Diário oficial

NÚMERO: 689/2024

Volume: 4 - Número: 689 de 27 de Março de 2024

27/03/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 27/03/2024 17:56:53 - IP com nº: 192.168.28.127

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 014/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 014/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO, a Lei municipal n°1.592 de 15 de maio de 2023, § 2º, inc. I e II, que institui a presidência e membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMUPDEC.

DECRETA:

Art. 1º ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil:

JOSENILSON FERREIRA LIMA Presidente

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO

Titular: Jhullye Stefanny Costa Castro Barbosa

Suplente: Amália Maria Bezerra de Araújo Pedrosa

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: Samuel Jadson Costa Lopes

Suplente: Augusto Costa de Sousa

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA E PRODUÇÃO

Titular: Antonio Carlos Santos Silva

Suplente: Bianca Silva e Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Robert Kennedy Sandes Lago

Suplente: Clenilson Rodrigues dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Suellem Guedes Araújo

Suplente: Gizelma da Costa Mesquita

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Josenilson Licar Coelho

Suplente: Maria de Nazaré dos Santos Dias

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Titular: Flávio José Menezes Gonçalves

Suplente: Jodrady de Jesus Pereira

SOCIEDADE CIVIL

Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão

Titular: José Carlos Araújo Ribeiro Júnior

Suplente: Yan do Val da Rocha Ramos

Polícia Militar do Maranhão

Titular: Marcelo de Araújo Sampaio Júnior

Suplente: Marcelo de Araújo Sampaio

Sindicato do Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapecuru Mirim

Titular: Ilma Barbosa de Amorim

Suplente: Joselma Ferreira dos Santos

Colônia de Pescadores Z-40

Titular: Maria Leidimar Nascimento Rosa

Suplente: Maria Antônia Almeida Vieira

Associação dos Agentes Ambientais

Titular: Rosélia Vieira dos Santos Silva Santos

Suplente: Raimundo Nonato da Silva Matos

Entidade Religiosa Igreja Adventista do Sétimo Dia (Clube dos Desbravadores)

Titular: Francisca Danielle dos Santos

Suplente: Antônio Carlos Lima da Silva

Associação de Bombeiros Profissionais Civis de Itapecuru Mirim

Titular: Maria Anita Sanches Pãozinho

Suplente: Robenildo Lopes Costa

Art. 2º revoga-se as disposições em contrário;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MARÇO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 004/2024
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.08.0012

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE

O Secretário Municipal de Educação, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve homologar o resultado da licitação nos termos do art. 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93, o objeto acima especificado a favor das pessoas jurídicas:

·N DO N MONTELES AGRONIX, inscrita no CNPJ 35.405.126/0001-20, vencedora do Item 34, com valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

·CLUBE DE MÃES NOVA ESPERANÇA DA COMUNIDADE CACHOEIRA, inscrita no CNPJ 17.263.803/0001-31, vencedora do Item 1, 2, 3, 5, 6, 9, 11, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 24.585,00 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais);·QUEBRADEIRA DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM - COOBAVIDA, inscrita no CNPJ 22.216.688/0001-84, vencedora do Item 3, 5, ,9 , 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 37, 38 e 39, com valor global de R$ R$ 74.985,00 (setenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais);·COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE, inscrita no CNPJ 34.428.800/0001-20, vencedora do Item 1, 2, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38 e 39, com valor global de R$ 351.575,00 (trezentos e cinquenta e um mil quinhentos e setenta e cinco reais);·COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO ITAPECURU COOPAFI, inscrita no CNPJ 36.968.411/0001-12, vencedora do Item 1, 2, 3, 4, 5, 9, 11, 13, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 29.535,00 (vinte e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais);·COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU COOPEVI, inscrita no CNPJ 17.158.147/0001-07, vencedora do Item 1, 2, 4, 6, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 35, 37, 38 e 39, com valor global de R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil cento e quarenta reais);·COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COPRUAF, inscrita no CNPJ 17.926.504/0001-30, vencedora do Item 1, 2, 3, 4, 5, 8, 12, 13, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 319.645,00 (trezentos e dezenove mil seiscentos e quarenta e cinco reais);·CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS LAR DE MARIA, inscrita no CNPJ 35.181.056/0001-74, vencedora do Item 9, 11, 16, 19, 23, 25, 30, 31, 32, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 77.705,00 (setenta e sete mil setecentos e cinco reais);·ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES LAR DO AMOR BAIRRO MALVINAS, inscrita no CNPJ 41.477.688/0001-82, vencedora do Item 2, 3, 5, 6, 9, 11, 12, 13, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 35, 37, 38 e 39, com valor global de 48.450,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais);·ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES QUILOMBOLAS MARIA NOSSA MÃE, inscrita no CNPJ 35.196.948/0001-49, vencedora do Item 2, 5, 6, 9, 11, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 35, e 39, com valor global de R$ 29.550,00 (vinte nove mil quinhentos e cinquenta reais);·ASSOCIAÇÃO QUILOMBOL DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO, inscrita no CNPJ 73.542.698/0001-40, vencedora do Item 1, 2, 3, 5, 9, 11, 13, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 20.145,00 (vinte mil cento e quarenta e cinco reais);·ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RURAIS OITEIRO DOS NOGUEIRAS, inscrita no 12.553.244/0001-80, vencedora do Item 2, 5, 6, 9, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 35 e 39, com valor global de R$ 18.055,00 (dezoito mil e cinquenta e cinco reais);·ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA, inscrita no CNPJ 04.949.868/0001-93, vencedora do Item 1, 2, 3, 5, 9, 11, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 19.775,00 (dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais);·UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II, inscrita no CNPJ 41.498.841/0001-58, vencedora do Item 1, 2, 3, 5, 9, 11, 13, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 32, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 22.865,00 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais);·ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DO POVOADO UNIÃO, inscrita no CNPJ 10.377.395/0001-08, vencedora do Item 2, 3, 5, 9, 11, 12, 13, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 28, 31, 32, 35, 38 e 39, com valor global de R$ 24.340,00 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta reais);·ASSOCIAÇÃO DOS LAVRADORES DO P.A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I, inscrita no CNPJ 02.522.168/0001-92, vencedora do Item 2, 3, 5, 6, 9, 11, 13, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 35, 37, 38 e 39, com valor global de R$ 25.425,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais);·UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DE ITAPECURU MIRIM, inscrita no CNPJ 02.688.352/0001-07, vencedora do Item 2, 3, 5, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 35, 37, 38 e 39, com valor global de R$ 56.505,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e cinco reais);

Itapecuru Mirim/MA, 21 de Março de 2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 017/2024
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais d

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 017/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 25 dias do mês de Março de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º ***.151.*** **, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Considerando a inexecução da empresa T.O.F. Lima para fornecimento dos produtos vencidos pela mesma e o consequente chamamento da empresa excedente para execução do saldo restante.

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Comercial Praseres LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.193.094/0001-40, com Rua Irineu Santos, Centro, Humberto de Campos CEP: 65.180-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). RAILSON COSTA PRASERES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 195630947 SSP-MA e CPF nº 807.669.433-72, cuja proposta foi classificada em 2º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL7BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRAKER, igredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos. Serão rejeitados biscoito mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, TEOR MÍNIMO DE SÓDIO de 9% em 30g do produto. Não podendo ainda apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 400g (3x1), com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número e número de registro no órgão competente Saúde, devidamente rotulado, conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à lesgilação sanitária de alimentos.PCTMARILAN3.284R$ 4,74R$ 15.566,1613CEBOLA, de ótima qualidade; sã; compactada, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casa integra, sem machucados, manchas escuras ou amolecidas; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.kginglesa1.944R$ 5,19R$ 10.089,36TOTALR$ 25.655,52

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de Março de 2024

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

RAILSON COSTA PRASERES

Comercial Praseres LTDA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2024
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 018/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 25 dias do mês de Março de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr. HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º ***.151.*** **, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Considerando a inexecução da empresa T.O.F. Lima para fornecimento dos produtos vencidos pela mesma e o consequente chamamento da empresa excedente para execução do saldo restante.

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa Marghess Distribuidora e Serviços, inscrita no CNPJ sob o nº 20.628.085/0001-64, com endereço na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 300, Loja 17, Angelim, São Luis, Maranhão CEP: 65.060-641, neste ato representada pela Sra. PATRÍCIA CONCEIÇÃO DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0191240820019 SESP-MA e CPF nº 018.802.513-99, cuja proposta foi classificada em 2º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL26MACARRÃO TIPO PARAFUSO obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTBRANDINI22.207R$ 4,45R$ 98.821,1527MACARRÃO TIPO PARAFUSO obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTBRANDINI7.668R$ 4,45R$ 34.122,60TOTALR$ 132.943,75

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de Março de 2024

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

PATRÍCIA CONCEIÇÃO DA SILVA

Marghess Distribuidora e Serviços LTDA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 021/2022
OBJETO: O presente termo visa a aditivação de prazo ao Contrato nº 021/2022 que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviç
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N°021/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.03.19.0004, PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa C&E GESTÃO AMBIENTAL LTDA. OBJETO: O presente termo visa a aditivação de prazo ao Contrato nº 021/2022 que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde RSS de classificação A, B e E com fornecimento de bombonas, em regime de comodato, para atender as necessidades da dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 27/03/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orçam: 1301 Fundo Municipal de Saúde/PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde/Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Fonte de Recurso: 1500100200 Receitas de Impostos de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde/Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais)/Unid. Orçam: 1301 Fundo Municipal de Saúde/PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084 Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hospitalar MAC/Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Fonte de Recurso: 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção/Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais)/Unid. Orçam: 1301 Fundo Municipal de Saúde/PROJETO/ATIVIDADE: 10 305.0018.2.080 Manutenção dos Serviços da Vigilância Epidemiológica/Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Fonte de Recurso: 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção/Valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais)/Unid. Orçam: 1301 Fundo Municipal de Saúde/PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica/Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Fonte de Recurso: 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção/Valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo. P/ CONTRATADA: Wenceslau Eduks Andrade dos Santos- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 051/2023
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 051/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.01.18.0006, que versa sobre a Locação do imóve
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 051/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.27.0020, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação, e a Diocese de Coroatá. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação N° 051/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 002/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.01.18.0006, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Avenida Brasil, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da U.E.B. Paroquial São Vicente de Paulo. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 19/01/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Alonso Gomes Feitosa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 061/2023
objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretar
AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que será reaberta a sessão referente ao Pregão nº 061/2023, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com motorista, para atender aos múltiplos serviços demandados pelas diversas Secretarias que compõem essa Administração Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão está prevista para o dia 01 de abril de 2024 às 14h30min horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br.Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de março de 2024.

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 132/2023
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 132/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 004/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.04.13.0006, que versa sobre a Locação do imóve
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 132/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.22.0003, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação, e o Centro Paroquial de Formação Edel Quinn. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 132/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 004/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 2023.04.13.0006, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Mariana Luz, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Anexo da U.E.B. Paroquial São Vicente de Paulo. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 28/02/2024. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Maria das Dores Sales Souza - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 147/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de peças para equipamentos de informát
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.14.0004. PREGÃO ELETRÔNICO Nº058/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº016/2024.PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa VR SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de peças para equipamentos de informática para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru- Mirim/MA. VALOR: R$ 8.789,38 (Oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos).DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- Manutenção dos Serviços da Proteção Social Básica/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Recursos de Transferências do FNAS/VALOR: R$ 3.471,80/ORGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01 Fundo Municipal de Assistência Social/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.087- Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Recursos de Transferências do FNAS/VALOR: R$ 2.249,86/ORGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01 Fundo Municipal de Assistência Social/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.090- Manutenção e Aprimoramento do IGD-PBF e Cadastro Único/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Recursos de Transferências do FNAS/VALOR: R$ 3.067,72 ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel- Secretária Municipal de Assistência Social- Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Vinicius Silva Linhares Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 148/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de peças para equipamentos de informáti
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.14.0004. PREGÃO ELETRÔNICO Nº058/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº016/2024. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa VR SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de peças para equipamentos de informática para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru- Mirim/MA. VALOR: R$ 3.496,75 (três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 15- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0002.2.083 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39- OUTROS SERV DE TERC PESSOA JURIDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel- Secretária Municipal de Assistência Social- Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Vinicius Silva Linhares Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 158/2024
OBJETO: Aquisição de peixes com entrega imediata e distribuição gratuita à população em vulnerabilidade social do Município de Itapecuru Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 158/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.01.18.0013, ORIUNDO DA CHAMADA PÚBLICA N° 001/2024. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA E PRODUÇÃO e o Sr. RAIMUNDO NONATO MARTINS. OBJETO: Aquisição de peixes com entrega imediata e distribuição gratuita à população em vulnerabilidade social do Município de Itapecuru Mirim/MA, durante o período da semana santa 2024 de agricultores familiares, por meio da Modalidade Compra Institucional do PAA. VALOR: R$ 29.999,92 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- PODER EXECUTIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2901 - Secretaria Mun. de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032 Manutenção e funcionamento da Secretaria Mun. de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv p/ distribuição gratuita; FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Raimundo Nonato Martins - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 197/2022
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 197/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 045/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 2022.10.10.0005, que versa sobre a Locação do imóve
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N° 197/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.09.26.0003, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação, e a Sra. Telma Maria Bezerra Soares. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação n° 197/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 045/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 2022.10.10.0005, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, n° 232, Bairro: Torre, CEP: 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, destinado ao funcionamento da U.E.B. Ebenezer. VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por mês, totalizando R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA, FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/ LOCADOR: Telma Maria Bezerra - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 2023.10.23.0011/2024
Ata de Registro de Preços n.º 001/2023 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço-CIMVA, proveniente do Pregão Eletrônico n.º 009/2023, para a aquisição de livros e kits pedagógicos para atender à Secretaria de Ed
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo: 2023.10.23.0011

O Secretário Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, e considerando a manifestação positiva através de Parecer Jurídico da Procuradoria deste município referente ao processo de Adesão à ATA de Registro de Preços SRP n.º 001/2023 e Pregão Eletrônico n.º 009/2023, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço-CIMVA.

R E S O L V E:

HOMOLOGAR a Adesão a Ata de Registro de Preços na condição de não participante, tendo como objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 001/2023 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço-CIMVA, proveniente do Pregão Eletrônico n.º 009/2023, para a aquisição de livros e kits pedagógicos para atender à Secretaria de Educação do município de Itapecuru-Mirim-MA. tendo como detentora da ARP a empresa EDITORA LIVRO E MAGIA EIRELI, situada à Rua Bahia, N.º 5129, CEP: 89.032-001, Bairro: Salto Weissbach Blumenau SC, E-mail: livroemagiaeditora@gmail.com, telefone: 47 99133-5486, inscrita no CNPJ n.º 28.271.243/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Enias Paschoal Junior, RG 8.337.351-SSP/SP e CPF n.º 052.585.148-89, sendo o valor total da Adesão de R$ 406.534,00 (quatrocentos e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais).

Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de março de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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