LEI N. ° 1663/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024.
ALTERA OS ARTIGOS 15, 23 E 26 DA LEI MUNICIPAL 1298/2014 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 caput da Lei nº 1298/2014 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 15. Fica criada a Comissão de Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde Pública integrada por dez membros com a seguinte composição:
03 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
01 - Representante da Secretaria Municipal de Administração Patrimônio e Recursos Humanos;
01 – Representante da Secretaria Municipal da Receita Orçamento e Gestão;
05 – Servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
Parágrafo Primeiro – O presidente da Comissão de Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde Pública será de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Segundo – Nas deliberações da Comissão em caso de empate o Presidente terá o voto de desempate.
Parágrafo Terceiro – A Comissão de Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde Pública, designada através de portaria do Secretário Municipal de Saúde, tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de enquadramento;
II - Providenciar e coordenar o recolhimento das informações pertinentes sobre a situação funcional dos servidores;
III - analisar as informações recolhidas para efeito de identificação da situação funcional correspondente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;
IV - Elaborar e encaminhar a proposta final de enquadramento à deliberação do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2º O artigo 23 da Lei nº 1298/2014 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 23. A todos servidores em exercício habitual da saúde em condições insalubres assegura-se o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20 % (vinte por cento). Art. 3º. Fica alterado o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde do artigo 26 da Lei nº 1298/2014 da seguinte forma:
Parágrafo Unico. Fica assegurado o Adicional de Insalubridade no percentual de 40%(quarenta por cento) ao Tecnólogo em Radiologia, conforme o art. 16, da Lei Federal nº 7.394/85
ORDEMNOMENCLATURAQUANTIDADEIAgente Sanitário 09IIAssistentes Sociais 03IIICirurgião Dentista 14IVEducadores Físicos 02VEnfermeiros 02VIEnfermeiros em Gestão02VIIEnfermeiros ESF 13VIIIFarmacêutico Bioquímico 03IXFisioterapeuta 05XFonoaudiólogo 02XIMédico ESF 02XIIMédico Veterinário01XIIIPsicólogo03XIVTecnólogo em Radiologia01XVTécnico em Enfermagem68XVITerapeuta Ocupacional02XVIIAgente de Zoonoses 02XVIIIAuxiliar de Enfermagem 51XIX Odontopediatra02XXTécnico em Saúde Bucal 01XXITecnólogo em Gestão Hospitalar 02TOTAL200
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 MAIO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal