Diário oficial

NÚMERO: 646/2024

Volume: 4 - Número: 646 de 23 de Janeiro de 2024

23/01/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 23/01/2024 17:56:14 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 009/2023
Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização e arquivamento de todo acervo processual físico, concernentes a prestação de contas anual de 2023 da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.11.09.0019

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização e arquivamento de todo acervo processual físico, concernentes a prestação de contas anual de 2023 da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA, de acordo com a Instrução Normativa nº 52 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Maranhão, datada de 25 de outubro de 2017.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1 - V R SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 39.232.093/0001-15, no valor global de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQTD. APROXIMADAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização e arquivamento de todo acervo processual físico, concernentes a prestação de contas anual de 2023, da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA, de acordo com a Instrução Normativa nº52 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Maranhão, datada de 25 de outubro de 2017.FOLHA100.000R$ 0,14 R$ 14.000,00

Itapecuru-Mirim/MA, 23 de janeiro de 2024.

LUCIANO DA SILVA NUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA : 015/2023
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos eletrônicos, destinados a divulgações institucionais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG realizará Dispensa de Licitação nº 015/2023, Processo Administrativo n.º 2023.10.18.0023, do tipo menor preço global e regime de empreitada por preço unitário, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos eletrônicos, destinados a divulgações institucionais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 29/01/2024, Horário da Fase de Lances: 9h às 15h. O recebimento das propostas e abertura serãoexclusivamente por meio eletrônico, no endereço:www.licitanet.com.br. O Aviso da Contratação Direta completo estáàdisposição dos interessados no Portal da Transparência, site:www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com ou licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br. Itapecuru-Mirim/MA, 23 de janeiro de 2024.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 137/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva contínua em Equipamentos Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais, com fornecimento de
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2023

PROCESSO Nº 2023.08.24.0006

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 19 dias do mês de janeiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 050/2023, conforme Ata realizada em 07/12/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A. S. GONCALVES ASSISTENCIA TECNICA DE EQUIPAMENTOS inscrita no CNPJ sob o nº 15.263.696/0001-16, com sede na Via Coletora 4.000, Quadra 107, nº 04, Bairro Parque Vitória, CEP nº 65.110-000, no Município de São José de Ribamar/MA, neste ato representada pela Sra. Ademilde Sousa Gonçalves, portadora da Cédula de Identidade nº 000086287598-6 SSP/MA e CPF nº 387.559.122-49 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS/MÉDICOS/HOSPITALARES/LABORATORIAL E REABILITAÇÃOITEMDESCRIÇÃOQUANT. DE APARELHOSTOTAL

MESESVALOR UNITÁRIOTOTAL MENSALTOTAL ANUAL

1APARELHO DE PRESSÃO ANERÓIDE COM ESTETOSCÓPIO501215,50775,009.300,002APARELHO DE RAIOS-X ODONTOLÓGICO61296,56579,366.952,323APARELHO DE TENS-FES31264,21192,632.311,564APARELHO ESTERILIZAÇÃO DA UBS (AUTOCLAVE/ESTUFA)191271,761.363,4416.361,285BALANÇA ADULTO ANTROPOMÉTRICA201242,99859,8010.317,606BALANÇA INFANTIL (PEDIÁTRICA)201242,99859,8010.317,607BICICLETA ERGOMÉTRICA21226,8653,72644,648BISTURI ELÉTRICO11290,0390,031.080,369BOMBA DE VÁCUO191244,57846,8310.161,9610CADEIRA ODONTOLÓGICA1912556,3410.570,46126.845,5211CANETA DE ALTA ROTAÇÃO381264,282.442,6429.311,6812CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (MICROMOTOR)381267,182.552,8430.634,0813CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (CONTRA-ÂNGULO)381274,872.845,0634.140,7214CENTRÍFUGA LABORATORIAL21288,38176,762.121,1215COLPOSCÓPIO11279,1479,14949,6816COMPRESSOR ODONTOLÓGICO191260,801.155,2013.862,4017DETECTOR FETAL201225,95519,006.228,0018ELETROCARDIÓGRAFO212159,46318,923.827,0419FOCO VERMELHO PARABÓLICO21247,9595,901.150,8020FOCO CLÍNICO201231,45629,007.548,0021FORNO DE BIER21226,5053,00636,0022FOTOPOLIMERIZADOR191248,38919,2211.030,6423LAVADORA ULTRASSÔNICA191225,96493,24

5.918,8824MICROSCÓPIO312138,95416,855.002,2025MICRO ASPIRADOR11252,6052,60631,2026NEGATOSCÓPIO 201225,20504,006.048,0027NEBULIZADOR ATÉ 4 SAIDAS191263,971.215,4314.585,1628NEURODYN31277,75233,252.799,0029PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES212657,161.314,3215.771,8430RAIO-X HOSPITALAR DE 500Ma 380V1123.512,823.512,8242.153,8431SELADORA191224,37463,035.556,3632SONO PULSE COMPACT31278,58235,742.828,8833TERMO PULSE21278,58157,161.885,9234ULTRASOM OBSTÉTRICO COM DOPLER112677,12677,128.125,4435ULTRASOM COM JATO DE BICARBONATO191252,761.002,4412.029,2838.255,75459.069,00

Fornecimento de peças:

ITEMDESCRIÇÃO UNDQUANTIDADEVALOR1PEÇASANO1R$ 100.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva contínua em Equipamentos Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais, com fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de janeiro de 2024._________________________________________________

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________________________

Ademilde Sousa Gonçalves

C.I nº: 000086287598-6 SSP/MA

CPF nº: 387.559.122-49

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