MA.

DESPACHO:

O presente processo de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2024 trata da seleção da melhor proposta, menor preço por item, conforme descrito no Edital deste procedimento licitatório.

Considerando o que consta nos autos, em especial nos termos da Lei de Licitações, do edital, das condições das propostas apresentadas pelas proponentes vencedoras, da manifestação de regularidade e legalidade apontada pela Controladoria Interna desta Casa, atendidos os requisitos da legislação, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório e o julgamento levado a efeito pela Pregoeira do objeto licitado por menor preço por item, às Empresas:

1 - MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ nº 38.259.748/0001-86, vencedora dos itens 2 no valor global de R$ R$ 812,00 (oitocentos e doze reais).

2 - VMI TECNOLOGIAS LTDA inscrita no CNPJ nº 02.659.246/0001-03, vencedora do item 3 no valor global de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

3 - BRAZIL 3 BUSINESS PARTICIPACOES LTDA. inscrita no CNPJ nº 10.515.403/0001-27, vencedora do item 4 no valor global de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais).

4 - IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 04.966.853/0001-33, vencedora dos itens 24 - 53 - 57 no valor global de R$ 174.920,00 (cento e setenta e quatro mil novecentos e vinte reais).

5 - VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ nº 39.822.881/0001-61, vencedora dos itens 6 - 23 - 27 - 30 - 35 - 38 - 39 - 75 - 76 - 87 no valor global de R$ 183.347,40 (cento e oitenta e três mil trezentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos).

6 - A A Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ nº 17.238.455/0001-42, vencedora dos itens 7 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 22 - 36 - 48 no valor global de R$ 8.508,09 (oito mil quinhentos e oito reais e nove centavos).7 - SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 46.344.050/0001-97, vencedora dos itens 47 - 59 - 60 - 61 - 63 - 73 no valor global de R$ 75.221,00 (setenta e cinco mil duzentos e vinte um reais).

8 - ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ nº 33.068.320/0001-32, vencedora dos itens 8 - 9 - 12 no valor global de R$ 24.690,00 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais).

9 - EXPANSAO COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 31.504.008/0001-19, vencedora dos itens 11 - 21 - 25 - 26 - 28 - 32 - 52 no valor global de R$ R$ 68.522,00 (sessenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais).

10 - J. RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LTDA inscrita no CNPJ nº 84.972.926/0001-39, vencedora dos itens 13-14 no valor global de R$ 251.951,24 (duzentos e cinquenta e mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).

11 - S R DE SOUSA LOPES LTDA inscrita no CNPJ nº 25.057.844/0001-08, vencedora dos itens 33 - 40 - 41 - 42 - 43 - 46 - 62 - 64 - 66 - 72 - 78 - 81 - 83 - 84 - 88 - 89 - 90 no valor global de R$ 391.415,00 (trezentos e noventa um mil quatrocentos e quinze reais).

12 - L FORASTIERI MACHADO LTDA inscrita no CNPJ nº 47.123.165/0001-14, vencedora do item 37 no valor global de R$ R$ 3.972,00 (três mil novecentos e setenta e dois reais).

13 - BT COMERCIO INTELIGENTE LTDA inscrita no CNPJ nº 45.329.312/0001-81, vencedora dos itens 44 - 91 no valor global de R$ 42.487,80 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos).

14 - AMENA CLIMATIZACAO LTDA inscrita no CNPJ nº 46.368.367/0001-63, vencedora do item 45 no valor global de R$ 116.911,05 (centos e dezesseis mil novecentos e onze reais e cinco centavos).

15 - F. M. ABREU COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ nº 29.831.760/0001-22, vencedora dos itens 50 - 51 - 74 - 77 no valor global de R$ 78.690,00 (setenta e oito mil seiscentos e noventa reais).

16 - LDC TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ nº 48.378.321/0001-50, vencedora do item 54 o valor global de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).

17 - J M BARROS NETO inscrita no CNPJ nº 63.574.875/0001-17, vencedora dos itens 55 - 58 - 85 no valor global de R$ 23.197,00 (vinte e três cento e noventa e sete reais).

18 - LICITAINFO LTDA inscrita no CNPJ nº 52.277.278/0001-04, vencedora dos itens 67 no valor global de R$ 41.308,00 (quarenta e um mil trezentos e oito reais).

19 - CORESMA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 08.951.049/0001-31, vencedora dos itens 68 - 69 no valor global de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).

20 - 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.766.048/0002-35, vencedora do item 70 no valor global de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais).

21 - P R DOS SANTOS JUNIOR inscrita no CNPJ nº 14.959.247/0001-44, vencedora do item 82 no valor global de R$ 2.719,00 (dois mil setecentos e dezenove reais).

22 - E G DELMONDES inscrita no CNPJ nº 34.620.404/0001-08, vencedora do item 86 no valor global de R$ R$ 55.771,80 (cinquenta e cinco mil setecentos e setenta e um reais e oitenta centavos).

23 - TRANSFORMAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 32.426.859/0001-53, vencedora do item 93 no valor global de R$ 94.900,00 (noventa e quatro mil novecentos reais).

Itapecuru Mirim/MA, 30 de Agosto de 2024

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO: 048/2021
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 048/2021 que versa sobre a contratação de Assessoria Técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 048/2021, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO Nº002/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.29.0010. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa TR ARQUITETURA & ASSESORIA EIRELI. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 048/2021 que versa sobre a contratação de Assessoria Técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações do PAR, no exercício de 2023. Publicado no D.O.M em 11/04/2023. Pág 09. Onde se lê: DATA: 30/01/2023. Leia-se: 27/01/2023. Maria de Nazaré Ferraz Tomaz-Secretária Municipal de Educação.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 056/2024
fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda dos profissionais lotados nas escolas de tempo integral de Itapecuru-Mirim/MA, visando atender a demanda dos profissionais lotados nessas escolas
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 011/2024.

PROCESSO Nº 2024.04.16.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 27 dias do mês de agosto de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr.º Hilton César Neves da Silva, C.I. n.º 14XXX2120003, CPF n.º 450.XXX.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 011/2024, conforme Ata realizada em 26/07/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL GOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.584/0001-44, com sede na Rua 03, Casa Nº 16, letra C, Jardim Bela Vista, CEP 65.073-200, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(o). Leandro da Silva Oliveira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 058xxx522016-0 e CPF nº 628.xxx.34340, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda dos profissionais lotados nas escolas de tempo integral de Itapecuru-Mirim/MA, visando atender a demanda dos profissionais lotados nessas escolas, conforme os padrões pré-estabelecidos na forma especificada deste Termo de Referência, para o ano de 2024.

1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

COMERCIAL GOA LTDA - 33.614.584/0001-44 ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE

DE

MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL 1 ALHO IN NATURA Nº 05 - sem réstia, bulbo inteiro, de ótima qualidade, devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas; embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. NATURAL KG 50 R$ 32,00 R$ 1.600,00 3 CARNE BOVINA MOÍDA

CONGELADA - Carne bovina moída de 1ª resfriada ou congelada; sem gordura; aspecto própria, não amolecida e nem pegajosa; cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio; embalagem plástica transparente e atóxica ou em bandeja de isopor, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Em pacotes de 500 g. Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. FRIBAL KG 1000 R$ 27,51 R$ 27.510,00 5 CEBOLA - de ótima qualidade; sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. IN NATURA KG 50 R$ 9,50 R$ 475,00

6 FEIJÃO CARIOCA - Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. DONA DÊ KG 300 R$ 9,00 R$ 2.700,00 7 FEIJÃO PRETO - Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de

fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas

à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas.

Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de

fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado

conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas

pertinentes à legislação sanitária de alimentos. DONA DÊ KG 300 R$ 9,50 R$ 2.850,00

10 MACARRÃO TIPO PARAFUSO -

obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. BRANDINE PCT 500 R$ 4,50 R$ 2.250,00 11 'd3LEO DE SOJA VEGETAL - refinado dentro de padrão rigoroso de qualidade; aspecto límpido e isento de impurezas, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais, devendo conter no mínimo 2,8 mg de vitamina E, de 2 a 3g de gordura saturada na porção de 13 ml. Embalagem: tipo Pet plástica, contendo 900 ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. CONCORDIA FR 40 R$ 6,99 R$ 279,60 13 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA GRANULADO ESCURO - produto proteico obtida por fiação e extrusão termoplástica, a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas: proteína isolada de soja, proteína concentrada de soja e farinha desengordurada de soja. A proteína texturizada de soja é utilizada como ingrediente de alimentos como fonte proteica e como extensor em produtos de carne. É tolerada a adição de aromas e/ou corantes ao produto com destinação específica, desde que tais aditivos sejam compatíveis com os alimentos a serem elaborados, e aprovados pela CNNPA. Embalagem: pacote plástico, contendo 400g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. SORA PCT 140 R$ 7,49 R$ 1.048,60 14 SAL MOÍDO IODADO - extraído de

fontes naturais, recristalizado; com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo; aparência de cristais de granulação uniforme, na cor branca, não devendo estar úmido, pegajoso ou empedrado; odor inodoro e sabor: característico (salino); Iodo: teor igual ou superior a 40 miligramas até o limite máximo de 100 miligramas de iodo por quilograma do produto; ausência de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 01 kg, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. BOM DE MESA KG 30 R$ 1,45 R$ 43,50 16 TOMATE, EXTRATO - com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção; fabricado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes; livre de fermentação; com aparência de massa mole e cor vermelho vivo; cor e odor próprios; ausência de corantes artificiais e dos conservadores dióxido de enxofre e ácido sórbico; Embalado em sachê de 300g, identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega. BONARE PCT 140 R$ 5,40 R$ 756,00 17 VINAGRE BRANCO FERMENTADO DE ÁLCOOL COM ACIDEZ MÍNIMA DE 4,0% - produto translúcido; cor, sabor e odor característicos. Embalagem: frasco plástico de 500 ml, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. FOLHA VERDE FR 112 R$ 1,99 R$ 222,88 VALOR TOTAL R$ 39.735,58

1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula quinta.

1.4.3 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e

ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1. 1.4.8 Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA.

2.2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

1.21. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

1.22. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

1.23. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

1.24. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item.

2.7. Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

4.10. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de

Processo Administrativo Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas

Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DOS CRITERIOS PARA PAGAMENTO do anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a)dar causa à inexecução parcial do contrato;

b)dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c)dar causa à inexecução total do contrato;

d)deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e)não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f)não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h)apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i)fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l)praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a) advertência;

b)Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c)impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12'c9 admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a)reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b)pagamento da multa;

c)transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d)cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e)análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP 011/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de agosto de 2024.

Hilton Cesar Neves da Silva

Representante do Órgão

Leandro da Silva Oliveira

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 272/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material didático complementar SAEB, para alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, contendo plataforma digital, assessoria pedagógica e recurs
EXTRATO DE CONTRATO N° 272/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.08.27.0008, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 047/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO, e a Empresa TENDENCIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material didático complementar SAEB, para alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, contendo plataforma digital, assessoria pedagógica e recursos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. VALOR: R$ 1.995.412,50 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/08/2024. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO; UNID. ORÇAM: 14 01 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2.052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1541000000 TRANS. DO FUNDEB 30% - COMPL. UNIÃO VAAF. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Carlos Roberto Oliveira Santana - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 001/2024
RETIFICA o EDITAL nº 001/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 786/2024, de 15 de agosto de 2024
ERRATA AO EDITAL Nº 001/2024 - CMDI

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o EDITAL nº 001/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 786/2024, de 15 de agosto de 2024, conforme segue abaixo, nos termos:

1.No teor do Edital, na CLÁUSULA nº 03 DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS, retifica-se o item 3.4.ONDE SE LÊ:

3.4. Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organizações da Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, que atuem no Terceiro Setor Brasileiro e programas e órgãos municipais de atendimento de crianças e/ou adolescentes já existentes no município de Itapecuru Mirim/MA, assim como, órgãos do Poder Público;

LEIA-SE:

3.4. Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organizações da Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, que atuem no Terceiro Setor Brasileiro e programas e órgãos municipais de atendimento de pessoas idosas, já existentes no município de Itapecuru Mirim/MA, assim como, órgãos do Poder Público;

2.No teor do Edital, na CLÁUSULA nº 10 CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, retifica-se do item 10.08 ao item 10.14.

ONDE SE LÊ:

10.8. Considera-se situação de inadimplência o convenente que:

10.9.O prazo limite para prestação de contas, final ou parcial de cada parcela do repasse recebido será de 90 dias corrido, s endo que, o não cumprimento desse prazo implicará em procedimentos administrativos a serem debatidos pelo conselho pleno;

10.10. Não tiver a sua prestação de contas aprovadas pela concedente por qualquer fato que prejudique o erário.

10.11. Estiver em débito junto a órgão ou instituição da Administração pública municipal, pertinentes à obrigações fiscais ou contribuições legais.

10.12. Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções ás instituições com fins lucrativos.

10.13. Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a organização poderá nomear outro representante legal e uma ve z comprovada a instauração da devida tomada de conta especial com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade, do potencial responsável em conta de ativo diverso responsáveis, poderá ser liberada para receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8443/1992 67, § 4º da Lei nº 13019/2014 e art. 5º, § 2º da Instrução Normativa STN Nº 1, de 15 de Janeiro de 1997 - Celebração de Convênios que trata da tomada de conta especial.

10.14. Poderá o CMDI, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que por ventura forem necessários para conclusão do processo de assinatura do termo de fomento do projeto aprovado

LEIA-SE:

10.8. Considera-se situação de inadimplência o convenente que:

I - Não tiver com a sua prestação de contas aprovadas por qualquer órgão concedente, por qualquer fato houver prejudicado o erário daquele órgão;

II - Estiver em débito junto a órgão ou instituição da Administração pública municipal, pertinentes a obrigações fiscais ou contribuições legais;

III - Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições com fins lucrativos.

10.9. Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a organização poderá nomear outro representante legal e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de conta especial, com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade, do potencial responsável em conta de ativo diverso responsáveis, poderá ser liberada para receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8443/1992 67, § 4º da Lei nº 13019/2014 e art. 5º, § 2º da Instrução Normativa STN Nº 1, de 15 de Janeiro de 1997 - Celebração de Convênios que trata da tomada de conta especial

10.10. O prazo limite para prestação de contas, final ou parcial de cada parcela do repasse recebido será de 90 dias corrido, sendo que, o não cumprimento desse prazo implicará em procedimentos administrativos a serem debatidos pelo conselho pleno;

10.11. Poderá o CMDI, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que por ventura forem necessários para conclusão do processo de assinatura do termo de fomento do projeto aprovado.

3.No ANEXO I, do Edital 001/2024, na RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADDE CIVIL, retificam-se os itens 10 e 16.

ONDE SE LÊ:

10. Inscrição no respectivo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

16. Atestado da Vigilância Sanitária obrigatória para projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes;

LEIA-SE:

10. Inscrição no respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

16. Atestado da Vigilância Sanitária obrigatória para projetos de atendimento direto da pessoa idosa;

4.No ANEXO III, do Edital 001/2024, PLANO DE TRABALHO, retifica-se o item 07, DECLARAÇÃO DE CONVNENTE:

ONDE SE LÊ:

Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste Plano de Trabalho.

LEIA-SE:

Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDI para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste Plano de Trabalho.

Itapecuru-Mirim, 29 de maio de de 2024.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDI

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - RETIFICAÇÃO DE EDITAL: 010/2024
RETIFICA o EDITAL nº 010/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 790/2024, de 23 de agosto de 2024,
ERRATA AO EDITAL Nº 010/2024 - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o EDITAL nº 010/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 790/2024, de 23 de agosto de 2024, conforme segue abaixo, nos termos:

1.No teor do Edital, na CLÁUSULA nº 03 DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS, retifica-se o item 3.5:ONDE SE LÊ:

3.5. O CMDI receberá os projetos no período de 26 de agosto a 26 de setembro até às 23:59h, através do e-mail: cmdca.itapecuru10 @gmail.com com o assunto PROPOSTA FMDCALEIA-SE:

3.5. O CMDCA receberá os projetos no período de 26 de agosto a 26 de setembro até às 23:59h, através do e-mail: cmdca.itapecuru10 @gmail.com com o assunto PROPOSTA FMDCA2.No teor do Edital, na CLÁUSULA nº 10 CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, retifica-se do item 10.09 ao item 10.14.

ONDE SE LÊ:

10.8. Considera-se situação de inadimplência o convenente que:

10.9.O prazo limite para prestação de contas, final ou parcial de cada parcela do repasse recebido será de 90 dias corrido, s endo que, o não cumprimento desse prazo implicará em procedimentos administrativos a serem debatidos pelo conselho pleno;

10.10. Não tiver a sua prestação de contas aprovadas pela concedente por qualquer fato que prejudique o erário.

10.11. Estiver em débito junto a órgão ou instituição da Administração pública municipal, pertinentes à obrigações fiscais ou contribuições legais.

10.12. Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções ás instituições com fins lucrativos.

10.13. Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a organização poderá nomear outro representante legal e uma ve z comprovada a instauração da devida tomada de conta especial com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade, do potencial responsáve l em conta de ativo diverso responsáveis, poderá ser liberada para receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato exp resso do ordenador de despesas do órgão concedente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8443/1992 67, § 4º da Lei nº 13019/2014 e art. 5º, § 2º da I nstrução Normativa STN Nº 1, de 15 de Janeiro de 1997 - Celebração de Convênios que trata da tomada de conta especial.

10.14. Poderá o CMDI, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que por ventura forem necessários para concl usão do processo de assinatura do termo de fomento do projeto aprovado

LEIA-SE:

10.8. Considera-se situação de inadimplência o convenente que:

I - Não tiver com a sua prestação de contas aprovadas por qualquer órgão concedente, por qualquer fato houver prejudicado o erário daquele órgão;

II - Estiver em débito junto a órgão ou instituição da Administração pública municipal, pertinentes a obrigações fiscais ou contribuições legais;

III - Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições com fins lucrativos.

10.9 - Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a organização poderá nomear outro representante legal e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de conta especial, com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade, do potencial responsável em conta de ativo diverso responsáveis, poderá ser liberada para receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8443/1992 67, § 4º da Lei nº 13019/2014 e art. 5º, § 2º da Instrução Normativa STN Nº 1, de 15 de Janeiro de 1997 - Celebração de Convênios que trata da tomada de conta especial.

10.10. O prazo limite para prestação de contas, final ou parcial de cada parcela do repasse recebido será de 90 dias corrido, sendo que, o não cumprimento desse prazo implicará em procedimentos administrativos a serem debatidos pelo conselho pleno;

10.11. Poderá o CMDI, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que por ventura forem necessários para conclusão do processo de assinatura do termo de fomento do projeto aprovado.

Itapecuru-Mirim, 29 de agostto de de 2024.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - COMUNICADO - LICENÇA : 322/2024
Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM de Itapecuru Mirim-MA, a Licença Ambiental de Operação Renovação n° 006/2024
N BRASILEIRO LTDA

COMUNICADO - A empresa N BRASILEIRO LTDA, inscrito no CNPJ N 55.749.114/0001-20 (POSTO MARAVILHA) torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM de Itapecuru Mirim-MA, a Licença Ambiental de Operação Renovação n° 006/2024, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores, localizada na Rua Pe. Possidônio Monteiro, nº 14 - Piçarra - Itapecuru Mirim-MA. Conforme processo n° 322/2024

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