Diário oficial

NÚMERO: 738/2024

11/06/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 11/06/2024 11:12:57 - IP com nº: 10.0.0.79

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SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 010/2024
PARTES: Município de Itapecuru-Mirim ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde e a empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Modificação unilateral do Contrato de nº 010/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.04.0001. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde e a empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Modificação unilateral do Contrato de nº 010/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.04.0001 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2023, por parte da Administração, visando retificar erros materiais na planilha descritiva do contrato que versa sobre Aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/Contratante: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo-Secretário Municipal de Saúde. p/Contratante: Gilliard de Araújo Silva.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 043/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que c
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 061/2023

PROCESSO Nº 2023.12.19.0012

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 11 dias do mês de junho de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 061/2023, conforme Ata realizada em 29/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MG EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.224.783/0001-52, com sede na Rua 05, nº 173, Quadra 159, Bairro Jardim Nova Era, CEP 65.306-025, no Município de Santa Inês/MA, neste ato representada pela Sra. Maria de Jesus Costa Silva, portadora da Cédula de Identidade nº 025528602003-4 SSP/MA e CPF nº 125.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para o item abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃOUNDMESESQUANTMARCA/

MODELOVALORTOTAL

5Veículo de passeio (Tipo Doblo): Com Condutor no mínimo motor 1.6, hibrido/flex. (gasolina/álcool), 5 (cinco) portas, equipados com direção hidráulica, ar-condicionado, vidro elétrico, travas elétricas, com 7 (sete) lugares (incluindo motorista) com quilometragem, som, película e

adesivagem conforme arte fornecida pelo órgão.

Mensal

12

2

FIAT/ DOBLÔ

R$ 5.751,00

R$138.024,00TOTALR$ 138.024,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que compõem essa Administração Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de junho de 2024.

_______________________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_______________________________________________________

MARIA DE JESUS COSTA SILVA

C.I. nº 025528602003-4 SSP/MA

CPF nº 125.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 072/2024
OBJETO: modificação consensual do Contrato de nº 072/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.03.0003 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023, por parte da Administração
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO JUNTO AO CONTRATO Nº 072/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº042/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.03.0003. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS. OBJETO: modificação consensual do Contrato de nº 072/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.03.0003 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023, por parte da Administração, visando retificar erros materiais na planilha descritiva do contrato que versa Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/Contratante: Hilton César Neves da Silva-Secretário Municipal de Educação. p/Contratante: Luiz Carlos Enes Calvet Filho-Representante Legal.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 230/2024
OBJETO: Locação de Imóvel para o funcionamento das UEB´s Maria dos Remédios Costa Nogueira e Antônio Paulo de Carvalho no Povoado Tingidor de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO N° 230/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.18.0004, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e Delzuita Ribeiro da Silva. OBJETO: Locação de Imóvel para o funcionamento das UEB´s Maria dos Remédios Costa Nogueira e Antônio Paulo de Carvalho no Povoado Tingidor de interesse da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) correspondendo a uma despesa mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 29- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Unidade Orçamentária: 29 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Projeto/Atividade: 12 361 0013 2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE/Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00- OUTROS SERV. DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA/Fonte de Recurso: 1550000000- TRANSF DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: Delzuita Ribeiro da Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 231/2024
OBJETO: Locação de Imóvel para o funcionamento da UEB Maria do Rosário-Povoado Barriguda de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO N° 231/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.26.0007, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e SERVIÇO COMUNITÁRIO-SERCOM. OBJETO: Locação de Imóvel para o funcionamento da UEB Maria do Rosário-Povoado Barriguda de interesse da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 22.418,64 (vinte e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) correspondendo a uma despesa mensal de R$ 3.736,44 (tres mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 29- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Unidade Orçamentária: 29 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Projeto/Atividade: 12 361 0013 2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE/Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA/Fonte de Recurso: 1550000000- TRANSF DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: Ginia Kênia Machado Maia - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 232/2024
OBJETO Locação de Imóvel para o funcionamento de Armazenamento e Arquivamento do Acervo de Processos Administrativos físicos da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim.
EXTRATO DE CONTRATO N° 232/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.05.20.0013, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim e Raimundo Nonato Lopes Mariano. OBJETO Locação de Imóvel para o funcionamento de Armazenamento e Arquivamento do Acervo de Processos Administrativos físicos da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) correspondendo a uma despesa mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/Unidade Orçamentária: 02 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/Projeto/Atividade: 04 122 0002 2.002 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00- OUTROS SERV. DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA/Fonte de Recurso: 1500000000- OUTROS SERVIÇOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão-Ordenador de Despesas. P/CONTRATADA: Raimundo Nonato Lopes Mariano- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RETICACAÇÃO DE RESULTADO DE INSCRITOS : 004/2023
contratação imediata e formação de cadastro de reserva, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SEMED,

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED - EDITAL Nº 04/2024

DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, vem, por meio deste tornar público a LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2024, para

a contratação imediata e formação de cadastro de reserva, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculados à Secretaria Municipal de Educação SEMED, de acordo com as normas instituídas no Anexo I do Edital 04/2024, Errata Nº 01 e Lei Municipal nº 1.648/2023 de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º - Divulgar a Lista Definitiva de inscritos do Processo Seletivo nº 04/2024, conforme lista que segue abaixo, disponibilizada no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br)

Itapecuru Mirim/MA, 10 de junho de 2024.

ACESSE AO LINK PARA TER ACESSO A LIISTA NA INTEGRA ..

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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