Diário oficial

NÚMERO: 670/2024

29/02/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 29/02/2024 18:50:59 - IP com nº: 192.168.0.199

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 005/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES, PARA ATENDER
PORTARIA DE Nº 0005/2024 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 SEMED

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROMOVER, SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS MODALIDADES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial para promover, supervisionar e acompanhar a realização do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores da Educação Básica e suas modalidades, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA.

Membros:

·WILDSON LUÍS DA SILVA VALES Presidente da Comissão

·GARDENIA REGINA SANTOS BARBOSA Representante do Conselho Municipal de Educação.

·JOSÉ RIBAMAR NASCIMENTO FILHO Membro da Comissão

·MARIA FRANCISCA MUNIZ ALVES Membro da Comissão

·SAULO RAFAEL CHAVES DE LIMA Membro da Comissão

·JOHN LENO SOARES SOUSA Membro da Comissão

Art. 2º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à promoção, supervisão e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

Art.3º A Comissão nomeada será responsável somente pelo processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores da Educação Básica e suas modalidades, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim/MA, sendo esta Portaria válida até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - DESIGNAR: 075/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SIDICÂNCIA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SETOR DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD, MUNICÍPIO DE ITAPECURU- MIRIM MA
PORTARIA DE Nº 0075 /2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SIDICÂNCIA, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO SETOR DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD, MUNICÍPIO DE ITAPECURU- MIRIM MA.

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Sindicância, para apuração de possíveis irregularidades no setor de tratamento fora do domicilio-TFA, no Município de Itapecuru- Mirim MA.

Membros:

·VILMA FONTENELLE MARTINS AUXILIAR DE GESTÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO

·FRANCINILDE FERREIRA SAMPAIO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM

·JARDEL BEZERRA LOGO AGENTE SANITÁRIO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

WALDERINO MENDES DDA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 002/2023
Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria e gestão tecnológica de projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagem, com disponibilização de materiais didáti
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 002/2023;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023.08.21.0017

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria e gestão tecnológica de projetos pedagógicos de recomposição de aprendizagem, com disponibilização de materiais didáticos personalizados e direcionados aos projetos de plataformas acadêmicas, visando atender a demanda da rede municipal de ensino do município de Itapecuru-Mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação-SEMED, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 002/2023, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1BOBBY SOLUÇÕES EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ: 23.488.942/0001-66, no valor global de R$ 627.000,00 (Seiscentos e vinte e sete mil reais), conforme itens abaixo:

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA : 003/2024
objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para implantação de sistema integrado de saúde módulo Farmácia para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-mirim/MA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS realizará Dispensa de Licitação nº 003/2024, Processo Administrativo n.º 2024.01.17.0023, do tipo menor preço e regime de empreitada por preço global, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para implantação de sistema integrado de saúde módulo Farmácia para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 07/03/2024, Horário da Fase de Lances: 9h às 15h. O recebimento das propostas e abertura serãoexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. O Aviso da Contratação Direta completo estáàdisposição dos interessados no Portal da Transparência, site:www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com ou licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br. Itapecuru-Mirim/MA, 29 de fevereiro de 2024.

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 016/2024
Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2023

PROCESSO Nº 2023.10.11.0027

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 29 dias do mês de fevereiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, o senhor LUCIANO DA SILVA NUNES portador da C.I. n.º 062004752017-4 - SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2023, conforme Ata finalizada em 15/02/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VR SERVIÇOS & COMÉRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.232.093/0001- 15, com sede na Avenida Getúlio Vargas, sala 04, Altos, Nº 207, Bairro Apeadouro, CEP 65030005, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo senhor VINICIUS SILVA LINHARES, portador (a) da Cédula de Identidade nº 015079122000-7 e CPF nº 025.844.133-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaixo:

LOTE 1-PEÇAS DE COMPUTADORESITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALORTOTAL1SERVIÇO DE FORMATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E DRIVES (DEMANDAS)SERVIÇO588R$ 39,48R$ 23.214,242SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE COMPUTADORESSERVIÇO588R$ 38,60R$ 22.696,803SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA DE COMPUTADORESSERVIÇO588R$ 42,00R$ 24.696,00TOTALR$ 70.607,04LOTE 2- MANUTENÇÃO DE IMPRESSORASITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALORTOTAL4SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA/SCANNER (PRÓPRIAS)SERVIÇO360R$ 36,00R$ 12.960,005SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA , CORRETIVA E LIMPEZA DE IMPRESSORAS (PRÓPRIAS)SERVIÇO444R$ 37,01R$ 16.432,44TOTALR$ 29.392,44TOTAL SERVIÇOSR$ 99.999,48

ITEMDESCRIÇÃO UNDQUANTIDADEVALOR1PEÇASANO1R$ 465.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de peças para equipamentos de informática para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestãoe os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, Secretaria Municipal de Política De Promoção Da Igualdade Racial, Secretaria Municipal de Políticas Para a Mulher e Secretaria Municipal de Governo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 31 de Dezembro do respectivo exercicio para o fornecimento de produtos e 12 (Doze) meses para os serviços, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 29 de fevereiro de 2024.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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VR SERVIÇOS & COMÉRIO LTDA

VINICIUS SILVA LINHARES

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 112/2019
OBJETO: Suspensão de forma unilateral do Contrato nº 112-2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a implantação de 01 (um) Sistema Simplificado de Abastecimento de Água do Povoado Monge Belo 02 do município
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE SUSPENSÃO AO CONTRATO Nº 112/2019 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.03.0029. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AMAZÔNIA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Suspensão de forma unilateral do Contrato nº 112-2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a implantação de 01 (um) Sistema Simplificado de Abastecimento de Água do Povoado Monge Belo 02 do município de Itapecuru-Mirim/MA. PRAZO DE SUSPENSÃO: 120 dias (cento e vinte) na vigência deste Termo. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2024. BASE LEGAL: 78, inciso III; XII e XVII, 79, §5º, da Lei nº8.666/93. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-Ordenador de despesas p/CONTRATADA: Carlos Orleans Nunes representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 114/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 114/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.02.26.0001, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.03.21.0002. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação e a Empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 561.457,56 (quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 09/02/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 FUNDO DE MANUT. E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO; UNID. ORÇAM: 1401 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2.052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1541000000 TRANSF. DO FUNDEB 30% - COMPL. UNIÃO - VAAF. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Luiz Carlos Enes Calvet Filho - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 118/2024
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de kits de inclusão especial para atender às necessidades das escolas da rede municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.11.10.0007, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA V. VIEIRA AMARO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de kits de inclusão especial para atender às necessidades das escolas da rede municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 54.392,00 (Cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 19- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Unidade Orçamentária: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Projeto/Atividade: 12 365 0003 2.035- Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil/Elemento de Despesa: 3. 3. 90. 30. 00- Material de Consumo/Fonte de Recurso: 1500100100- Receita de Impostos e Transf. de Impostos da Educação/ ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Valdir Viera Amaro - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO: 274/2023
Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de manilhas de concreto destinadas a atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito do município de Itapecuru-Mirim
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº274/2023. ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.17.0008 e PREGÃO ELETRÔNICO 040/2023 Publicado no Diário Oficial do Município dia: 30/10/2023, pág 05. Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de manilhas de concreto destinadas a atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito do município de Itapecuru-Mirim. ONDE SE LÊ: 2023.10.17.0026 LEIA-SE: 2023.10.17.0008. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

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