Diário oficial

NÚMERO: 524/2023

Volume: 3 - Número: 524 de 17 de Julho de 2023

17/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 17/07/2023 18:48:04 - IP com nº: 192.168.169.127

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1618/2023
INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO PREVINE BRASIL PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1618/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO PREVINE BRASIL PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

I DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo financeiro do Previne Brasil (Programa Previne Brasil), denominado Pagamento por Desempenho e Capitação Ponderada, criando o Prêmio Previne Brasil.

Art. 2º. O pagamento variável previsto no Programa Previne Brasil Pagamento por Desempenho e Capitação Ponderada, será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Itapecuru Mirim - MA, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos no Art. 11 e nos §§ 1º e 2º do Art. 12-C da Portaria Nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde e de acordo com as disposições da resolução Nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por desempenho a ser observado ou outra normativa que venha a atualizar tais componentes do Previne Brasil.

Parágrafo Único: Caso o Governo Federal dispuser pela extinção do Programa Previne Brasil Pagamento por Desempenho e Capitação Ponderada ou não repassar aos cofres municipais os valores referentes ao mesmo, fica o Município de Itapecuru Mirim - MA, totalmente desobrigado do pagamento de referido Prêmio.

II DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO

Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de Itapecuru Mirim - MA em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil Pagamento por desempenho, de acordo com o Art. 6º da Portaria Nº 3.222/2019GM/MS que trata do conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das equipes de Atenção Primária à Saúde na vigência do Previne Brasil, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus), número de cadastros válidos, e consequentemente novos indicadores que serão publicados por meio de novas portarias pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O desempenho da equipe é definido a partir do Indicador Sintético Final por Equipe (ISFE) que variará de (0) zero a (10) dez, sendo obtido a partir da atribuição da nota individual para cada indicador, segundo seus respectivos parâmetros, e da ponderação pelos respectivos pesos de cada indicador, definidos em conformidade com o esforço necessário para seu alcance. É a mesma fórmula utilizada no resultado municipal, aplicada aos resultados das equipes.

Art. 4º. Terão direito ao prêmio Previne Brasil Pagamento por Desempenho todos os médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde, diretores das Unidades de Saúde e os apoiadores institucionais e apoiadores operacionais.

§ 1º. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à equipe de Atenção Primária à Saúde como comprovado exercício no Município de Itapecuru Mirim - MA e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), salvo, neste último caso, os apoiadores institucionais e apoiadores operacionais.

§ 2º. Entende-se por apoiadores institucionais os servidores que desempenhem as atribuições de gerenciamento das informações específicas do programa Previne Brasil, desde que também colaborem potencialmente para o alcance dos indicadores.

Art. 5º. O incentivo financeiro variável por desempenho possui os seguintes objetivos:

IInstitucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

IIII- Estimular a participação dos profissionais no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, os processos de trabalho e os resultados alcançados;

IIIIII- Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população.

III DA CAPACITAÇÃO PONDERADA

Art. 6º. A capitação ponderada é uma forma de repasse financeiro da Atenção Primária aos municípios a ao Distrito Federal, cujo modelo de remuneração é calculado com base no número de pessoas cadastradas. Para que os dados registrados pelas equipes sejam contabilizados, as informações devem ser válidas.

§ 1º. O cadastro deve ser feito pelas equipes de Saúde da Família - ESF, equipes de Atenção Primária EAP, equipes de Saúde da Família Ribeirinha ESFR, equipes de Consultório na Rua ECR ou equipes de Atenção Primária Prisional - EAPP.

§ 2º. O cadastro vinculado às equipes é o principal subsídio técnico oficial para fins de monitoramento e cofinanciamento federal. Para efeito de contabilização, os cadastros são cumulativos, considerando todos os usuários identificados e vinculados em equipes da Atenção Primária à Saúde.

'a7 3º Receberá o prêmio do componente capitação ponderada a equipe que tiver o maior número de cadastros vinculados, considerando a diferença de cadastros vinculados no quadrimestre avaliado em relação ao quadrimestre anterior. A fonte dos dados será o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no quadrimestre avaliado.

Art. 7º. As metas serão analisadas quadrimestralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, que construirá relatório com os devidos valores que cada equipe atingiu, a partir da publicação dos resultados quadrimestrais pelo Ministério da Saúde.

§ 1º. A relação das metas contidas nesta lei deverá ser alterada de acordo com as normas e diretrizes do Ministério da Saúde de forma a garantir o bom funcionamento do Programa Previne Brasil no município de Itapecuru Mirim - MA, objetivando a melhoria da saúde da população, submetendo as possíveis alterações feitas pelo Ministério da Saúde.

§ 2º. A carência mínima exigida para os servidores e demais profissionais, para o recebimento do incentivo financeiro previsto nesta lei será de 04 (quatro) meses de atuação no programa.

IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. O valor do pagamento por desempenho será devido aos profissionais que compõem as 05 (cinco) equipes que alcançarem as maiores pontuações no ISFE pago em parcela única, após divulgação do resultado do percentual atingindo pelas equipes, no site oficial do Ministério da Saúde, conforme anexo único.

§ 1º. Para o desempate de equipes com o mesmo ISFE será considerado o critério maior desempenho que é calculado pela média dos resultados individuais dos indicadores e ponderada pelos pesos de cada indicador.

Art. 9º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:

IObtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa, com a devida comprovação documental (será analisado pela equipe da Secretaria de Saúde);

II Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;

III Estiverem no gozo de licença médica por 30 dias ou mais;

IV Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.

VReceber reclamação nominal, registrada junto à Secretaria Municipal de Saúde ou em qualquer outro setor, tendo como conclusão o julgamento da autoridade competente como procedente. VI- Ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo ou penalidade disciplinar;

VI Afastamento com ou sem ônus.

VII Licença maternidade e paternidade ou adoção.

VIII- Licença para atividade política ou classista.

IX- Não está mais em exercício no município no mês do pagamento do incentivo.

Art. 10º. O Prêmio Previne Brasil Componente Desempenho e Capitação Ponderada, será repassado em folha extra de pagamento e em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas. Parágrafo Único. Essa lei se aplicara a novos indicadores que serão lançados através de portarias do Ministério da Saúde correspondentes ao Previne Brasil.

Art. 11º. O município de Itapecuru Mirim - MA fica desobrigado ao pagamento do incentivo financeiro variável por desempenho e capitação ponderada caso esses componentes do Programa Previne Brasil deixe de existir.

Art. 12º. Caso haja alterações na legislação do Programa Previne Brasil, fica o município autorizado a regulamentar através de decreto.

Art. 13º. Os efeitos desta Lei serão aplicados ao primeiro quadrimestre de 2023.

Art. 14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Valor total do prêmio: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Informações acerca dos valores do Prêmio Previne Brasil Componente Desempenho.

CATEGORIA PROFISSIONALVALOROBSERVAÇÃOApoiadores institucionais 5%

(R$ 1.500,00)Rateado igualmente dentre os que contribuíram para o alcance dos resultados.Equipe com maior pontuação (ISFE) 30%

(R$ 9.000,00)Rateado igualmente dentre os membros da equipe conforme art. 4º desta lei.Equipe com segunda maior pontuação (ISFE) 20%

(R$ 6.000,00)Idem Equipe com terceira maior pontuação (ISFE)16,7% (R$ 5.000,00)Idem Equipe com quarta maior pontuação (ISFE)11,6%

(R$ 3.500,00)Idem Equipe com quinta maior pontuação (ISFE)10% (R$ 3.000,00)Idem

Informações acerca dos valores do Prêmio Previne Brasil Componente Capitação Ponderada

CATEGORIA PROFISSIONALVALOROBSERVAÇÃOReceberá o prêmio do componente capitação ponderada a equipe que tiver o maior número de cadastros vinculados, considerando a diferença de cadastros vinculados no quadrimestre avaliado em relação ao quadrimestre anterior. A fonte dos dados será o SISAB no quadrimestre avaliado.6,7% (R$ 2.000,00)Rateado igualmente dentre os membros da equipe conforme Art. 4º desta Lei.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1619/2023
DÁ DENOMINAÇÃO A CRECHE TIPO I DO BAIRRO MANGAL ESCURO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1619/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.

DÁ DENOMINAÇÃO A CRECHE TIPO I DO BAIRRO MANGAL ESCURO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominado de U.E.B JOSE JORGE GOMES RODRIGUES, a Creche Tipo I do Bairro Mangal Escuro, deste Município.

Art.2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Fica revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 JULHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 225/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.21.0008, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA TALC COMÉRCIO E SERVIÇOS ME (T.O.F LIMA). Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 49.408,47 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 33.973,67 (trinta e três mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1552000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 178,60 (cento e setenta e oito reais e sessenta centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO1552000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 5.903,20 (cinco mil, novecentos e três reais e vinte centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO1552000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 9.353,00 (nove mil, trezentos e cinquenta e três reais) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO1552000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Taciana Oliveira Fernandes Lima - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2023
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333

EDITAL Nº 005/CMDCA/2023

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, respeitando o disposto na Resolução nº04/2023 - CMDCA, que convoca organizações da sociedade civil, registradas neste conselho, bem como, representações do Poder Público, conforme objeto proposto no decorrer deste presente edital e que desenvolvam ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias na cidade do Itapecuru Mirim, apresentando para este fim proposição junto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para concorrência ao processo de seleção a serem deliberados por este Conselho de Direito respeitando o Plano de Ação e Aplicação de recursos do FIA, através dos eixos: 1) Cofinanciar e acompanhar projetos das Organizações Sociais a serem contempladas com recursos do FIA. Projetos que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de Itapecuru Mirim, conforme Edital CMDCA e Resolução n° 137 e 192 CONANDA. 2)promover chamamento público para órgão, entidade, projeto ou programa governamental que estejam em consonância com as políticas da Criança e do Adolescente da Cidade de Itapecuru Mirim, conforme Edital CMDCA e Resolução n° 137 e 192 CONANDA.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O objetivo do chamamento público é a realização de seleção de projetos das Organizações da Sociedade Civil e programas/projetos do Poder Público para firmar termo de colaboração/convênio para realização de ações voltadas à prevenção, promoção, defesa ou garantia dos direitos de crianças e adolescentes de acordo com as linhas de prioridades do Plano de Ação e Aplicação do Conselo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de 2022, em conformidade à Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. Para este Edital, será destinado o Valor global de R$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil reais), dispostos nas linhas de financiamento:

2.2. São Linhas Prioritárias estabelecidas no Plano de Ação e Aplicação de Recursos do FMDCA, para o exercício de 2022:

a)'c1rea de atuação 1 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social) - Valor Total: R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais);

b)'c1rea de atuação 2 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente) Valor Total: R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais).

2.3. Os recursos financeiros para o apoio dos projetos selecionados neste Edital são oriundos do Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim no valor máximo para cada proposta apresentada será de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).

2.4. Serão aceitas propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil ou de órgão do Poder Público, registrados no CMDCA, com no mínimo dois anos de experiência comprovada na execução ou desenvolvimento de projetos sociais com o público infanto-juvenil.

2.5. Somente poderão participar deste Edital projetos com execução no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

2.6. As Organizações devem possuir práticas de atuação que estejam de acordo com a Lei, não podendo ter recebido penalidades ou condenação definitivas em temas correlatos ao objeto do apoio.

2.7. Na aplicação dos recursos do FMDCA serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal/1988.

2.8. Cada projeto poderá ser apresentando somente em uma linha de atuação principal, entretanto, as linhas de atuação que apresentam interconexão e complementariedade entre si, sendo valorizados projetos que as trabalhem de forma integrada. Caso haja objetivos e ações concretas que contemplem outras linhas de atuação além da principal, essas deverão ser informadas como secundárias, conforme sinalizado no formulário de inscrição (ANEXO II)

3. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

3.1. Poderão apresentar projetos, as organizações da Sociedade Civil ou do Poder Público, em atuação no município de Itapecuru Mirim/MA;

3.2. As organizações/órgãos poderão apresentar até dois Projetos em linhas de ação distintas;

3.3. Os Projetos serão conforme as linhas de prioridades voltadas para crianças e adolescentes pertencentes ao Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente para o ano de 2022, conforme item 3.1 deste edital;

3.4. Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organizações da Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, que atuem no Terceiro Setor Brasileiro e programas e órgãos municipais de atendimento de crianças e/ou adolescentes já existentes no município de Itapecuru Mirim/MA;

3.5. O CMDCA receberá os projetos no período de 18 de julho a 18 de agosto até às 23:59h, através do e-mail: cmdca.itapecuru10@gmail.com com o assunto PROPOSTA FIA

3.6. Não serão aceitos projetos após o prazo de encerramento das inscrições.

3.7. É imprescindível o preenchimento do formulário do projeto seguindo as instruções do Roteiro para Apresentação de Projetos disposto no Anexo II deste edital. Serão desclassificados projetos que não contemplem as orientações;

3.8. Os projetos e seus anexos não serão devolvidos qualquer que seja o resultado da seleção;

3.9. O valor máximo de cada projeto deverá observar o limite de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais).

4. DAS LINHAS DE AÇÃO:

4.1. Do projeto apresentado em conformidade com as linhas prioritárias estabelecidas no Plano de Ação e Aplicação de Recursos do FMDCA, para exercício 2022:

'c1rea de atuação 1 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação e Saúde e Assistência Social);

'c1rea de atuação 2 - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente);

4.2. As propostas devem conter, obrigatoriamente, os itens abordados no Roteiro fornecido por este Edital, conforme anexo II.

5. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS

·Clareza, qualidade da descrição e do funcionamento do projeto - 02 pontos;

·Viabilidade Técnica do projeto, e do plano financeiro (descrição, etapas e detalhamento, adequação financeira e sustentabilidade) - 02 pontos;

·Nível de organização/experiência da entidade proponente na linha de intervenção citada no item 3 para Garantia e defesa de direitos de Crianças e Adolescentes - 01 ponto;

·Possibilidade de sustentabilidade das ações apresentadas durante o tempo de execução do objeto pactuado - 0,5 ponto;

·Coerência entre objetivos, estratégias e resultados esperados - 01 ponto;

·Diversidade e Periodicidade das ações e público a ser envolvido - 01 ponto;

·Carga horária destinada para as atividades formativas relacionadas à disseminação do Estatuto da Criança e do Adolescente oficinas socioeducativas ou de cidadania, devem envolver crianças, adolescentes e suas famílias - 01 ponto;

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

·Os projetos serão avaliados em caráter eliminatório e classificatório.

·As notas serão obtidas através das somas dos pontos obtidos no item 4 nos projetos apresentados.

·Os projetos serão aprovados com a notas mínima de 7,0 (sete) e serão classificados de acordo com a área de atuação, observando o desempenho obtido a partir da análise dos critérios dispostos no item 4 do presente edital.

·Em caso de empate os critérios de desempate serão:

·Maior tempo de experiência ou atuação na linha de intervenção citada no item 3 para Garantia e defesa de direitos de Crianças e Adolescentes

·Maior diversidade de ações;

·Maior periodicidade na frequência das ações;

·Menor valor per capta.

·Os projetos deverão estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e com o presente edital e de acordo com as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2022, conforme os princípios deste Edital.

7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

·Propostas que não forem apresentadas no formulário do Anexo.

·Propostas que não estiverem relacionadas às linhas propostas no Edital.

·Projetos que destinarem mais de 40% do recurso total solicitado ao FMDCA, para o pagamento de recursos humanos diretamente responsáveis pela execução das atividades das propostas em questão.

·Propostas com despesas maiores de 30% com aquisição de materiais permanentes e veículos de qualquer espécie.

·Propostas com despesas de Manutenção que ultrapassam 10% do valor total do projeto, considerando o valor solicitado ao FMDCA.

·A Organização da Sociedade Civil ou do Poder Público que tiver o projeto aprovado e não apresentar toda a documentação exigida e atualizada no ato da Celebração do Termo de Colaboração / Convênio ou estiver em situação de inadimplência, com pendência em relação à prestação de contas de projetos anteriormente executados com apoio do FMDCA, será automaticamente desclassificada.

·O fornecimento de dados cadastrais errôneos que impeçam a efetivação do aporte financeiro importará no encerramento, de pleno direito, do instrumento jurídico que porventura tenha sido firmado.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE

8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público a ser constituída na forma de Resolução do CMDCA de Itapecuru Mirim - MA, nos termos da lei 1.333 de 28 de abril de 2015, observando ainda normas específicas do Conselho, previamente à etapa de avaliação das propostas, pelo CMDCA de Itapecuru Mirim - MA.

8.2. A Seleção dos Projetos será realizada pela Comissão de Seleção do CMDCA composta por conselheiros de Direito e técnicos, coordenada pelo CMDCA, que aprovará em plenária os projetos.

8.3. Os Conselheiros de Direito, cujos suas organizações de origem estejam apresentando projetos para concorrência neste edital, não poderão fazer parte da comissão de seleção e ficará vedada a votação ou interferência no tocante ao resultado da seleção de Projetos aos mesmos.

8.4. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

8.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurando o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2026).

8.6. A composição da Comissão de Seleção e Classificação deverá ser publicada no Diário Oficial através de Resolução do CMDCA.

8.7. Mediante solicitação da Comissão de Seleção/Classificação, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.

8.8. A Comissão de Seleção/Classificação apresentará seus pareceres após a apresentação dos Recursos para deliberação CMDCA quanto ao resultado na Plenária do CMDCA, conforme cronograma definido no anexo IV.

8.9. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

8.10. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. O CMDCA, visando dar transparência do seu apoio ao FIA, reserva-se o direito de divulgar (internamente e em seu sítio eletrônico e em suas Redes Sociais) o aporte de recursos financeiros e de utilizar, quando julgar oportuno, além de imagens, vídeos e produtos dos projetos apoiados em suas ações sem qualquer ônus, dessa forma, os termos contratuais entre a entidade executora pelo Projeto e seus beneficiários devem contemplar a extensão de cessão de direito de utilização de imagens, vídeos e produtos para as ações de comunicação do CMDCA, quando for o caso.

9.2. Os projetos selecionados deverão identificar o apoio financeiro do CMDCA/FMDCA em todas as peças de comunicação e divulgação (virtuais e físicas) do Projeto.

9.3. Ao CMDCA reserva-se o direito de divulgar ações do Projeto, que devem conter a logo do CMDCA e parceiros.

10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO

10.1. Os Termos de Colaboração serão celebrados considerando a missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2022, Programa Nacional de Direitos Humanos (pndh-3), e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como as atribuições e responsabilidades entre os participantes.

10.2. A Organização que tiver o seu projeto aprovado, deverá enviar documentação necessária (Anexo I), inclusive Plano de Trabalho para assinatura de termo de Colaboração entre o CMDCA e a Organização e/ou Poder Público, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do CMDCA sobre o resultado final, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 13.019/2014).

10.3. As documentações relacionadas no anexo I deverão ser entregues após a divulgação do resultado final da Seleção dos Projetos, referente ao presente Edital junto com a cópia impressa do Projeto para ser firmado Termo de Colaboração no Setor responsável do CMDCA, obedecendo o prazo descrito no cronograma em anexo IV.

10.4. As organizações da sociedade civil ou do poder público que executaram projetos nos anos de 2018, 2019 e 2020 deverão apresentar declaração ou documento que comprove a entrega do relatório de prestação de contas final ou relatório parcial referente ao período executado, (sem pendências) devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim/MA.

10.5. As Organizações da sociedade civil deverão entregar declaração, assinada pelo seu representante legal, com habilitação técnica e jurídica, comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante o órgão da administração pública municipal direta ou indireta e declaração de que sua diretoria não possui vínculo com órgãos públicos municipal, estadual ou federal e conforme Anexo I e III, para a assinatura do termo de fomento ou colaboração e recebimento do recurso.

10.6. A celebração do Termo fica a cargo do CMDCA; e somente será realizada a assinatura dos referidos termo as organizações que estiverem com documentação e situação regularizada junto aos órgãos competentes, caso contrário o projeto deverá ser desclassificado.

10.7. É vedada a participação de organizações inadimplente com o Poder Público municipal.

10.8. Considera-se situação de inadimplência o convenente que:

10.9. Não apresentar a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos nos prazos estipulados por esse edital;

10.10. Não tiver a sua prestação de contas aprovadas pela concedente por qualquer fato que prejudique o erário.

10.11. Estiver em débito junto a órgão ou instituição da Administração pública municipal, pertinentes à obrigações fiscais ou contribuições legais.

10.12. Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções ás instituições com fins lucrativos.

10.13. Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a organização poderá nomear outro representante legal e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de conta especial com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade, do potencial responsável em conta de ativo diverso responsáveis, poderá ser liberada para receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8443/1992 67, § 4º da Lei nº 13019/2014 e art. 5º, § 2º da Instrução Normativa STN Nº 1, de 15 de Janeiro de 1997 - Celebração de Convênios que trata da tomada de conta especial.

10.14. Poderá o CMDCA, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que por ventura forem necessários para conclusão do processo de assinatura do termo de colaboração do projeto aprovado.

11. DA PUBLICAÇÃO

11.1. A eficácia dos Termos e seus aditivos qualquer que seja o seu valor fica condicionada a publicação do respectivo extrato no diário oficial do município, que será providenciada pela administração indireta.

12. DA LIBERAÇÃO DE RECURSO

12.1. O Repasse de recursos será feito por meio de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e efetivado pelo ordenador de dispesas do Fundo por meio de Convênios regulamentado pela Instrução Normativa do TCE/MA nº 018 de 03 de setembro de 2008 ( dispõe sobre a sistemática fiscalização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados pela administração direta e Indireta do Estado e Municípios e pelos demais órgãos e entidades dos poderes públicos Estadual e Municipal, inclusive pelo Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências) ou Termo de descentralização de Crédito ,regulamentado pelo Decreto nº 33.926,de 21 de março de 2018 ( dispõe sobre a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Maranhão ,para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora.

12.2. A liberação de recursos financeiros em decorrência do Termo deve obedecer ao cronograma de desembolso do plano de trabalho do projeto, guardar a consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do termo, conforme art. 18 da Instrução Normativa STN Nº 1, De 15 De Janeiro De 1997.

12.3. A liberação dos recursos será efetuada por cumprimento de etapas do projeto e a apresentação da prestação de contas deve ser realizada de forma parcial, também respeitando o cumprimento de etapas executadas e ao final da execução do projeto, tendo como referência a vigência do instrumento.

12.4. A organização ou entidade pública somente receberá o valor correspondente à etapa seguinte, após prestar conta da etapa anterior. A organização ou entidade que não prestar conta dentro do prazo acordado, poderá ter o Termo de Colaboração/Convênio anulado, conforme decisão da Plenária do CMDCA.

12.5. O repasse dos recursos será feito pelo FMDCA através de deliberação do CMDCA, por meio do ordenador de despesas do Fundo, atendendo os pressupostos legais para celebração de Termo de colaboração/convênio conforme estabelece o artigo 58 da Lei Federal nº 13.019 de 2014;

12.6. O repasse de verbas do FMDCA para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (Ex: associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

12.7. Ficará suspenso o termo quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública ou municipal nas contratações e demais atos praticados na execução do termo, conforme artigos 38 e 39 Lei Federal nº 13.019 de 2014.

13. DA ALTERAÇÃO

13.1. O Termo e o plano de trabalho poderão ser alterados mediante proposta do conveniente, devidamente justificada, a ser apresentada no prazo máximo de até 30 dias antes do término da sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa pela concedente, levando-se em conta o tempo necessário e decisão do CMDCA.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

14.1. A propostas aprovadas Prestação de Contas deverá obedecer às normas relativas ao FMDCA e o TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO firmado entre a entidade e o CMDCA.

14.2. O CMDCA estará seguindo a Lei de Parcerias nº 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015, a Resolução nº 137 do Conselho Nacional da Criança e do AdolescenteCONANDA.

14.3. A prestação de contas e os relatórios de execução das atividades do projeto serão apresentados de forma parcial e final e serão enviados ao CMDCA.

14.4.Os recursos serão repassados por cumprimento de etapas.

14.5. A não apresentação da Prestação de Contas final no prazo previsto e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo hábil, impede que a organização receba novos repasses de recursos, mesmo que para Projetos diferentes.

14.6. A simples apresentação da Prestação de Contas final, não enseja automaticamente sua aprovação. A Prestação de Contas deverá ser analisada pela CMDCA, em relação a organização, conferência dos documentos, validade das despesas, etc. Em seguida, é contabilmente checada e, se aprovada, liquidada, ficando disponível para objeto de auditagem pela Controladoria Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado.

14.7. A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará visitas in loco à Organização e emitirá relatório técnico que fará parte da prestação de contas analisada pelo CMDCA.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão do projeto.

15.2. As questões não previstas neste edital serão decididas em Plenária do CMDCA;

15.3. Todo material produzido no âmbito dos projetos deverá conter logomarca do CMDCA, não havendo vedação para inserção das logomarcas de outros parceiros e colaboradores diretamente envolvidos no projeto e deverão ser apresentados ao Plenário deste CMDCA, para prévia aprovação e autorização, bem como deverão seguir os critérios de divulgação estipulados no convênio.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de agosto de 2023.

Antônia Lopes

Presidente CMDCA

ANEXO I-

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO OU COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

01. Ofício solicitando apoio técnico e financeiro;02. Ata de fundação da entidade registrada em cartório;03. Estatuto atual e vigente da entidade registrada em cartório;04. Ata da eleição da atual Diretoria registrada em cartório;05. RG, CPF e Comprovante de Residência do Presidente da Entidade;06. RG, CPF e Comprovante de Residência do Tesoureiro da Entidade;07. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF de cada um deles;08. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;09. Certificado CNPJ atualizado;10. Inscrição no respectivo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;11. Certificado de Regularidade do FGTS/CAIXA;12. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;13. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;14. Certidão Negativa de Tributo Municipal;15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;16. Atestado da Vigilância Sanitária obrigatória para projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes;17. Declaração de exercício regular nos últimos dois anos de atividades referentes a matéria objeto do convênio, emitida pelos respectivos conselhos setoriais de políticas públicas, conforme Lei Municipal n°1.333 de 28 de abril de 2023.18. Declaração negativa de vínculo com a Administração (para entidades).19. Declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299 do Código Penal, de que não se encontra em situação de mora ou em débito perante o órgão da administração pública municipal direta ou indireta;23. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional;24. Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado e pela Organização;25. Planilha de custos fornecida pela Organização (serviços, aquisição de materiais e equipamentos);26. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento;ANEXO II

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO

1.DADOS DA INSTITUTIÇÃO:

NOME DA INSTITUIÇÃO:ENDEREÇO:TELEFONEe-mail:REPRESENTANTE LEGAL PELA ORGANIZAÇÃOTELEFONEe-mail:RESPONSÁVEL/COORDENADOR/A:TELEFONEe-mail:

2DADOS DO PROJETO:

NOME DO PROJETO:LINHA PRIORITÁRIA:LINHA SECUNDÁRIA:*Informar a linha secundária apenas se o projeto apresentar proposta nesse sentido.

3-Descrição mais detalhada sobre a instituição com breve percurso histórico, características do trabalho desenvolvido, quantidade de atendidos, colaboradores, principais parceiros, principais projetos finalizados em um período dos últimos 5 anos, projetos em andamento, entre outros.

2HISTÓRICO INSTITUCIONAL

4-Rua Parque 15 de Novembro, nº 326 Av. Beira Mar Centro São Luís/ MA

CEP:65010-520 Telefone (98) 91580854

E-mail: assessoriacmdcasl@yahoo.com.br.

2JUSTIFICATIVA

·Descrição da região aonde o projeto irá se inserir, as características da população local, suas potencialidades e dificuldades, as iniciativas já desenvolvidas na região, correlacionando-as, mostrando a quem analisar a proposta sua compreensão da realidade local e, em consequência, a importância do projeto fazendo demonstrar a existência de um problema social e/ou ambiental relevante;

·A caracterização, o mais específica possível, dos beneficiários do projeto, tanto em termos socioeconômicos, como geográficos, de idade, de gênero, etc., Quanto em termos de suas percepções e interesses em relação à temática tratada. Indicar de forma aproximada o total de beneficiários diretos e indiretos;

·A indicação de existência de outras iniciativas (públicas ou não-governamentais) na área, mostrando a contribuição específica do projeto (grau de inovação).

5-OBJETIVOS

Geral- definição clara do que se quer alcançar com o projeto.

Específicos- definição do que se quer alcançar em cada etapa operacional necessária ao alcance do objetivo geral. Tente relacionar um objetivo para cada tópico levantado na justificativa.

6-PÚBLICO ALVO

Quem na comunidade que vai ser atendida pelo projeto, identificada pelas suas características (faixa etária, sexo, nível de escolaridade, situação sócio-econômica, e quantas pessoas serão atingidas diretamente e indiretamente etc).

7-METODOLOGIA

Descrição de como as ações serão desenvolvidas pelo projeto (todas as etapas do projeto).

8-Descrever como será o sistema de monitoramento e avaliação do projeto, apresentando alguns indicadores tangíveis e/ou intangíveis os instrumentos e estratégias de coleta de dados e a equipe responsável pelo processo.

2SISTEMA DE AVALIAÇÃO

9-CRONOGRAMA

Indicar por meio de um Diagrama de Barras, o início, a duração e o término da execução de cada atividade.Exemplo:

MESES

ATIVIDADESMês 1Mês 2Mês1-Selecionar pessoalX2-Aquisição material de consumoX

10-QUADRO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DO PROJETO

Deve conter a previsão de todos os custos, por item de despesa, durante o tempo de duração do projeto.

EXEMPLO:

ELEMENTOS DE DESPESASRECURSOS SOLICITADOSCOORDENAÇÃO DO PROJETOCOORDENAÇÃO DO PROJETO

·HORAS TÉCNICAS

·PASSAGENSJORNALISMOWEBDESIGNTREINAMENTO

·MATERIAL GRÁFICO

·ALUGUEL

-SALASENCARGOS DA ASSOCIAÇÃO (INSS)EQUIPAMENTOS

Impressoras multifuncional Notebooks

Data show Bebedouro (gelágua) gravadoresBANNERSEVENTOSCAMPANHAS SOBRE O FUNDOOUTROSTOTAL GERAL DO PROJETOR$

OBS: O VALOR REFERENTE AOS RECURSOS HUMANOS NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 40% DO TOTAL DO VALOR SOLICITADO AO CMDCA.

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO

1.DADOS CADASTRAIS DO CONVENENTE

ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTECNPJ:ENDEREÇOUF

MACEPDDD TELEFONE:CONTA CORRENTE

AGÊNCIA

BANCONOME DO RESPONSÁVELRGCPFCARGOENDEREÇOCEP

2.OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES

ÓRGÃO OU ENTIDADECNPJENDEREÇOUFCEPDDD TELEFONE

3.DESCRIÇÃO DO OBJETO

TÍTULO DO PROJETOPERÍODO DE VIGÊNCIAINÍCIOTÉRMINOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETOJUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.

4.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

METAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINOMETAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINOMETAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINO5.PLANO DE APLICAÇÃO (VALOR R$)

CÓDIGONATUREZA DA DESPESATOTALCONCEDENTECONVENENTE33.90.30Ex.: Material de consumo33.90.33Serv. Terc. Pessoa física33.90.39Ser. Terc.Pessoa Juridica33.90.39Outros.serv.pessoa Juridica40.90.52Material PermanenteTOTAL GERAL6.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$) CONCEDENTE

METAMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11MÊS 120,006.1PROPONENTE (CONTRAPARTIDA, SE HOUVER)

METAMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11MÊS 120,007.DECLARAÇÃO DO CONVENENTE

Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste Plano de Trabalho.PEDE DEFERIMENTO

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO CONVENENTE

8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

APROVADO

LOCAL E DATANOME E ASSINATURA DO CONCEDENTE

ORIENTAÇÕES

1.Não preencher o campo outros participes.

2.O cronograma de execução deve ser preenchido conforme plano de ação do projeto e cronograma de execução.

3.As metas devem ser descritas conforme tempo de execução do projeto.

4.O plano de Aplicação deve ser preenchido conforme cronograma de desembolso do projeto com os mesmos valores e despesas a serem realizadas. Se houver aquisição de material permanente os valores destes devem ser confirmados no projeto para que seja colocado no plano de aplicação o mesmo valor. O valor da contrapartida deve ser o mesmo do projeto.

5.O cronograma de desembolso da concedente no item meta deve ser colocado o valor total do projeto. Somente o campo da meta 1 devem ser preenchidos, pois o recurso será repassado em uma parcela. Na meta 1 colocar o valor da parcela que corresponde ao valor total do projeto.

ANEXO IV CRONOGRAMA

ATIVIDADESPRAZOSRECEBIMENTO DOS PROJETOS18.07.2023 à 18.08.2023ANÁLISE E EMISSÃO DE

PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO21.08.2023 à 24.08.2023ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E

SELEÇÃO DE PROJETOS25.08.2023PROPOSIÇÃO DE RECURSOS28.08.2023 a 29.08.2023REUNIÃOPLENÁRIAPARA

APROVAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS PÓS-RECURSOS30.08.2023ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO DIÁRIO OFICIAL30.08.2023OBS.: As datas descritas neste edital estão sujeitas à alteração, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem posterior retificação através do Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim-MA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito