DISPÕE SOBRE O FESTEJO DE SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM – MA NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - O festejo de São João do ano de 2023 na cidade de Itapecuru Mirim – MA, será realizado no dia 27/06/2023 até 01/07/2023.
Parágrafo Único - Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área do festejo de São João 2023 de Itapecuru Mirim – MA, a Praça Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa);
Art. 2º - Fica também considerado como parte integrante da área do festejo do São João 2023, todas as ruas de acesso as praças citadas no Artigo 1º;
Art. 3º - Fica proibida a venda e consumo de bebida acondicionada em recipiente de vidro, nas áreas públicas das Praça Gomes de Souza e Praça da Cruz, onde será realizado o festejo de São João de Itapecuru Mirim/MA.
Parágrafo Único - O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 4º - A colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área da realização do festejo de São João 2023 dar-se-á mediante expressa autorização da Comissão Organizadora, após pagamento referente pela ocupação.
Art. 5º - O horário para a apresentação de bandas no Palco e danças (praças da Cruz e Gomes de Sousa) será das 17h às 5h, após o término do horário previsto, as barracas que estão situados no local do evento deverão ter suas atividades paralisadas;
Art. 6º - O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;
Art. 7º - A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Prefeitura de Itapecuru Mirim – MA;
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 27 DE JUNHO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal