Resolução N° 17 /2023
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim/MA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e a Mesa Diretora da Casa, promulga a seguinte Resolução.
Art1°. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, formado preferencialmente por vereadoras, não havendo vereadoras eleitas no pleito, o cargo poderá ser exercido por um (01) Procurador Especial da Mulher. A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 3º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura.
Art. 4°. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira Procuradora e Segunda Procuradora e, nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
Art 5º. A Nomeação dos Membros da Procuradoria da Mulher será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6°. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras aos órgãos e nas atividades da câmara municipal e ainda:
I-Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher,
II- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação, de campanhas educativas e antidiscriminatória de âmbito Municipal;
III- Cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 7°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara.
Art. 8°. A suplente de vereadora que assumir o mandato quando houver em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art 9º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenario Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, em 12 de agosto de 2023.
Cleomar Rodrigues dos Santos LopesPresidente
Emerson da Silva Brito
1º Vice-Presidente
Jose de Arimateia de Brito
2ºVice-Presidente
Jose Roberto Gonçalves Alves
1º Secretário
Ronilson Costa Cardoso
2º Secretário