Diário oficial

NÚMERO: 645/2024

Volume: 4 - Número: 645 de 22 de Janeiro de 2024

22/01/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 22/01/2024 20:07:12 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 002/2024
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços comuns, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
PORTARIA DE Nº 0002/2024 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 SEMED

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços comuns, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ISABELLA LOUISE MENDES NOGUEIRA, ocupante do cargo de Assistente, matrícula nº 26690-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços comuns, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 003/2024
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização da prestação dos serviços de assessoria técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação -SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
PORTARIA DE Nº 0003/2024 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 SEMED

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização da prestação dos serviços de assessoria técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação -SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora NATHALIA DJALMYRA GOULART OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão, matrícula nº 3787, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização da prestação dos serviços de assessoria técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2024
Contratação de empresa para fornecimento de recursos digitais e plataforma para o ensino e aprendizagem da língua inglesa, com disponibilização de acesso para professores e alunos da rede municipal de Itapecuru-mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.23.0014

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de recursos digitais e plataforma para o ensino e aprendizagem da língua inglesa, com disponibilização de acesso para professores e alunos da rede municipal de Itapecuru-mirim/MA.

O Secretário Municipal de Educação, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2024, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

PMX LIMA PMAYCHELXAVIER, inscrita no CNPJ: 50.511.788/0001-79, no valor global de R$ 339.150,00 (Trezentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOACESSO INDIVIDUAL DE USUÁRIOSTOTAL DE USUÁRIOSVALOR TOTAL (R$)1INGLÊS COM BRITANNICA

Britannica English (ELL app e plataforma + Britannica School + Serviço Pedagógico*)R$ 39,908.500R$ 339.150,00

Itapecuru-Mirim/MA, 16 de janeiro de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2024
futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 055/2023

PROCESSO Nº 2023.10.02.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 17 dias do mês de janeiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão, o senhor LUCIANO DA SILVA NUNES portador da C.I. n.º 062004752017-4 - SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 055/2023, conforme Ata realizada em 19/12/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA, inscrita no CNPJ n º 10.686.600/0001-09, com sede na Rodovia MA 224 KM 44, nº 10 Letra A CEP 65440-000, no município de São Benedito do Rio Preto/MA, neste ato representada pela senhora ODON FRANCISCO DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade nº 0000217412947 SSP-MA e CPF nº 615.121.843-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOMARCA / MODELOQANT.UND.VALOR UNITÁIOVALOR TOTAL02Veículo com capacidade para 05 (cinco) passageiros. Tipo de combustível: álcool/gasolina. Mecânica: Motorização 1.3; Combustível: Álcool/Gasolina; Potência (cv) 185/180; Torque (kgf.m) 27,5; Velocidade Máxima (km/h) 202/200; Tempo 0- 100 (s) 10,6; Câmbio automática com modo manual de 6 marchas; Direção elétrica; Suspensão dianteira; Suspensão tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal. Suspensão traseira: suspensão tipo multibraço e traseira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal. Dimensões: Altura (mm) 1.673; Largura (mm) 1.844 Comprimento (mm) 4.945; Peso (Kg) 1.650;FIAT TORO FLEX 0KM1UNDR$ 176.000,00R$ 176.000,0006Viaturas, tipo MOTOCICLETA para patrulhamento ostensivo, cor a critério de contratada, zero quilômetro,Motor: Tipo: DOHC, monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar; Cilindrada: 291,6 cc; Potência Máxima: 25,4 cv a 7.500 rpm (Gasolina) / 25,6 cv a 7.500 rpm (Etanol); Torque Máximo: 2,76 kgf.m a 6.000 rpm (Gasolina) / 2,80 kgf.m a 6.000 rpm (Etanol); Transmissão: 5 velocidades; Sistema de Partida: Elétrico; Diâmetro x Curso: 79,0 x 59,5 mm; Relação de Compressão: 9,0:1; Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica PGM-FI; Combustível: Gasolina e/ou Etanol. Sistema elétrico: Ignição: Eletrônica; Bateria: 12 V 6 Ah; Farol: Full LED. Capacidade: Tanque de Combustível: 11 litros; Óleo do Motor: 2,0 litros. Dimensões: Comprimento x Largura x Altura: 2.195 x 838 x 1.215 mm; Distância entre eixos:

1.417 mm; Distância mínima do solo: 259 mm; Altura do assento: 860 mm; Peso Seco: 148 kg. Chassi: Tipo: Berço Semi duplo; Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico / 245 mm; Suspensão Traseira/Curso: Pro-Link / 225 mm; Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco / 256 mm; Freio Traseiro/Diâmetro: A disco / 220 mm; Pneu Dianteiro: 90/90 21; Pneu Traseiro: 120/80 18. bagageiro com bauleto para acondicionamento de blocos, confeccionado em estruturaHONDA XRE 300 0KM

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UNDR$ 42.000,00R$ 84.000,00R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: a Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 17 de janeiro de 2024

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

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PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA

Odon Francisco de Carvalho Junior

SÓCIO-ADMINISTRADOR

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 050/2024
OBJETO: fornecimento de recursos digitais e plataforma para o ensino e aprendizagem da língua inglesa, com disponibilização de acesso para professores e alunos da rede municipal de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DE CONTRATO N° 050/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.10.23.0014, INEXIGIBILIDADE N° 001/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa P M X LIMA PMAYCHELXAVIER. OBJETO: fornecimento de recursos digitais e plataforma para o ensino e aprendizagem da língua inglesa, com disponibilização de acesso para professores e alunos da rede municipal de Itapecuru-Mirim conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR: R$ 339.150,00 (trezentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 18/01/2024. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normais aplicáveis a espécie; Decreto Municipal Nº 056/2023; Decreto Municipal n° 075/2023-GP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC-FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB-30%/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 15410000-TRANSF DO FUNDEB 30%-COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: PEDRO MAYCHEL XAVIER LIMA- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RESULTADO: 002/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO DE PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA

EDITAL Nº 002/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO DE PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPECURU MIRIM/MA, PARA ATUAREM NA FUNÇÃO DOCENTE NO COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXIII/UEB JOSÉ JORGE GOMES RODRIGUES.

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público o resultado final do seletivo simplificado disciplinado pelo edital nº 001/2024, conforme quadro abaixo:

Professores ClassificadosComponente CurricularHugo Leonardo dos Santos Ribeiro Geografia Jeane Cristina edeiros da silva monteiroGeografia Jacilene Viana dos SantosLingua PortuguesaAgnaeldo Áquila Viana dos SantosHistória Merson de Carvalho Melo Matemática Tony Vagner dos Santos SanchesMatemática Raimundo Francisco Pereira dos SantosEducação FísicaPaulo Ricardo Ferreira CabralCiências José Raimundo de Sousa MendesCiências Raymara Pereira da Silva VieiraAtendimento Educação Especializado.

Itapecuru Mirim MA, 19 de janeiro de 2024.

Hilton Cesar Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

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