Diário oficial

NÚMERO: 774/2024

31/07/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 31/07/2024 18:53:01 - IP com nº: 192.168.0.102

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 008/2024
objeto o Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material didático complementar SAEB, para alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, contendo plataforma digita
AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.19.0016

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Educação torna público aos interessados que seráreaberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico SRP nº008/2024, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material didático complementar SAEB, para alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, contendo plataforma digital, assessoria pedagógica e recursos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.A reabertura da sessão estáprevista para o dia~01 de agosto de 2024às 15h00min~horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão seráexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de julho de 2024.

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HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 011/2024
objeto o Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda dos profissionais lotados nas escolas de tempo integral de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.16.0005

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Educação torna público aos interessados que seráreaberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico SRP Nº 011/2024, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios para atender a demanda dos profissionais lotados nas escolas de tempo integral de Itapecuru-Mirim/MA, visando atender a demanda dos profissionais lotados nessas escolas, conforme os padrões pré-estabelecidos na forma especificada deste Termo de Referência, para o ano de 2024.A reabertura da sessão estáprevista para o dia~01 de agosto de 2024às 10h00min~horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão seráexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 31 de julho de 2024.

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HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 044/2024
Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2024

PROCESSO Nº 2024.03.06.0030

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 19 dias do mês de Julho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Hilton César Neves da Silva, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2024, conforme Ata e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo A, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A L S COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.644.432/0001-57, com sede na Avenida Centenário, nº 1.712, Bairro Aeroporto, CEP 64.003-700, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO LUCIMAR SANTOS BARBOSA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1951257 SSP/PI e CPF nº 949.409.083-72, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que abrange limpeza, desinfestação, sanitização e desinfecção para as escolas da rede de ensino de Itapecuru-Mirim.

1.2.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

A L S COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - 34.644.432/0001-57

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALOR UNITVALOR TOTAL1(AMPLA CONCORRENCIA) Serviço de controle de pragas em geral - dedetização, descupinização e desratização -para eliminar e prevenir a proliferação de insetos diversos nas áreas internas e externas, com a utilização de produtos em atendimento às normas ambientais vigentes.M²27.288R$ 2,09R$ 57.031,926(Exclusiva ME e EPP) Desalojamento de morcegos para eliminar e controlar a infestação de morcegos nas áreas internas e externas, incluindo a limpeza e retirada de ninhos em forros e telhados, utilizando produtos específicos registrados na agencia nacional de vigilância de saúde.M²9.095R$ 3,11R$ 28.285,457(AMPLA CONCORRENCIA) Serviço de limpeza de caixa d'agua e cisternas limpeza de caixa d´água, com utilização de utensílios materiais e equipamento eficaz, visando a eliminação de resíduos.M³27.288,00R$ 17,50R$ 477.540,008(Exclusiva ME e EPP) Serviço de limpeza de caixa d'agua e cisternas limpeza de caixa d´água, com utilização de utensílios materiais e equipamento eficaz, visando a eliminação de resíduos.M³9.095,00R$ 17,50R$ 159.162,501.3.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula quinta.

1.4.3O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1,

1.4.8Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

1.21.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

1.22.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

1.23.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

1.24.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item

2.7.Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.9. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO

6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de Dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da contratada:

I.Executar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência;

II.tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto deste Contrato;

III.Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas;

IV.atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, os bens recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI.responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão -de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:

a)em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Itapecuru -Mirim ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

b)no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

c)as retenções previstas nas alíneas a e b poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município do Itapecuru-Mirim ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o Município do Itapecuru -Mirim ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d)eventuais retenções previstas nas alíneas a e b somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

III manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;

IV responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

V observar o disposto na Legislação Municipal, no que couber;

VI cumprir ao longo de toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

VII manter hígidas as garantias contratuais até o recebimento definitivo do objeto do contrato.

VIII se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

IX informar endereço(s) eletrônico(s) para comunicação e recebimento de notificações e intimações, inclusive para fim de eventual citação judicial;

X comprovar o cadastramento de seu endereço eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, mantendo seus dados atualizados para fins de eventual recebimento de citações e intimações.

9.2. As obrigações da contratante são:

I.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

II.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

III.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

IV.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

V.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento/serviço do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

VI.Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

VII.Cientificar o órgão de representação judicial do Município CONTRANTANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

VIII.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

IX.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

10.1. Os pagamentos serão efetuados no decorrer do fornecimento/serviço, mediante apresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (Trinta) dias.

10.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivos órgãos.

10.2.1. A não-apresentação da Certidão Negativa de Débito descrita na alínea a, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos estaduais e municipais, ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.

10.2.2. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

a) Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal no caso do CRF; à Receita Federal no caso de CND relativa aos Tributos Federais e no caso dos Tributos Estaduais e Municipais, aos seus respectivos órgãos.

b) Caso o fornecimento/serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o fornecimento/serviço será considerado como não efetuado e o prazo de pagamento será contado após a data de regularização, observado o prazo do atesto.

c) Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

d) O CNPJ, que deverá constar no(s) documento(s) fiscal(is) apresentado(s), deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Instrumento.

e) O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da entrega do fornecimento/serviço definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento.

10.3. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado.

10.4. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.

10.5. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

10.6. Os Órgãos da Administração Direta e as Entidades Autárquicas e Fundacionais do Município de Itapecuru -Mirim ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) neste município, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, e ainda em observância ao disposto no DECRETO N.º 075, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3.O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a) advertência;

b) ulta de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6 A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7 Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios

com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP 004/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de Julho de 2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

ANTONIO LUCIMAR SANTOS BARBOSA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 045/2024
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que abrange limpeza, desinfestação, sanitização e desinfecção para as escolas da rede
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2024

PROCESSO Nº 2024.03.06.0030

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 19 dias do mês de Julho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Hilton César Neves da Silva, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2024, conforme Ata e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo A, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 4K DETETIZAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.797.332/0001-77, com sede na Rua Arthur Vieira Lima, nº 38, Centro, CEP 56.460-000, no Município de Petrolândia/PE, neste ato representada pelo Sr. KLEBSON BARBOZA MAGALHÃES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.913.93 SDS/PE e CPF nº 010.483.614-89, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que abrange limpeza, desinfestação, sanitização e desinfecção para as escolas da rede de ensino de Itapecuru-Mirim.

1.2.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

4K DEDETIZACOES LTDA - 19.797.332/0001-77

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALOR UNITVALOR TOTAL3(AMPLA CONCORRENCIA) Serviços de sanitização/desinfecção: sanitização e desinfecção de superfícies em geral, de forma a promover a remoção de bactérias e micro- organismos que são prejudiciais a saúde humana; mediante aplicação de químicos específicos para desinfecção de superfícies, não tóxicos, inodoros, não corrosivo ou abrasivo, biodegradável, registrado na agencia nacional de vigilância de saúde.M²27.288,00R$ 1,13R$ 30.835,444(Exclusiva ME e EPP) Serviços de sanitização/desinfecção: sanitização e desinfecção de superfícies em geral, de forma a promover a remoção de bactérias e micro- organismos que são prejudiciais a saúde humana; mediante aplicação de químicos específicos para desinfecção de superfícies, não tóxicos, inodoros, não corrosivo ou abrasivo, biodegradável, registrado na agencia nacional de vigilância de saúde.M²9.095,00R$ 1,13R$ 10.277,355(AMPLA CONCORRENCIA) Desalojamento de morcegos para eliminar e controlar a infestação de morcegos nas áreas internas e externas, incluindo a limpeza e retirada de ninhos em forros e telhados, utilizando produtos específicos registrados na agencia nacional de vigilância de saúde.M²27.288,00R$ 3,12R$ 85.138,561.3.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula quinta.

1.4.3O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1,

1.4.8Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

1.21.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

1.22.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

1.23.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

1.24.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item

2.7.Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.9. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO

6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de Dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da contratada:

I.Executar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência;

II.tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto deste Contrato;

III.Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas;

IV.atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, os bens recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI.responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão -de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:

a)em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Itapecuru -Mirim ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

b)no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

c)as retenções previstas nas alíneas a e b poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município do Itapecuru-Mirim ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o Município do Itapecuru -Mirim ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d)eventuais retenções previstas nas alíneas a e b somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

III manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;

IV responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

V observar o disposto na Legislação Municipal, no que couber;

VI cumprir ao longo de toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

VII manter hígidas as garantias contratuais até o recebimento definitivo do objeto do contrato.

VIII se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

IX informar endereço(s) eletrônico(s) para comunicação e recebimento de notificações e intimações, inclusive para fim de eventual citação judicial;

X comprovar o cadastramento de seu endereço eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, mantendo seus dados atualizados para fins de eventual recebimento de citações e intimações.

9.2. As obrigações da contratante são:

I.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

II.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

III.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

IV.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

V.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento/serviço do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

VI.Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

VII.Cientificar o órgão de representação judicial do Município CONTRANTANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

VIII.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

IX.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

10.1. Os pagamentos serão efetuados no decorrer do fornecimento/serviço, mediante apresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (Trinta) dias.

10.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivos órgãos.

10.2.1. A não-apresentação da Certidão Negativa de Débito descrita na alínea a, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos estaduais e municipais, ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.

10.2.2. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

a) Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal no caso do CRF; à Receita Federal no caso de CND relativa aos Tributos Federais e no caso dos Tributos Estaduais e Municipais, aos seus respectivos órgãos.

b) Caso o fornecimento/serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o fornecimento/serviço será considerado como não efetuado e o prazo de pagamento será contado após a data de regularização, observado o prazo do atesto.

c) Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

d) O CNPJ, que deverá constar no(s) documento(s) fiscal(is) apresentado(s), deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Instrumento.

e) O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da entrega do fornecimento/serviço definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento.

10.3. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado.

10.4. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.

10.5. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

10.6. Os Órgãos da Administração Direta e as Entidades Autárquicas e Fundacionais do Município de Itapecuru -Mirim ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) neste município, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, e ainda em observância ao disposto no DECRETO N.º 075, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3.O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a) advertência;

b) ulta de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6 A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7 Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios

com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP 004/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de Julho de 2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

KLEBSON BARBOZA MAGALHÃES

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 046/2024
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que abrange limpeza, desinfestação, sanitização e desinfecção para as escolas da rede
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2024

PROCESSO Nº 2024.03.06.0030

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 19 dias do mês de Julho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Hilton César Neves da Silva, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 16/2023, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2024, conforme Ata e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência anexo A, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSTRUMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.497.557/0001-61, com sede na Estrada da Chapada, s/n, Chapada, CEP 65.850-000, no Município de Mirador/MA, neste ato representada pelo Sr. MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 036895762009-0 SSP/MA e CPF nº 216.284.833-34, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que abrange limpeza, desinfestação, sanitização e desinfecção para as escolas da rede de ensino de Itapecuru-Mirim.

1.2.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

CONSTRUMIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - 29.497.557/0001-61

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALOR UNITVALOR TOTAL2(Exclusiva ME e EPP) Serviço de controle de pragas em geral - dedetização, descupinização e desratização -para eliminar e prevenir a proliferação de insetos diversos nas áreas internas e externas, com a utilização de produtos em atendimento às normas ambientais vigentes.M²9.095,00R$ 2,00R$ 18.190,001.3.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.4.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

1.4.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

1.4.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na clausula quinta.

1.4.3O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

1.4.4Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

1.4.5O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

1.4.6A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

1.4.7Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 1.4.1,

1.4.8Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

1.4.9Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

1.4.10Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

1.4.11A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

1.21.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

1.22.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

1.23.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

1.24.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

2.3.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

2.4.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

2.5.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

2.6.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item

2.7.Dos limites para as adesões:

2.7.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

2.7.2.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

2.7.3.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 16/2023.

3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº14.133/21.

4.2. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

4.3. O remanejamento somente poderá ser feito:

4.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

4.5. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

4.6. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

4.7. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

4.8. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

4.9. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.9. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 4.6, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

a)Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial);

b)Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21.

c)Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos;

d)Por razões de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO

6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).

6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição.

6.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

6.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de Dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.

8.2. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da contratada:

I.Executar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência;

II.tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto deste Contrato;

III.Responsabilizar-se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas;

IV.atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;

V.reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, os bens recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;

VI.responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão -de-obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:

a)em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município do Itapecuru -Mirim ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

b)no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;

c)as retenções previstas nas alíneas a e b poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município do Itapecuru-Mirim ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao pagamento das respectivas obrigações caso o Município do Itapecuru -Mirim ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;

d)eventuais retenções previstas nas alíneas a e b somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.

III manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;

IV responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;

V observar o disposto na Legislação Municipal, no que couber;

VI cumprir ao longo de toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

VII manter hígidas as garantias contratuais até o recebimento definitivo do objeto do contrato.

VIII se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

IX informar endereço(s) eletrônico(s) para comunicação e recebimento de notificações e intimações, inclusive para fim de eventual citação judicial;

X comprovar o cadastramento de seu endereço eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, mantendo seus dados atualizados para fins de eventual recebimento de citações e intimações.

9.2. As obrigações da contratante são:

I.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

II.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

III.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

IV.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

V.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento/serviço do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

VI.Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

VII.Cientificar o órgão de representação judicial do Município CONTRANTANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

VIII.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

IX.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

10.1. Os pagamentos serão efetuados no decorrer do fornecimento/serviço, mediante apresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (Trinta) dias.

10.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivos órgãos.

10.2.1. A não-apresentação da Certidão Negativa de Débito descrita na alínea a, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos estaduais e municipais, ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.

10.2.2. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

a) Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal no caso do CRF; à Receita Federal no caso de CND relativa aos Tributos Federais e no caso dos Tributos Estaduais e Municipais, aos seus respectivos órgãos.

b) Caso o fornecimento/serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o fornecimento/serviço será considerado como não efetuado e o prazo de pagamento será contado após a data de regularização, observado o prazo do atesto.

c) Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

d) O CNPJ, que deverá constar no(s) documento(s) fiscal(is) apresentado(s), deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Instrumento.

e) O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da entrega do fornecimento/serviço definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento.

10.3. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado.

10.4. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos.

10.5. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

10.6. Os Órgãos da Administração Direta e as Entidades Autárquicas e Fundacionais do Município de Itapecuru -Mirim ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) neste município, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, e ainda em observância ao disposto no DECRETO N.º 075, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.3.O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 13.1 as seguintes sanções:

a) advertência;

b) ulta de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;

c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

13.3 As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item 13.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea b do mesmo item.

13.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 13.2 da presente Ata.

13.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

13.6 A aplicação das sanções previstas no item 13.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

13.7 Na aplicação da sanção prevista no item 13.2, alínea b, da presente Ata será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

13.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas c e d do item 13.2 da presente Ata o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13.10 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

13.11 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios

com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

13.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

13.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas h e m do item 13.2 da presente Ata, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP 004/2024, Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.

14.3 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de Julho de 2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 237/2023
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 237/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 028/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.06.26.0013, que versa sobre a Locação do imóvel
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 237/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.07.01.0027, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.06.26.0013. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Sr. José Curtius Bezerra Carneiro, neste ato representado por sua representante legal, Nancy Leodonia Diniz Ferreira. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 237/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 028/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.06.26.0013, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Coelho Neto, n° 342, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: Fica mantido o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2.083 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCADOR: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/ LOCATÁRIO: José Curtius Bezerra Carneiro, neste ato representado por sua representante legal, Nancy Leodonia Diniz Ferreira. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 239/2023
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 239/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 035/2022, Pregão Eletrônico n° 047/2022, que versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada na pr
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 239/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.07.24.0004, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa MG EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 239/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 035/2022, Pregão Eletrônico n° 047/2022, que versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que compõem essa Administração Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR:R$ 55.434,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 31/07/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.002.2056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA PAB; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. DA SAÚDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Maria de Jesus Costa Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 259/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Itap
EXTRATO DE CONTRATO N° 259/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.19.0020, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2024. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa MARGHESS DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 1.162.392,63 (um milhão cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/07/2024. BASE LEGAL:Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Patrícia Conceição da Silva Souza - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA

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