INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO RIO ITAPECURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO RIO ITAPECURU, a ser comemorada anualmente no período de 04 a 10 de junho, tendo como marco referencial a data de criação do Parque Estadual do Mirador, nascente do Rio Itapecuru.
Art. 2º. O principal objetivo da SEMANA MUNICIPAL DO RIO ITAPECURU será a mobilização dos diversos segmentos da sociedade para engajamento nas ações de preservação e recuperação do maior Patrimônio Ambiental do estado do Maranhão e fortalecimento das iniciativas governamentais, da sociedade civil e da iniciativa privada vinculadas a essa temática.Art. 3º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação ficam encarregadas de conceber de forma participativa, elaborar, executar a programação da Semana Municipal do Rio Itapecuru e proceder a posterior avaliação do evento.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com outras Instâncias governamentais, com Entidades da Sociedade Civil e com a Iniciativa Privada e, com audiência prévia ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, utilizar recursos alocados no Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal nº 1.512/2021, para as despesas decorrentes do evento, obedecidas as formalidades legais.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 901/2003 e 1.172/2010, por motivo superveniente.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal