Diário oficial

NÚMERO: 658/2024

08/02/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 08/02/2024 22:50:17 - IP com nº: 192.168.1.102

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 006/2024
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO Nº 006/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itapecuru Mirim, nos dias 12 (Segunda-Feira), 13 (Terça-Feira) e 14 de Fevereiro de 2024 (Quarta-Feira).

Art. 2º. Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade durante esses dias.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 007/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE 2024, MODO DE FUNCIONAMENTO DO CIRCUITO DE CARNAVAL E DÁ
DECRETO Nº 007, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL DE 2024, MODO DE FUNCIONAMENTO DO CIRCUITO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal vem;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público e forças de Segurança locais (Policia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros) solicitando ao Município a alteração do horário de término das festas do carnaval 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 16º caput do Decreto nº 004, de 19 de janeiro de 2024, conforme segue:

Art. 16 - O horário para a apresentação de bandas no Palco (praças da Cruz e Gomes de Sousa) pode se estender das 18h às 4h00. Após o término do horário previsto, os bares e barracas que estão situados no Circuito do Carnaval 2024 deverão ter suas atividades paralisadas;

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 004, de 19 de janeiro de 2024, conforme segue:

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2024
bjeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 065/2023

PROCESSO Nº 2023.12.19.0009

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 8 dias do mês de fevereiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 065/2023, conforme Ata realizada em 06/02/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.563.417/0001-51, com sede na Rua Piauí, nº 6, Centro, CEP nº 65.470-000, no Município de São Mateus do Maranhão/MA, neste ato representado pelo Sr. Ademir Pereira de Souza Junior, portador da Cédula de Identidade nº 0027697924 GEJUSPC MA e CPF nº 773.394.793-68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

LOTE 1- LANCHESITEMESPECIFICAÇÃOCOTAMARCAUNDQUANTVALORTOTAL1KIT LANCHE I: Café ou Achocolatado - 200ml, Pão Francês - 1 unidade,1 Und Frutas Variadas - 3 tiposAMPLA DISPUTA

PRÓPRIAKIT17.250R$ 6,00R$ 103.500,002KIT LANCHE I: Café ou Achocolatado - 200ml, Pão Francês - 1 unidade,1 Und Frutas Variadas - 3 tiposRESERVADA ME/EPP

PRÓPRIAKIT5.750R$ 6,00R$ 34.500,003KIT LANCHE II: Sucos Variados - 200ml, Salgadinhos (variados) - Porção com 10 unidades, 2 Tipos de bolos - 2 FatiasAMPLA DISPUTA

PRÓPRIAKIT17.250R$ 9,09R$ 156.802,504KIT LANCHE II: Sucos Variados - 200ml, Salgadinhos (variados) - Porção com 10 unidades, 2 Tipos de bolos - 2 FatiasRESERVADA ME/EPP

PRÓPRIAKIT5.750R$ 9,09R$ 52.267,505KIT LANCHE III: Refrigerante - 200ml, Sanduíche Misto (Pão fatiado, presunto e queijo), Cachorro Quente (Pão recheado com carne moída, milho verde, salsinha, cenoura ralada e batata palha)AMPLA DISPUTA

PRÓPRIAKIT17.250R$ 12,83R$ 221.317,506KIT LANCHE III: Refrigerante - 200ml, Sanduíche Misto (Pão fatiado, presunto e queijo), Cachorro Quente (Pão recheado com carne moída, milho verde, salsinha, cenoura ralada e batata palha)RESERVADA ME/EPP

PRÓPRIAKIT5.750R$ 12,83R$ 73.772,507Bolo tipo torta para festividades, bolo com massa de pão de ló branca com recheios diversos e cobertura de chantilly.AMPLA DISPUTA

PRÓPRIAKG2.250R$ 64,90R$ 146.025,008Bolo tipo torta para festividades, bolo com massa de pão de ló branca com recheios diversos e cobertura de chantilly.RESERVADA ME/EPP

PRÓPRIAKG750R$ 64,90R$ 48.675,00TOTAL LOTER$ 836.860,00LOTE 2- REFEIÇÃOITEMESPECIFICAÇÃO~COTAMARCAUNDQUANTVALORTOTAL9Refeição preparada tipo quentinha, contendo três tipos de guarnição (diferente e com peso médio ente 650 e 700 gramas de alimento (arroz, feijão, macarrão, farofa, com algum tipo de verdura e carne branca ou vermelha de boa qualidade), fornecida em condições apropriada para o consumo, devidamente acondicioandas em embalagens individuais descartáveis, acompanhado de talheres descartáveis, transportada em caixas térmicas.AMPLA DISPUTA

PRÓPRIAUND24.825R$ 13,36R$ 331.662,0010Refeição preparada tipo quentinha, contendo três tipos de guarnição (diferente e com peso médio ente 650 e 700 gramas de alimento (arroz, feijão, macarrão, farofa, com algum tipo de verdura e carne branca ou vermelha de boa qualidade), fornecida em condições apropriada para o consumo, devidamente acondicioandas em embalagens individuais descartáveis, acompanhado de talheres descartáveis, transportada em caixas térmicas.RESERVADA ME/EPP

PRÓPRIAUND8.275R$ 13,36R$ 110.554,00TOTAL LOTER$ 442.216,00TOTAL GERALR$ 1.279.076,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento., Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do Certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/execução dos serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do Certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento/execução do serviço, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento/execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela Administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercício, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de fevereiro de 2024.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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ADEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR

C.I nº 0027697924 GEJUSPC MA

CPF nº 773.394.793-68

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 014/2023
OBJETO: Contratação do Programa SEBRAE/MA – CIDADE EMPREENDEDORA, que tem como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.12.0005

OBJETO: Contratação do Programa SEBRAE/MA CIDADE EMPREENDEDORA, que tem como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 014/2023, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1 - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHAO - SEBRAE-MA, inscrita no CNPJ: 06.053.847/0001-10, no valor global de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEVALOR TOTAL1Pacote de soluções aplicadas em determinado setor no Município, contemplando capacitações, oficinas e consultorias CATEGORIA CONTRATADA: CIDADE EMPREENDEDORA FLEX ULTIMATE.SERVIÇOR$ 90.000,00

Itapecuru-mirim/MA, 25 de janeiro de 2024.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 096/2024
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível por frota de veículos oficiais e locados do município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.05.0002. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº010/2024.PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível por frota de veículos oficiais e locados do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 1.665.044,21(Um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e vinte e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/02/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH/UNID. ORÇAM: 04- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 417.173,56 (Quatrocentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos)/ORGÃO: 29-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E MEIO AMBIENTE/UNID. ORÇAM: 29 01- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pesca/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca /ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 636.744,59 (Seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)/ORGÃO: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO/UNID. ORÇAM: 06 01- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 611.123,34 (Seiscentos e onze mil, cento e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes- Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão- Ordenador de Despesas. p/CONTRATADA: Renata Nunes Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 104/2024
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível por frota de veículos oficiais e locados do município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.05.0007. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº010/2024.PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível por frota de veículos oficiais e locados do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 66.787,84 (Sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01 Fundo Municipal de Assistência Social/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.090- Manutenção e Aprimoramento do IGD-PBF e Cadastro Único/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 2660000000- Recursos de Transferências do FNAS/VALOR: R$ 33.393,92 (Trinta e três mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) /ORGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01 Fundo Municipal de Assistência Social/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- Manutenção dos Serviços da Proteção Social Básica/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1660000000- Recursos de Transferências do FNAS/VALOR: R$ 33.393,92 (Trinta e três mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel- Secretária Municipal de Assistência Social- Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Renata Nunes Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 105/2024
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível por frota de veículos oficiais e locados do município de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.02.06.0019. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº010/2024.PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível por frota de veículos oficiais e locados do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 83.660,45 (Oitenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 15 01 Secretaria Municipal de Assistência Social/PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.083- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel- Secretária Municipal de Assistência Social- Ordenadora de Despesas. p/CONTRATADA: Renata Nunes Ferreira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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