“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itapecuru Mirim, nos dias 12 (Segunda-Feira), 13 (Terça-Feira) e 14 de Fevereiro de 2024 (Quarta-Feira).
Art. 2º. – Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade durante esses dias.
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal