Diário oficial

NÚMERO: 704/2024

Volume: 4 - Número: 704 de 19 de Abril de 2024

19/04/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/04/2024 18:35:38 - IP com nº: 10.0.0.6

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção, Modernização, Eficientização Ampliação da Iluminação Pública do município de Itapecuru Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024~

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 056/2023

PROCESSO Nº 2023.11.09.0016

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

~

Aos 17 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 056/2023, conforme Ata finalizada em 09/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A. B. DE SOUSA NETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.651.180/0001-56, com sede no Loteamento Matos, S/N, Bairro Centro, CEP nº 65.710-000, no Município de Lago do Junco/MA, neste ato representado pelo Sr. Aristides Borges de Sousa Neto, portador da Cédula de Identidade nº 0194316520020 SESP MA e CPF nº 007.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para o item abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDVALOR TOTAL1Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção, Modernização, Eficientização, Ampliação da Iluminação Pública do município de Itapecuru-Mirim/MAUNDR$ 3.990.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção, Modernização, Eficientização Ampliação da Iluminação Pública do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e o órgão participante é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 17 de abril de 2024.

_______________________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_______________________________________________________

ARISTIDES BORGES DE SOUSA NETO

C.I nº 0194316520020 SESP MA

CPF nº 007.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 060/2024
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas, transporte dos dejetos, através de caminhão específico para a
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.19.0013

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de sucção e esgotamento de fossas sépticas, transporte dos dejetos, através de caminhão específico para a realização do esgotamento da(s) fossa(s) e a correta destinação final para atender as necessidades dos prédios públicos, não atendidos pela concessionária do serviço de esgotamento sanitário, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, por meio do seu Secretário Municipal na condição de Ordenador de Despesa e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da empresa:

1 DS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 39.540.247/0001-36, no valor global de R$ 566.740,80 (quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos) conforme item abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTVALOR UNITÁRIOTOTAL1SERVIÇOS DE SUCÇÃO E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS, TRANSPORTE DOS DEJETOS, ATRAVÉS DE CAMINHÃO ESPCÍFICO PARA A REALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO DA(S) FOSSA(S) E A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS. A UNIDADE DE MEDIDA DAS QUANTIDADES É EM METROS CÚBICOS.M³6480R$ 87,46R$ 566.740,80

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de abril de 2024.

_________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 062/2024
Objeto: Aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se os número do Pregão Eletrônico, da Ata de Registro de preços e o valor por exte
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 062/2024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 653/2024, em 01 de fevereiro de 2024. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se os número do Pregão Eletrônico, da Ata de Registro de preços e o valor por extenso. ONDE SE LÊ: ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.03.23.0018, PREGÃO ELETRÔNICO N° 063/2023. LEIA-SE: ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.03.23.0018, PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2023. ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 63.313,22 (sessenta e três mil trezentos e treze reais e doze centavos). LEIA-SE: VALOR: R$ 63.313,22 (sessenta e três mil trezentos e treze reais e vinte e dois centavos). Permanecendo assim inalterados os demais atos.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 063/2023
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.19.0010

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, por meio do seu Secretário Municipal na condição de Ordenador de Despesa e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor das empresas:

1- ATENAS DISTRIBUIDORA DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA inscrita no CNPJ Nº 51.890.698/0001-07, no valor global de R$ 463.294,48 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT. MARCAVALORTOTAL1PNEU 265/70 R 16UND60ROADKING+ARGOS+HPR$ 752,89R$ 45.173,402PNEU 90/90 R 21UND4MAGGION+VIPERR$ 258,00R$ 1.032,003PNEU 120/80 R 18UND4MAGGION+VIPERR$ 320,00R$ 1.280,004PNEU 175/70 R 14UND40ROADKING+R109R$ 320,00R$ 12.800,005PNEU 23.1-30 UND6FORERUNNER+R1R$ 6.500,00R$ 39.000,007PNEU 14.9-24 UND12ASHA+R1R$ 1.900,00R$ 22.800,008PNEU 18.4-34 UND12FORERUNNER+R1R$ 4.100,00R$ 49.200,0011PNEU 110/90 R 17 60TUND12MAGGION+VIPERR$ 295,00R$ 3.540,0012PNEU 750X16 UND8JKC+LP23R$ 809,00R$ 6.472,0013PNEU 90/90 R 19UND14MAGGION+VIPERR$ 249,00R$ 3.486,0014PNEU 110/90 R 17UND26MAGGION+VIPERR$ 291,00R$ 7.566,0015PNEU 900/20UND20CHENGSHAN+CSP48R$ 1.523,00R$ 30.460,0016PNEU 215/75 R17.5UND20LINGLONG+LLF86R$ 750,00R$ 15.000,0017PNEU 295/80 R22.5UND10WESTLAKE+CR976AR$ 2.115,00R$ 21.150,0018PNEU 275/80 R22.5 UND20CHALLENGER+CUH2R$ 1.980,00R$ 39.600,0019PNEU 225/75 R 16UND40COMFORSER+CF300R$ 672,00R$ 26.880,0020PNEU 175/70 R 13UND20TORNEL+CLASSICR$ 294,00R$ 5.880,0021PNEU R 17.5-25 16 LONASUND6SUPERGUIDER+G2%2FL2R$ 3.800,80R$ 22.804,8022PNEU 19.5/ R24 R UND6FORERUNNER+R4R$ 5.997,00R$ 35.982,0023PNEU 12.5 /80 - 18UND6FORERUNNER+RR4R$ 1.787,60R$ 10.725,6024PNEU 195/55 R 15UND8MILEKING+EX-COMFORTR$ 397,00R$ 3.176,0025PNEU 185/70 R 14UND8CASUMINA+AV567R$ 388,33R$ 3.106,6426PNEU 195/55 R 16UND16GALLANT+GL-16R$ 414,00R$ 6.624,0027PNEU 255/70 ARO 16UND16ECOVISION+R$ 852,00R$ 13.632,0028PNEU 225/65 ARO 16UND8XBRI+FORZA+VANR$ 618,40R$ 4.947,2029PNEU 265/60 ARO 18UND8ROADKING+ARGOS+HTR$ 834,20R$ 5.622,0030CÂMARA DE AR DE PNEU 23.1-30 UND6TORTUGAR$ 937,00R$ 5.728,9832CÂMARA DE AR DE PNEU 14.9-24 UND12TORTUGAR$ 324,27R$ 3.891,2433CÂMARA DE AR DE PNEU 18.4-34UND12TORTUGAR$ 427,00R$ 5.124,0034CÂMARA DE AR DE PNEU 18.4-30UND8TORTUGAR$ 575,00R$ 4.600,0036CÂMERA DE AR 750X16UND12QBOMR$ 91,50R$ 1.098,0037CÂMARA DE AR 90/90 R 19UND12CARGOR$ 57,00R$ 684,0038CÂMERA DE AR 110/90 R 17UND12VULCANR$ 87,00R$ 1.044,0039CÂMARA 900/20UND10QBOMR$ 133,00R$ 1.330,0040PROTETOR PNEU 900/20UND10SBNR$ 91,00R$ 910,00~TOTAL GERALR$ 463.294,48

2- AUTOLUK COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA inscrita no CNPJ Nº 20.063.556/0001-34, no valor global de R$ 64.245,54 (sessenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT. MARCAVALORTOTAL6PNEU 14.9-26UND6FORERUNNER/ R1R$ 2.988,95R$ 17.933,709PNEU 18.4-30UND8ASHA/ R1R$ 3.983,92R$ 31.871,3610PNEU 12.4-24UND8SUPERGUIDER/ R1R$ 1.805,06R$ 14.440,48~TOTAL GERALR$ 64.245,54Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de abril de 2024.

_________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 072/2022
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 072/2022, que versa sobre Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos com e sem condutores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 072/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.12.0004, PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Saúde e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS. OBJETO: Segundo Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 072/2022, que versa sobre Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos com e sem condutores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim. VALOR:Valor mensal de R$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), durante 12 (doze) meses consecutivos, e valor global de R$ 1.012.800,00 (um milhão, doze mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR MAC, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 429.600,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e seiscentos reais); ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA PAB, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, VALOR: R$ 583.200,00 (quinhentos e oitenta e três mil e duzentos reais). ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Ivonete Campelo - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 165/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 165/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.05.0023, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 085/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa J E C DA COSTA NETO. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 36.350,00 (trinta e seis mil e trezentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID.ORC: 15 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: José Edvaldo Carvalho da Costa Neto - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 190/2024
OBJETO: Contratação de Pessoa jurídica especializada em fornecimento de produtos de Higiene pessoal, cama, mesa e banho, visando atender demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Institucional, vincul
EXTRATO DE CONTRATO N° 190/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.09.0001, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 096/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e a Empresa R L DE SOUSA EMPREENDIMENTOS. OBJETO: Contratação de Pessoa jurídica especializada em fornecimento de produtos de Higiene pessoal, cama, mesa e banho, visando atender demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 9.495,35 (nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2.088 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Rosilene Lopes de Sousa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 191/2024
OBJETO: Fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 191/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.09.0010, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 055/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e a Empresa PRO CAR SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. OBJETO: Fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; UNID. ORÇAM: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD PBF E CADASTRO ÚNICO; ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIA RE RECURSOS DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Odon Francisco de Carvalho Junior - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito