Diário oficial

NÚMERO: 534/2023

Volume: 3 - Número: 534 de 2 de Agosto de 2023

02/08/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 02/08/2023 17:55:29 - IP com nº: 10.0.0.79

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 078/2023
é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 028/2023

PROCESSO Nº 2023.05.17.0008

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Ao 01 de Agosto de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Luciano da Silva Nunes, CPF n.° 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 028/2023, conforme Ata realizada em 12/07/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NORTE RACOES DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.628.019/0003-44, com sede na AVENIDA PREFEITO WALL FERRAZ, 14660, ANGELIM, CEP 64.040-840, no Município de Teresina, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LEITE FRANCO, portador(a) da Cédula de Identidade n° 669.304 SSP/PI e CPF nº 240.788.913-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total7Milho em grão (Safra2020/2021) em Saco de 60kgEXECUTIVASC1.125,00R$ 118,00R$ 132.750,009Farelo de Soja (tostado e moído) em Saco de 50kgDUREINOSC1.050,00R$ 297,00R$ 311.850,00Valor TotalR$ 444.600,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 01 de Agosto de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Luciano da Silva NunesOrdenador de Despesa da Secretaria Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e ProduçãoDecreto Nª 030/2022________________________________________MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LEITE FRANCOCPF nº 240.788.913-49

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 216/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.18.0018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa WL COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 7.917,00 (sete mil e novecentos e dezessete reais). DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0801 Sec. Mun. da Juvent. Cult. Esp. Laz. e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064 Manut. e Fun. da Sec.Mun. da Juvent. Cult. Esp. Laz. e Turismo ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretária Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Wilson Lopes Gonçalves Neto - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de julho de 2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 229/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.11.0014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa S. R. DE SOUSA LOPES. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 19.344,00 (dezenove mil e trezentos e quarenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 1.080 Equipamentos e Mobiliarios para os Setores da Proteção Social Básica ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1.660000000 VALOR: R$ 9.894,00 UNIDADE: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.090 Manut. e Aprimoramento do IGD-PBF e Cadastro único ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1.660000000 VALOR: R$ 5.650,00 UNIDADE: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0051 2.089 Manut. e Aprimoramento do IGD-SUAS ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1.660000000 VALOR: R$ 3.800,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 20 de julho de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 233/2023
OBJETO: Contratação de uma empresa para sérvios de recarga de extintores ABC 6 KG, com reposição de peças para as escolas da rede de ensino de Itapecuru mirim – MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2023; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.05.0012. PARTES: O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM MA e a empresa S.AMORIM DOS SANTOS (NORTE EXTINTORES). OBJETO: Contratação de uma empresa para sérvios de recarga de extintores ABC 6 KG, com reposição de peças para as escolas da rede de ensino de Itapecuru mirim MA. VALOR: R$ 4.810,20 (quatro mil, oitocentos e dez reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/08/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e outras normas aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER:19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0002.2026 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação, P/CONTRATADA Susanne Amorim dos Santos Representante Legal, Itapecuru Mirim MA, 01 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 009/2023
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E GERAIS, COMO ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ITAPECURU MIRIM/MA.
EDITAL N°009/2023 - CMDCA

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E GERAIS, COMO ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ITAPECURU MIRIM/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas competências, atribuídas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, como etapa do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA:

Art. 1º Torna público o Resultado Preliminar da Avaliação de Conhecimento Específicos e Gerais, realizada no dia 30 de julho de 2023, nos termos que abaixo seguem:

INSCRIÇÃONOME

PORTINFOR.PNCFCSINASELOASECAREDTOTAL DE PONTOSRESULTADO012023ALAINE ALMEIDA RODRIGUES33233351059CLASSIFICADO022023ALEX SANDRO JOSÉ FERREIRA MENEZES44222301761CLASSIFICADO032023AUCELIANE MOTA DINIZ13112351962CLASSIFICADO042023CARLIANE CONCEIÇÃO LAGO33222301961CLASSIFICADO052023CÉLIA CRISTINA DA COSTA SOUSA13233251451CLASSIFICADO062023CLENILTON FERREIRA SAMPAIO2220137,5953,5NÃO CLASSIFICADO 072023DENNY DAS CHAGAS SANTOS SOUSA--------AUSENTE082023DHIOZI DOS SANTOS SOUSA23133251350CLASSIFICADO092023DOMINGOS SANTOS BELFORT PIRES33333301560CLASSIFICADO102023ELIANE TEIXEIRA GOMES DE SOUZA1222347,51269,5CLASSIFICADO112023ELIENE DE OLIVEIRA GOMES ALMEIDA--------AUSENTE122023ELIZABETE RODRIGUES CORRÊA3312342,51670,5CLASSIFICADO132023ELIZANGELA SILVA COSTA11111351050CLASSIFICADO142023ERISMAR DA CONCEIÇÃO MORAIS--------AUSENTE152023EVANDRO DOS ANJOS2323127,51250,5CLASSIFICADO162023EVANIRA CARLA DE ALMEIDA MENDES SALES3100130742NÃO CLASSIFICADO172023GILVANA SILVA COSTA33335501986CLASSIFICADO182023HELENILSON SOUSA VIANA--------AUSENTE192023ITALO AURELIO DA CRUZ FERREIRA1411125740NÃO CLASSIFICADO202023JANAÍNA OLIVEIRA GOLFETTI DA SILVA1313432,51761,5CLASSIFICADO212023JÉSSICA PEREIRA AGUIAR--------AUSENTE222023JOÃO BATISTA DOS SANTOS ALMEIDA3322237,51867,5CLASSIFICADO232023JOELMA DA CONCEIÇÃO FERREIRA--------AUSENTE242023JOSÉ DE RIBAMAR LAGO DA SILVA3322137,5957,5CLASSIFICADO252023JOSÉ NOGUEIRA NETO1322342,51164,5CLASSIFICADO262023JOSÉ ROBERTO DE MELLO CARVALHO JÚNIOR24123351057CLASSIFICADO272023JOSÉ VALMIR GARRIDO DE OLIVEIRA--------AUSENTE282023JOSÉ WILSON AZEVEDO NASCIMENTO2332332,51055,5CLASSIFICADO292023JOSIANE GOMES1112127,51144,5NÃO CLASSIFICADO302023JOYCE FURTADO DA SILVA LINDOSO--------AUSENTE312023LADY DAYANE DOS SANTOS BEZERRA0323132,51051,5 NÃO CLASSIFICADO322023LUCIANO WANDSON PEREIRA DO NASCIMENTO23325451474CLASSIFICADO332023LUZIMAR RODRIGUES NUNES FILHO--------AUSENTE342023MARIA DO LIVRAMENTO BORGES LOPES2321237,5855,5CLASSIFICADO352023MARIA ROSÂNGELA DA SILVA MARTINS--------AUSENTE362023MARIANA MACHADO DA CONCEIÇÃO--------AUSENTE372023MATHEUS SANTOS MESQUITA--------AUSENTE382023MIDIAN VIANA DE BRITO33222351158CLASSIFICADO402023PRISCILLA THAMIRES MELO GOMES3321237,51260,5CLASSIFICADO412023RAFAELE FRAZÃO MENDES43323351565CLASSIFICADO422023RAMIRE NASCIMENTO FERREIRA LOPES33211352166CLASSIFICADO 432023RAYANE FERREIRA COSTA2111212,5423,5NÃO CLASSIFICADO442023ROBSON LIMA DA SILVA--------AUSENTE452023RODRIGO NERES MARTINS3320342,51568,5NÃO CLASSIFICADO462023WOSHINGTON LUIS SILVA SANTOS4432437,51367,5CLASSIFICADO

Art. 2° Será considerado aprovado na Avaliação de Conhecimentos Específicos e Gerais o candidato que obtiver percentual de acerto das respostas igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) desde que não obtenha a nota zero em qualquer uma das matérias, salvo os casos de alterações de nota posteriores à apresentação dos recursos.

Art. 3° Da publicação do resultado da avaliação escrita caberá recurso devidamente fundamentado e formulado por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado até 03 de agosto de 2023.

Art. 4° O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim MA.

Itapecuru Mirim MA, 02 de agosto de 2023

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

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