Diário oficial

NÚMERO: 705/2024

22/04/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 22/04/2024 18:02:14 - IP com nº: 192.168.0.200

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DISPOSIÇÃO: 170/2024
RESOLVE colocar à disposição da Câmara dos Deputados, com ônus para o órgão de origem, a servidora CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS, Fonoaudióloga, Matrícula nº 3009, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim
PORTARIA Nº 170/2024/GP DE 18 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o teor do ofício nº. 186/24/GP de 22 de fevereiro de 2024, de lavra do Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.

RESOLVE colocar à disposição da Câmara dos Deputados, com ônus para o órgão de origem, a servidora CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS, Fonoaudióloga, Matrícula nº 3009, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, para exercer, na citada Casa Legislativa, o cargo em comissão de Secretária Parlamentar, Simbologia CD-CC-SP-15, junto ao Gabinete do Deputado Marreca Filho (PRD/MA), pelo período de 12 (doze) meses, com início em 04.05.2024.

Publique se;

Registre se;

Cumpra se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - ATOS NORMATIVOS: 2024.03.19.0003/2024
OBJETO: imóvel situado no povoado barriguda, zona rural de Itapecuru Mirim – MA declarado de (Utilidade Pública ou Interesse Social) para fins de desapropriação pelo Decreto nº 015/2024 e para efeito de desapropriação amigável obj
EXTRATO DO TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.19.0003. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a SERCOM Serviço Comunitário. OBJETO: imóvel situado no povoado barriguda, zona rural de Itapecuru Mirim MA declarado de (Utilidade Pública ou Interesse Social) para fins de desapropriação pelo Decreto nº 015/2024 e para efeito de desapropriação amigável objeto de reforma e ampliação da UEB Maria do Rosário. VALOR: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) que será pago em 02 (duas) parcelas sucessivas de igual valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à título de indenização expropriatória. DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: art. 55, XV, art. 79, III da Lei Orgânica do Município, Decreto nº 015/2024, e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇAM. 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0002.1.027 Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público ELEM DE DESPESA: 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis FONTE DE RECURSO: 1500100100 Receita de Impostos de Trans. de impostos da Educação. ASSINATURAS: P/EXPROPRIANTE. Hilton Cesar Neves da Silva - Secretário Municipal de Educação. p/EXPROPRIADO: Ginia Kenia Machado Maia - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO : 040/2024
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 014/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0009

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 05 dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Teresa Barbosa Maciel, portadora da C.I. n.º 038025820099 /SSP/MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 014/2023, conforme Ata realizada em 31/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AJM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.618.893/0001-58, com sede na RUA CONEGO NESTOR, CENTRO, CEP 65550000, no Município de São Bernardo, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ALBERTO COSTA FERREIRA NETO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 226240420022-SESP-MA e CPF nº 035.352.053-52, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaixo:

ITEMDESC.ESPECIFICAÇÃOCOTAMARCAUNDQUANTVALOR R$TOTAL R$1CESTAS BÁSICASComposição das CESTAS BÁSICAS, conforme descrição abaixo:AMPLA DISPUTAPRÓPRIAUND3.75098,00367.500,00ARROZ, agulhinha, tipo 1 - 05 kgAÇÚCAR cristal, de 1ª qualidade-02 kgÓLEO DE SOJA, embalagem com 900ml- 01 undFEIJÃO BRANCO, de 1ª qualidade 01 kgFLOCÃO DE MILHO, pacotes de 500gr 04 PctsSAL refinado iodado, pacote de 01 kg 01 pct CAFÉ, em pó, embalagem com 250g, 02 PctsMACARRÃO, tipo espaguete, embalagem com 500g,01 pct.SARDINHA em conserva 125 grs. 04 und.LEITE, tipo integral, em pó, embalagem de 200g. 01 pct2CESTAS BÁSICASComposição das CESTAS BÁSICAS, conforme descrição abaixo:RESERVADA ME/EPPPRÓPIAUND1.25098,00122.500,00ARROZ, agulhinha, tipo 1 - 05 kgAÇÚCAR cristal, de 1ª qualidade-02 kgÓLEO DE SOJA,embalagem com 900ml- 01 undFEIJÃO BRANCO, de 1ª qualidade 01 kgFLOCÃO DE MILHO, pacotes de 500gr 04 PctsSAL refinado iodado, pacote de 01 kg 01 pct CAFÉ, em pó, embalagem com 250g, 02 PctsMACARRÃO, tipo espaguete, embalagem com 500g,01 pct.SARDINHA em conserva 125 grs. 04 und.LEITE, tipo integral, em pó, embalagem de 200g. 01 pctTOTAL: R$ 490.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela Administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2023.

____________________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

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AJM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

ALBERTO COSTA FERREIRA NETO

CPF: 035.352.053-52

TITULAR DA EMPRESA

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 043/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 043/2022, decorrente da Tomada de Preço n° 006/2021, que versa sobre a Contratação de Empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Entroncamento,
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 043/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.02.0004, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇO N° 006/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a Empresa ARNO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 043/2022, decorrente da Tomada de Preço n° 006/2021, que versa sobre a Contratação de Empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Entroncamento, Convênio n° 884967/2019. VALOR: Manterá a previsão de pagamento previsto no Contrato Originário, a saber, o valor global de R$ 733.232,65 (setecentos e trinta e três mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN.; PROJETO/ATIVIDADE: 15.451.0030.1.003 ABERTURA, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PROFUNDA DE RUAS E AVENIDAS; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1700000000 OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Waldec Araujo Nogueira Filho - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 068/2021
O referido Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo n° 068/2021 que versa sobre Contratação de Serviços de Locação de software para o gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura Mu
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N°068/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.21.0002, PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e a Empresa A AMARO F DA SILVA OBJETO: O referido Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo n° 068/2021 que versa sobre Contratação de Serviços de Locação de software para o gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim-Ma, para abrigar os serviços de Portal da Transparência Municipal, Diário Oficial Eletrônico do Município e Ouvidoria do Município para atender a Lei de Acesso à Informação Nº 12.527/2011. VALOR: R$ 13.992,00 (treze mil e novecentos e noventa e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0401 Sec .Mun. de Adm. Patrim. e Recurs .Humanos/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 Manut. da Secretaria Munic. de Administração, Patrimonial e Recursos Humanos/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 15000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. P/ CONTRATADA: Armando Amaro Fragoso da Silva- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 129/2023
OBJETO: O presente Termo Aditivo de prazo e valor tem como objeto a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº129/2023 decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023, que versa sobre a contratação de empresa especia
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N°129/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2024.04.02.0015, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão e a Empresa STARTGOV SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo de prazo e valor tem como objeto a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº129/2023 decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada em Contratação de empresa para a Implantação e Licenciamento do Sistema de Gestão de Contratações Públicas "Startbid", em plataforma web (on-line) com backup diário e armazenamento em nuvem. VALOR: R$ R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 18/04/2023. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 0501 Sec. Mun. da Receita, Orçament. e Gestão/PROJETO/ATIVIDADE: 04 123 0002 2.012 Manut.e Func. da Sec. da Receita, Orçamento e Gestão/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSOS: 150000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.ASSINATURAS:P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. P/CONTRATADA: FRANCISCO LEONARDO FRANCO DE CARVALHO - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 185/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 185/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.08.0003; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 088/2023; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa BRUNA ALVES DE SOUZA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 45.645,00 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 08- Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo/Unid. Orçam: 08 01- Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo/Projeto/Atividade: 04 122 0002 2.064- Manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo/Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/Fonte de Recurso: 1500000000- Outros Recursos não vinculados de Impostos.ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva - Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Bruna Alves de Souza Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

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