LEI Nº 1670/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DO POVOADO DE SANTANA SÃO PATRICIO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública a Associação Comunitária Quilombola do Povoado de Santana São Patrício do Município de Itapecuru Mirim, com sede e foro no Município de Itapecuru Mirim/MA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE JUNHO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal