Diário oficial

NÚMERO: 530/2023

26/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 26/07/2023 17:40:48 - IP com nº: 10.0.0.79

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 493/2023
Considerando a Portaria 1.501/2022 constar que o quadriênio compreenderia o período de janeiro/2023 a janeiro/ 2027, o período correto do quadriênio é janeiro/2023 a 31 de dezembro de 2026.
PORTARIA Nº 493/2023/GP, DE 26 DE JULHO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 9º da lei Municipal nº 1.483/2021, de 29 de março de 2021.

Considerando a Portaria 1.501/2022 constar que o quadriênio compreenderia o período de janeiro/2023 a janeiro/ 2027, o período correto do quadriênio é janeiro/2023 a 31 de dezembro de 2026.

Resolve:

Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, PARA O QUADRIÊNIO Janeiro-2023/ dezembro-2026, em virtude da substituição do Conselheiro Natanael Belfort Ferreira do Seguimento Conselho Tutelar, pelo novo indicado do segmento, Ronaldo da Costa Sousa, indicado como suplente e José Valmir Garrido de Oliveira como titular.

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular: RITA MARIA GOMES ARAÚJO

CPF: 251.897.863-15

RG: 128848419991

Suplente: KEILA MIRIAM DA CRUZ SILVA

CPF: 928.257.293-53

RG: 87686798-0

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: CLEUDE DOS SANTOS FONSECA

CPF: 629.407.403-72

RG: 63487796-8

Suplente: ANA CLAUDIA VIEIRA CASTRO

CPF: 307.808.022-68

RG: 17923062001-0

REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: ANA CÉLIA DA COSTA SOUSA

CPF: 697183773-87

RG: 33674922

Suplente: ANA ALICE GOUVEA FREITAS RODRIGUES

CPF: 428.370.223-49

RG: 874413698-9

REPRESENTANTE DE DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular: JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PIRES

CPF: 962.423.953-20

RG: 12812191999-0

Suplente: EDNALVA MACÊDO VIEIRA

CPF: 483.726.093-49

RG: 16716793-6

REPRESENTANTES DE SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Titular: FRANCIKELLE REGINA DOS SANTOS SOUSA

CPF: 040.028.033-76

RG: 030144752005-4

Suplente: FERNANDO REIS ARAÚJO DOS SANTOS

CPF: 762.929.163-91

RG: 24908794-4

REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: ROSELI DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

CPF: 027.112.633-71

RG: 021564502002-9

Suplente: MARIA DE JESUS MORAES DA SILVA

CPF: 822.756.703-78

RG: 48647395-3

Titular: SÂMIA RAYNARA VIEIRA NUNES

CPF: 063.078.143-57

RG: 042287762011-8

Suplente: JOSÉ CLAUDIO LOPES VIANA

CPF: 828.963.303-30

RG: 037951394-3

REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA/ ENSINO FUNDAMENTAL

Titular: MARIA JOSÉ DOS SANTOS

CPF: 638094273-49

RG: 98240798-0

Suplente: ROSIMARY SOUSA

CPF: 759.039463-72

RG: 36667295-9

REPRESENTANTE DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA/SECUNDARISTA

Titular: PAULO ICARO PAIXÃO SILVA

CPF: 121.437.463-85

RG: 062406112017-3

Suplente: ELAYNE MATIAS SOUSA

CPF: 613.709.563-04

RG: 047768412013-4

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: ANTÔNIA MOREIRA

CPF: 780.673.323-04

RG: 43526795-7

Suplente: ROSÁLIA VIRGILIA DA COSTA RIBEIRO

CPF: 729.163.203-00

RG: 021484452002-0

REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

Titular: JOSÉ VALMIR GARRIDO DE OLIVEIRA

CPF: 603.696.783-70

RG: 033271042007-9

Suplente: RONALDO DA COSTA DE SOUSA

CPF: 011667323-04

RG: 014049822000-2

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ ASSOCIAÇÃO QUEBRADEIRAS DE CÔCO

Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SOUSA

CPF: 858.346.293-34

RG 012745151999-7

Suplente: MARIA DOMINGAS MARQUES PINTO

CPF: 281.684.533-87

RG: 022583472002-8

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIÁRIOS

Titular: MARIA DE JESUS MENDES COSTA

CPF: 375.480.853-20

RG: 049980642013-9

Suplente: JOSÉ ANTÔNIO CONCEIÇÃO RIBEIRO

CPF: 529.386.703-20

RG: 059576862016-9

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO

Titular: LENILDE DE ALENCAR ARAÚJO

CPF: 300.570.433-53

RG: 15460493-3

Suplente: ERLANDIA FRAZÃO LIMA

CPF: 904.926.843-91

RG: 63400996-6

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS QUILOMBOLAS

Titular: JOÃO BATISTA SOUSA PEREIRA

CPF: 376.710.063-00

RG: 97172998-0

Suplente: ANACLETA PIRES DA SILVA

CPF: 271.881.243-53

RG: 89233898-9

Art. 2º Este instrumento torna sem efeito a Portaria nº 1501/2022, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 053/2023
DIPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE E VICE –PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL CASC-FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 053/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023.

DIPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL CASC-FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os termos da Lei nº 14.113, datada de 25 dezembro de 2020, em consonância com a Lei 1.483/2021/GP, datada de 29 de março de 2021, que trata especificamente da Criação e Composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação. Novo- FUNDEB.

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, o presidente e vice-presidente do Conselho Municipal CASC-FUNDEB para continuidade ao mandato de 04(quatro) anos janeiro /2023 a dezembro 2026, em razão da saída do Conselheiro e Presidente, (conforme decreto nº 002/2023) do Conselho Natanael Belfort Ferreira do Conselho FUNDEB e ter sido feito nova eleição para a Presidência do Conselho, conforme composição abaixo:

I ANA CÉLIA DA COSTA SOUSA- PRESIDENTE;

II LENILDE DE ALENCAR ARAÚJO- VICE- PRESIDENTE.

Art. 2º Este instrumento torna sem efeito o Decreto nº 050/2023, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 18 de julho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação;

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO : 028/2021
OBJETO: termo a rescisão do Contrato de Locação nº 028/2021 da Dispensa de Licitação nº 015/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 28/2021, em conformidade com o artigo 78, inciso XVII e 79,
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 028/2021 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.13.0007. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e THAYSE COSTA MENDES. OBJETO: termo a rescisão do Contrato de Locação nº 028/2021 da Dispensa de Licitação nº 015/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 28/2021, em conformidade com o artigo 78, inciso XVII e 79, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a locação de imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 485, Centro, Itapecuru Mirim - MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim - MA. DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretário Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Thayse Costa Mendes representante legal. Itapecuru Mirim MA, 20 de julho de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 077/2023
bjeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Miri
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 028/2023

PROCESSO Nº 2023.05.17.0008

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 24 de Julho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Luciano da Silva Nunes, CPF n.° 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 028/2023, conforme Ata realizada em 12/07/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J. B. MERCANTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.044.411/0001-84, com sede na RUA BENEDITO BRAULIO MENDES, 790, CENTRO, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru- Mirim, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thyara Daiana Souza dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade n° 12759351999-0 SSP-MA e CPF nº 007.663.653-44, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1Herbicida com elemento ativo glifosato, na composição de 480g/l, embalado em embalagem apropriada para o produto (ROUND)ROUNDDUP ORIGINAL MAISLT350,00R$ 190,00R$ 66.500,002Inseticida do grupo químico piretróide, com ingrediente ativo deltrametrina. Concentração 25g/l. Concentrado emulsionável. Referência Decis 25 EC ou similar Frasco de 1 litroBAYERLT100,00R$ 79,90 R$ 7.990,003Ração para peixes, contendo entre 55 a 56% de proteína bruta (pb), em pó, embalagem min de 25 kgAGINUTRESC100,00R$ 194,00R$ 19.400,004Ração peletizada para peixes, categoria alevinos, com granulometria de 0,2 a 0,6 mm, com Proteína bruta de 38%. Embalagem saco de 25 kg.AGINUTRESC450,00R$ 148,00R$ 66.600,005Ração peletizada para peixes, categoria alevinos, com granulometria de 0,2 a 0,6 mm, com Proteína bruta de 38%. Embalagem saco de 25 kg.AGINUTRESC150,00R$ 151,90R$ 22.785,006Ração peletizada para peixes, período de engorda, com granulometria de 0,6 a 0,8 mm, com proteína bruta de 28%. Embalagem saco de 25 kg.AGINUTRESC600,00R$ 118,50R$ 71.100,008Milho em grão (Safra2020/2021) em Saco de 60kgAGRONORTESC375,00R$ 133,50R$ 50.062,5010Farelo de Soja (tostado e moído) em Saco de 50kgAGRONORTESC350,00R$ 301,00 R$ 105.350,0011Núcleo ração, núcleo concentrado para ração de aves de corte inicial níveis de garantia: cálcio (min) 190g/kg, fósforo (min) 60g/kg, sódio 26g/kg, vitamina a 120.000 ui/kg, vitamina d3 30.000 ui/kg, vitamina e 400 ui/kg, vitamina k 30 mg/kg, tiamina (b1) 40 mg/kg, riboflavina (b2) 130 mg/kg, ácido pantotênico 200 mg/kg, niacina 800 mg/kg, biotina 1,6 mg/kg, vitamina b6 60 mg/kg, ácido fólico 20 mg/kg, vitamina b12 300 mcg/kg, metionina 22 g/kg, colina 4.000 mg/kg, selênio 6 mg/kg, manganês 1.600 mg/kg, zinco 1.300 mg/kg, ferro 630 mg/kg, cobre 160 mg/kg, iodo 20 mg/kg, avilamicina 2oo mg/kg, nicarbazina 2000 mg/kg, antioxidante 60 mg/kg. Prazo de validade mínimo de 180 dias na data de entrega. (produto referência no mercado: nn nutrinúcleo corte inicial clean) indicado para frangos de corte na fase inicial.NUTTRIAKG1.000,00R$ 12,40R$ 12.400,0013Vacina veterinária, tipo Liofilizada, contra Doença de NewCastle, composição VG/GA, aplicação para aves. Frascos com 100 doses.BIOVETUND15,00R$ 41,46R$ 621,90Valor TotalR$ 422.809,40CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela Administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de Julho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Luciano da Silva NunesOrdenador de Despesa da Secretaria Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e ProduçãoDecreto Nª 030/2022________________________________________Thyara Daiana Souza dos SantosCPF nº 007.663.653-44

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 079/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mir
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 028/2023

PROCESSO Nº 2023.05.17.0008

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 24 de Julho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Luciano da Silva Nunes, CPF n.° 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 028/2023, conforme Ata realizada em 12/07/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LOGTEC PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.478.639/0001-00, com sede na R DOUTOR GIL LINO, 62, SET COIMBRA, CEP 74.535-290, no Município de Goiânia, neste ato representada pelo(a) Sr(a). DANIELA LONDE RABELO TAVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade n° 4877053 DGPC GO e CPF nº 024.776.781-67, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para o item abaixo:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total12Núcleo ração, núcleo concentrado para ração de aves de corte na fase de crescimento forma física: farelado. Níveis de garantia: cálcio (min) 190g/kg, fósforo (min) 60g/kg, sódio 26g/kg, vitamina a 90.000 ui/kg, vitamina d3 24.000 ui/kg, vitamina e 300 ui/kg, vitamina k 20 mg/kg, tiamina (b1) 36 mg/kg, riboflavina (b2) 90 mg/kg, ácido pantotênico 200 mg/kg, niacina 700 mg/kg, vitamina b6 40 mg/kg, ácido fólico 11 mg/kg, vitamina b12 200 cg/kg, metionina 18 g/kg, colina 5.000 mg/kg, selênio 6 mg/kg, manganês 1.600 mg/kg, zinco 1.300 mg/kg, ferro 630 mg/kg, cobre 160 mg/kg, iodo 20 mg/kg, avilamicina 2oo mg/kg, salinomicina 1200 mg/kg, antioxidante 60 mg/kg. Prazo de validade mínimo de 180 dias na data de entrega. (produto referência no mercado: nn nutrinúcleo corte crescimento clean) para frangos de corte a partir de 22 dias de idade até 5 dias antes do abateGUABIKG2.000,00R$ 11,10R$ 22.200,00Valor TotalR$ 22.200,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela Administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 24 de Julho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Luciano da Silva NunesOrdenador de Despesa da Secretaria Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e ProduçãoDecreto Nª 030/2022________________________________________DANIELA LONDE RABELO TAVEIRACPF nº 024.776.781-67

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