Diário oficial

NÚMERO: 540/2023

10/08/2023 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 10/08/2023 19:26:50 - IP com nº: 192.168.0.104

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 494/2023
Nomear CELDA VIEIRA CORRÊA,
PORTARIA N. º 494/2023/GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear CELDA VIEIRA CORRÊA, inscrita sob o CPF nº 857.430.973-72 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 495/2023
Nomear JARLENE DE ARAUJO SANTOS DOS SANTOS
PORTARIA N. º 495/2023/GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear JARLENE DE ARAUJO SANTOS DOS SANTOS, inscrita sob o CPF nº 023.507.533-79 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 496/2023
Nomear REGILÂNDE CONCEIÇÃO NASCIMENTO DA SILVA
PORTARIA N. º 496/2023/GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear REGILÂNDE CONCEIÇÃO NASCIMENTO DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 017.818.563-97 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 497/2023
Nomear MARCELA MENDES FONSECA
PORTARIA N. º 497/2023/GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear MARCELA MENDES FONSECA, inscrita sob o CPF nº 021.958.513-09 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 498/2023
Nomear SUYANA CARLA DA SILVA
PORTARIA N. º 498/2023/GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear SUYANA CARLA DA SILVA, inscrita sob o CPF nº 047.932.363-16 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 499/2023
Nomear AMANDA SILVA GOMES
PORTARIA N. º 499/2023/GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear AMANDA SILVA GOMES, inscrita sob o CPF nº 059.006.323-50 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 500/2023
Nomear JOSÉ ALMIR FLORENÇO FRANCO
PORTARIA N. º 500/2023/GP DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear JOSÉ ALMIR FLORENÇO FRANCO, inscrito sob o CPF nº 295.862.673-34 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 501/2023
Nomear MICHAEL SADICK SOUSA DA SILVA,
PORTARIA N. º 501/2023/GP DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear MICHAEL SADICK SOUSA DA SILVA, inscrito sob o CPF nº 031.297.953-32 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 502/2023
Exonerar a pedido MONIQUE AMORIM DOMINICES BELCHIOR
PORTARIA N. º 502/2023/GP DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido MONIQUE AMORIM DOMINICES BELCHIOR, inscrita sob a matrícula nº 3765-1 do Cargo de ENFERMEIRA PSF, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 504/2023
Exonerar ANDREA GOMES CASTELO BRANCO
PORTARIA Nº 504/2023/GP DE 09 DE AGOSTO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar ANDREA GOMES CASTELO BRANCO, inscrita sob o CPF nº 908.410.263-00 do Cargo de Conselheira Tutelar do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de julho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 057/2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2023.

DECRETO Nº057/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2023.

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis TSPEDs para as seguintes datas, conforme detalhamento nos incisos I e II, deste artigo.

I Cota única, com desconto de 30% (trinta por cento), se recolhido até o dia 10 (dez) de setembro de 2023.

II - Em até 5 (cinco) parcelas, desde que cada parcela seja paga até o dia 10 (dez) dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 e 10 (dez) de janeiro de 2024.

Art. 2º Ficam os contribuintes dos tributos constantes neste Decreto, notificados da presente prorrogação.

Art. 3º Os casos omissos a este Decreto deverão seguir as normativas estabelecidas no Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 001/2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, 10 DE AGOSTO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 036/2023
objeto a Contratação de empresa do ramo de atividades de assessoria especializada, gerenciamento, monitoramento, operacionalização e execução das ações de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 036/2023 DA INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 002/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.23.0007. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e S.E.T SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. OBJETO: modificação do Contrato Administrativo registrado sob o nº 036/2023, decorrente da Inexigibilidade nº 002/2023; Processo Administrativo nº 2023.01.23.0007, que tem como objeto a Contratação de empresa do ramo de atividades de assessoria especializada, gerenciamento, monitoramento, operacionalização e execução das ações de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, visando retificar a Cláusula terceira, a mesma que apresenta tabela descritiva do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Eduardo José Pereira, Alberto Antonio Terrabuio - Representantes Legais 28 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA: 037/2023
objeto tratou-se de Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Pessoa jurídica especializada em fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, visando atender demanda de crianças e adolescentes acol

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que não houve licitante habilitado/classificado na sessão pública do Pregão Eletrônico SRP Nº 037/2023, realizada no dia 27/07/2023, às 9h (nove horas), cujo objeto tratou-se de Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Pessoa jurídica especializada em fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, visando atender demanda de crianças e adolescentes acolhidos na Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada a Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS de Itapecuru-Mirim/MA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA ou através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br e Portal da Transparência do municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de agosto de 2023.

Iane Maria Pinheiro Ribeiro

Pregoeira Oficial

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 041/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de instrumentos musicais da Banda de Música Joaquim Araújo, visando atender as necessidades do Municí
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2023

REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2023

REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de instrumentos musicais da Banda de Música Joaquim Araújo, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 25 de agosto de 2023, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de agosto de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 204/2022
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 204/2022, decorrente da Adesão de Ata de Registro de Preço nº 005/2022 - SECID, oriundo da Concorrência nº 029/2021, que versa sobre a contratação de empresa de engenharia para execução
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 204/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.26.0009; CONCORRÊNCIA Nº 029/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a QUALITECH ENGENHARIA LTDA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 204/2022, decorrente da Adesão de Ata de Registro de Preço nº 005/2022 - SECID, oriundo da Concorrência nº 029/2021, que versa sobre a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e manutenção das escolas municipais da zona rural do município de Itapecuru Mirim. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme disposto no Contrato Originário e na vigência deste termo aditivo. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDCUAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2.045 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva, Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Flávio Henrique Silva Campos - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de agosto de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 205/2022
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 205/2022, decorrente da Adesão de Ata de Registro de Preço nº 005/2022, oriundo da Concorrência nº 029/2021, que versa sobre a contratação de empresa de engenharia para execução dos servi
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 205/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.26.0010; CONCORRÊNCIA Nº 029/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a QUALITECH ENGENHARIA LTDA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 205/2022, decorrente da Adesão de Ata de Registro de Preço nº 005/2022, oriundo da Concorrência nº 029/2021, que versa sobre a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e manutenção das escolas municipais da zona rural do município de Itapecuru Mirim. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2023. R$ 3.374.529,88 (três milhões trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme disposto no Contrato Originário e na vigência deste termo aditivo. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO ATIVIDADE:12.361.0015.1018 CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E REQUALIF DE ESC. DE ENS. FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAF R$ 3.119.398,98 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS.VAL.PROF.EDUC FUNDEB PROJETO ATIVIDADE:12.365.0015.1020 CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E REQUALIF DE ESC. DE ENS. INFANTIL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VAAF R$ 255.130,90. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva, Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Flávio Henrique Silva Campos - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de agosto de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - RESULTADO: 013/2023
Dispõe sobre o resultado da Avaliação Psicológica, como etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.
EDITAL N°013/2023 - CMDCA

Dispõe sobre o resultado da Avaliação Psicológica, como etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas competências, atribuídas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990;

Considerando o calendário do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim MA, conforme Edital nº12/2023 - CMDCA, onde constam o dispositivo de datas para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA, publicado no Diário Oficial do Município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Tornar público o Edital n°13/2023 - CMDCA sobre o resultado da Avaliação Psicológica do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA, conforme tabela abaixo:

INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO (A)RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA012023ALAINE ALMEIDA RODRIGUESAPTO022023ALEX SANDRO JOSÉ FERREIRA MENEZESAPTO032023AUCELIANE MOTA DINIZAPTO042023CARLIANE CONCEIÇÃO LAGOAPTO052023CÉLIA CRISTINA DA COSTA SOUSAINAPTO082023DHIOZI DOS SANTOS SOUSAAPTO092023DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRESAPTO102023ELIANE TEIXEIRA GOMES DE SOUZAAPTO122023ELIZABETE RODRIGUES CORRÊAAPTO132023ELIZANGELA SILVA COSTAAPTO152023EVANDRO DOS ANJOSAPTO172023GILVANA SILVA COSTAAPTO202023JANAÍNA OLIVEIRA GOLFETTI DA SILVAAPTO222023JOÃO BATISTA DOS SANTOS ALMEIDAAPTO242023JOSÉ DE RIBAMAR LAGO DA SILVAINAPTO252023JOSÉ NOGUEIRA NETOAPTO262023JOSÉ ROBERTO DE MELLO CARVALHO JÚNIORAPTO282023JOSÉ WILSON AZEVEDO NASCIMENTOAPTO322023LUCIANO WANDSON PEREIRA DO NASCIMENTOAUSENTE342023MARIA DO LIVRAMENTO BORGES LOPESAPTO382023MIDIAN VIANA DE BRITOAPTO402023PRISCILLA THAMIRES MELO GOMESAPTO412023RAFAELE FRAZÃO MENDESAPTO422023RAMIRE NASCIMENTO FERREIRA LOPESAPTO462023WOSHINGTON LUIS SILVA SANTOSAPTO

2.DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2.1 Da decisão da avaliação psicológica caberá recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado no dia 11 de agosto de 2023, nos horários compreendidos entre das 8h às 12h e das 14h às 17h na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, obedecendo o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 002/2016, do Conselho Federal de Psicologia.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

3.2 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça.

3.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim MA para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

3.4 O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim MA, será afixado na Casa dos Conselhos, e em outros locais que a Comissão Especial Eleitoral julgar necessário, será ainda enviado cópia ao Ministério Público.

Itapecuru Mirim MA, 10 de agosto de 2023

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INFORMATIVO: 001/2023
prêmio “Escola para um novo caminho” no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapecuru Mirim e dá outras providências, torna pública a realização da 1ª edição do “PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO

1º EDIÇÃO DO PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO

R E G U L A M E N T O

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e da Coordenação do Programa Educa+ Itapecuru, considerando a LEI Nº 1615/2023, de 13 de Julho de 2023 e o Decreto Nº 055/2023, de 07 de Agosto de 2023, que dispõem sobre o prêmio Escola para um novo caminho no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapecuru Mirim e dá outras providências, torna pública a realização da 1ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO, mediante as regras estabelecidas neste Regulamento.

CAPÍTULO 1

DO PRÊMIO

Art. 1º - a 1ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO destina-se a reconhecer e premiar os desempenhos de escolas e professores das turmas que obtiveram os maiores avanços nos índices em Fluência em Leitura e os alunos com os melhores resultados nas avaliações de Língua Portuguesa e Matemática, tendo como base as avaliações municipais do Programa Educa+ Itapecuru/EPV, que foram aplicadas ao longo do primeiro semestre.

Art. 2º - O presente prêmio tem caráter valorizador, sem qualquer modalidade de sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar resultados educativos de qualidade, planejados e executados por professores (efetivos ou contratados) e equipe pedagógica lotados nas escolas municipais e em pleno exercício na Rede Pública Municipal de Itapecuru Mirim, no ano de 2023.

Art. 3º - A 1ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO será dividido em três categorias, a saber:

1)Aluno Destaque Para alunos do 2º, 3º, 4º, 5º e 9º anos;2)Professor Destaque Para Professores do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos regulares, Professores do 1º ao 3º anos multisseriados, Professores do 4º e 5º ano multisseriados e para Professores de Língua Portuguesa e Matemática de 9º anos regulares.3)Escola Destaque Escolas do 1º ao 5º anos e 9º ano.CAPÍTULO 2

DA PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO

Art. 4º - Participarão da 1ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO todos os alunos e professores contemplados nas categorias citadas no artigo 3º, bem como suas respectivas escolas, sem necessidade prévia de inscrição, haja vista que a aplicação das avaliações é atividade obrigatória da Política da SEMED Itapecuru Mirim, que visa ao aumento, por meio dessa e de outras estratégias, dos índices educacionais municipais.

Art. 5º - Na categoria de Professor, a Comissão Organizadora premiará somente o(a) educador(a) em nome do(a) qual o trabalho em sala de aula tenha acontecido de forma plena, no âmbito do 1º semestre do ano letivo, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais professores, se assim for o caso.

Art. 6º - A participação dos profissionais e das escolas se dará através de aplicação das avaliações que ocorreram entre março a julho de 2023.

CAPÍTULO 3

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 7º - A seleção dos ganhadores será realizada por meio da análise dos resultados da avaliação Diagnóstica e Avaliação Formativa I das escolas e, consequentemente, das turmas dos professores e alunos em questão.

Art. 8º Serão escolhidas, para fins de premiação, as seguintes quantidades de premiados:

·Categoria 1 Aluno Destaque (30 prêmios)

I 05 Alunos do 2º ano.

II 05 Alunos do 3º ano.

III 05 Alunos do 4º ano.

IV 05 Alunos do 5º ano.

VI 10 Alunos do 9º ano, sendo 05 em Língua Portuguesa e 05 em Matemática.

·Categoria 2 Professor Destaque (30 prêmios)

I 03 Professores do 1º ano.

II 06 Professores do 2º ano.

III 03 Professores do 3º ano.

IV 03 Professores do 4º ano.

V 06 Professores do 5º ano.

VI 03 Professores de turmas Multisseriadas.

VII 03 Professores de Língua Portuguesa do 9º ano

VIII 03 Professores de Matemática do 9º ano

·Categoria 3 Escola Destaque (30 prêmios)

I 10 escolas, considerando o ciclo de alfabetização (1º e 3º anos).

II 10 escolas, considerando o ciclo complementar (4º e 5º anos).

III 10 escolas, considerando o 9º ano.

CAPÍTULO 4

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 9º A seleção dos alunos, professores e escolas premiadas considerará os seguintes critérios de avaliação:

a)Categoria 1 Aluno Destaque

I Os 05 Alunos do 2º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

II Os 05 Alunos do 3º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

III Os 05 Alunos do 4º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

IV Os 05 Alunos do 5º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na Avaliação Formativa I, desde que possuam a fluência em leitura no nível 6 (Leitor Fluente) e que sejam nível 4 em Língua Portuguesa e nível 4 em Matemática.

VI Os 05 Alunos do 9º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na prova de Língua Portuguesa da Avaliação Formativa I, desde que sejam nível 4 na referida disciplina.

VII Os 05 Alunos do 9º ano, de escolas diferentes, com o maior percentual de acerto na prova de Matemática da Avaliação Formativa I, desde que sejam nível 4 na referida disciplina.

'a71º Não serão premiados Alunos nos quais as notas sejam menores que 8 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do ano em que estuda no 1º bimestre do ano letivo de 2023 e que tenham menos de 90% de frequencia na escola no 1º semestre de 2023;

§2º Antes da divulgação do resultado da categoria de alunos, os requisitos constantes no §1º serão verificados na escola onde o estudante é devidamente matriculado.

§3º Se a quantidade de alunos que atenda aos critérios estabelcidos no artigo 9º - alínea a for insuficiente, admitirá-se que seja premiados até 2 alunos por escola.

b) Categoria 2 Professor Destaque

I Os 03 Professores de Turmas Regulares de 1º ano com os maiores avanços de Leitura Adequada entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura, sendo 02 de escolas da sede e 01 de escolas do campo e que atenda a todos os critérios deste artigo.

II Os 06 Professores de Turmas Regulares de 2º ano com os maiores avanços de Leitura Adequada entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura, sendo 04 de escolas da sede e 02 de escolas do campo e que atenda a todos os critérios deste artigo.

III Os 03 Professores de Turmas Regulares de 3º ano com os maiores avanços de Leitura Adequada entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura, sendo 02 de escolas da sede e 01 de escolas do campo e que atenda a todos os critérios deste artigo.

IV Os 03 Professores de Turmas Regulares de 4º ano com os maiores avanços de Leitura Adequada entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura, sendo 02 de escolas da sede e 01 de escolas do campo e que atenda a todos os critérios deste artigo.

V Os 06 Professores de Turmas Regulares de 5º ano com os maiores avanços de Leitura Adequada entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura, sendo 04 de escolas da sede e 02 de escolas do campo e que atenda a todos os critérios deste artigo.

VI Os 03 Professores de Turmas multisseriadas com os maiores avanços de Leitura Adequada entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura, e que atenda a todos os critérios deste artigo.

VII Os 03 Professores de Língua Portuguesa de Turmas Regulares de 9º ano com os maiores avanços em % de acerto de questões entre a Avaliação Diagnóstica Objetiva e a Avaliação Formativa I Objetiva, sendo 02 de escolas da sede e 01 de escolas do campo e que atenda a todos os critérios deste artigo.

VIII Os 03 Professores de Matemática de Turmas Regulares de 9º ano com os maiores avanços em % de acerto de questões entre a Avaliação Diagnóstica Objetiva e a Avaliação Formativa I Objetiva, sendo 02 de escolas da sede e 01 de escolas do campo e que atenda a todos os critérios deste artigo.

'a74º Não serão premiados professores:

a)De turmas regulares com menos de 10 alunos;

b)De turmas com menos de 80% de participação de alunos na Avaliação Formativa I;

c)De turmas que não alcançaram a meta estipulada para a avaliação Formativa I de Fluência em Leitura (10% para o 1º ano, 20% para o 2º ano, 30% para o 3º ano, 30% para o 4º ano e 40% para o 5º ano);

d)De turmas que tiveram variação no fluxo de alunos maior que 15% (para mais ou para menos);

e)De turmas que não realizaram a Avaliação Diagnóstica;

f)De turmas que houve troca de professor no período entre as duas avaliações;

g)De turmas que foram divididas ou mescladas no período entre as duas avaliações;

h)Professores que tenham menos de 80% de participação nas formações do 1º semestre de 2023;

i)Professores que tenham menos de 90% de frequencia na escola no 1º semestre de 2023;

'a75º Antes da divulgação do resultado da categoria de professores, o requisito constante no §4º, alínea i, será verificado na escola onde o mesmo é devidamente lotado.

'a76º Os professores de 1º ao 5º anos, lotados em duas turmas do mesmo ano, participarão com a turma que tenha o maior avanço registrado.

§7º Para os professores de 1º ao 3º anos de turmas multisseriadas, será considerada a média aritmética de avanço da fluência em leitura somente do 2º e 3º ano, já que estes possuem os mesmos critérios de leitura adequada.

§8º Para os professores de 4º e 5º anos de turmas multisseriadas, será considerada a média aritmética de avanço da fluência em leitura do 4º e 5º ano, já que estes possuem os mesmos critérios de leitura adequada.

§9º Os professores de 9º anos, lotados em mais de uma turma do 9º ano na mesma escola, participarão com a média aritmética das turmas.

·Categoria 3 Escola Destaque

I As 05 escolas da sede com os maiores avanços de Leitura Adequada no ciclo de Alfabetização (1º a 3º ano), entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura.

II As 05 escolas do campo com os maiores avanços de Leitura Adequada no ciclo de Alfabetização (1º a 3º ano), entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura.

III As 05 escolas da sede com os maiores avanços de Leitura Adequada no ciclo Complementar (4º ao 5º ano), entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura.

IV As 05 escolas do campo com os maiores avanços de Leitura Adequada no ciclo Complementar (4º ao 5º ano), entre a Avaliação Diagnóstica de Fluência em Leitura e a Avaliação Formativa I de Fluência em Leitura.

V As 05 escolas da sede com Turmas regulares de 9º ano com os maiores avanços em % de acerto de questões de Língua Portuguesa e Matemática, entre a Avaliação Diagnóstica Objetiva e a Avaliação Formativa I Objetiva.

VI As 05 escolas do campo com Turmas regulares de 9º ano com os maiores avanços em % de acerto de questões de Língua Portuguesa e Matemática, entre a Avaliação Diagnóstica Objetiva e a Avaliação Formativa I Objetiva.

'a710º Não serão premiadas escolas:

a)Com menos de 80% de participação de alunos na Avaliação Formativa I;

b)Que não realizaram a Avaliação Diagnóstica;

CAPÍTULO 5

AS AVALIAÇÕES

Art. 10 As turmas de primeiros anos farão somente a avaliação de fluência em leitura. As turmas de segundos anos farão avaliação de fluência em leitura e avaliação objetiva, com 40 questões, sendo 20 de Língua Portuguesa e 20 de Matemática. As turmas de terceiros anos, quartos e quintos anos farão avaliação de fluência em leitura e avaliação objetiva, com 44 questões, sendo 22 de Língua Portuguesa e 22 de Matemática. Para os nonos anos haverá somente a avaliação objetiva, com 52 questões, sendo 26 de Língua Portuguesa e 26 de Matemática.

'a7 único - Se a turma não atingir um mínimo de 80% de participação dos alunos na avaliação de fluência em leitura ou avaliação objetiva, para efeitos de ranking, a nota da escola será zero. Neste caso, será disponibilizado para a escola apenas o resultado dos seus alunos.

Art. 11 Em caso de empate, na categoria de aluno destaque, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I Maior nota na avaliação formativa I;

II Maior nota na avaliação diagnóstica;

III Maior média na disciplina de Língua Portuguesa no 1º bimestre de 2023;

IV Maior média na disciplina de Matemática no 1º bimestre de 2023;

Art. 12 Em caso de empate, na categoria de professor destaque, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I Maior percentual de participação nas formações do 1º semestre de 2023;

II - Maior percentual de participação dos alunos na avaliação formativa I de Leitura;

III Maior percentual de participação dos alunos na avaliação diagnóstica de Leitura;

IV Quantidade de apresentação do Fiz e Recomendo durante as formações do 1º semestre de 2023;

Art. 13 Em caso de empate, na categoria de escola destaque, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

I Maior nota na avaliação formativa I;

II Maior nota na avaliação diagnóstica;

III Maior percentual de participação dos alunos em todas as avaliações;

CAPÍTULO 6

DA PREMIAÇÃO

Art. 14 - A premiação dos vencedores da 1ª edição do PRÊMIO ESCOLA PARA UM NOVO CAMINHO ocorrerá na Cerimônia de Premiação.

I Categoria 01 Aluno Destaque: Troféu + Certificado de Honra ao mérito;

II Categoria 02 Professor Destaque: R$1.500,00 + Troféu + Certificado de Honra ao mérito;

III Categoria 03 Escola Destaque: Troféu + Certificado de Honra ao mérito;

'a71º A premiação será consignada consoante aos artigos 2º e 3º da LEI Nº 1615/2023, de 13 de Julho de 2023 e consoante ao artigo 1º do Decreto Nº055/2023, de 07 de agosto de 2023.

§2º A premiação pecuniária para os professores possui natureza jurídica de premiação eventual e meritória, não integrando, para qualquer efeito, a remuneração do favorecido, nem servindo de base de cálculo de qualquer outra vantagem e será paga no mês subsequente ao da cerimônia da premiação.

§3º Em razão da natureza jurídica do benefício, não incidirão os descontos obrigatórios previstos em lei.

Art. 15 - A comissão organizadora irá divulgar, em ordem alfabética, a relação de Professores e Escolas que atendem a todos os critérios estabelecidos no artigo 09 e que estejam no ranking até a posição de até 3 vezes o estabelecido no artigo 08 e estes professores devem participar da cerimônia de premiação.Os resultados dos vencedores dessas categorias serão divulgados na premiação.

Art. 16 - O resultado dos alunos será divulgado no dia 10 de agosto nas escolas onde eles são matriculados e somente estes alunos participarão da cerimônia de premiação.

CAPÍTULO 6

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17 A comissão organizadora será composta pelo Coordenador do Programa Educa+ Itapecuru, pela Coordenadora de Formação e pela Coordenadora de Avaliação.

Art. 18 - Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

Art. 19 - O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independente da etapa.

Art. 20 Dúvidas e informações sobre o Prêmio e seus critérios poderão ser esclarecidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim.

Itapecuru Mirim/MA, 08 de Agosto de 2023.

___________________________________________________

Hilton César Neves da Silva

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 003/2023
CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município tem por finalidade essencial, sob o aspecto institucional, exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, ec
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N'ba 003/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece lista de checagem (checklist) dos processos de pagamentos oriundos da execução de contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

A Controladoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso I do art. 4º. da Lei Municipal nº 1.415, de 26 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Município tem por finalidade essencial, sob o aspecto institucional, exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade (II, §1º., art. 4º., da Lei Municipal nº 1.415/2018);

CONSIDERANDO os princípios da administração pública para atender aos mandamentos constitucionais e não incorrer em ilegalidade;

CONSIDERANDO os princípios da Teoria Geral da Administração (planejamento, organização, comando e controle) para a execução de uma administração eficiente;

RESOLVE:

Finalidade

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece lista de checagem (checklist) dos processos de pagamentos oriundos da execução de contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

Objetivos

Art. 2º. Constituem objetivos desta Instrução Normativa:

I Direcionar e uniformizar os procedimentos;

II Estabelecer uma sequência lógica dos procedimentos;

III Garantir clareza e compreensão para os agentes públicos;

IV Aumentar a eficiência e a eficácia na Administração Pública.

Abrangência

Art. 3º. Abrange todos os órgãos, entidades, autarquias e fundos especiais da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

Base legal e regulamentar

Art. 4º. Sem prejuízo de consulta às demais legislações e normas de controle, as orientações e normas contidas nesta Instrução Normativa obedecem aos seguintes dispositivos:

I Constituição da República Federativa do Brasil/1988;

II Lei Federal nº 4.320/1964;

III Lei Federal nº 8.666/1993;

IV Lei Federal nº 14.133/2021

V Lei Complementar nº 101/2000;

VI Lei Municipal nº 1.415/2018;

VII Instrução Normativa TCE/MA nº 73/2022;

Responsabilidades da Controladoria Geral do Município

Art. 5º. São responsabilidades da Controladoria Geral do Município:

I Divulgar, implementar e manter atualizada esta Instrução Normativa;

II Orientar os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim quanto à aplicação desta Instrução Normativa;

III Promover discussões técnicas com os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim acerca de rotinas de trabalho e de procedimentos de controle que podem vir a ser objetos de alteração, atualização e expansão nesta Instrução Normativa.

Responsabilidades comuns de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim

Art. 6º. São responsabilidades comuns de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim:

I Promover ampla divulgação e implementação desta Instrução Normativa a seus servidores;

II Promover discussões técnicas com demais órgãos e Controladoria Geral do Município.

Disposições finais

Art. 7º. A inobservância das disposições contidas nesta Instrução Normativa, sem prejuízo de orientações e exigências da Controladoria Geral do Município na esfera administrativa, sujeitará os responsáveis às devidas sanções legais.

Art. 8º. As fases dos processos de pagamentos deverão ser realizadas por agentes públicos distintos, atendendo ao princípio da segregação de funções.

Art. 9º. Em qualquer fase dos processos de pagamentos, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias por meio de amostras.

Art. 10 Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.

Art. 11 São partes integrantes desta Instrução Normativa os seus anexos.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapecuru Mirim e disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.

NELSONAIRON M VIANA

Controlador Geral do Município

ANEXO I CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL/EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°EmpresaCNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.) Deve constar também validação do DANFE.Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.5. Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.6Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.7Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.8Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.9Consta o comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/9311Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.12Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.13Consta ordem de fornecimento devidamente datada e assinada pelo secretário da pasta, e datada e com o ciente pelo contratado? (A conferência da descrição dos produtos, quantidades e valores constante na ordem de fornecimento é de total responsabilidade do órgão solicitante.)Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.14Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato? (quando se tratar de equipamento e ou material permanente) Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.15Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.16Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.17Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.18Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.19Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.20Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.21Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.22O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.23O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.24Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

_____________________________________________

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO II CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DIVERSOS, COM E SEM MÃO DE OBRA

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°EmpresaCNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.) Deve constar também validação do DANFE.Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta comprovante retenção do ISSQN na fonte, por meio de DAM, conforme legislação vigente?Lei Complementar Municipal 001/2005 e outras.5Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.6Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.7Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.8Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.9Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta o comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta o relatório dos serviços executados, devendo conter o local e data, a descrição dos serviços, o período de execução dos serviços, estar assinado pelo responsável da empresa e ateste do fiscal do contrato. E, relatório fotográfico (quando necessário). Ressalte-se que, em alguns casos deve ser juntado documentos que comprovem a execução dos serviços?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relação dos empregados, correspondente à mão de obra envolvida na execução contratual, (mês anterior), contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF)? (quando o objeto contratado for com mão de obra).Lei Federal 8.666/1993; Lei Federal 14.333/2021 e Parecer TCE/MA nº 140/2021.1Consta comprovante de pagamento de salários, corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual do mês anterior (e 13º salário quando alcançado o prazo legal)? (quando o objeto contratado for com mão de obra).Art. 13 da Portaria TCU nº 297/2012.1Consta extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS), que corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual, inclusive às rescisões contratuais (mês anterior)? (quando o objeto contratado for com mão de obra).Artigos 10 e 11 da Portaria TCU nº 297/2012.1Consta Guias e comprovantes de pagamentos da previdência social (GPS), e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTSGFIP) quitadas e informadas à Previdência Social com comprovante de entrega, que corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual, inclusive às rescisões contratuais (mês anterior)? (quando o objeto contratado for com mão de obra).Artigos 10 e 11 da Portaria TCU nº 297/2012.1Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato?Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.18Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.19Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.20Consta ordem de fornecimento contendo a discriminação dos itens, unidade, marca, lote e validade (quando se tratar de medicamentos), valor unitário e total, devidamente datada e assinada pelo secretário da pasta, e datada e com o ciente pelo contratado? (A conferência da descrição dos produtos, quantidades e valores constante na ordem de fornecimento é de total responsabilidade do órgão solicitante.)Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.21Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.22Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.23Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.24Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.25Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.26Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.27Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.28O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.29O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.30Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO III CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°EmpresaCNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.)(Deve constar também validação do DANFE.)Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.5. Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.6Consta certificado de regularidade junto ao IBAMA, com validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente?Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, e na Instrução Normativa IBAMA nº 12/2021.7Consta certificado de posto revendedor junto a Agência Nacional de Petróleo (ANP), com validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente?Resolução ANP Nº 41 DE 05/11/2013.8Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.9Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta o comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta ordem de serviços, autorizando o início do fornecimento, devendo, os quantitativos serem aferidos ao final do mês, conforme autorizações diárias emitidas pela CONTRATANTE.Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta planilha de controle de gasto com combustível, contendo: modelo/marca do veículo; placa; categoria se próprio/alugado; tipo de combustível; preço litro/contratado; percurso/rota; dias/horas trabalhadas; km percorrido/dia; km percorrido/mês; litro consumo/dia; litro consumo/mês; valor total/mês. Devendo está assinada pelo responsável pelo abastecimento da frota (própria ou alugada). Quando se tratar de contratação por maior desconto na bomba, % (por cento), deve constar na nota fiscal o valor do litro e o desconto praticado?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta autorizações diárias de abastecimento dos veículos, devendo serem autorizadas pela autoridade competente. Assim como, o comprovante de abastecimento (cupom)? Ressalte-se que as secretarias contratantes, deverão manter arquivadas as autorizações diárias emitidas para o abastecimento dos veículos para uma futura e eventual fiscalização.Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.16Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.17Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.18Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.19Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.20Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.21Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.22Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.23Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.24Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.25O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.26O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.27Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO IV CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM E SEM CONDUTOR

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°EmpresaCNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.)(Deve constar também validação do DANFE.)Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta comprovante retenção do ISSQN na fonte, por meio de DAM, conforme legislação vigente?Lei Complementar Municipal 001/2005 e outras.5Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.6Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.7Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.8Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.9Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta, relação dos veículos/máquinas pesadas entregues à contratante, contendo informações como: nome do proprietário; CNPJ/CPF; dados do veículo, indicando (tipo, modelo/marca, ano de fabricação, placa e renavam), devendo estar assinado pelo responsável da empresa, assim como pelo responsável da frota de veículos/fiscal do Município (caso o veículo não seja de propriedade da empresa contratada, deverá anexar cópia do contrato de locação com terceiros, se previsto a sublocação no contrato e no edital de convocação)?Lei Federal 8.666/1993; Lei Federal 14.333/2021 e Parecer TCE/MA nº 140/2021.1Consta relatório fotográfico dos veículos/máquinas pesadas alugados? Recomenda-se que os veículos sejam identificados, visualmente, por meio de plotagem, com o Brasão Oficial do Município, e seguintes dizeres: A Serviço da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim; Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado.Art. 37, §1º da Constituição Federal.1Consta relação dos condutores/motoristas dos veículos, devendo constar: nome, CPF, número da CNH, categoria, e validade da CNH? (quando o objeto contratado for com condutor).Lei Federal 8.666/1993; Lei Federal 14.333/2021 e Parecer TCE/MA nº 140/2021.1Consta comprovante de pagamento dos salários dos condutores/motoristas do mês anterior? (quando o objeto contratado for com condutor).Art. 13 da Portaria TCU nº 297/2012.1Consta extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS), que corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual, inclusive às rescisões contratuais (mês anterior)? (quando o objeto contratado for com condutor).Artigos 10 e 11 da Portaria TCU nº 297/2012.1Consta Guias e comprovantes de pagamentos da previdência social (GPS), e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTSGFIP) quitadas e informadas à Previdência Social com comprovante de entrega, que corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual, inclusive às rescisões contratuais (mês anterior)? (quando o objeto contratado for com condutor).Artigos 10 e 11 da Portaria TCU nº 297/2012.1Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato?Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.19Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.20Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.21Consta ordem de serviços, autorizando o início dos serviços de locação, contendo os dados dos veículos à disposição/entregues a contratada, devendo indicar (tipo, modelo/marca, ano de fabricação, placa e renavam), o valor unitário e total, devidamente datada e assinada pelo secretário da pasta, assim como pelo responsável legal da empresa contratada?Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.22Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.23Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.24Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.25Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.26Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.27Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.28Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.29O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.30O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.31Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO V CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS AMPARADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.169, DE 04/06/2010

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESANota de Empenho n°EmpresaCNPJObjetoBase LegalInformações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOSItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.) Deve constar também validação do DANFE.Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta comprovante retenção do ISSQN na fonte, por meio de DAM, conforme legislação vigente?Lei Complementar Municipal 001/2005 e outras.5Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.6Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.7Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.8Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.9Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta ordem de serviços, autorizando o início do fornecimento, devendo, os quantitativos serem aferidos ao final do mês, conforme autorizações diárias emitidas pela CONTRATANTE. Ressalte-se que a SEMAS, deverá manter arquivadas as autorizações diárias emitidas para uma futura e eventual fiscalização.Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta parecer social, devidamente datado e assinado por servidor responsável (assistente social) pela concessão do benefício social. Devendo ser juntado cópia das certidões de óbitos, quando não for possível, fazer juntada de declaração escrita pelo cidadão?Art. 22 da Lei nº 8.742, de 07/09/1993 (Auxilio funeral).1Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato? (quando se tratar de equipamento e ou material permanente) Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.15Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.16Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.17Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.18Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.19Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.20Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.21Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.22Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.23Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.24O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.25O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.26Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO VI CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°Empresa

CNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.) Deve constar também validação do DANFE.Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta comprovante retenção do ISSQN na fonte, por meio de DAM, conforme legislação vigente?Lei Complementar Municipal 001/2005 e outras.5Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.6Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.7Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.8Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.9Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta manifestação do chefe de transporte/servidor responsável pela frota, contendo relato dos serviços a serem executados e/ou sintomas apresentados e demais características do veículo pertencentes à frota deste Município. O processamento dos serviços será iniciado com a apresentação deste documento.Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta orçamento dos serviços e das peças, emitidos pela empresa contratada, necessárias à manutenção dos veículos? Os orçamentos deverão ser analisados e aprovados por servidor competente. A execução dos serviços somente ocorrer após a aprovação da CONTRATANTE, que se dará por meio da ordem de serviços.Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta ordem de serviços, autorizando os serviços com reposição das peças constantes do orçamento apresentado pela contratada, devidamente datada e assinada pelo secretário da pasta, e datada e com o ciente pelo contratado? Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato. Devendo informar se a CONTRATADA apresentou e entregou a CONTRATANTE todas as peças, materiais e acessórios que foram substituídos por ocasião dos reparos realizados (anexar relatório fotográfico das peças substituídas e devolvidas)?Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.16Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.17Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.18Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.19Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.20Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.21Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.22Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.23Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.24Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.25O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.26O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.27Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO VII CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS (REALIZAÇÃO DE EXAMES)

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°EmpresaCNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.)(Deve constar também validação do DANFE.)Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta comprovante retenção do ISSQN na fonte, por meio de DAM, conforme legislação vigente?Lei Complementar Municipal 001/2005 e outras.5Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.6Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.7Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.8Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.9Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta ordem de serviços, autorizando o início dos serviços, devendo, os quantitativos serem aferidos ao final do mês, conforme autorizações diárias emitidas pela SEMUS.Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relatório de atendimentos com indicação do período de realização dos exames, nome das pessoas atendidas, data do atendimento e exames realizados, emitido pela empresa contratada, o qual deverá estar assinado pela Contratada, Contratante e fiscal do contrato? Ressalte-se que a SEMUS deverá manter arquivadas as autorizações diárias emitidas para realização dos exames contratados para uma eventual fiscalização. Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relatório BPA de medição dos serviços executados com indicação do período de realização dos exames, código e nome dos exames realizados, quantidade, valor unitário e valor total conforme consta no contrato e autorizações da SEMUS, emitido pela empresa contratada, devidamente assinado pelo responsável da empresa e DE ACORDO pelo responsável da SEMUS?Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta síntese do BPA (documento de confirmação dos serviços executado pelo sistema do governo federal que deverá ser assinado por servidor responsável da SEMUS, verificar se o valor está em conformidade com a nota fiscal)?Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato?Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.17Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.18Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.19Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.20Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.21Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.22Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.23Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.24Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.25Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.26O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.27O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.28Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO VIII CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE INSUMOS

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°EmpresaCNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.) Deve constar também validação do DANFE.Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta comprovante retenção do ISSQN na fonte, por meio de DAM, conforme legislação vigente?Lei Complementar Municipal 001/2005 e outras.5Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.6Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.7Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.8Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.9Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta relatório de medição dos serviços executados, emitido pela contratante, com indicação do período de realização, nome do técnico que executou os serviços, especificação dos serviços, nome e endereço da Unidade de Saúde onde foi executado o serviço, quantidade, unidade, valor unitário e valor total conforme consta no contrato, devidamente assinado pela contratada, contratante, técnico, pelo diretor/chefe da Unidade de Saúde e fiscal do contrato?Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato? Devendo informar se a CONTRATADA apresentou e entregou a CONTRATANTE todas as peças que foram substituídas por ocasião dos reparos realizados (anexar relatório fotográfico das peças substituídas e devolvidas). Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.14Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.15Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.16Consta ordem de serviços, autorizando o início dos serviços, devendo contar o nome e endereço da Unidade de Saúde onde o equipamento se encontra, assim como as especificações dos equipamentos, unidade, quantidade, valor unitário e total dos serviços.Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e Inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.17Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.18Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.19

Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.20Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.21Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.22Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.23Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.24O processo foi numerado?§4° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.25O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.26Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA

ANEXO IX CHECK-LIST DO PROCESSO DE PAGAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA

Protocolo n°EmpresaCNPJObjeto

Base Legal

Informações Adicionais

CHECK-LIST DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

ItemProcedimentoConformidade*S*N*NA1Consta capa indicando o número do processo de pagamento e demais informações pertinentes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999.2Consta solicitação de pagamento pela empresa, devidamente fundamentada, datada e assinada, indicando a conta bancária para credito do pagamento?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.3Consta nota fiscal ou documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) devidamente preenchido e atestado por servidor municipal? (Com carimbo de identificação do servidor.). Deve constar também validação do DANFE.Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.4Consta comprovante retenção do ISSQN na fonte, por meio de DAM, conforme legislação vigente?Lei Complementar Municipal 001/2005 e outras.5Consta declaração e ou consulta da empresa quando for optante pelo simples nacional?Lei Complementar 123/2006.6. Consta no processo:

CND- Certidão da Dívida Ativa da União;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual;

CND e CNDA - Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal;

CRF - Certidão Negativa do FGTS;

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As certidões devem estar com data de validade compatível com a data do pagamento e validadas por servidor competente.§3°, art. 195 da CRFB/1988, incisos III e IV do art. 29 e inciso XIII do art. 55 e art. 71 da Lei Federal 8.666/1993.7Consta cópia do contrato originário, assim como suas alterações (termos aditivos e ou apostilamentos), devidamente assinado pelas partes?§1°, art. 29, da Lei Federal 9.784/1999 e Leis Federais 8.666/1993 e 14.133/2021.8Consta publicações do extrato do contrato e/ou termo aditivo vigente no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM), no Diário Oficio do Estado do Maranhão (DOE/MA), quando se tratar de recursos estaduais, e no Diário Oficial da União (DOU), quando se tratar de recursos federais?Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal 8.666/1993 e Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal 14.333/2021.9Consta ata de registro de preços e sua publicação (quando a contratação se originar de adesão e ou registro de preços)?Decreto Federal nº 7.892/2013.1Consta o comprovante de informação (procedimento licitatório/contrato/ata de registro de preços/termo aditivo/apostilamento) ao TCE/MA, por meio do SINC/CONTRATA?Instrução Normativa n° 73/2022/TCE/MA.1Consta garantia contratual (quando prevista no contrato e no edital de convocação)?art. 56 da Lei Federal n° 8.666/931Consta solicitação de realização da medição pela empresa junto à secretaria contratante, devidamente datada e assinada. A contratante solicitará a SEMIUPATRAT a aferição da medição?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relatório de medição dos serviços, devendo ser elaborado em papel timbrado da empresa contratada e constar: nome e endereço da obra; número do contrato da licitação; número da medição; período de execução dos serviços; data de elaboração da medição; discriminação de todos os itens da obra, conforme planilha orçamentária licitada e suas alterações; valor contratado; valor das medições anteriores; valor da medição atual; saldo a executar; informar os valores com e sem BDI; devidamente assinado pelo engenheiro (responsável pela execução) da empresa contratada, atestado pelo engenheiro/fiscal do contrato e contratante (devendo ser informado o número do registro no conselho de classe dos engenheiros)?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta relatório fotográfico, devendo ser elaborado em papel timbrado da empresa contratada e constar: nome e endereço da obra; número do contrato da licitação; número da medição; período de execução dos serviços; data de elaboração da medição; fotos coloridas da placa da obra, do local antes do início dos serviços e de cada medição, devendo estar assinado pelo engenheiro da empresa e atestado pelo engenheiro/fiscal do município?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021.1Consta ART de execução do responsável técnico pela obra/serviço de engenharia, bem como comprovante de pagamento de recolhimento da ART?Art. 30 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 67 da Lei Federal 14.333/2021 e artigo 1º da Lei nº 6.496/1977 e

o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 425/1998.1Consta ART de fiscalização (fiscal do município), responsável pelo acompanhamento da execução do contrato/obra/serviços?Art. 30 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 67 da Lei Federal 14.333/2021 e artigo 1º da Lei nº 6.496/1977 e

o artigo 1º da Resolução CONFEA nº 425/1998.1Consta relação dos empregados, correspondente à mão de obra envolvida na execução contratual, (mês anterior), contendo nome completo, cargo ou função, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?Lei Federal 8.666/1993; Lei Federal 14.333/2021 e Parecer TCE/MA nº 140/2021.1Consta comprovante de pagamento de salários, corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual do mês anterior (e 13º salário quando alcançado o prazo legal)?Art. 13 da Portaria TCU nº 297/2012.1Consta extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS), que corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual, inclusive às rescisões contratuais (mês anterior)? (quando o objeto contratado for com condutor).Artigos 10 e 11 da Portaria TCU nº 297/2012.20Consta Guias e comprovantes de pagamentos da previdência social (GPS), e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTSGFIP) quitadas e informadas à Previdência Social com comprovante de entrega, que corresponda à mão de obra envolvida na execução contratual, inclusive às rescisões contratuais (mês anterior)? (quando o objeto contratado for com mão de obra).Artigos 10 e 11 da Portaria TCU nº 297/2012.21Consta alvará de construção emitido pelo setor de engenharia do município (no caso de obra de construção civil)?Inciso V. art. 28, da Lei Federal 8.666/1993 e art. 66 da Lei Federal 14.333/2021.22Consta Cadastro Nacional de Obras (CNO), esta deverá ser feita no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal (para empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total)?Art. 30 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 67 da Lei Federal 14.333/2021.23Consta ART do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho NR18) e comprovante de pagamento da mesma? Documento obrigatório a todas às empresas da indústria da construção, construtoras, empreiteiras, subempreiteiras, etc., independentemente do seu porte, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores? Caso não se enquadre fazer declaração.Art. 30 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 67 da Lei Federal 14.333/2021.24Consta certidão de registro e quitação pessoa jurídica, junto ao CREA (empresa contratada)?Art. 30 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 67 da Lei Federal 14.333/2021.25Consta relatório de manifestação do fiscal, acerca do acompanhamento da execução do contrato? (quando se tratar de equipamento e ou material permanente) Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.26Consta portaria e respectiva publicação da designação de servidor municipal para atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo constar o ciente pelo respectivo servidor?Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 117 da Lei Federal 14.333/2021 e Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 e Nota Técnica NTC-CAOP-PROAD-22021/MP.27Consta nota de empenho devidamente assinada pelo ordenador de despesa?Art. 60 da Lei Federal 4.320/1964.28Consta ordem de serviços devidamente datada e assinada pelo secretário da pasta, e datada e com o ciente pelo contratado? (A conferência da descrição dos produtos, quantidades e valores constante na ordem de fornecimento é de total responsabilidade do órgão solicitante.)Inciso II, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 e inciso IV, do art. 92, da Lei Federal 14.333/2021.29Consta nota de liquidação devidamente assinada pelo responsável?Arts. 62 e 63 da Lei Federal 4.320/1964.30Consta ofício de solicitação de pagamento ao ordenador de despesa, devidamente assinado pelo secretário da pasta? (Quando o secretário não for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.31Consta ofício de autorização de pagamento, informando a fonte de recurso, devidamente assinado pelo secretário? (Quando o secretário for ordenador de despesa.)Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.32Consta despacho encaminhando o processo a Controladoria Geral do Município para análise e manifestação?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.33Consta manifestação da Controladoria Geral do Município acerca da conformidade do processo?Inciso II do art. 74 da CRFB/1988 e inciso II, §1° do art. 1°, da Lei Municipal 1.415/2018.34Consta ordem de pagamento emitida pelo setor de contabilidade do Município, devidamente assinada pelo ordenador da despesa e Secretário da SEMROG?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.35Consta comprovante de pagamento (TED)?Arts. 64 e 65 da Lei Federal 4.320/1964.36O processo foi numerado?'a74° do art. 22 da Lei Federal 9.784/1999.37O processo foi digitalizado?Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.38Consta autorização para arquivamento dos autos? ARQUIVAR.Art. 37 (princípio da eficiência) da CRFB/1988.*S(Sim) N(Não) NA(Não se Aplica)

Itapecuru Mirim, ___ de __________ de _______

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