Diário oficial

NÚMERO: 601/2023

Volume: 3 - Número: 601 de 16 de Novembro de 2023

16/11/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 16/11/2023 18:08:36 - IP com nº: 192.168.0.197

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE JULGAMENTO: 003/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no município de Itapecuru-Mirim/MA.

ERRATA AO JULGAMENTO DA PROPOSTA

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.17.0008

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Julgamneto da Proposta referente à Tomada de Preço nº 003/2023, publicado no Portal da Transparência do Município em 13 de novembro de 2023.

Onde se lê:

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Propostas da Tomada de Preços n° 003/2022 referente a Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no município de Itapecuru-Mirim/MA.

Leia-se:

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento da Proposta da Tomada de Preços n° 003/2023 referente a Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no município de Itapecuru-Mirim/MA.

Itapecuru-Mirim, 16 de novembro de 2023.

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE JULGAMENTO: 003/2023
Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no município de Itapecuru-Mirim/MA.

ERRATA AO JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização dos serviços de construção da U.E.B. Eugênio Gonçalves Matos, no bairro Trizidela, no município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Julgamento das Habilitações referente à Tomada de Preço nº 003/2023, publicado no Portal da Transparência do Município em 03 de outubro de 2023.

Onde se lê:

A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Julgamento das Habilitações referente à Tomada de Preço nº 004/2023, publicado no Portal da Transparência do Município em 03 de outubro de 2023.Leia-se:

A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Julgamento das Habilitações referente à Tomada de Preço nº 003/2023, publicado no Portal da Transparência do Município em 03 de outubro de 2023.Itapecuru-Mirim, 16 de novembro de 2023.

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 288/2023
Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos em alusão ao Dia do Evangélico para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N°288/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.11.09.0008, PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 075/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa KADOSH SERVICOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos em alusão ao Dia do Evangélico para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 105.782,65 (cento e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. da Juvent. Cult. Esp. Laz. e Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 Manut. das Atividades Culturais: Carnaval, Festa Junino, Aniv.da Cidade e outros; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes . p/CONTRATADA: José Carlos Maia Lopes Filho - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - TERMO - FOMENTA: 002/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada SERVIÇO COMUNITÁRIO - SERCOM, para o desenvolvimento do projeto socioeducativo ALFABETIZANDO CRIANÇAS E ADOLES

TERMO DE FOMENTO N°02/2023

Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada SERVIÇO COMUNITÁRIO - SERCOM, para o desenvolvimento do projeto socioeducativo ALFABETIZANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES NUMA PERSPECTIVA DA LINGUAGEM COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça gomes de Sousa, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do documento de identidade RG nº 346824 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado no Pv. MATA 3, s/nº, Felipa, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, com endereço à Rua Raimundo Tinoco, S/N, Caminho Grande, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Presidente, Natanael Belfort Ferreira, portador do documento de identidade RG nº 037082852009-5, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado à Rua Benedito Buzar, n° 33, Malvinas, nesta cidade, doravante denominado CMDCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.050.928/0001-56, por sua ordenadora de despesas, Isabel Cristina Silva Saiki, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, residente e domiciliada à Rua Benjamin Pereira, s/n, Miquilina, nesta cidade, doravante denominado FIA, e o SERVIÇO COMUNITÁRIO - SERCOM, inscrita no CNPJ sob nº 06.693.105/0001-50, com endereço à Rua Padre Manoel da Nóbrega, 39, Edifício Florência Sala 10 Apeadouro, São Luís, neste ato representada por sua Presidente, Ginia Kenia Machado Maia, portador do documento de identidade RG nº 4357393-2, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 563.689.093-15, doravante denominada OSC, CELEBRAM o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, na Resolução CMDCA n° 04, de 30 de maio de 2023, no Edital de Chamamento Público n° 05/2023 e seus anexos, e nas demais normativas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades e projetos previstos neste instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução, pela OSC, do projeto socioeducativo ALFABETIZANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES NUMA PERSPECTIVA DA LINGUAGEM COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

1.2. O plano de trabalho referido no item anterior é parte integrante e indissociável do presente termo de fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. liberar os recursos, por intermédio da ordenadora de despesas do FIA, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.1.2. divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, informações referentes à parceria celebrada com a organização da sociedade civil, por meio de dados abertos e acessíveis, incluindo este termo, o plano de trabalho e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.3. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetendo-o à avaliação da comissão de monitoramento e avaliação;

2.1.4. realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do seu objeto e do alcance das metas;

2.1.5. fornecer assessoramento técnico à organização da sociedade civil, na execução das atividades previstas no plano de trabalho;

2.1.6. dar conhecimento, à organização da sociedade civil, das normas programáticas e administrativas que regulamentam a execução das atividades e projetos previstos neste instrumento;

2.1.7. promover, sempre que necessário e possível, a capacitação dos recursos humanos da organização da sociedade civil, a fim de viabilizar a execução do objeto;

2.1.8. realizar a análise da prestação de contas fornecida pela organização da sociedade civil;

2.1.9. notificar a organização da sociedade civil, no caso de rejeição da prestação de contas, para devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público;

2.1.10. comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA as irregularidades verificadas e não sanadas pela organização da sociedade civil, quanto à qualidade das atividades prestadas e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

2.1.11. nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas;

2.1.12. cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as legislações e normativas dos três entes federados que regulamentam a execução da atividade e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

2.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

2.2.1. executar as atividades e projetos em consonância com as legislações e normativas pertinentes, bem como com o exposto no Edital de Chamamento e o previsto no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção;

2.2.2. desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social;

2.2.3. apresentar ao Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios e instrumentos técnicos das atividades e projetos desenvolvidos;

2.2.4. manter, durante a execução da parceria, as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.5. comunicar ao CMDCA suas alterações estatutárias;

2.2.6. divulgar, em seu sítio eletrônico caso possua e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde exerça suas ações, a parceria celebrada, devendo informar, no mínimo: a) a data de assinatura e identificação do instrumento desta parceria; b) o nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) a descrição do objeto da parceria; d) o valor total da parceria e valores liberados; e) a situação da prestação de contas da parceria, mencionando, inclusive, a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo, e f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria;

2.2.7. manter escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

2.2.8. caso a organização da sociedade civil adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referidos bens com cláusula de inalienabilidade, formalizando promessa de transferência de propriedade à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, na hipótese de sua extinção;

2.2.9. gerenciar os recursos recebidos, respondendo pelo pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal, além dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação aos referidos pagamentos;

2.2.10. movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria por meio de conta bancária específica, observando o disposto nos artigos 51 a 53 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.11. não utilizar os recursos recebidos em despesas vedadas, enumeradas no art. 45 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.12. obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;

2.2.13. prestar contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e aferição do uso regular dos recursos transferidos;

2.2.14. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para sua apresentação;

2.2.15. permitir o livre acesso dos servidores da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

2.2.16. restituir à administração pública municipal eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas de aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.17. cumprir as disposições das Leis Federais nº 8.069, de 1990, e nº 13.019, de 2014, da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como das legislações e normativas que regulamentam a execução das atividades previstas neste instrumento e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

2.2.18. observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Para a execução das atividades e projetos previstos na Cláusula PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de até R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 3.3.50.39. em 12 parcelas no valor de R$ 27.916,65 (vinte e sete mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), a ser paga em até o décimo quinto dia útil do mês de assinatura do termo de fomento.

3.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:

PODER: 02 EXECUTIVO

UNID ORÇAM: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROJETO/ATIVIDADE: 08.243.0055.2.009 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 2749000000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no artigo 21 do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo previsto no artigo 55 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE DE VALORES EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

5.1 Após decorrido o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, na hipótese de prorrogação de vigência da parceria, poderá ocorrer reajuste do valor estabelecido na cláusula terceira, adotando-se o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.2. A prestação de contas deverá observar a Lei Federal n° 13.019, de 2014, o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento da parceria e concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. O monitoramento e avaliação da parceria celebrada ocorrerão pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social.

7.2. O monitoramento e avaliação ocorrerão em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e/ou do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, e da legislação específica, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim poderá aplicar à organização da sociedade civil as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos previstos no Capítulo VIII do Decreto Municipal retro mencionado.

8.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

8.3. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim destinadas à aplicação das sanções, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1. Qualquer alteração do presente TERMO seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes juntas e celebradas, firmam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Isabel Cristina Silva Saiki

Ordenadora de Despesas do FIA

Ginia Kenia Machado Maia

Presidente do Serviço Comunitário - SERCOM

___________________________________________________

Testemunha 1:

____________________________________________________

Testemunha 2:

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERMO - FOMENTA: 003/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada INSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRAS

TERMO DE FOMENTO N°03/2023

Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada INSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRAS, para o desenvolvimento do projeto socioeducativo BRIGADA CIVIL SEM FRONTEIRAS.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça gomes de Sousa, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do documento de identidade RG nº 346824 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado no Pv. MATA 3, s/nº, Felipa, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, com endereço à Rua Raimundo Tinoco, S/N, Caminho Grande, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Presidente, Natanael Belfort Ferreira, portador do documento de identidade RG nº 037082852009-5, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado à Rua Benedito Buzar, n° 33, Malvinas, nesta cidade, doravante denominado CMDCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.050.928/0001-56, por sua ordenadora de despesas, Isabel Cristina Silva Saiki, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, residente e domiciliada à Rua Benjamin Pereira, s/n, Miquilina, nesta cidade, doravante denominado FIA, e o INSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRAS, inscrita no CNPJ sob nº 45.152.866/0001-56, com endereço à Rua Hernandes Pereira, s/n, Malvinas, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Francenilton dos Santos Gouveia, portador do documento de identidade RG nº 040961132010-0, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 606.949.183-18, doravante denominada OSC, CELEBRAM o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, na Resolução CMDCA n° 04, de 30 de maio de 2023, no Edital de Chamamento Público n° 05/2023 e seus anexos, e nas demais normativas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades e projetos previstos neste instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução, pela OSC, do projeto socioeducativo BRIGADA CIVIL SEM FRONTEIRAS, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

1.2. O plano de trabalho referido no item anterior é parte integrante e indissociável do presente termo de fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. liberar os recursos, por intermédio da ordenadora de despesas do FIA, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.1.2. divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, informações referentes à parceria celebrada com a organização da sociedade civil, por meio de dados abertos e acessíveis, incluindo este termo, o plano de trabalho e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.3. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetendo-o à avaliação da comissão de monitoramento e avaliação;

2.1.4. realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do seu objeto e do alcance das metas;

2.1.5. fornecer assessoramento técnico à organização da sociedade civil, na execução das atividades previstas no plano de trabalho;

2.1.6. dar conhecimento, à organização da sociedade civil, das normas programáticas e administrativas que regulamentam a execução das atividades e projetos previstos neste instrumento;

2.1.7. promover, sempre que necessário e possível, a capacitação dos recursos humanos da organização da sociedade civil, a fim de viabilizar a execução do objeto;

2.1.8. realizar a análise da prestação de contas fornecida pela organização da sociedade civil;

2.1.9. notificar a organização da sociedade civil, no caso de rejeição da prestação de contas, para devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público;

2.1.10. comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA as irregularidades verificadas e não sanadas pela organização da sociedade civil, quanto à qualidade das atividades prestadas e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

2.1.11. nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas;

2.1.12. cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as legislações e normativas dos três entes federados que regulamentam a execução da atividade e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

2.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

2.2.1. executar as atividades e projetos em consonância com as legislações e normativas pertinentes, bem como com o exposto no Edital de Chamamento e o previsto no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção;

2.2.2. desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social;

2.2.3. apresentar ao Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios e instrumentos técnicos das atividades e projetos desenvolvidos;

2.2.4. manter, durante a execução da parceria, as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.5. comunicar ao CMDCA suas alterações estatutárias;

2.2.6. divulgar, em seu sítio eletrônico caso possua e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde exerça suas ações, a parceria celebrada, devendo informar, no mínimo: a) a data de assinatura e identificação do instrumento desta parceria; b) o nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) a descrição do objeto da parceria; d) o valor total da parceria e valores liberados; e) a situação da prestação de contas da parceria, mencionando, inclusive, a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo, e f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria;

2.2.7. manter escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

2.2.8. caso a organização da sociedade civil adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referidos bens com cláusula de inalienabilidade, formalizando promessa de transferência de propriedade à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, na hipótese de sua extinção;

2.2.9. gerenciar os recursos recebidos, respondendo pelo pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal, além dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação aos referidos pagamentos;

2.2.10. movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria por meio de conta bancária específica, observando o disposto nos artigos 51 a 53 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.11. não utilizar os recursos recebidos em despesas vedadas, enumeradas no art. 45 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.12. obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;

2.2.13. prestar contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e aferição do uso regular dos recursos transferidos;

2.2.14. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para sua apresentação;

2.2.15. permitir o livre acesso dos servidores da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

2.2.16. restituir à administração pública municipal eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas de aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.17. cumprir as disposições das Leis Federais nº 8.069, de 1990, e nº 13.019, de 2014, da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como das legislações e normativas que regulamentam a execução das atividades previstas neste instrumento e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

2.2.18. observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Para a execução das atividades e projetos previstos na Cláusula PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de até R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 3.3.50.39. sendo a 1ª parcela de R$ 105.482,75 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) a 2ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a 3ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a 4ª parcela de R$ 28.805,75 (vinte e oito mil, oitocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) a 5ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a 6ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a 7ª parcela de R$ 28.805,75 (vinte e oito mil, oitocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) a 8ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a 9ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a 10ª parcela de R$ 28.805,75 (vinte e oito mil, oitocentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) a 11ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) a 12ª parcela de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) todas as parcelas devem ser pagas em até o décimo quinto dia útil do mês de assinatura do termo de fomento.

3.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:

PODER: 02 EXECUTIVO

UNID ORÇAM: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROJETO/ATIVIDADE: 08.243.0055.2.009 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 2749000000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no artigo 21 do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo previsto no artigo 55 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE DE VALORES EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

5.1 Após decorrido o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, na hipótese de prorrogação de vigência da parceria, poderá ocorrer reajuste do valor estabelecido na cláusula terceira, adotando-se o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.2. A prestação de contas deverá observar a Lei Federal n° 13.019, de 2014, o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento da parceria e concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. O monitoramento e avaliação da parceria celebrada ocorrerão pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social.

7.2. O monitoramento e avaliação ocorrerão em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e/ou do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, e da legislação específica, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim poderá aplicar à organização da sociedade civil as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos previstos no Capítulo VIII do Decreto Municipal retro mencionado.

8.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

8.3. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim destinadas à aplicação das sanções, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1. Qualquer alteração do presente TERMO seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes juntas e celebradas, firmam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Isabel Cristina Silva Saiki

Ordenadora de Despesas do FIA

Francenilton dos Santos Gouveia

Presidente do Instituto Social Sem Fronteiras

___________________________________________________

Testemunha 1:

____________________________________________________

Testemunha 2:

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERMO - FOMENTA: 004/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e o órgão do Poder Público denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para o desenvolvimento do projeto AUTISMO: GARANTINDO DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM

TERMO DE FOMENTO N°04/2023

Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e o órgão do Poder Público denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para o desenvolvimento do projeto AUTISMO: GARANTINDO DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA NO ESPAÇO DA CRIANÇA.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça gomes de Sousa, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do documento de identidade RG nº 346824 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado no Pv. MATA 3, s/nº, Felipa, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, com endereço à Rua Raimundo Tinoco, S/N, Caminho Grande, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Presidente, Natanael Belfort Ferreira, portador do documento de identidade RG nº 037082852009-5, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado à Rua Benedito Buzar, n° 33, Malvinas, nesta cidade, doravante denominado CMDCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.050.928/0001-56, por sua ordenadora de despesas, Isabel Cristina Silva Saiki, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, residente e domiciliada à Rua Benjamin Pereira, s/n, Miquilina, nesta cidade, doravante denominado FIA, e o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 05.648.696/0001-80, com endereço à Rua Dr Salomão Fiquene, Nº Sn - Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu secretário municipal Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, portador do documento de identidade RG nº 039092512010-8, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 064.009.733-20, doravante denominada órgão do Poder Público, CELEBRAM o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, na Resolução CMDCA n° 04, de 30 de maio de 2023, no Edital de Chamamento Público n° 05/2023 e seus anexos, e nas demais normativas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades e projetos previstos neste instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução, pelo órgão do Poder Público, do projeto AUTISMO GARANTINDO DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA NO ESPAÇO DA CRIANÇA, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

1.2. O plano de trabalho referido no item anterior é parte integrante e indissociável do presente termo de fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. liberar os recursos, por intermédio da ordenadora de despesas do FIA, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.1.2. divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, informações referentes à parceria celebrada com a ORGÃO DO PODER PÚBLICO, por meio de dados abertos e acessíveis, incluindo este termo, o plano de trabalho e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.3. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetendo-o à avaliação da comissão de monitoramento e avaliação;

2.1.4. realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do seu objeto e do alcance das metas;

2.1.5. fornecer assessoramento técnico à ORGÃO DO PODER PÚBLICO, na execução das atividades previstas no plano de trabalho;

2.1.6. dar conhecimento, à ORGÃO DO PODER PÚBLICO, das normas programáticas e administrativas que regulamentam a execução das atividades e projetos previstos neste instrumento;

2.1.7. promover, sempre que necessário e possível, a capacitação dos recursos humanos da ORGÃO DO PODER PÚBLICO, a fim de viabilizar a execução do objeto;

2.1.8. realizar a análise da prestação de contas fornecida pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO;

2.1.9. notificar a ORGÃO DO PODER PÚBLICO, no caso de rejeição da prestação de contas, para devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público;

2.1.10. comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA as irregularidades verificadas e não sanadas pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO, quanto à qualidade das atividades prestadas e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

2.1.11. nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas;

2.1.12. cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as legislações e normativas dos três entes federados que regulamentam a execução da atividade e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

2.2. São obrigações da ORGÃO DO PODER PÚBLICO:

2.2.1. executar as atividades e projetos em consonância com as legislações e normativas pertinentes, bem como com o exposto no Edital de Chamamento e o previsto no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção;

2.2.2. desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social;

2.2.3. apresentar ao Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios e instrumentos técnicos das atividades e projetos desenvolvidos;

2.2.4. manter, durante a execução da parceria, as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.5. comunicar ao CMDCA suas alterações estatutárias;

2.2.6. divulgar, em seu sítio eletrônico caso possua e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde exerça suas ações, a parceria celebrada, devendo informar, no mínimo: a) a data de assinatura e identificação do instrumento desta parceria; b) o nome da ORGÃO DO PODER PÚBLICO e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) a descrição do objeto da parceria; d) o valor total da parceria e valores liberados; e) a situação da prestação de contas da parceria, mencionando, inclusive, a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo, e f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria;

2.2.7. manter escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

2.2.8. caso a ORGÃO DO PODER PÚBLICO adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referidos bens com cláusula de inalienabilidade, formalizando promessa de transferência de propriedade à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, na hipótese de sua extinção;

2.2.9. gerenciar os recursos recebidos, respondendo pelo pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal, além dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da ORGÃO DO PODER PÚBLICO em relação aos referidos pagamentos;

2.2.10. movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria por meio de conta bancária específica, observando o disposto nos artigos 51 a 53 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.11. não utilizar os recursos recebidos em despesas vedadas, enumeradas no art. 45 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.12. obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da ORGÃO DO PODER PÚBLICO e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;

2.2.13. prestar contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e aferição do uso regular dos recursos transferidos;

2.2.14. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para sua apresentação;

2.2.15. permitir o livre acesso dos servidores da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

2.2.16. restituir à administração pública municipal eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas de aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.17. cumprir as disposições das Leis Federais nº 8.069, de 1990, e nº 13.019, de 2014, da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como das legislações e normativas que regulamentam a execução das atividades previstas neste instrumento e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

2.2.18. observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Para a execução das atividades e projetos previstos na Cláusula PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará à ORGÃO DO PODER PÚBLICO o montante de até R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 3.3.50.39. sendo a 1ª parcela de R$ 93.250,00 (noventa e três mil, duzentos e cinquenta reais) a 2ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais) a 3ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais)a 4ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais) a 5ª parcela de R$ 46.050,00 (quarenta e seis mil e cinquenta reais) a 6ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais) a 7ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais) a 8ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais) a 9ª parcela de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais) a 10ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais) a 11ª parcela de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais) a 12ª parcela de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais)a ser paga em até o décimo quinto dia útil do mês de assinatura do termo de fomento.

3.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:

PODER: 02 EXECUTIVO

UNID ORÇAM: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROJETO/ATIVIDADE: 08.243.0055.2.009 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 2749000000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no artigo 21 do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da ORGÃO DO PODER PÚBLICO, devidamente formalizada e justificada, a ser endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo previsto no artigo 55 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE DE VALORES EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

5.1 Após decorrido o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, na hipótese de prorrogação de vigência da parceria, poderá ocorrer reajuste do valor estabelecido na cláusula terceira, adotando-se o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.2. A prestação de contas deverá observar a Lei Federal n° 13.019, de 2014, o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento da parceria e concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. O monitoramento e avaliação da parceria celebrada ocorrerão pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social.

7.2. O monitoramento e avaliação ocorrerão em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e/ou do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, e da legislação específica, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim poderá aplicar à ORGÃO DO PODER PÚBLICO as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos previstos no Capítulo VIII do Decreto Municipal retro mencionado.

8.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

8.3. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim destinadas à aplicação das sanções, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

6CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1. Qualquer alteração do presente TERMO seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes juntas e celebradas, firmam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Isabel Cristina Silva Saiki

Ordenadora de Despesas do FIA

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

___________________________________________________

Testemunha 1:

____________________________________________________

Testemunha 2:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - TERMO - FOMENTA: 005/2023
Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada ASSOCIAÇÃO DOS

TERMO DE FOMENTO N°05/2023

Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE MÚSICA JOSÉ BANDEIRA-AAMEMUS/JB, para o desenvolvimento do projeto ORQUESTANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ITAPECURU MIRIM.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça gomes de Sousa, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do documento de identidade RG nº 346824 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado no Pv. MATA 3, s/nº, Felipa, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, com endereço à Rua Raimundo Tinoco, S/N, Caminho Grande, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Presidente, Natanael Belfort Ferreira, portador do documento de identidade RG nº 037082852009-5, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado à Rua Benedito Buzar, n° 33, Malvinas, nesta cidade, doravante denominado CMDCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.050.928/0001-56, por sua ordenadora de despesas, Isabel Cristina Silva Saiki, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, residente e domiciliada à Rua Benjamin Pereira, s/n, Miquilina, nesta cidade, doravante denominado FIA, e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE MÚSICA JOSÉ BANDEIRA-AAMEMUS/JB , inscrita no CNPJ sob nº 31.323.021/0001-71, com endereço à Rua Coelho Neto, nº 228, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Carlos Magno Sousa Silva, portador do documento de identidade RG nº 5103193-0, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 67324126391, doravante denominada OSC, CELEBRAM o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, na Resolução CMDCA n° 04, de 30 de maio de 2023, no Edital de Chamamento Público n° 05/2023 e seus anexos, e nas demais normativas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades e projetos previstos neste instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução, pela OSC, do projeto ORQUESTRANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ITAPECURU MIRIM, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

1.2. O plano de trabalho referido no item anterior é parte integrante e indissociável do presente termo de fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. liberar os recursos, por intermédio da ordenadora de despesas do FIA, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.1.2. divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, informações referentes à parceria celebrada com a organização da sociedade civil, por meio de dados abertos e acessíveis, incluindo este termo, o plano de trabalho e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.3. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetendo-o à avaliação da comissão de monitoramento e avaliação;

2.1.4. realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do seu objeto e do alcance das metas;

2.1.5. fornecer assessoramento técnico à organização da sociedade civil, na execução das atividades previstas no plano de trabalho;

2.1.6. dar conhecimento, à organização da sociedade civil, das normas programáticas e administrativas que regulamentam a execução das atividades e projetos previstos neste instrumento;

2.1.7. promover, sempre que necessário e possível, a capacitação dos recursos humanos da organização da sociedade civil, a fim de viabilizar a execução do objeto;

2.1.8. realizar a análise da prestação de contas fornecida pela organização da sociedade civil;

2.1.9. notificar a organização da sociedade civil, no caso de rejeição da prestação de contas, para devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público;

2.1.10. comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA as irregularidades verificadas e não sanadas pela organização da sociedade civil, quanto à qualidade das atividades prestadas e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

2.1.11. nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas;

2.1.12. cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as legislações e normativas dos três entes federados que regulamentam a execução da atividade e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

2.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

2.2.1. executar as atividades e projetos em consonância com as legislações e normativas pertinentes, bem como com o exposto no Edital de Chamamento e o previsto no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção;

2.2.2. desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social;

2.2.3. apresentar ao Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios e instrumentos técnicos das atividades e projetos desenvolvidos;

2.2.4. manter, durante a execução da parceria, as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.5. comunicar ao CMDCA suas alterações estatutárias;

2.2.6. divulgar, em seu sítio eletrônico caso possua e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde exerça suas ações, a parceria celebrada, devendo informar, no mínimo: a) a data de assinatura e identificação do instrumento desta parceria; b) o nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) a descrição do objeto da parceria; d) o valor total da parceria e valores liberados; e) a situação da prestação de contas da parceria, mencionando, inclusive, a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo, e f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria;

2.2.7. manter escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

2.2.8. caso a organização da sociedade civil adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referidos bens com cláusula de inalienabilidade, formalizando promessa de transferência de propriedade à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, na hipótese de sua extinção;

2.2.9. gerenciar os recursos recebidos, respondendo pelo pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal, além dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação aos referidos pagamentos;

2.2.10. movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria por meio de conta bancária específica, observando o disposto nos artigos 51 a 53 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.11. não utilizar os recursos recebidos em despesas vedadas, enumeradas no art. 45 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.12. obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;

2.2.13. prestar contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e aferição do uso regular dos recursos transferidos;

2.2.14. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para sua apresentação;

2.2.15. permitir o livre acesso dos servidores da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

2.2.16. restituir à administração pública municipal eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas de aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.17. cumprir as disposições das Leis Federais nº 8.069, de 1990, e nº 13.019, de 2014, da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como das legislações e normativas que regulamentam a execução das atividades previstas neste instrumento e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

2.2.18. observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Para a execução das atividades e projetos previstos na Cláusula PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de até R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 3.3.50.39. Com a 1ª parcela no valor de R$ 229.050,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta reais) e a 2ª parcela no valor de R$ 105.950,00 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta reais), as parcelas devem ser pagas em até o décimo quinto dia útil do mês de assinatura do termo de fomento.

3.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:

PODER: 02 EXECUTIVO

UNID ORÇAM: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROJETO/ATIVIDADE: 08.243.0055.2.009 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 2749000000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no artigo 21 do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo previsto no artigo 55 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE DE VALORES EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

5.1 Após decorrido o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, na hipótese de prorrogação de vigência da parceria, poderá ocorrer reajuste do valor estabelecido na cláusula terceira, adotando-se o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.2. A prestação de contas deverá observar a Lei Federal n° 13.019, de 2014, o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento da parceria e concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. O monitoramento e avaliação da parceria celebrada ocorrerão pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social.

7.2. O monitoramento e avaliação ocorrerão em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e/ou do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, e da legislação específica, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim poderá aplicar à organização da sociedade civil as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos previstos no Capítulo VIII do Decreto Municipal retro mencionado.

8.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

8.3. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim destinadas à aplicação das sanções, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1. Qualquer alteração do presente TERMO seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes juntas e celebradas, firmam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Isabel Cristina Silva Saiki

Ordenadora de Despesas do FIA

Carlos Magno Sousa Silva

Presidente da Associação dos Amigos da Escola de Música José Bandeira - AAMEMUS/JB

___________________________________________________

Testemunha 1:

____________________________________________________

Testemunha 2:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - TERMO - FOMENTA: 006/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e o órgão do Poder Público denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o desenvolvimento do projeto CONQUISTA ITAPECURU: CURSO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA S

TERMO DE FOMENTO N°06/2023

Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e o órgão do Poder Público denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o desenvolvimento do projeto CONQUISTA ITAPECURU: CURSO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA SELETIVOS PRÉ-MÉDIO, VESTIBULAR DA UEMA E ENEM.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça gomes de Sousa, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do documento de identidade RG nº 346824 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado no Pv. MATA 3, s/nº, Felipa, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, com endereço à Rua Raimundo Tinoco, S/N, Caminho Grande, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Presidente, Natanael Belfort Ferreira, portador do documento de identidade RG nº 037082852009-5, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado à Rua Benedito Buzar, n° 33, Malvinas, nesta cidade, doravante denominado CMDCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.050.928/0001-56, por sua ordenadora de despesas, Isabel Cristina Silva Saiki, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, residente e domiciliada à Rua Benjamin Pereira, s/n, Miquilina, nesta cidade, doravante denominado FIA, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.648.696/0001-80, com endereço à Rua Senador Benedito Leite, Sn - Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu secretário municipal Hilton César Neves da Silva, portador do documento de identidade RG nº 1459221200-3, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 450.151.203-20, doravante denominada órgão do Poder Público, CELEBRAM o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, na Resolução CMDCA n° 04, de 30 de maio de 2023, no Edital de Chamamento Público n° 05/2023 e seus anexos, e nas demais normativas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades e projetos previstos neste instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução, pelo órgão do Poder Público, do projeto CONQUISTA ITAPECURU: CURSO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA SELETIVOS PRÉ-MÉDIO, VESTIBULAR DA UEMA E ENEM, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

1.2. O plano de trabalho referido no item anterior é parte integrante e indissociável do presente termo de fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. liberar os recursos, por intermédio da ordenadora de despesas do FIA, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.1.2. divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, informações referentes à parceria celebrada com a ORGÃO DO PODER PÚBLICO, por meio de dados abertos e acessíveis, incluindo este termo, o plano de trabalho e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.3. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetendo-o à avaliação da comissão de monitoramento e avaliação;

2.1.4. realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do seu objeto e do alcance das metas;

2.1.5. fornecer assessoramento técnico à ORGÃO DO PODER PÚBLICO, na execução das atividades previstas no plano de trabalho;

2.1.6. dar conhecimento, à ORGÃO DO PODER PÚBLICO, das normas programáticas e administrativas que regulamentam a execução das atividades e projetos previstos neste instrumento;

2.1.7. promover, sempre que necessário e possível, a capacitação dos recursos humanos da ORGÃO DO PODER PÚBLICO, a fim de viabilizar a execução do objeto;

2.1.8. realizar a análise da prestação de contas fornecida pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO;

2.1.9. notificar a ORGÃO DO PODER PÚBLICO, no caso de rejeição da prestação de contas, para devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público;

2.1.10. comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA as irregularidades verificadas e não sanadas pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO, quanto à qualidade das atividades prestadas e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

2.1.11. nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas;

2.1.12. cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as legislações e normativas dos três entes federados que regulamentam a execução da atividade e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

2.2. São obrigações da ORGÃO DO PODER PÚBLICO:

2.2.1. executar as atividades e projetos em consonância com as legislações e normativas pertinentes, bem como com o exposto no Edital de Chamamento e o previsto no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção;

2.2.2. desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social;

2.2.3. apresentar ao Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios e instrumentos técnicos das atividades e projetos desenvolvidos;

2.2.4. manter, durante a execução da parceria, as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.5. comunicar ao CMDCA suas alterações estatutárias;

2.2.6. divulgar, em seu sítio eletrônico caso possua e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde exerça suas ações, a parceria celebrada, devendo informar, no mínimo: a) a data de assinatura e identificação do instrumento desta parceria; b) o nome da ORGÃO DO PODER PÚBLICO e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) a descrição do objeto da parceria; d) o valor total da parceria e valores liberados; e) a situação da prestação de contas da parceria, mencionando, inclusive, a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo, e f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria;

2.2.7. manter escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

2.2.8. caso a ORGÃO DO PODER PÚBLICO adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referidos bens com cláusula de inalienabilidade, formalizando promessa de transferência de propriedade à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, na hipótese de sua extinção;

2.2.9. gerenciar os recursos recebidos, respondendo pelo pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal, além dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da ORGÃO DO PODER PÚBLICO em relação aos referidos pagamentos;

2.2.10. movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria por meio de conta bancária específica, observando o disposto nos artigos 51 a 53 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.11. não utilizar os recursos recebidos em despesas vedadas, enumeradas no art. 45 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.12. obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da ORGÃO DO PODER PÚBLICO e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;

2.2.13. prestar contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e aferição do uso regular dos recursos transferidos;

2.2.14. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para sua apresentação;

2.2.15. permitir o livre acesso dos servidores da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

2.2.16. restituir à administração pública municipal eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas de aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.17. cumprir as disposições das Leis Federais nº 8.069, de 1990, e nº 13.019, de 2014, da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como das legislações e normativas que regulamentam a execução das atividades previstas neste instrumento e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

2.2.18. observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Para a execução das atividades e projetos previstos na Cláusula PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará à ORGÃO DO PODER PÚBLICO o montante de até R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 3.3.50.39 sendo a 1ª parcela de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais) a 2ª parcela de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) as parcelas devem ser pagas em até o décimo quinto dia útil do mês de assinatura do termo de fomento.

3.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:

PODER: 02 EXECUTIVO

UNID ORÇAM: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROJETO/ATIVIDADE: 08.243.0055.2.009 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 2749000000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no artigo 21 do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da ORGÃO DO PODER PÚBLICO, devidamente formalizada e justificada, a ser endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo previsto no artigo 55 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE DE VALORES EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

5.1 Após decorrido o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, na hipótese de prorrogação de vigência da parceria, poderá ocorrer reajuste do valor estabelecido na cláusula terceira, adotando-se o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.2. A prestação de contas deverá observar a Lei Federal n° 13.019, de 2014, o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento da parceria e concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. O monitoramento e avaliação da parceria celebrada ocorrerão pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social.

7.2. O monitoramento e avaliação ocorrerão em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e/ou do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, e da legislação específica, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim poderá aplicar à ORGÃO DO PODER PÚBLICO as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos previstos no Capítulo VIII do Decreto Municipal retro mencionado.

8.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

8.3. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim destinadas à aplicação das sanções, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1. Qualquer alteração do presente TERMO seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes juntas e celebradas, firmam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Isabel Cristina Silva Saiki

Ordenadora de Despesas do FIA

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

___________________________________________________

Testemunha 1:

____________________________________________________

Testemunha 2:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - TERMO - FOMENTA: 007/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA e o órgão do Poder Público denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

TERMO DE FOMENTO N°07/2023

Termo de Fomento que celebra a parceria entre o MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, por intermédio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e o órgão do Poder Público denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO para o desenvolvimento do projeto CAMINHOS DA SOCIOEDUCAÇÃO: MÚSICA, ESPORTE E ARTE.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça gomes de Sousa, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Benedito de Jesus Nascimento Neto, portador do documento de identidade RG nº 346824 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado no Pv. MATA 3, s/nº, Felipa, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, com endereço à Rua Raimundo Tinoco, S/N, Caminho Grande, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Presidente, Natanael Belfort Ferreira, portador do documento de identidade RG nº 037082852009-5, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 603.711.753-56, residente e domiciliado à Rua Benedito Buzar, n° 33, Malvinas, nesta cidade, doravante denominado CMDCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.050.928/0001-56, por sua ordenadora de despesas, Isabel Cristina Silva Saiki, portadora do documento de identidade RG nº 063631112017-7, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 437.565.653-00, residente e domiciliada à Rua Benjamin Pereira, s/n, Miquilina, nesta cidade, doravante denominado FIA, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, inscrita no CNPJ sob nº 05.648.696/0001-80, com endereço à Rua Senador Benedito leite, s/n - Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu secretário municipal Klebert Jhone Sandes Lago, portador do documento de identidade RG nº012763131999-2, SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº053.875.543-13, doravante denominada órgão do Poder Público, CELEBRAM o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento nas Leis Federais n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, na Resolução CMDCA n° 04, de 30 de maio de 2023, no Edital de Chamamento Público n° 05/2023 e seus anexos, e nas demais normativas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades e projetos previstos neste instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução, pelo órgão do Poder Público, do projeto CAMINHOS DA SOCIOEDUCAÇÃO: MÚSICA, ESPORTE E ARTE, em conformidade com o plano de trabalho apresentado.

1.2. O plano de trabalho referido no item anterior é parte integrante e indissociável do presente termo de fomento.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

2.1.1. liberar os recursos, por intermédio da ordenadora de despesas do FIA, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observando o disposto no art. 48 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.1.2. divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, informações referentes à parceria celebrada com a ORGÃO DO PODER PÚBLICO, por meio de dados abertos e acessíveis, incluindo este termo, o plano de trabalho e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.3. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetendo-o à avaliação da comissão de monitoramento e avaliação;

2.1.4. realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do seu objeto e do alcance das metas;

2.1.5. fornecer assessoramento técnico à ORGÃO DO PODER PÚBLICO, na execução das atividades previstas no plano de trabalho;

2.1.6. dar conhecimento, à ORGÃO DO PODER PÚBLICO, das normas programáticas e administrativas que regulamentam a execução das atividades e projetos previstos neste instrumento;

2.1.7. promover, sempre que necessário e possível, a capacitação dos recursos humanos da ORGÃO DO PODER PÚBLICO, a fim de viabilizar a execução do objeto;

2.1.8. realizar a análise da prestação de contas fornecida pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO;

2.1.9. notificar a ORGÃO DO PODER PÚBLICO, no caso de rejeição da prestação de contas, para devolver os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada, ou solicitar o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público;

2.1.10. comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA as irregularidades verificadas e não sanadas pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO, quanto à qualidade das atividades prestadas e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos;

2.1.11. nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela ORGÃO DO PODER PÚBLICO, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas;

2.1.12. cumprir as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as legislações e normativas dos três entes federados que regulamentam a execução da atividade e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

2.2. São obrigações da ORGÃO DO PODER PÚBLICO:

2.2.1. executar as atividades e projetos em consonância com as legislações e normativas pertinentes, bem como com o exposto no Edital de Chamamento e o previsto no plano de trabalho aprovado pela comissão de seleção;

2.2.2. desenvolver as ações seguindo as diretrizes do Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social;

2.2.3. apresentar ao Órgão Gestor da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Assistência Social, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios e instrumentos técnicos das atividades e projetos desenvolvidos;

2.2.4. manter, durante a execução da parceria, as condições exigidas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.5. comunicar ao CMDCA suas alterações estatutárias;

2.2.6. divulgar, em seu sítio eletrônico caso possua e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos onde exerça suas ações, a parceria celebrada, devendo informar, no mínimo: a) a data de assinatura e identificação do instrumento desta parceria; b) o nome da ORGÃO DO PODER PÚBLICO e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) a descrição do objeto da parceria; d) o valor total da parceria e valores liberados; e) a situação da prestação de contas da parceria, mencionando, inclusive, a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo, e f) o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria;

2.2.7. manter escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

2.2.8. caso a ORGÃO DO PODER PÚBLICO adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, deverá gravar referidos bens com cláusula de inalienabilidade, formalizando promessa de transferência de propriedade à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, na hipótese de sua extinção;

2.2.9. gerenciar os recursos recebidos, respondendo pelo pagamento das despesas de custeio, de investimento e de pessoal, além dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal a inadimplência da ORGÃO DO PODER PÚBLICO em relação aos referidos pagamentos;

2.2.10. movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria por meio de conta bancária específica, observando o disposto nos artigos 51 a 53 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.11. não utilizar os recursos recebidos em despesas vedadas, enumeradas no art. 45 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.12. obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da ORGÃO DO PODER PÚBLICO e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas;

2.2.13. prestar contas, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho e aferição do uso regular dos recursos transferidos;

2.2.14. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para sua apresentação;

2.2.15. permitir o livre acesso dos servidores da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

2.2.16. restituir à administração pública municipal eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas de aplicações financeiras, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014;

2.2.17. cumprir as disposições das Leis Federais nº 8.069, de 1990, e nº 13.019, de 2014, da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como das legislações e normativas que regulamentam a execução das atividades previstas neste instrumento e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

2.2.18. observar as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária PNCFC.

CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Para a execução das atividades e projetos previstos na Cláusula PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará à ORGÃO DO PODER PÚBLICO o montante de até R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 3.3.50.39. com a 1ª parcela de R$ 185.714,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais) e mais 13 parcelas no valor de R$ 11.483,53 (onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), a ser paga em até o décimo quinto dia útil do mês de assinatura do termo de fomento.

3.1.1. O valor a ser repassado é oriundo da seguinte fonte de recurso:

PODER: 02 EXECUTIVO

UNID ORÇAM: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROJETO/ATIVIDADE: 08.243.0055.2.009 APOIO FINANCEIRO A PROGRAMAS E PROJETOS PÚBLICOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE

ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 2749000000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANFERENCIAS

CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido no artigo 21 do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da ORGÃO DO PODER PÚBLICO, devidamente formalizada e justificada, a ser endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo previsto no artigo 55 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE DE VALORES EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

5.1 Após decorrido o período de 12 (doze) meses da assinatura deste instrumento, na hipótese de prorrogação de vigência da parceria, poderá ocorrer reajuste do valor estabelecido na cláusula terceira, adotando-se o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA/IBGE).

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.

6.2. A prestação de contas deverá observar a Lei Federal n° 13.019, de 2014, o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, bem como as Instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam avaliar o andamento da parceria e concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e resultados esperados.

CLÁUSULA SÉTIMA DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. O monitoramento e avaliação da parceria celebrada ocorrerão pela comissão de monitoramento e avaliação e pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Assistência Social.

7.2. O monitoramento e avaliação ocorrerão em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, e no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES

8.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e/ou do Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021, e da legislação específica, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim poderá aplicar à ORGÃO DO PODER PÚBLICO as sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos previstos no Capítulo VIII do Decreto Municipal retro mencionado.

8.2. Da decisão administrativa que aplicar as sanções caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão.

8.3. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim destinadas à aplicação das sanções, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.

8.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES

9.1. Qualquer alteração do presente TERMO seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 084 de 22 de outubro de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindindo por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes juntas e celebradas, firmam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de setembro de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

Isabel Cristina Silva Saiki

Ordenadora de Despesas do FIA

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Ciente,

Klebert Jhone Sandes Lago

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

___________________________________________________

Testemunha 1:

____________________________________________________

Testemunha 2:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito