Diário oficial

NÚMERO: 718/2024

10/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 019/2024
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRI

DECRETO Nº019/2024, 10 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DO MARANHÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM DO ESTADO DE MARANHÃO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Muncipal nº 1353/2016, que dispõe sobre a Criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Itapecuru Mirim/MA.

DECRETA:

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito de Itapecuru Mirim, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA

I- organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência considerando as recomendações do CONSEA Estadual;

III- propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV- articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII- manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

'a71° - O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

'a72°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O COMSEA será composto por 08 (oito) membros, 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, representantes de secretarias afins à política de Segurança Alimentar e Nutricional. 16 (dezesseis) membros, (08) titulares e (08) suplentes, representantes de entidades da sociedade civil organizada, eleitos em assembleia geral, conforme disposto no art. 4, incisos I e II da Lei n º1.523 de 10 de fevereiro de 2022.

'a7 1° A representação do poder publico no COMSEA será exercida pelos seguintes membros titulares:

I - As Secretarias Municipais (de pastas afins a SAN que corresponda a 1/3 da composição do COMSEA), conforme disposto no art. 4º, Lei n º1.523 de 10 de fevereiro de 2022.

a)Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

b)Secretaria Municipal de Assistencia social

c)Secretaria Municipal de Saúde

d)Secretaria Municipal de Educação

'a7 2° As entidades que comporão o COMSEA serão eleitas em plenária especifica da sociedade civil.

'a7 3° O COMSEA poderá convidar, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do COMSEA.

Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas entidades e os representantes do poder público titulares e suplentes, serão designados pelo poder público, sendo todos nomeados pelo Prefeito com mandato de dois anos.

Parágrafo único. Será Impedido para o exercício do mandato de conselheiro/a como representante da sociedade civil ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.

Art. 5° - O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão eleitoral, composta por pelo menos, 03 membros dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho.

'a7 1° Cabe à comissão eleitoral convocar assembleia para definição das entidades da sociedade civil que comporão o COMSEA, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a7 2° A comissão eleitoral terá prazo de quinze dias, antes do término do mandato dos conselheiros, para apresentar as entidades e seus representantes da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo para efeito de nomeação.

Art. 6° - O COMSEA tem a seguinte organização:

I- Plenário;

I Presidência (sociedade civil);

I Secretaria Geral (sociedade civil);

I Secretaria Executiva (poder público);

V - Comissões Temáticas.

Da Presidência e da Secretaria Geral

Art. 7° - O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros.

Parágrafo único: No prazo de até 15 dias, após a nomeação dos conselheiros, o Presidente da comissão eleitoral convocará uma reunião, durante a qual será eleita a nova diretoria do COMSEA.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV- manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;

V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e

VI- propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA.

Art. 9° O Secretário Geral do COMSEA será eleito entre os representantes da sociedade civil e terá as seguintes competências:

I Substituir o Presidente em seus impedimentos

I Apoiar e participar com o Presidente no desempenho de todas as funções do COMSEA;

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. A Secretaria-Executiva será coordenada pelo Secretário-Executivo e a ela compete: I - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do COMSEA, no âmbito de suas atribuições;

II- estabelecer comunicação permanente com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA;

III- assessorar e assistir o Presidente do COMSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil;

IV Apoiar com informações e estudos as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros , visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA .

V-dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. Poderão participar das reuniões do COMSEA, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como, pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 13. O COMSEA contará com comissões temáticas de caráter permanente ou temporária, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 14. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do COMSEA serão feitas pela sua diretoria ao chefe do executivo.

Art. 15. Fica revogado o Decreto nº018, de 02 de maio de 2024.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE MAIO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO : 002/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DE ITAPECURU-MIRIM/MA

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 002/2024

Processo n.º 2024.02.19.0021

A Agente de Contratações/Pregoeira, designado através da Portaria n.º 094/2024/GP DE 05 DE MARÇO DE 2024, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Eletrônico n.º 002/2024 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DE ITAPECURU-MIRIM/MA., VISANDO ATENDER A DEMANDA DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme edital e seus anexos, está SUSPENSA em virtude de correções a serem realizadas no edital. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de maio de 2024.

_________________________________________________

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Agente de Contratações/Pregoeira

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 026/2024
Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2023

PROCESSO Nº 2023.10.30.0004

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2023, conforme Ata realizada em 17/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.353.510/0001-54, com sede na Rua Henrique Pereira de Souza, nº 392, Bairro Parque Piauí, CEP 65.636-210, no Município de Timon/MA, neste ato representado pelo Sr. Thyago Layron Sampaio de Abreu, portador da Cédula de Identidade nº 2.578.756 SSP PI e CPF nº 032.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

LOTE 01 - MATERIAIS DE CONSUMOITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL3'c0cido peracético, dosagem: mínimo de 0,2%, forma física:solução aquosaEXCLUSIVA ME/EPPLitro60

VICPHARMAR$ 55,35R$ 3.321,0015Glutaraldeído, apresentação:solução a 2%, indicação: com pó ativador para 14 diasEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L20

RIOQUIMICAR$ 127,61R$ 2.552,2016Iodopovidona (pvpi), concentração: a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmaceutica: solução tópica aquosaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1,0L100VICPHARMAR$ 18,92R$ 1.892,00TOTAL LOTE 1R$ 7.765,20LOTE 02 - INSUMOS HOSPITALARESITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL21'c1cidos graxos essenciais (AGE), composição: composto dos ácidos caprílico, cáprico, láurico, componentes: linolêico, lecitina de soja, apresentação: associados com vitaminas "A" e "E", tipo: loção oleosaEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 100ml1.600NUTRIEXR$ 2,68R$ 4.288,0028Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 13 x 4,5 (26 g x 1/2"), tipo ponta: bisel curto trifacetado, tipo conexão: conector luer lock em plástico, tipo fixação: protetor plástico EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades2.000SRR$ 6,09R$ 12.180,0029Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 20 x 5,5 (24 g x 3/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plásticoEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades1.200

SRR$ 5,98R$ 7.176,0032Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25 x 7 (22 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estéril EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades1.500

INJEXR$ 3,80R$ 5.700,0033Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25 x 8 (21 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plástico EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades500

INJEXR$ 4,30R$ 2.150,0034Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 30 x 8 (21 g x 1 1/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estérilEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades500

DESCARPACKR$ 4,21R$ 2.105,0035Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 40 x 12 (18 g x 1 1/2"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estéril. EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades300DESCARPACKR$ 5,14R$ 1.542,0044Almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor transparente, capacidade: 500mlEXCLUSIVA ME/EPPFrasco100

JPROLABR$ 1,48R$ 148,0045Almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor:transparente, capacidade:250 ml, graduação: graduadaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade200

JPROLABR$ 2,97R$ 594,0057Cabo de bisturi, em aco inox, com diametro de numero 03, com medidas de 18cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100SAMER$ 12,66R$ 1.266,00113Conjunto para papanicolau, tipo: composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal grande, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individualEXCLUSIVA ME/EPPKit3.000

KOPLASTR$ 3,26R$ 9.780,00144Espátula uso médico, modelo 1: de ayres, matéria: madeira, comprimento: cerca de 18 cm, esterilidade: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade300THEOTOR$ 9,38R$ 2.814,00156Fita adesiva hospitalar, material: crepe, tipo: monoface, largura:19 mm, comprimento:50 m, cor: branca,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade470CRALR$ 6,24R$ 2.932,80173Frasco - tipo almotolia, material: polietilen o (plástico), tipo bico :bico curvo, tipo tampa: tampa em rosca, cor âmbar capacidade:500 mlEXCLUSIVA ME/EPPFrasco100

JPROLABR$ 3,95R$ 395,00175Garrote, material :faixa elástica, componente adicional: c/ sistema de trava em plástico, tamanho: tamanho adulto, tipo uso: reutilizávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100SUPERMEDYR$ 9,35R$ 935,00193Lâmina bisturi, aço inoxidável, nº 23, descartável, estérilEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade200CIRUR$ 16,92R$ 3.384,00194Lâmina bisturi, material: aço inoxidável, tamanho: nº 15, tipo: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmenteEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade120DESCARPACKR$ 14,00R$ 1.680,00198Lençol descartável, material: tnt, gramatura:30 g/m2, largura:0,90 m, comprimento:2 m, apresentação: c/elásticoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000

ALECRIMR$ 1,47R$ 2.940,00199Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:7, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abEXCLUSIVA ME/EPPPar3.760

DESCARPACKR$ 1,11R$ 4.173,60220Papel para impressão - uso hospitalar, material: termosensível, modelo: milimetrado, dimensões: cerca 210 mm, apresentação: bobina, compatibilidade: compatibilidade c/ equipamentoEXCLUSIVA ME/EPPBOBINA 30,0 M300

MEDBEMR$ 44,43R$ 13.329,00221Papel para impressão - uso hospitalar, material: termosensível, modelo: milimetrado, dimensões: cerca 80 mm, apresentação: bobina, compatibilidade: compatibilidade c/ equipamentoEXCLUSIVA ME/EPPBOBINA 30,0 M150

MEDBEMR$ 13,90R$ 2.085,00222Papel toalha, Material: 100% celulose virgem. Dimensões: 20x21cm, cor branca, Características adicionais: interfolhada, tipo folha: 2 dobrasEXCLUSIVA ME/EPPPacote com 1.000 folhas500ALECRIMR$ 16,60R$ 8.300,00226Preservativo masculino, material: borracha natural, comprimento mínimo: comprimento mínimo de 160 mm, largura: largura nominal 52 mm, espessura mínima: espessura mín. 0,03mm, características adicionais: lubrificado, s/ espermicida, s/ odorEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000

RILEXR$ 0,30R$ 1.500,00227Preservativo masculino, material: látex natural, comprimento mínimo:160 mm, largura:52 mm, espessura mínima: espessura mín. 0,03mm, características adicionais: s/lubrificante, s/ espermicida, adicionais: translúcido, transparenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade4.000

RILEXR$ 0,34R$ 1.360,00231Recipiente nutrição enteral, material: plástico transparente, capacidade:300 ml, componentes: com tampa rosqueada, alça, etiqueta, bico conector, graduação: graduado , esterilidade: estéril, atóxico, tipo uso: descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPFrascos de 300ml9.000MEDGRANR$ 1,46R$ 13.140,00276Bisturi descartável, material cabo:plástico, material lâmina:aço inoxidável, tamanho lâmina:23 mm, tipo:manual, esterilidade:estéril, características adicionais:lâmina afiada, polida e com protetorEXCLUSIVA ME/EPPUnidade600CIRUR$ 0,52R$ 312,00 TOTAL LOTE 2 R$ 106.209,40 TOTAL GERAL R$ 113.974,60CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

______________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

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THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU

C.I. nº 2.578.756 SSP PI

CPF nº 032.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 110/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 110/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 154/2022
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 110/2022, PROCESSO ADINISTRATIVO N° 2024.04.29.0010, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa JM BARROS NETO. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 110/2022, Pregão Eletrônico nº 011/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 154/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento do material de consumo (toner, cilindro e outros) visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 72.420,00 (setenta e dois mil quatrocentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.302.0009.2084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO R$ 22.752,00 PODER: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÍDE FMS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100200 R$ 38.292,00 PODER: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.305.0018.2080 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO:1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO R$ 11.376,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo - Secretário Municipal de Saúde P/CONTRATADA: José Martins Barros Neto Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 192/2023
OBJETO: Termo Aditivo da Prorrogação de Vigência e Execução referente à Contratação de empresa especializada para os serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapec
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 192/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.02.0002, REF. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022-SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO/MA. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a empresa ALPHA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRLI. OBJETO: Termo Aditivo da Prorrogação de Vigência e Execução referente à Contratação de empresa especializada para os serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2024. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 05/07/2024. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06. SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE. UNID. ORÇAM: 06 01- SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. TRANSPORTE. PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. URB. PAISAGEM, TRANSPORTE E TRÂNSITO. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 1708000000 - TRANSF. DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Sergiete das Graças Lobo Seabra representante legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de maio de 2024.

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