O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG realizará Dispensa de Licitação nº 002/2024, Processo Administrativo nº 2024.01.22.0011, do tipo menor preço, e regime de empreitada por preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na confecção e impressão de plaquetas de identificação patrimonial com numeração, destinado ao tombamento de bens móveis adquiridos pelo município, atendendo à Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 04/03/2024, Horário da Fase de Lances: 9h às 15h. O recebimento das propostas e abertura serãoexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. O Aviso da Contratação Direta completo estáàdisposição dos interessados no Portal da Transparência, site:www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com OU licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br. Itapecuru-Mirim/MA, 27 de fevereiro de 2024.
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LUCIANO DA SILVA NUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 057/2023
PROCESSO Nº 2023.11.23.0001
VALIDADE: Até 12 (doze) meses
Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 057/2023, conforme Ata realizada em 15/02/2024 e homologada pela Ordenadora de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MARPEX COMERCIO E SERVICOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.441.928/0001-06, com sede na Rua 48, Loja 03, nº 04, Bairro Bequimão, CEP nº 65.062-340, no Município de São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Graci Rejane Souza Braga, portador da Cédula de Identidade nº 020090572002-6 SSP/MA e CPF nº 601.859.933-38, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:
ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.MARCAVALORTOTAL1ABACAXI PÉROLA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.UND100
IN NATURAR$ 4,85R$ 485,002ABÓBORA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG200
IN NATURAR$ 2,92R$ 584,006ALFACE CRESPA, EM PÉ, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.UND100
IN NATURAR$ 2,74R$ 274,0016CARNE DE BOI SECA(CHARQUE) DE TRASEIRA: CARNE DE BOVINA/ VACA SALGADA E CORTADA EM MANTAS. SERÃO REJEITADAS QUANDO APRESENTAR ODOR E SABOR DESAGRADÁVEIS E ANORMAIS; QUANDO A GORDURA ESTIVER RANÇOSA; QUANDO AMOLECIDO, ÚMIDO E PEGAJOSO; EMBALAGEM PLÁSTICA À VÁCUO, CONTENDO 500 G, COM A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, PESO, REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE E SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO; ABATIDA SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA; MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS E SEM ADIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.PCT500
FRIBOIR$ 28,97R$ 14.485,0018CEBOLA NACIONAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG240
IN NATURAR$ 6,00R$ 1.440,0019CENOURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG240
IN NATURAR$ 7,10R$ 1.704,0026FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDO DE 0 ATÉ 06 MESES 400 GLATA60NESTLÉR$ 98,98R$ 5.938,8027FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDO DE 06 MESES ATÉ 01 ANO 400 GLATA60NESTLÉR$ 84,98R$ 5.098,8029LARANJA DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO PÊRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. KG600
IN NATURAR$ 3,00R$ 1.800,0030LEITE EM PÓ INTEGRAL COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, EMBALAGEM CONTENDO 50 PACOTES COM 200GFARDO20
CCGLR$ 246,22R$ 4.924,4031LEITE EM PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM DE 200G.FARDO4
CCGLR$ 290,44R$ 1.161,7632LOURO EM FOLHAS SECAS, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 04G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.PCT100
KITANOR$ 2,25R$ 225,0033MOLHO DE TOMATE, PACOTE DE 500G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADEPCT288
BONARER$ 5,36R$ 1.543,6834MAÇÃ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG432
IN NATURAR$ 8,97R$ 3.875,0438MILHO BRANCO PARA CANJICA, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.PCT94
YOKIR$ 5,40R$ 507,6040'd3LEO COMESTÍVEL, VEGETAL, DE MILHO, PURO, FINO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E, EMBALAGEMCONTENDO NO MÍNIMO 900ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.UND160
CONCORDIAR$ 8,90R$ 1.424,0042PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA GRANULADO ESCURO, PRODUTO PROTEICO OBTIDA POR FIAÇÃO E EXTRUSÃO TERMOPLÁSTICA, A PARTIR DE UMA OU MAIS DAS SEGUINTES MATÉRIAS-PRIMAS: PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, PROTEÍNA CONCENTRADA DE SOJA E FARINHA DESENGORDURADA DE SOJA. A PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA É UTILIZADA COMO INGREDIENTE DE ALIMENTOS COMO FONTE PROTEICA E COMO "EXTENSOR" EM PRODUTOS DE CARNE. É TOLERADA A ADIÇÃO DE AROMAS E/OU CORANTES AO PRODUTO COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, DESDE QUE TAIS ADITIVOS SEJAM COMPATÍVEIS COM OS ALIMENTOS A SEREM ELABORADOS, E APROVADOS PELA CNNPA. EMBALAGEM: PACOTE PLÁSTICO, CONTENDO 400G, OBSERVADAS AS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA DE ALIMENTOS.PCT600
SORAR$ 5,75R$ 3.450,0044PEPINO DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG100
IN NATURAR$ 2,75R$ 275,0045PIMENTÃO VERDE, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG200
IN NATURAR$ 6,55R$ 1.310,0048POLPA DE CAJÁ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG240
PURA POLPAR$ 9,42R$ 2.260,8050REPOLHO BRANCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG100
IN NATURAR$ 5,35R$ 535,0053SARDINHA NO MOLHO DE TOMATE, LATA DE 125G, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADECX40
COQUEIROR$ 238,00R$ 9.520,0054SELETA DE LEGUMES COMPLETA, EMBALAGEM DE 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADESCX16
FUGINIR$ 105,00R$ 1.680,0055SELETA DE MILHO E ERVILHA, LATA DE 200G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXA CONTEND 24 UNIDADESCX16
FUGINIR$ 117,30R$ 1.876,8057TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG240
IN NATURAR$ 9,07R$ 2.176,80~R$ 68.555,48CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” e “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapecuru-Mirim/MA, 23 de fevereiro de 2024.
_________________________________________________
Teresa Barbosa Maciel
Secretária Municipal de Assistência Social
____________________________________________________
Graci Rejane Souza Braga
C.I. nº 020090572002-6 SSP/MA
CPF nº 601.859.933-38
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 057/2023
PROCESSO Nº 2023.11.23.0001
VALIDADE: Até 12 (doze) meses
Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 057/2023, conforme Ata realizada em 15/02/2024 e homologada pela Ordenadora de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL GOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.584/0001-44, com sede na Rua 03, Parque Topázio, Casa 16, Letra C, Bairro Jardim Bela Vista, CEP nº 65.073-200, no Município de São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Leandro da Silva Oliveira, portador da Cédula de Identidade nº 058648522016-0 SSP/MA e CPF nº 628.662.343-40, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:
ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.MARCAVALORTOTAL3ACHOCOLATADO EM PÓ, SOLÚVEL, INSTANTÂNEO, NATURAL, EMBALAGEM CONTENDO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADEPCT1000
APTIR$ 6,50R$ 6.500,005ADOÇANTE DIETÉTICO, LÍQUIDO, EDULCORANTE ARTIFICIAL ASPARTAME, SEM SACARINA, SEM CICLAMATO, CONTÉM FENILALANINA, SEM GLÚTEN, FRASCOS COM 100ML.UND60
MARATÁR$ 5,11R$ 306,607ALHO, IN NATURA, DE PRIMEIRA, SEM RÉSTIA, SEM CASCA, BULBO INTEIRIÇO, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.KG60
IN NATURAR$ 18,99R$ 1.139,409BANANA PRATA, IN NATURA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG600
IN NATURAR$ 5,19R$ 3.114,0012BISCOITO DE ÁGUA E SAL PACOTE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO E ACIDULANTE ÁCIDOPCT1.000
POTYR$ 6,19R$ 6.190,0014CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM À VÁCUO, 250G, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DE PRIMEIRA QUALIDADE, CARACTERÍSTICAS, ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS. COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DO CAFÉ – ABIC, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.PCT900
PUROR$ 8,09R$ 7.281,0015CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA QUALIDADE COM EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG900
FRIBALR$ 18,89R$ 17.001,0017CARNE BOVINA TIPO ACEM, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG120
FRIBALR$ 20,90R$ 2.508,0020COLORÍFICO, COMPOSTO POR FUBÁ ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E SUSPENSÃO OLEOSA DE URUCUM. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR E SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 80G.PCT240
DONA CLARAR$ 1,29R$ 309,6021EXTRATO DE TOMATE, CONCENTRADO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 350G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.UND288
BONARER$ 3,40R$ 979,2022FÉCULA DE MANDIOCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM SUJIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG120
PANTANALR$ 7,40R$ 888,0023FEIJÃO CARIOCA – TIPO 1, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, PACOTE 01 KG. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG300
DONA DER$ 9,68R$ 2.904,0024FILÉ DE PEITO DE FRANGO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG300
FRIATOR$ 18,15R$ 5.445,0025FLOCÃO DE MILHO INGREDIENTES: MILHO, FERRO E ÁCIDO FÓLICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PACOTE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.PCT600
TIA DORAR$ 1,90R$ 1.140,0028FRANGO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG900
FRIATOR$ 10,11R$ 9.099,0035MACARRÃO ESPAGUETE, À BASE DE FARINHA COM OVOS, PACOTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, FARDO CONTENDO 10 PACOTES DE 500G, FARDO80
SANTA CLARAR$ 38,19R$ 3.055,2046POLPA DE ACEROLA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUA DE 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG480
ACEROLIMAR$ 7,88R$ 3.782,4047POLPA DE CAJU, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUA DE 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADEKG300
ACEROLIMAR$ 7,85R$ 2.355,0049POLPA DE GOIABA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENO 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG480
ACEROLIMAR$ 7,79R$ 3.739,2051SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO, PACOTE CONTENDO 01KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG120
VENEZAR$ 1,69R$ 202,8056TEMPERO SECO. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR E SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 80G.PCT120
DONA CLARAR$ 2,33R$ 279,6058VINAGRE DE ÁLCOOL, CLARO, EMBALAGEM CONTENDO 500ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.UND96
FOLHA VERDER$ 1,27R$ 121,92 R$ 78.340,92CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” e “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapecuru-Mirim/MA, 23 de fevereiro de 2024.
_________________________________________________
Teresa Barbosa Maciel
Secretária Municipal de Assistência Social
____________________________________________________
Leandro da Silva Oliveira
C.I. nº 058648522016-0 SSP/MA
CPF nº 628.662.343-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 057/2023
PROCESSO Nº 2023.11.23.0001
VALIDADE: Até 12 (doze) meses
Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 057/2023, conforme Ata realizada em 15/02/2024 e homologada pela Ordenadora de Despesas;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MASTER COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.262.038/0001-45, com sede no Conjunto Planalto Uruguai, S/N, Quadra 26, Casa 01, Bairro Vale Quem Tem, CEP nº 64.057-400, no Município de Teresina/PI, neste ato representado pelo Sr. Antonio Cloves Carvalho dos Santos Junior, portador da Cédula de Identidade nº 8493947 SSP/PI e CPF nº 975.454.733-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:
ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANT.MARCAVALORTOTAL4AÇÚCAR REFINADO, PACOTE DE 01 (UM) QUILO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG600
OLHO D'c1GUAR$ 3,97R$ 2.382,008ARROZ BRANCO, SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, PACOTE CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG2.000
CAMILR$ 5,00R$ 10.000,0010BATATA INGLESA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG240
IN NATURAR$ 5,98R$ 1.435,2011BETERRABA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG120
IN NATURAR$ 6,10R$ 732,0013BISCOITO DE MAIZENA PACOTE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO E ACIDULANTE ÁCIDOPCT600
FORTALEZAR$ 6,20R$ 3.720,0036MAMÃO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO FORMOSA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG100
IN NATURAR$ 6,11R$ 611,0037MARGARINA VEGETAL, COM SAL, EMBALADA EM POTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.POTE240
QUALYR$ 6,19R$ 1.485,6039MILHO PARA PIPOCA PCT COM 500GPCT120YOKIR$ 4,69R$ 562,8041OVOS CLASSE A, BRANCO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXAS COM 12 CARTELAS COM 30 OVOS CADA CARTELACX300
O VIZINR$ 238,00R$ 71.400,0043PEIXE DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURAKG120
IN NATURAR$ 14,15R$ 1.698,0052SARDINHA EM ÓLEO, LATA DE 125G, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDATE CX40
GOMES DA COSTAR$ 234,90R$ 9.396,00~R$ 103.422,60CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.
4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.2.1. Por razões de interesse público;
5.2.2. A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;
6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” e “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itapecuru-Mirim/MA, 23 de fevereiro de 2024.
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Teresa Barbosa Maciel
Secretária Municipal de Assistência Social
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Antonio Cloves Carvalho dos Santos Junior
C.I. nº 8493947 SSP/PI
CPF nº 975.454.733-53