Diário oficial

NÚMERO: 744/2024

19/06/2024 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/06/2024 20:28:15 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1670/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DO POVOADO DE SANTANA SÃO PATRICIO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1670/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DO POVOADO DE SANTANA SÃO PATRICIO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública a Associação Comunitária Quilombola do Povoado de Santana São Patrício do Município de Itapecuru Mirim, com sede e foro no Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1671/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL AOS AUXILIARES EM GESTÃO E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1671/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL AOS AUXILIARES EM GESTÃO E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedido revisão salarial aos Auxiliares em Gestão e Auxiliares Administrativos do quadro de pessoal efetivo, do município de Itapecuru Mirim - MA, com salário base de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos).

Art. 2° - A revisão de que trata o artigo anterior reflete a recomposição de perda de poder aquisitivo, não excedendo a essa finalidade.

Art. 3° - A revisão de que trata os artigos anteriores é a prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, e dar-se-á sempre em 1º de janeiro, e sem distinção de índices.

Art. 4°- As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes e encontraram respaldo na Lei Orçamentária e no Plano Plurianual.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir do mês subsequente a publicação, revogando todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1672/2024
ALTERAR O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, ALTERANDO O QUANTITATIVO DE PESSOAL PARA A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA PARA O SELETIVO 2024, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PR

LEI Nº1672/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

ALTERAR O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, ALTERANDO O QUANTITATIVO DE PESSOAL PARA A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA PARA O SELETIVO 2024, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo I da Lei Municipal n. º 1.648, de 21 de dezembro de 2023, passam a vigor com as alterações constantes do Anexos I desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEVANTAMENTO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O SELETIVO 2024.

ORD.CARGONÚMERO DE VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO BASE1Coordenadores Pedagógicos1540 horas semanais3.000,002Assistente de sala de aula3020 horas semanais1.412,003Psicopedagogo0240 horas semanais3.000,004Cuidador de AEE3020 horas semanais1.320,005Professor de AEE1220 horas semanais2.210,286Professor de Libras0220 horas semanais2.210,287Professor de Braile0220 horas semanais2.210,288Interprete de Libras0320 horas semanais2.210,289Tradutor de Braile0320 horas semanais2.210,2810Revisor de Braile0320 horas semanais2.210,2811Monitor do transporte Escolar1540 horas semanais1.320,0012Professor da Educação Infantil3520 horas semanais2.210,2813Professor do Ensino Fundamental Regular 1º ao 5º Ano3320 horas semanais2.210,2814Professor do Ensino Fundamental Multisseriado 1º ao 5º Ano2020 horas semanais2.210,2815Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/MATEMÁTICA2720 horas semanais2.210,2816Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/LINGUA PORTUGUESA2520 horas semanais2.210,2817Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/HISTÓRIA2020 horas semanais2.210,2818Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/GEOGRAFIA1020 horas semanais2.210,2819Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/CIÊNCIAS0820 horas semanais2.210,2820Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/INGLÊS0520 horas semanais2.210,2821Professor do Ensino Fundamental 6º ao 9º Ano/EDUCAÇÃO FÍSICA0520 horas semanais2.210,2822Professor de Flauta Doce0240 horas semanais2.210,2823Professor Regente percussão e coordenação0240 horas semanais2.210,2824Regente musical para Banda Escolar0240 horas semanais2.210,2825Técnico Instrumentalista Musical0240 horas semanais2.210,2826Instrutor de Ginástica Rítmica e Ballet0240 horas semanais2.210,2827Professor de Dança0240 horas semanais2.210,2828Instrutor de Capoeira0240 horas semanais2.210,2829instrutor de Karatê0240 horas semanais2.210,2830Psicólogo(a)0240 horas semanais2.800,0031Motorista 0240 horas semanais1.320,0032Bibliotecário 0340 horas semanais2.500,0033Nutricionista 0240 horas semanais2.500,00

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1673/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO RECICLEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1673/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O INSTITUTO RECICLEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Instituto Recicleiros, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 21.913.141/0001-61, com sede na Rua Ministro Costa e Silva, nº 23, São Paulo - SP, CEP 05412-000, visando à implementação do Plano Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.

Art. 2º A celebração do Termo de Colaboração de que trata o Art. 1º desta Lei será realizada conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Art. 3º A parceria com o Instituto Recicleiros terá como objetivo principal a implementação e a execução de políticas públicas de coleta seletiva de resíduos sólidos, inclusão social de catadores e a promoção de educação ambiental no município.

Art. 4º O Termo de Colaboração a ser firmado deverá conter as seguintes cláusulas essenciais:

I - Do Objeto: Definição clara e precisa das ações a serem executadas pelo Instituto Recicleiros, incluindo a implementação da coleta seletiva, a criação e o fortalecimento de cooperativas de catadores, e a realização de campanhas de educação ambiental.

II - Do Plano de Trabalho: Detalhamento do plano de trabalho, com metas, prazos e indicadores de desempenho, conforme o processo administrativo específico, que será parte integrante do presente Termo de Colaboração, anexado a esta Lei.

III - Dos Recursos Financeiros: Estipulação dos recursos financeiros e contrapartidas a serem repassados pela Prefeitura ao Instituto Recicleiros, conforme o orçamento vigente, e a forma de desembolso, obedecendo ao cronograma previsto no plano de trabalho.

IV - Da Prestação de Contas: Estabelecimento das obrigações de prestação de contas pelo Instituto Recicleiros, com a descrição das atividades realizadas, metas alcançadas, e a comprovação dos gastos efetuados, conforme as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1674/2024
DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DA RUA DAS JAQUEIRAS NO BAIRRO ALTO DO BEBEDOURO-ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1674/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DA RUA DAS JAQUEIRAS NO BAIRRO ALTO DO BEBEDOURO-ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Rua Francisca de Jesus Bezerra de Araújo a Rua conhecida como Rua das Jaqueiras no Bairro Alto Bebedouro no Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 022/2024
DISPÕE SOBRE A LICITAÇÃO PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
DECRETO Nº 022/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A LICITAÇÃO PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.55 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 1º É obrigatória a utilização da forma eletrônica nas licitações de que trata este Decreto pelos órgãos e entidades de que trata o caput.

§ 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata este Decreto, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, devendo-se observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Adoção e modalidades

Art. 3º O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.

Art. 4º O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado:

I - na modalidade pregão, obrigatoriamente;

II - na modalidade concorrência, observado o art. 3º;

III - na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo.

Definições

Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - lances intermediários:

a) lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento e menor preço; e

b) lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto.

Vedações

Art. 6º Deverá ser observado o disposto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, em relação à vedação de participar do procedimento de licitação de que trata esta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Forma de realização

Art. 7º A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema Eletrônico.

Fases

Art. 8º A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:

I - preparatória;

II - divulgação do edital de licitação;

III - apresentação de propostas e lances;

IV - julgamento;

V - habilitação;

VI - recursal; e

VII - homologação.

'a7 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação e observados os seguintes requisitos, nesta ordem:

I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas com o preço ou o maior desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39;

II - o agente de contratação ou comissão de contratação, quando o substituir, na abertura da sessão pública, deverá informar no sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação, a que se refere o inciso I, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação, nos termos do art. 40;

III - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes, observado o disposto no § 3º do art. 39; e

IV - serão convocados para envio de lances apenas os licitantes habilitados.

§ 2º Eventual postergação do prazo a que se refere o inciso II do § 1º deve ser comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do licitante.

§ 3º Na adoção da modalidade de licitação diálogo competitivo, na forma do disposto no inciso III do art. 4º, serão observadas as fases próprias desta modalidade, nos termos do art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parâmetros do critério de julgamento

Art. 9º O critério de julgamento por menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

§ 1º Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos em regulamento, de acordo com o § 1º do art. 34 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação ou tabela de preços praticada no mercado, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

CAPÍTULO III

DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

Agente de contratação ou comissão de contratação

Art. 10. A licitação, na forma eletrônica, será conduzida pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. A designação e atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação deverão ser estabelecidas de acordo com as regras definidas em regulamento, conforme disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO IV

DA FASE PREPARATÓRIA

Orientações gerais

Art. 11. A fase preparatória do processo licitatório deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos os documentos e procedimentos necessários de que dispõe o art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021, observada a modalidade de licitação adotada, nos termos do art. 4º.

Orçamento estimado sigiloso

Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

§ 1º Para fins do disposto no caput, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, observado o § 1º do art. 30.

§ 2º O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

§ 3º Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do edital de licitação.

Do licitante

Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica:

I - credenciar-se previamente ao sistema eletrônico ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 7º, no sistema eletrônico utilizado no certame;

II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão;

III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e

V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

CAPÍTULO V

DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Divulgação

Art. 14. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação e de seus anexos no PNCP.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

Modificação do edital de licitação

Art. 15. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.

Esclarecimentos e impugnações

Art. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.

§ 1º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.

§ 2º A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.

§ 3º Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no art. 17.

§ 4º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido no § 1º, e vincularão os participantes e a Administração.

CAPÍTULO VI

DA FASE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E LANCES

Prazo

Art. 17. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º o útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, são de:

I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semiintegrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso;

§ 1º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos

até a metade nas licitações realizadas pela Secretária Municipal de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2º O prazo mínimo para apresentação de propostas será de 60 (sessenta) dias úteis na fase competitiva da modalidade licitatória diálogo competitivo, em atenção ao disposto no inciso VIII o § 1º do rt. 32 da Lei nº 14.133, de 2021.

Apresentação da proposta

Art. 18. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

§ 1º Na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do art. 8º, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no caput, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39.

§ 2º O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação.

§ 3º A falsidade da declaração de que trata o § 2º sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

§ 4º Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese do § 1º, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

§ 5º Na etapa de que trata o caput e o § 1º, não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo VII.

§ 6º Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances.

Art. 19. Quando do cadastramento da proposta, na forma estabelecida no art. 18, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras:

I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.

§ 1º O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

I - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

II - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

§ 2º O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

CAPÍTULO VII

DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO DE LANCES

Horário de abertura

Art. 20. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema.

§ 1º A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata o Capítulo VIII, em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.

Início da fase competitiva

Art. 21. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, nos termos do disposto no art. 22, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

§ 1º O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

§ 2º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

§ 3º Observado o § 2º, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34.

§ 4º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.

§ 5º Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4º, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.

§ 6º Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

Modos de disputa

Art. 22. Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de disputa:

I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação;

II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final

fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; ou

III - fechado e aberto: serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de

lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

§ 1º Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a III do caput, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

§ 2º Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma:

I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou

II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

Modo de disputa aberto

Art. 23. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 22, a etapa de envio

de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.

§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22.

§ 3º Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.

§ 4º Após o reinício previsto no § 3º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

§ 5º Encerrada a etapa de que trata o § 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22.

Modo de disputa aberto e fechado

Art. 24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 22, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.

§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

§ 2º Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta e valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

§ 3º No procedimento de que trata o § 2º, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

§ 4º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 3º.

§ 5º Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 4º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22.

Modo de disputa fechado e aberto

Art. 25. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso III do caput do art. 22, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no art. 23, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

§ 1º Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no art. 23.

§ 2º Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.

§ 3º Após o reinício previsto no § 2º, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.

§ 4º Encerrada a etapa de que trata o § 3º, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 22.

Desconexão do sistema na etapa de lances

Art. 26. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Art. 27. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

Critérios de desempate

Art. 28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput.

CAPÍTULO VIII

DA FASE DO JULGAMENTO

Verificação da conformidade da proposta

Art. 29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos arts. 33 e 34, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital.

§ 1º Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

§ 2º O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.

§ 3º A prorrogação de que trata o § 2º, poderá ocorrer nas seguintes situações:

I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou

II - de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput.

Art. 30. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

§ 1º A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

§ 2º Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2º do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28.

§ 3º Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

§ 4º Observado o prazo de que trata o § 2º do art. 29, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.

Art. 31. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.

Art. 32. Desde que previsto em edital, caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora.

Inexequibilidade da proposta

Art. 33. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:

I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

Encerramento da fase de julgamento

Art. 35. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da proposta de que trata o art. 29, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, verificará a documentação de habilitação do licitante conforme disposições do edital de licitação, observado o disposto no Capítulo IX.

CAPÍTULO IX

DA FASE DE HABILITAÇÃO

Documentação obrigatória

Art. 36. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

§1º. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, observado, nesta hipótese, o disposto no §2º do art. 64, da Lei nº 14.133, de 2021.

§2º. Na hipótese do §1º, serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso III, do art. 63, da Lei nº 14.133, de 2021.

§3º. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

§4º. Na hipótese de que trata caput, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do agente de contratação/pregoeiro ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, nas situações elencadas no §3º, do art. 29.

§5º. A verificação pelo agente de contratação/pregoeiro ou pela comissão de contratação, quando o substituir, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

§6º. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida nos artigos 41 a 43.

§7º. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no §2º, do art. 29.

§8º. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o §6º.

§9º. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais será exigida nos termos de regulamento específico, que disponha acerca do tratamento preferencial e simplificado, nas contratações públicas, concedido a essas entidades, consoante o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

CAPÍTULO X

DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL

Intenção de recorrer e prazo para recurso

Art. 40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

§ 1º As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.

§ 2º Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 3º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

§ 4º O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

CAPÍTULO XI

DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Proposta

Art. 41. O agente de contratação/pregoeiro ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documentos de habilitação

Art. 42. A comissão de contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.

Realização de diligências

Art. 43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 41 e 42, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

CAPÍTULO XII

DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO

Adjudicação objeto e homologação do procedimento

Art. 44. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO XIII

DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

Convocação para a assinatura do termo de contrato ou da ata de registro de preços

Art. 45. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

§ 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

§ 3º Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:

I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;

II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

§ 4º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

§ 5º A regra do § 4º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 3º.

CAPÍTULO XIV

DA SANÇÃO

Aplicação

Art. 46. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa.

CAPÍTULO XV

DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

Revogação e anulação

Art. 47. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que trata este Decreto por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 1º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 2º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 3º Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO XVI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 48. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

Art. 49. A Administração utilizará recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto de modo a padronizar e automatizar procedimentos.

Art. 50. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto, serão observadas as disposições legais no âmbito federal, bem como, da instrução normativa IN 73/2022 da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Art. 51. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, 11 DE JUNHO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO -SEMJUCELTUR - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 084/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 084/2022, decorrente do Processo de Inexigibilidade n° 001/2022, Processo Administrativo n° 003/2022, que versa sobre a Contratação de artista plástico para realiza
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 084/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.03.0021, ORIUNDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa W ALMEIDA DINIZ. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 084/2022, decorrente do Processo de Inexigibilidade n° 001/2022, Processo Administrativo n° 003/2022, que versa sobre a Contratação de artista plástico para realização do Projeto Caminhos de Pedras Miúdas:. VALOR:R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.064 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Werbty Almeida Diniz - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 138/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 138/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 023/2022, Processo Administrativo n° 032/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para o licenciamento de softwar
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 138/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.04.0003, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão e a Empresa ADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 138/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 023/2022, Processo Administrativo n° 032/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para o licenciamento de software para gestão pública, destinada a atender as demandas do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR:R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 05 SECRETARIA MUN. DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 SECRETARIA MUN. DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.123.0002.2.012 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 05 SECRETARIA MUN. DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Thaiane Maria Araujo Barroso - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 139/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 139/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 023/2022, Processo Administrativo n° 032/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para o licenciamento de softwar
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 139/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.04.0002, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão e a Empresa ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 139/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 023/2022, Processo Administrativo n° 032/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para o licenciamento de software para gestão pública, destinada a atender as demandas do Município de Itapecuru-Mirim. VALOR:R$ 77.760,00 (setenta e sete mil setecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 05 SECRETARIA MUN. DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 01 SECRETARIA MUN. DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.123.0002.2.012 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 05 SECRETARIA MUN. DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Luciano Peixoto Guedes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 220/2024
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 220/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.29.0012, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 198.695,68 (cento e noventa e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 50.610,08, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 32.929,66; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 59.770,42, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 42.605,88; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2.080 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 12.779,64. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Gilliard de Araujo Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 221/2021
. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 221/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.29.0013, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa AMAZONIA HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 343.717,65 (trezentos e quarenta e três mil setecentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 111.693,99, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 94.531,12; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 73.665,01, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 57.429,94; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2.080 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 6.397,59. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: David Gomes de Abreu - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 222/2024
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 222/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.03.0013, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa DISTRIBUIDORA E SERVICOS AMORIM LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 133.257,57 (cento e trinta e três mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 14.989,36, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 15.504,46; ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 49.263,00, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 53.500,75. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Artur Lucena Amorim - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 223/2024
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 223/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.03.0022, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 258.513,15 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e treze reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 62.052,24, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 31.675,30; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 91.382,55, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 62.595,26; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2.080 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 10.807,80. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Gilberto Rocha de Abreu - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 225/2024
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 225/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.04.0006, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa A R L LEAL E RODRIGUES LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 327.524,11 (trezentos e vinte e sete mil quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGAO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 100.480,93, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 49.907,83; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 104.543,25, FONTE RE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 68.968,31; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.305.0018.2.080 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 3.623,79. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Allyson Rangel Leitão Leal - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 226/2024
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 226/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.04.0011, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 4.005,15 (quatro mil cinco reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 1.943,15, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 978,90; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 830,20, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 252,90. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Cesar Oscar Weiler - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 227/2024
OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 227/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.06.04.0013, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 059/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 128.100,00 (cento e vinte e oito mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 17/06/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0009.2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MAC, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 48.800,00, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 18.300,00; ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 42.700,00, FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE, VALOR: R$ 18.300,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Luiz Carvalho dos Santos - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO FINAL: 004/2024
RESULTADO FINAL DA 1ª FASE DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED - EDITAL Nº 04/2024

RESULTADO FINAL DA 1º FASE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, vem, por meio deste tornar público oRESULTADO FINAL DA 1ª FASE DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2024, para a contratação imediata e formação de cadastro de reserva, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculados à Secretaria Municipal de Educação SEMED, de acordo com as normas instituídas no Anexo I do Edital 04/2024, Errata Nº 01 e 02, bem como Lei Municipal nº 1.648/2023 de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º -Divulgar o Resultado Final da 1ª Fase do Processo Seletivo nº 04/2024, conforme lista que segue abaixo, disponibilizada no siteda Prefeitura de Itapecuru-Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br)

Itapecuru Mirim/MA, 19 de junho de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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