Diário oficial

NÚMERO: 508/2023

27/06/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 27/06/2023 09:51:44 - IP com nº: 192.168.0.197

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 046/2023
DISPÕE SOBRE O FESTEJO DE SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM – MA NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 046/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O FESTEJO DE SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM MA NO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - O festejo de São João do ano de 2023 na cidade de Itapecuru Mirim MA, será realizado no dia 27/06/2023 até 01/07/2023.

Parágrafo Único - Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área do festejo de São João 2023 de Itapecuru Mirim MA, a Praça Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa);

Art. 2º - Fica também considerado como parte integrante da área do festejo do São João 2023, todas as ruas de acesso as praças citadas no Artigo 1º;

Art. 3º - Fica proibida a venda e consumo de bebida acondicionada em recipiente de vidro, nas áreas públicas das Praça Gomes de Souza e Praça da Cruz, onde será realizado o festejo de São João de Itapecuru Mirim/MA.

Parágrafo Único - O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º - A colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área da realização do festejo de São João 2023 dar-se-á mediante expressa autorização da Comissão Organizadora, após pagamento referente pela ocupação.

Art. 5º - O horário para a apresentação de bandas no Palco e danças (praças da Cruz e Gomes de Sousa) será das 17h às 5h, após o término do horário previsto, as barracas que estão situados no local do evento deverão ter suas atividades paralisadas;

Art. 6º - O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;

Art. 7º - A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Prefeitura de Itapecuru Mirim MA;

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM/MA, EM 27 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 062/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 16 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.419.205/0001-89, com sede na Rua Dom Pedro I, N° 1194, Bairro: VILA MOREIRA, CEP 15.030-500, no Município de São José do Rio Preto/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Moriel Henrique, portador(a) da Cédula de Identidade n° 55.504.619-9 SSP/SP e CPF nº 446.063.658-11, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1AGITADOR KLINE DIGITAL MECÂNICO COMPONENTES: COM PRESILHAS EM AÇO , ROTAÇÃO: ROTAÇÃO FIXA, CERCA DE 200 RPM, AJUSTE: COM INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA , ADICIONAL: PLATAFORMA CERCA DE 30 X 30 CM , TIPO: ORBITAL, GARANTIA DE 12 MESESBENFER - PROCEDÊNCIA NACIONALUnidade1R$ 3.046,00R$ 3.046,0047INCUBADORA DE PLACA DE ELISA COM CAPACIDADE DE ACOMODAR ATÉ 2 MICROPLACAS DE ELISA DE 96 POÇOS. GARANTIA DE 12 MESESTHERMOSTAT - PROCEDÊNCIA AMERICANAUnidade1R$ 23.860,00R$ 23.860,00Valor TotalR$ 26.906,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 16 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Moriel HenriqueCPF nº 446.063.658-11

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 063/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 14 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.721.446/0001-78, com sede na Rua São Francisco, N° 150, Bairro: São Francisco, CEP 65.800-000, no Município de Balsas/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cesar Oscar Weiler, portador(a) da Cédula de Identidade n° 4025439227 SSP/RS e CPF nº 245.860.300-97, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAUNID.MARCAQUANTVALORTOTAL10426691BARRA PARALELA COM PISO ANTIDERRAPANTE PARA FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO. MATERIAL: AÇO INOX E PISO SINTÉTICO ANTIDERRAPANTE. 2 METROS DE COMPRIMENTO COM 2 CORRIMÃOS HORIZONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA.EXCLUSIVA ME/EPPUnidadeARKTUS2R$ 2.600,00R$ 5.200,0011405841BIOMBO HOSPITALAR, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO DA ESTRUTURA: ESMALTADO, TIPO: DUPLO DOBRÁVEL, ALTURA: 1,80 CM, COMPRIMENTO: COMPRIMENTO 1,80 APROXIMADAMENTE, ABERTO CM, TIPO DE RODÍZIO: 2 PONTEIRAS FIXAS E 1 GIRATÓRIA, ACABAMENTO DO RODÍZIO: TERMOPLÁSTICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TECIDO REFORÇADOEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeMODELO MOVEIS20R$ 377,79R$ 7.555,8012405842BIOMBO HOSPITALAR, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO DA ESTRUTURA PINTURA EM EPÓXI, COR BRANCA, TIPO TRIPLO DOBRÁVEL, ALTURA 2,00 CM, COMPRIMENTO 2,00 M ABERTO, TIPO DE RODÍZIO PONTEIRAS GIRATÓRIAS, ACABAMENTO DO RODÍZIO TERMOPLÁSTICA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TECIDO BRIM.EXCLUSIVA ME/EPPUnidadeMODELO MOVEIS10R$ 490,00R$ 4.900,0013~BOCAL DESCARTÁVEL PARA ESPIROMETRO TIPO MIR, MED 300EXCLUSIVA ME/EPPUnidadeCALURG480R$ 0,91R$ 436,8025410761CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, ESTRUTURA:CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL, GAVETAS:04 GAVETAS, SENDO A 1ª COM DIVISÃO, SUPORTE:SUPORTE PARA MONITOR, BASE GIRATÓRIA, RODÍZIOS:COM RODÍZIOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 01:SUPORTE SORO E CILINDRO DE O2, ACESSÓRIOS:TÁBUA DE MASSAGEM CARDÍACA, ACESSÓRIOS 01:EXTENSÃO ELÉTRICA, MÍNIMO 5 METROS E ATÉ 7 PLUGS, ACESSÓRIOS 02:TRAVA DE GAVETAS COM LACRE. GARANTIA DE 12 MESESEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeMODELO MOVEIS2R$ 3.500,00R$ 7.000,0028~CARRO PARA TRANSPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIO 10MEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeMODELO MOVEIS2R$ 511,61R$ 1.023,2235~COLCHÃO P/ MACA MEDINDO 130X90CM COBERTO C/ MATERIAL IMPERMEÁVELEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeORTOBOM15R$ 281,00R$ 4.215,0055399821MESA DE MAYO INOX C/ ESTRUTURA E BANDEJA CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL, REGULAGEM DE ALTURA E 3 RODÍZIOSEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeMODELO MOVEIS6R$ 409,96R$ 2.459,7656399828MESA GINECOLÓGICA COM GABINETE. PRODUZIDO EM MDF DE ALTA QUALIDADE, CAPACIDADE 120 KG EXCLUSIVA ME/EPPUnidadeMODELO MOVEIS3R$ 2.100,00R$ 6.300,0057399829MESA GINECOLÓGICA ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO, LEITO FIXO EM CHAPA/ESTOFADO, COM ARTICULAÇÃO PARA REGULAGEM DE ALTURA MANUAL DA CABECEIRA E PESEIRA POR MEIO DE CREMALHEIRAS, GAVETA, PAR DE PERNEIRAS EM ZINCADAS REVESTIDAS, COM ESPUMA E CORVIM, COM BASE CROMADA E REGULAGEM DE ALTURA POR MEIO DE MANÍPULOS, MESA TOTALMENTE ESMALTADA OU INOX, PÉS COM PONTEIRAS.EXCLUSIVA ME/EPPUnidadeMODELO MOVEIS10R$ 1.400,00R$ 14.000,0058~MICROSCÓPIO BINOCULAR BIOLÓGICO LED SISTEMA ÓPTICO: INFINITO CF 160. DISTÂNCIA PERIFOCAL: 60 MM.ILUMINAÇÃO: ILUMINADOR LED BRANCO DE ALTA LUMINOSIDADE (ECOILUMINAÇÃO).OCULARES (F.O.V) = CFIE 10X (20 MM) CFIE 15X (12 MM)FOCALIZAÇÃO: COAXIAL. MACROMÉTRICA / MICROMÉTRICA. DIREITA: MICRO. ESQUERDA: MACRO / MICRO. CURSO DE FOCALIZAÇÃO: 26,5 MM. MACROMÉTRICA: 37,7 MM/VOLTA. FINO: 0,2 MM/VOLTA. TORQUE DE ROTAÇÃO MACROMÉTRICA APERTÁVEL, FUNÇÃO DE REFOCALIZAÇÃO. REVÓLVER: QUADRUPLO (DENTRO DA CARCAÇA PRINCIPAL). PLATINAS: RETANGULARES (DENTRO DA CARCAÇA PRINCIPAL, COM SUPORTE DE ESPÉCIME, CURSO TRANSVERSAL: 78 (X) X 54 (Y) MM.OBJETIVAS: CFI E PLAN ACROMÁTICA 4X (0,10/30)CFI E PLAN ACROMÁTICA 10X (0,25/0,7)CFI E PLAN ACROMÁTICA 40X (0,65/0,65)CFI E PLAN ACROMÁTICA 100X ÓLEO (1,25/0,23)CONDENSADORES: E2, NA 1,25; DIAFRAGMA DE ABERTURA COM MARCAS DE GUIA DE POSIÇÃO PARA AS RESPECTIVAS OBJETIVAS CFI E PLAN. MÉTODOS DE OBSERVAÇÃO: CAMPO CLARO, EPIFLUORESCÊNCIA, CAMPO ESCURO, CONTRASTE DE FASE, POLARIZAÇÃO SIMPLES. GARANTIA 12 MESES. EXCLUSIVA ME/EPPUnidadeBIOFOCUS3R$ 15.000,00R$ 45.000,0072~RÉGUA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA - ESCALA DE 100 CM GRADUAÇÃO EM MILÍMETROS NUMERADAS A CADA CENTÍMETRO; POSSUI MARCADOR REMOVÍVEL. - RÉGUA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA - ESCALA DE 100 CM GRADUAÇÃO EM MILÍMETROS NUMERADAS A CADA CENTÍMETRO; POSSUI MARCADOR REMOVÍVEL.EXCLUSIVA ME/EPPUnidadeINDAIÁ18R$ 120,00R$ 2.160,0073~SELADORA GRAU CIRÚRGICO COM ALAVANCA 30 CM - SELADORA COM SUPORTE PARA BOBINAS DE ATÉ 30CM, POTÊNCIA 150W; LARGURA DA SELAGEM 12MM; LARGURA DA EMBALAGEM 300 MM / 30 CM; GARANTIA DE 12 MESESEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeCRISTÓFOLI15R$ 910,00R$ 13.650,0076~TERMÔMETRO PARA GELADEIRA, QUE POSSUI SENSORES DE TEMPERATURA INTERNO/EXTERNO, COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, SENSORES INTERNO E EXTERNO TIPO NTC, COM FAIXA DE MEDIÇÃO: DE -10 A 50°C (SENSOR INTERNO) E -50 A 70°C (SONDA EXTERNA), APROXIMADAMENTE. REGISTRO DE MÁXIMAS E MÍNIMAS, GARANTIA DE 12 MESESEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeINCOTERM170R$ 110,00R$ 18.700,0079425235~APARELHO ULTRASSONOGRAFIA FREQUÊNCIA EMISSÃO: 1 E 3 MHZ, VOLTAGEM: 110 / 220 V, APLICAÇÃO: MODO OPERAÇÃO CONTÍNUO E PULSADO , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIMER,TECLADO DE TOQUE,VISOR NUMÉRICO DIGITAL , COMPONENTES: TRANSDUTOR DE ENTRADA DE 7CM² , USO: TRATAMENTO FISIOTERÁPICO E ESTÉTICOEXCLUSIVA ME/EPPUnidadeIBRAMED2R$ 2.160,00R$ 4.320,00TOTALR$ 136.920,58

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 14 de Junho de 2023.

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Cesar Oscar WeilerCPF nº 245.860.300-97

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 064/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 15 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.650.279/0001-07, com sede na Rua Maria Doniak, N° 133, Bairro: Jardim Tropical, CEP 86.087-635, no Município de Londrina/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). GUSTAVO HENRIQUE CARREGA, portador(a) da Cédula de Identidade n° 126406878 SESP/PR e CPF nº 084.265.219-16, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total4ASPIRADOR CIRÚRGICO, MODELO ELÉTRICO PORTÁTIL, PRESSÃO DE VÁCUO CERCA DE 550MMHG, FLUXO DE ASPIRAÇÃO DE 15 A 30 LPM, TIPO FRASCO 1 FRASCO EM PLÁSTICO, VOLUME CERCA DE 2 L, COMPONENTES SISTEMA ANTITRANSBORDAMENTO, FILTRO BACTERIOLÓGICO. GARANTIA DE 12 MESESNEVONI/ 5005Unidade1R$ 740,00R$ 740,0017BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃOCOM SUPORTE DE BRAÇO ALTURA REGULÁVEL POR MANIPULO, HASTE CROMADA, APOIO DE BRAÇO EM AÇO INOX, BASE TUBULAR EM AÇO COM PINTURA EPOXI. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. ALTURA MIN 0,75M X ALT.MAX 1,15M. TAMANHO DA CONCHA 20CMGARANTIA MÍNIMA 12 MESES.RENASCER/ INJEÇÃOUnidade20R$ 130,00R$ 2.600,0018CADEIRA DE RODAS FABRICADA EM AÇO CARBONO - CADEIRA DE RODAS FABRICADA EM AÇO CARBONO, DOBRÁVEL COM ENCOSTO ALMOFADADO, ASSENTO ALMOFADADO EM NYLON, FREIOS BILATERAIS, ARO IMPULSOR BILATERAL, X DUPLO REFORÇADO NA ESTRUTURA, APOIO PARA OS PÉS COM REGULAGEM DE ALTURA, RODAS TRASEIRAS ARO 24 EM ALUMÍNIO COM PNEUS INFLÁVEIS E DIANTEIRAS ARO 06 COM PNEUS MACIÇOS, RODAS TRASEIRAS REMOVÍVEIS COM SISTEMA QUICK RELEASE, PROTETOR DE RAIO E PROTETOR LATERAL DE ROUPA, CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO 120 KG. GARANTIA DE 12 MESESPROLIFE/ LIBERTY OBESOUnidade30R$ 1.030,00R$ 30.900,0029CENTRÍFUGA DE BANCADA PARA USO CLÍNICO E LABORATORIAL, COM CÂMARA DE CENTRIFUGAÇÃO EM AÇO, GABINETE METÁLICO COM PINTURA EPÓXI, COM VISOR LCD. CAPACIDADE MÍNIMA: 24 TUBOS DE 10ML, COM VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DIGITAL, MÁXIMO DE 4000 RPM. GARANTIA: 12 MESES. MEDMAX/ SPINMAXUnidade3R$ 5.000,00R$ 15.000,0042ELETROCARDIÓGRAFO DIGITAL. CANAIS: 12, COM IMPRESSORA TÉRMICA, IMPRESSÃO EM 1, 3, 6 E 12 CANAIS NO FORMATO A4; ELETRODOS PRECORDIAIS DE SUCÇÃO, ELETRODOS DE MEMBRO TIPO CLIP. INTERFACE PARA MODEM (TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DO ECG ); CONEXÃO USB, SOFTWARE PERMITE VISUALIZAR /ARQUIVAR / IMPRIMIR EM PAPEL COMUM / E-MAIL. ALIMENTAÇÃO: BATERIA RECARREGÁVEL. ALIMENTAÇÃO 220V. GARANTIA DE 12 MESESCOMEN/ CM1200BUnidade2R$ 4.190,00R$ 8.380,0046FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: PARA EXAMES CLÍNICOS E GINECOLÓGICOS (ALTURA VARIÁVEL ENTRE 100 A 150 CM,ALIMENTAÇÃO 220 V,LÂMPADA DE LED (LUZ FRIA E BRANCA).RENASCER/ LEDUnidade10R$ 230,00R$ 2.300,0049LARINGOSCÓPIO INFANTIL. COM 3 LAMINAS EM AÇO INOX. CABO EM AÇO INOX À PROVA DE FERRUGEM; CABO EM AÇO INOX RECARTILHADO PARA MAIOR ERGONOMIA E SEGURANÇA; ABERTURA NA BASE DO CABO, FÁCIL CONVERSÃO PARA BATERIA RECARREGÁVEL; TAMPA ROSQUEÁVEL COM MOLA EM AÇO INOX; ALIMENTAÇÃO POR PILHAS ALCALINAS OU BATERIAS RECARREGÁVEIS; ILUMINAÇÃO: LÂMPADA HALÓGENA 2,5V. GARANTIA: 12 MESESMD/ INFANTILUnidade4R$ 420,00R$ 1.680,0063NEBULIZADOR PORTÁTIL, NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: 01, TIPO: COMPRESSOR. GARANTIA DE 12 MESESG TECH/ PORTATILUnidade15R$ 110,00R$ 1.650,0065OXÍMETROS DE PULSO DE DEDO - PORTÁTIL, NÃO INVASIVO COM VISOR DE LED, DETECÇÃO DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO (SPO2%), FREQUÊNCIA CARDÍACA (BPM) E CURVA PLESTIMOGRÁFICA. DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISAE INMETRO; ACOMPANHA: CAPA PROTETORA EM SILICONE E ESTOJO PARA ARMAZENAMENTO. GARANTIA DE 12 MESESWINNER/ FINGERTIPUnidade250R$ 70,00R$ 17.500,0070REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU), APLICAÇÃO INFANTIL COM RESERVATÓRIO EM SILICONEXIAMEN COMPOWER/ ADULTOUnidade2R$ 129,99R$ 259,9871REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIÁTRICO (AMBU), APLICAÇÃO INFANTIL COM RESERVATÓRIO EM SILICONE.FARMATEX/ INFANTILUnidade2R$ 129,99R$ 259,9874SUPORTE PARA SORO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL , REGULAGEM: REGULAGEM DE ALTURA POR TRAVA SEMIGIRATÓRIA , RODÍZIOS: COM RODÍZIOS DE 3" , ACABAMENTO DA ESTRUTURA: PINTURA EM EPÓXI , PÉS: COM 4 PÉS EM FERRO FUNDIDO , GANCHOS: 3 GANCHOSRENASCER/ PEDESTALUnidade30R$ 190,00R$ 5.700,0077APARELHO TENS/FES,MATERIAL FISIOTERAPIA COMPONENTES: 4 CANAIS INDEPENDENTES, FES 3 MODOS ESTIMULAÇÃO, APLICAÇÃO: MÉDIA FREQUÊNCIA, 3 CORRENTES, 6 ESTÍMULOS, OUTROS COMPONENTES: CONTROLE SUBIDA, DESCIDA, SUSTENTAÇÃO E REPOUSO, TIPO: APARELHO TENS/FES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TEMPORIZADOR ELETRÔNICO REGRESSIVO VARIÁVEL 1-60', GARANTIA DE 12 MESESHTM/ STIMULUSUnidade4R$ 1.200,00R$ 4.800,0085BISTURI ELETRÔNICO (ELETROCAUTÉRIO) BIPOLAR, DEVE POSSUIR CIRCUITO MONOPOLAR COM CORTE PURO, BLEND 1, BLEND 2 E BLEND 3 E BIPOLAR COM CORTE PURO, BLEND 1, BLEND 2 E BLEND 3. POTÊNCIA: 150 W. ALIMENTAÇÃO: 110/220 V (BIVOLT AUTOMÁTICO) / 50/60HZ. GARANTIA DE MESESEMAI/ BP 150SUnidade1R$ 3.100,00R$ 3.100,0090OTOSCOPIO JOGO DE ESPÉCULOS , MODELO: PORTÁTIL , ZOOM ÓPTICO: LENTE GIRATÓRIA, AUMENTO EM ATÉ 3 VEZES , TIPO: CLÍNICO , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: GRAMPO FIXAÇÃO P/ BOLSO C/ BOTÃO LIGA/DESLIGA , ALIMENTAÇÃO: LUZ HALÓGENA 2,5V , TIPO CABO: CABO METAL CROMADO E PLÁSTICOMIKATOS/ PORTATILUnidade10R$ 190,00R$ 1.900,00Valor TotalR$ 96.769,961.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 15 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________GUSTAVO HENRIQUE CARREGACPF nº 084.265.219-16

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 065/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 15 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.259.748/0001-86, com sede na Rua Cipriano de Carvalho, N° 195, Bairro: Cinquentenario, CEP 30.570-020, no Município de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Laura Cataldo Cury, portador(a) da Cédula de Identidade n° 20.598.030-MG e CPF nº 135.214.086-12, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total19CADEIRA ODONTOLÓGICA, MATERIAL: ESTRUTURA AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, MATERIAL ESTOFAMENTO: POLIURETANO INJETADO, ALTA DENSIDADE, MATERIAL REVESTIMENTO: PVC LAMINADO SEM COSTURA, ENCOSTO: REGULAGEM ENCOSTO MANUAL, FUNCIONAMENTO: SEMIAUTOMÁTICO, MOTORREDUTOR, POSIÇÕES: 4 MOVIMENTOS BÁSICOS, COMPONENTES: PEDAL, BOLSA P, TRANSPORTE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: DOBRÁVEL, PORTÁTIL. GARANTIA DER 12 MESESDENTEMEDUnidade1R$ 8.500,00R$ 8.500,0022CANETA DE ALTA ROTAÇÃO - USO: ODONTOLÓGICO; TIPO DE TORQUE: EXTRA TORQUE; TORQUE MÍNIMO: 0,13NCM; ROTAÇÃO MÁXIMA: 380.000; ROTAÇÃO MÍNIMA: 280.000; RUÍDO MÁXIMO: 64 DB; SPRAY: TRIPLO; MATERIAL DO ROLAMENTO: CERÂMICA DE ALTA PRECISÃO; ROTOR: BALANCEADO; MATERIAL DA TURBINA: LATÃO NIQUELADO E CROMADO COM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE; TIPO DO ENCAIXE DA BROCA: PUSH BUTTON; ENCAIXE DA CANETA: 2 FUROS; ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVE POR NO MÍNIMO 1000 CICLOS; IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: FEITA À LASER, NO INSTRUMENTO; APRESENTAÇÃO COMERCIAL: ESTOJO COM 01 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO E 01 AGULHA. GARANTIA DE 12 MESESEDENTEMEDUnidade10R$ 400,00R$ 4.000,0037COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO - CAPACIDADE RESERVATÓRIO: VOLUME INTERNO MÍNIMO DE 30 L, COMPONENTE ADICIONAL: VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P/ ÁGUA , CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA , VOLTAGEM: 220 V GARANTIA DE 12 MESESDENTEMEDUnidade8R$ 2.100,00R$ 16.800,0038CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - COMPOSTO POR: 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA , 01 EQUIPO ACOPLADO, 01 UNIDADE DE ÁGUA, 01 REFLETOR E 01 MOCHO ODONTOLÓGICO, CADEIRA COM BRAÇO ARTICULÁVEL DE APOIO PARA PACIENTE, PEDAL ACOPLADO COM 13 FUNÇÕES: 4 POSIÇÕES DE TRABALHO, VOLTA A ZERO E POSIÇÃO CUSPIR, FUNÇÃO BLOQUEIO DOS MOVIMENTOS, BOTÃO ON/OFF LOCALIZADO NA LATERAL DA BASE DA CADEIRA, COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E LONGITUDINAL E SISTEMA DE TRAVA POR ALAVANCA, SISTEMA DE ELEVAÇÃO ELETROMECÂNICO, ACIONADO POR MOTO-REDUTOR DE BAIXA TENSÃO COM 24 VOLTS; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 220V~ 50/60HZ, PEDAL DE COMANDOS INTEGRADO: 4 POSIÇÕES DE TRABALHO COM MEMORIZAÇÃO DO STATUS DO REFLETOR, POSIÇÃO CUSPIR E RETORNO À ULTIMA POSIÇÃO, ACIONAMENTO E AJUSTE DA INTENSIDADE DA LUZ DO REFLETOR, VOLTA À ZERO AUTOMÁTICA, SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO E DO ENCOSTO, BLOQUEIO DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA COM ALERTA DE LUZ DE EMERGÊNCIA, OS COMANDOS DO PEDAL PODEM SER FACILMENTE REVERTIDOS. SISTEMA INTERNO DE CANALETAS PARA A PASSAGEM DAS MANGUEIRAS, O QUE PROPORCIONA MAIOR BIOSSEGURANÇA AO CONSULTÓRIO. 01 EQUIPO ODONTOLÓGICO ACOPLADO À CADEIRA, BRAÇO ARTICULADO, COM MOBILIDADE HORIZONTAL E VERTICAL, COM TRAVAMENTO PNEUMÁTICO; SUPORTE DE PONTAS CONFECCIONADO EM ABS COM 3 MM DE ESPESSURA, EM PEÇA ÚNICA SEPARADA DO CORPO DO EQUIPO, TERMINAL DE PONTAS COM UMA SERINGA TRÍPLICE CONFECCIONADA EM METAL NÃO-FERROSO, MECÂNICA, COM AR, ÁGUA E SPRAY E CONDUTOS SEPARADOS DE AR E ÁGUA; BICO CURVO, REMOVÍVEL E ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE, DOIS TERMINAIS TIPO BORDEN, SENDO UM PARA O ALTA ROTAÇÃO E OUTRO PARA O BAIXA ROTAÇÃO; TORNEIRA DO SPRAY DO ALTA ROTAÇÃO NO PRÓPRIO CORPO DO TERMINAL; BANDEJA REMOVÍVEL PARA COLOCAÇÃO DE MATERIAL E INSTRUMENTAL DE USO CONSTANTE; FABRICADA EM AÇO INOX. 01 UNIDADE AUXILIAR COM BACIA REMOVÍVEL, CONFECCIONADA EM CERÂMICA ESMALTADA; SUPORTE DOS SUGADORES FIXADO NA UNIDADE CONTENDO 2 SUGADORES, TUBULAÇÃO DE ÁGUA, AR E ESGOTO EM PVC E POLIURETANO TOTALMENTE EMBUTIDA. 01 REFLETOR ODONTOLÓGICO, MONOFOCAL, COMPOSTO DE CABEÇOTE COM LED DE ALTA POTÊNCIA 01 MOCHO: : ENCOSTO ANATÔMICO, TIPO CONCHA. ASSENTO COM ELEVAÇÃO CENTRAL E REBATIMENTO DAS BORDAS INFERIORES. ESTOFAMENTO RESISTENTE, COM DENSIDADE ADEQUADA, SEM COSTURAS E NA COR AZUL. RODÍZIOS DE POLIURETANODENTEMEDUnidade3R$ 19.000,00R$ 57.000,0039CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - COMPOSTO POR: 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA , 01 EQUIPO ACOPLADO, 01 UNIDADE DE ÁGUA, 01 REFLETOR E 01 MOCHO ODONTOLÓGICO, CADEIRA COM BRAÇO ARTICULÁVEL DE APOIO PARA PACIENTE, PEDAL ACOPLADO COM 13 FUNÇÕES: 4 POSIÇÕES DE TRABALHO, VOLTA A ZERO E POSIÇÃO CUSPIR, FUNÇÃO BLOQUEIO DOS MOVIMENTOS, BOTÃO ON/OFF LOCALIZADO NA LATERAL DA BASE DA CADEIRA, COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MOVIMENTOS ANTERIOR, POSTERIOR E LONGITUDINAL E SISTEMA DE TRAVA POR ALAVANCA, SISTEMA DE ELEVAÇÃO ELETROMECÂNICO, ACIONADO POR MOTO-REDUTOR DE BAIXA TENSÃO COM 24 VOLTS; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 220V~ 50/60HZ, PEDAL DE COMANDOS INTEGRADO: 4 POSIÇÕES DE TRABALHO COM MEMORIZAÇÃO DO STATUS DO REFLETOR, POSIÇÃO CUSPIR E RETORNO À ULTIMA POSIÇÃO, ACIONAMENTO E AJUSTE DA INTENSIDADE DA LUZ DO REFLETOR, VOLTA À ZERO AUTOMÁTICA, SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO E DO ENCOSTO, BLOQUEIO DOS MOVIMENTOS DA CADEIRA COM ALERTA DE LUZ DE EMERGÊNCIA, OS COMANDOS DO PEDAL PODEM SER FACILMENTE REVERTIDOS. SISTEMA INTERNO DE CANALETAS PARA A PASSAGEM DAS MANGUEIRAS, O QUE PROPORCIONA MAIOR BIOSSEGURANÇA AO CONSULTÓRIO. 01 EQUIPO ODONTOLÓGICO ACOPLADO À CADEIRA, BRAÇO ARTICULADO, COM MOBILIDADE HORIZONTAL E VERTICAL, COM TRAVAMENTO PNEUMÁTICO; SUPORTE DE PONTAS CONFECCIONADO EM ABS COM 3 MM DE ESPESSURA, EM PEÇA ÚNICA SEPARADA DO CORPO DO EQUIPO, TERMINAL DE PONTAS COM UMA SERINGA TRÍPLICE CONFECCIONADA EM METAL NÃO-FERROSO, MECÂNICA, COM AR, ÁGUA E SPRAY E CONDUTOS SEPARADOS DE AR E ÁGUA; BICO CURVO, REMOVÍVEL E ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE, DOIS TERMINAIS TIPO BORDEN, SENDO UM PARA O ALTA ROTAÇÃO E OUTRO PARA O BAIXA ROTAÇÃO; TORNEIRA DO SPRAY DO ALTA ROTAÇÃO NO PRÓPRIO CORPO DO TERMINAL; BANDEJA REMOVÍVEL PARA COLOCAÇÃO DE MATERIAL E INSTRUMENTAL DE USO CONSTANTE; FABRICADA EM AÇO INOX. 01 UNIDADE AUXILIAR COM BACIA REMOVÍVEL, CONFECCIONADA EM CERÂMICA ESMALTADA; SUPORTE DOS SUGADORES FIXADO NA UNIDADE CONTENDO 2 SUGADORES, TUBULAÇÃO DE ÁGUA, AR E ESGOTO EM PVC E POLIURETANO TOTALMENTE EMBUTIDA. 01 REFLETOR ODONTOLÓGICO, MONOFOCAL, COMPOSTO DE CABEÇOTE COM LED DE ALTA POTÊNCIA 01 MOCHO: : ENCOSTO ANATÔMICO, TIPO CONCHA. ASSENTO COM ELEVAÇÃO CENTRAL E REBATIMENTO DAS BORDAS INFERIORES. ESTOFAMENTO RESISTENTE, COM DENSIDADE ADEQUADA, SEM COSTURAS E NA COR AZUL. RODÍZIOS DE POLIURETANODENTEMEDUnidade1R$ 19.000,00R$ 19.000,0040DESTILADOR, DE AGUA COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE 5 LITROS/HORA. VOLTAGEM A SER DEFINIDA DE ACORDO COM A UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA. APARELHO UTILIZADO PARA PURIFICAR A AGUA, QUE NÃO NECESSITA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO NA FALTA D'c1GUA. FREQUÊNCIA: 60 HZ. COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL. DEVE SER APRESENTADO O CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇO EM PORTUGUÊS DO BRASILDENTEMEDUnidade11R$ 800,00R$ 8.800,0060MOCHO ODONTOLÓGICO COM SISTEMA DE GÁS PRESSURIZADO COM REGULADOR DA INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO POR ALAVANCAS INDEPENDENTES, ESTOFAMENTO COM ESPUMA REVESTIDA EM LAMINADO DE PVC, FÁCIL ASSEPSIA - MOCHO ODONTOLÓGICO COM SISTEMA DE GÁS PRESSURIZADO COM REGULADOR DA INCLINAÇÃO E ALTURA DO ENCOSTO POR ALAVANCAS INDEPENDENTES, ESTOFAMENTO COM ESPUMA REVESTIDA EM LAMINADO DE PVC, FÁCIL ASSEPSIADENTEMEDUnidade15R$ 600,00R$ 9.000,0066KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO: CONTENDO 1 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO , 1 CONTRA-ÂNGULO , 1 MICRO-MOTOR E 1 PEÇA RETA. -CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: ROLAMENTOS DE CERÂMICA, ENCAIXE BORDEN, SPRAY TRIPLO, ROTAÇÃO DE 400.000 RPM (+/- 15%) , SISTEMA DE TROCA DE BROCAS POR BOTÃO DE PRESSÃO. UNID. -CONTRA-ÂNGULO: ACOPLAMENTO UNIVERSAL, ROTAÇÃO 5000 A 20000 RPM, GIRO LIVRE DE 360°, REFRIGERAÇÃO INTERNA OU EXTERNA. UNID. -MICRO-MOTOR: ENCAIXE BORDEN, ROTAÇÃO 5000 A 20000 RPM, GIRO LIVRE DE 360°, REFRIGERAÇÃO INTERNA OU EXTERNA. UNID. -PEÇA RETA: ACOPLAMENTO UNIVERSAL, SPRAY INTERNO OU EXTERNO , GIRO LIVRE DE 360°. UNID. GARANTIA DE 12 MESESDENTEMEDUnidade15R$ 1.600,00R$ 24.000,00Valor TotalR$ 147.100,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 15 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Laura Cataldo CuryCPF nº 135.214.086-12

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 066/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 19 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.444.829/0001-90, com sede na Rua Silverio Manoel da Silva, N° 302, Bairro: Vila Princesa Izabel, CEP 94.940-243, no Município de Cachoeirinha/RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Caroline Goulart Luchtemberg, portador(a) da Cédula de Identidade n° 9108638819 SSP/RS e CPF nº 028.291.300-90, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total23CARDIOVERSOR COM DISPLAY COLORIDO DE LCD 7 POLEGADAS (MÍNIMO), COM VISUALIZAÇÃO DE MULTIPARAMETROS; COMANDO NAS PÁS: CARGA E DISPARO, ECG: COM MEMÓRIA, COM BEEP, SELEÇÃO DE 12 DERIVAÇÕES , CABO DE 05 VIAS; MÓDULO DEA: POSSUI, MARCAPASSO: POSSUI, OXIMETRIA: POSSUI, IMPRESSORA TÉRMICA: POSSUI, BATERIA: COM CAPACIDADE DE MONITORAMENTO DE 6 HORAS OU MÍNIMO DE 160 CHOQUES EM 360J OU 220 CHOQUES EM 200J, PÁS INTERNAS: POSSUI, REALIZAR DISPARO SINCRONIZADO COM O COMPLEXO QRS. IDIOMA: PORTUGUÊS COM OPÇÃO PARA INGLÊS OU ESPANHOL, CONEXÃO USB: POSSUI, CONEXÃO COM ENTRADA PARA UTI MÓVEL 12 VDC: POSSUI. GARANTIA DE 12 MESESECAFIXUnidade3R$ 18.999,06R$ 56.997,1824CARRO AÇO INOX PARA CURATIVO MEDIDA: 45 X 75 X 80 CM, TIPO RODÍZIO: RODÍZIOS 3", TIPO ESTRUTURA: ESTRUTURA TUBULAR E TAMPOS EM AÇO INOX, ACESSÓRIOS: COM BALDE E BACIA ACOPLADOSHRUnidade18R$ 930,55R$ 16.749,9027CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, DEVE POSSUIR SACO DE VINIL E KIT COM MOPS LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZADORA E PÁ, POSSUIR BALDE ESPREMEDORJSNUnidade11R$ 1.079,91R$ 11.879,0148LARINGOSCÓPIO ADULTO. COM 3 LAMINAS EM AÇO INOX. CABO EM AÇO INOX À PROVA DE FERRUGEM; CABO EM AÇO INOX RECARTILHADO PARA MAIOR ERGONOMIA E SEGURANÇA; ABERTURA NA BASE DO CABO, FÁCIL CONVERSÃO PARA BATERIA RECARREGÁVEL; TAMPA ROSQUEÁVEL COM MOLA EM AÇO INOX; ALIMENTAÇÃO POR PILHAS ALCALINAS OU BATERIAS RECARREGÁVEIS; ILUMINAÇÃO: LÂMPADA HALÓGENA 2,5V GARANTIA: 12 MESESDIASISTUnidade4R$ 449,34R$ 1.797,3651LEITORA DE MICROPLACAS. AJUSTE: AJUSTE DIGITAL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE. TIPO: AUTOMATIZADO, PARA PLACAS 96 POÇOS E TUBOS. LEITURA: CERCA DE 200 TESTES/HORA. GARANTIA: 12 MESES. KASUAKIUnidade1R$ 30.000,00R$ 30.000,0086BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL. FUNÇÕES MÍNIMAS NO PAINEL: DISPLAY COM INFORMAÇÕES DE RPM, TEMPO, VELOCIDADE, DISTÂNCIA, PULSO E CALORIAS. PROGRAMAS: MÍNIMO DE 8 PROGRAMAS PRÉ-DEFINIDOS, COM REGULAGEM DE ESFORÇO. SENSOR CARDÍACO: HAND GRIP. EQUIPAMENTO ELETROMAGNÉTICO. ASSENTO COM AJUSTE DE ALTURA, PEDAIS COM CINTA PARA OS PÉS. GUIDÃO ERGONÔMICO E EMBORRACHADO. PESO DO USUÁRIO DE NO MÍNIMO 120 KG. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. GARANTIA DE MESESDREAMUnidade2R$ 1.999,38R$ 3.998,76Valor TotalR$ 121.422,211.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 19 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Caroline Goulart LuchtembergCPF nº 028.291.300-90

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 067/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 15 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.068.320/0001-32, com sede na Rua Graça Aranha, N° 875, Bairro: VARGEM GRANDE, CEP 83.321-020, no Município de Pinhais/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Patrícia Bach, portador(a) da Cédula de Identidade n° 7.749.742-0/SESP-PR e CPF nº 031.309.619-84, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total32CHASSI PARA RADIOGRAFIA MATERIAL: ALUMÍNIO, APLICAÇÃO: EQUIPAMENTO DE RAIO X, TAMANHO: 30 x 40 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CANTONEIRAS EM NÁYLON, ÉCRANS (VERDE) LAVÁVELKIRANUnidade1R$ 2.100,00R$ 2.100,0034CHASSI PARA RADIOGRAFIA - MATERIAL: ALUMÍNIO, APLICAÇÃO: EQUIPAMENTO DE RAIO X, TAMANHO: 35 X 43 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ECRANS, JANELA IDENTIFICAÇÃO, BASE VERDE, C/ TRAVA,KIRANUnidade1R$ 2.200,00R$ 2.200,0041DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL - TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE, BOTÃO LIGA/DESLIGA E CONTROLE DE VOLUME E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; TELA DE LCD PARA VISUALIZAÇÃO NUMÉRICA DO BATIMENTO CARDÍACO FETAL; SENSIBILIDADE A PARTIR DE 10-12 SEMANAS. GARANTIA DE 12 MESESJUMPERUnidade25R$ 384,00R$ 9.600,0062MONITOR MULTIPARAMETROS PARA USO NA MONITORAÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA (ECG), RESPIRAÇÃO, TEMPERATURA, PRESSÃO NÃO-INVASIVA (PNI) E OXIMETRIA (SPO2), PARA USO EM PACIENTES ADULTO/PEDIÁTRICO E NEONATAL. 5 PARÂMETROS BÁSICOS: ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP, TIPO DE MONITOR: PRÉ CONFIGURADO, TAMANHO DA TELA: DE 10" A 12" - COM SUPORTE PARA MONITOR. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220VOLTS. GARANTIA DE 12 MESESCREATIVEUnidade1R$ 4.928,00R$ 4.928,0084COLPOSCÓPIO BINOCULAR, CINCO AUMENTO REGULÁVEL (5X, 7X, 14X, 21X E 25X). ILUMINAÇÃO POR FIBRA ÓPTICA. BIVOLT: 110/220V. GARANTIA 12 MESES. MEDPEJUnidade1R$ 10.790,00R$ 10.790,00Valor TotalR$ 29.618,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 15 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Patrícia BachCPF nº 031.309.619-84

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 068/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 19 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.719.523/0001-34, com sede na Rua Rio Paraná, N° 185, Bairro: JARDIM DO CAFE, CEP 86.185-300, no Município de Cambé/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Leonardo Maria Claro, portador(a) da Cédula de Identidade n° 10.338.749-3 SESP/PR e CPF nº 107.725.009-67, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total3APARELHO RAIOS X, APLICAÇÃO:USO ODONTOLÓGICO, POTÊNCIA CABEÇOTE:TENSÃO DO TUBO 60 KV, ADICIONAIS:PORTÁTIL, COMPONENTES:MICROPROCESSADO, PAINEL LCD, SENSOR DIGITAL. GARANTIA 12 MESESION PRO X/ STANDARDUnidade3R$ 8.500,00R$ 25.500,005AUTOCLAVE DE 21 LITROS DIGITAL, CARACTERÍSTICAS GERAIS: BIVOLT 127/220 VAC AUTOMÁTICO; - MANÔMETRO COM ESCALA DE PRESSÃO E TEMPERATURA; -CICLO DE TRABALHO AUTOMÁTICO; - QUANTIDADE DE ÁGUA POR CICLO: 250ML, -SECAGEM COM A PORTA FECHADA, - TERMOSTATO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO DE RESISTÊNCIA E SOBRE AQUECIMENTO DA CÂMARA; -VÁLVULAS DE SEGURANÇA (ANTI-VÁCUO E SOBRE PRESSÃO); - PORTA COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE TRAVA; - CÂMARA EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 304), REVESTIDA COM MATERIAL ISOLANTE AO CALOR; - GABINETE EXTERNOS EM AÇO CARBONO; - 3 BANDEJAS; - POTÊNCIA: 1600W; - GARANTIA DE 12 MESESALT/21 LUnidade10R$ 4.140,00R$ 41.400,009DISPOSITIVO PARA MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS TIPO*: TIPO BALANÇA PEDIÁTRICA , MODELO: ELÉTRICA , MATERIAL*: GABINETE PLÁSTICO , COMPONENTE I: C/ VISOR E AJUSTE DIGITAL , COMPONENTE II: CONCHA ANATÔMICA EM POLIPROPILENO INJETADO , COMPONENTE III: PÉS REGULÁVEIS , CAPACIDADE MÁXIMA CARGA: ATÉ 25 KGRAMUZA/ BABYUnidade8R$ 670,00R$ 5.360,0045ESPIRÔMETRO TIPO MIR S/SPO2 PORTÁTIL COMPLETO PARA TESTES FVC, VC, IVC, MVV, PRE / POST BRONCODILATADOR, DISPLAY COM TELA GRÁFICA DE ALTA RESOLUÇÃO, COM CONEXÃO USB E BLUETOOTH, DEVE FORNECER ESTIMATIVA DE IDADE PULMONAR (ELA). SOFTWARE EM PORTUGUÊS COM ANIMAÇÃO (PEDIÁTRICO), POSSUIR TABELAS DE PREVISTOS SELECIONÁVEIS, INCLUINDO PEREIRA, VALORES DE LLN-ULN E Z-SCORE E SENSOR INTERNO DE TEMPERATURA PARA BTPS AUTOMÁTICO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. DEVE POSSUIR REGISTRO NOINMETRO E ANVISA. MIR/ SPIROBANKUnidade1R$ 12.000,00R$ 12.000,0067POLTRONA RECLINÁVEL, MATERIAL:REVESTIDAEM COURVIN COR AZUL, PINTURA EPÓXI, COMPONENTES: ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICOS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: BRAÇADEIRA AÇO INOX, 2 APOIOS REMOVÍVEIS, DIMENSÕES MINIMAS: 1,60 X 0,55 X 0,45 M, APLICAÇÃO: PARA COLETA DE SANGUE, GARANTIA DE 12 MESESRENASCER/ RNUnidade10R$ 1.600,00R$ 16.000,0068POLTRONA HOSPITALAR RECLINÁVEL: ESTRUTURA TUBULAR COM PINTURA ELETROSTÁTICA ANTIMICROBIANA APÓS TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, COM ASSENTO, ENCOSTO E BRAÇOS ESTOFADOS REVESTIDOS EM COURVIN,COR AZUL COM EXTENSÃO DOS PÉS CONCOMITANTE À INCLINAÇÃO DO ENCOSTO PERMITINDO VÁRIAS POSIÇÕES E OS PÉS REVESTIDOS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. UTILIZADA PARA ACOMPANHANTE DE PACIENTE. DIMENSÃO MÍNIMA: 1,60X0,60X0,45M. GARANTIA DE 12 MESESRENASCER/ RNUnidade38R$ 1.430,00R$ 54.340,0069POLTRONA HOSPITALAR RECLINÁVEL: ESTRUTURA TUBULAR COM PINTURA ELETROSTÁTICA ANTIMICROBIANA APÓS TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, COM ASSENTO, ENCOSTO E BRAÇOS ESTOFADOS REVESTIDOS EM COURVIN,COR AZUL COM EXTENSÃO DOS PÉS CONCOMITANTE À INCLINAÇÃO DO ENCOSTO PERMITINDO VÁRIAS POSIÇÕES E OS PÉS REVESTIDOS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. UTILIZADA PARA ACOMPANHANTE DE PACIENTE. DIMENSÃO MÍNIMA: 1,60X0,60X0,45M. GARANTIA DE 12 MESESRENASCER/ RNUnidade12R$ 1.500,00R$ 18.000,0078ULTRASSOM ODONTOLÓGICO - APARELHO DE ULTRASSOM PARA USO ODONTOLÓGICO, PIEZELÉTRICO COM JATO DE BICARBONATO CHAVE SELADORA, REMOVEDORA DE MANCHA E PLACAS BACTERIANAS, CONDENSAÇÃO DE AMÁLGAMA, REM OPÇÃO DE COROAS, BLOCOS E PINOS, TRAZENDO TODA AS PONTAS DESTINADAS AS FUNÇÕES DE: PERIODONTIA (03) ENDODONTIA (01) PRÓTESE (01) E DENTÍSTICA (01), ASSIM SERÃO 06 PONTAS (INSERTOS) COMPATÍVEIS COM AS FUNÇÕES ACIMA DESCRITAS. GARANTIA DE 12 MESESORTUS/ BIOSCALERUnidade10R$ 1.170,00R$ 11.700,0080ULTRASSOM PNEUMÁTICO- CONECTADO À ALTA ROTAÇÃO DA CADEIRA ODONTOLÓGICA, ENCAIXE FLEX E BORDEM, COM MOVIMENTO ELÍPTICO DA PONTA, COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, COM CHAVE EXTRATORA, AUTOCLAVÁVEL. GARANTIA DE 01 ANOKONDENTECH/ PRATICAL JETUnidade10R$ 760,00R$ 7.600,0082APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO: COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VISOR DIGITAL LCD; FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 À 299 MMHG; PULSAÇÃO: 40 À 180 BATIDAS/MINUTOS; VÁLVULA DE LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA; MÉTODO: OSCILOMÉTRICO; MEMÓRIA: ATÉ 30 LEITURAS; BRAÇADEIRA ERGONÔMICA AJUSTÁVEL; CIRCUNFERÊNCIA: DE 22 CM À 42 CM; DEVE POSSUIR SENSOR DE POSICIONAMENTO E DETECTOR DE ERRO DE MOVIMENTO. PESO MONITOR: ATÉ 260g DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISAE INMETRO. ACOMPANHA: MANUAL DE INSTRUÇÃO; GARANTIA MÍNIMA: MONITOR DE PRESSÃO: 5 ANOS; BRAÇADEIRA: 1 ANO. GTECH/ BS11Unidade188R$ 133,00R$ 25.004,0083APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO: COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: VISOR DIGITAL LCD; FAIXA DE MEDIÇÃO: 0 À 299 MMHG; PULSAÇÃO: 40 À 180 BATIDAS/MINUTOS; VÁLVULA DE LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA; MÉTODO: OSCILOMÉTRICO; MEMÓRIA: ATÉ 30 LEITURAS; BRAÇADEIRA ERGONÔMICA AJUSTÁVEL; CIRCUNFERÊNCIA: DE 22 CM À 42 CM; DEVE POSSUIR SENSOR DE POSICIONAMENTO E DETECTOR DE ERRO DE MOVIMENTO. PESO MONITOR: ATÉ 260g DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISAE INMETRO. ACOMPANHA: MANUAL DE INSTRUÇÃO; GARANTIA MÍNIMA: MONITOR DE PRESSÃO: 5 ANOS; BRAÇADEIRA: 1 ANO. GTECH/ BS11Unidade62R$ 133,00R$ 8.246,00Valor TotalR$ 225.150,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 19 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Leonardo Maria ClaroCPF nº 107.725.009-67

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 069/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 14 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa QUICKBUM E-COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.323.616/0001-64, com sede na Rua Garrincha do Mato Grosso, N° 440, Bairro: JARDIM VALE DAS PEROBAS, CEP 86.709-742, no Município de Arapongas/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Valdir da Silva Costa, portador(a) da Cédula de Identidade n° 42174971 SESP/PR e CPF nº 563.814.419-68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total7AVENTAL PLUMBÍFERO PADRÃO ADULTO, NOS TAMANHOS 120X60CM COM COM PROTEÇÃO DE 0,50MMPB, FECHAMENTO ATRAVÉS DE TIRAS CRUZADAS, FIXADAS COM VELCRO, FÁCIL COLOCAÇÃO OU RETIRADA SEM UTILIZAR AS MÃOS,NM198.01 - AV BOPL 110X60CM 0,50MM PB CIRUR AMNM198.02 -AVENTAL DE BORRACHAPLUMBÍFERA SEMPROTETOR DETIREOIDE -USOPROFISSIONAL -CIRÚRGICO -CRUZADO NASCOSTAS COMFECHAMENTOEMVELCRO FIXADONAS LATERAIS -TAMANHO110x60CM COM0,50MMUnidade1R$ 1.541,00R$ 1.541,0030CHASSI PARA RADIOGRAFIA MATERIAL: ALUMÍNIO, APLICAÇÃO: EQUIPAMENTO DE RAIO X, TAMANHO: 18 X 24 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CANTONEIRAS EM NÁYLON, ÉCRANS (VERDE) LAVÁVELChassi emalumínio sem janela tam. 18x24cm comecran marcaLumax/KiranUnidade1R$ 890,00R$ 890,0031CHASSI PARA RADIOGRAFIA MATERIAL: ALUMÍNIO, APLICAÇÃO: EQUIPAMENTO DE RAIO X, TAMANHO: 24 X 30 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CANTONEIRAS EM NÁYLON, ÉCRANS (VERDE) LAVÁVELChassi em alumínio sem janela tam. 24x30cm com ecran marcaLumax/KiranUnidade1R$ 1.368,00R$ 1.368,0033CHASSI PARA RADIOGRAFIA MATERIAL: ALUMÍNIO, APLICAÇÃO: EQUIPAMENTO DE RAIO X, TAMANHO: 35 x 35 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CANTONEIRAS EM NÁYLON, ÉCRANS (VERDE) LAVÁVELChassi em alumínio sem janela tam. 35x35cm com ecran marcaLumax/KiranUnidade1R$ 2.250,00R$ 2.250,0043ESCADA EM L COM NO MÍNIMO 3 DEGRAUS, RAMPA E CORRIMÃO CONFECCIONADOS EM MADEIRA ENVERNIZADA COM PISO EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE GARANTIA DE 12 MESESESCADA DE CANTO CLASSIC 00119A, EM MDF COM RAMPA -1 ARKTUSUnidade2R$ 2.519,00R$ 5.038,00Valor TotalR$ 11.087,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 14 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Valdir da Silva CostaCPF nº 563.814.419-68

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 070/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 26 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.971.041/0001-03, com sede na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, N° 88, Bairro: Parque Industrial, CEP 16.075-370, no Município de Araçatuba/SP, neste ato representada por procuração pelo(a) Sr(a). KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI, portador(a) da Cédula de Identidade n° 27.601.293-8 SSP/SP e CPF nº 277.277.558-50, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total8 DISPOSITIVO PARA MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS, TIPO : TIPO BALANÇA C, RÉGUA, MODELO: ELÉTRICA, MATERIAL : AÇO C, PINTURA ELETROSTÁTICA, ESCALA GRADUAÇÃO: C, ESCALA MÉTRICA - MM E CM, FAIXA MEDIÇÃO: CERCA DE 2,0 M, COMPONENTE I: C, VISOR DIGITAL, COMPONENTE II: TAPETE DE BORRACHA, COMPONENTE III: PÉS REGULÁVEIS, CAPACIDADE MÁXIMA CARGA: ATÉ 200 KGLIDERUnidade6R$ 1.400,00R$ 8.400,00Valor TotalR$ 8.400,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 26 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKICPF nº 277.277.558-50

Por procuração

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 071/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 14 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EQUIPOS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.674.540/0001-77, com sede na Rua Perola, N° 38, Bairro: VILA OLIVEIRA, CEP 86.600-001, no Município de Rolandia/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wildimara Oliveira de Moraes, portador(a) da Cédula de Identidade n° 5528707-4 SESP/PR e CPF nº 822.368.369-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total52MACA PARA EXAMES CLÍNICOS, ARMAÇÃO TUBULAR EM PINTURA EPÓXI, LEITO ACOLCHOADO EM ESPUMA DENSIDADE 28 E CORVIM, CABECEIRA RECLINÁVEL, SUPORTA ATÉ 200KGRENASCERUnidade20R$ 777,00R$ 15.540,0053MESA AUXILIAR HOSPITALAR CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL 40X40X80CM (CXLXA), COM 4 RODÍZIOS RENASCERUnidade4R$ 550,00R$ 2.200,0054MESA AUXILIAR HOSPITALAR CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÕES 80,0 X 40,0 X 60,0 CM (A,L,C), COM 4 RODÍZIOS RENASCERUnidade10R$ 680,00R$ 6.800,0059~BANQUETA GIRATORIA TIPO MOCHO, ESTRUTURA TUBULAR INOX, ASSENTO ESTOFADO, C/RODIZIORENASCERUnidade10R$ 345,89R$ 3.458,90Valor TotalR$ 27.998,901.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 14 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Wildimara Oliveira de MoraesCPF nº 822.368.369-53

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 072/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 13 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.626.776/0001-60, com sede na Rua Graça Aranha, N° 875, Bairro: VARGEM GRANDE, CEP 83.321-020, no Município de Pinhais, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maristela Belotto Pelozzo, portador(a) da Cédula de Identidade n° 59163639 SSP/PR e CPF nº 922.630.709-15, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total61MONITOR MULTIPARAMETROS PARA USO NA MONITORAÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA (ECG), RESPIRAÇÃO, TEMPERATURA, PRESSÃO NÃO-INVASIVA (PNI) E OXIMETRIA (SPO2), PARA USO EM PACIENTES ADULTO/PEDIÁTRICO E NEONATAL. 5 PARÂMETROS BÁSICOS: ECG/RESP/SPO2/PNI/TEMP, TIPO DE MONITOR: PRÉ CONFIGURADO, TAMANHO DA TELA: DE 10" A 12" - COM SUPORTE PARA MONITOR. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220VOLTS. GARANTIA DE 12 MESESCREATIVEUnidade5R$ 4.900,00R$ 24.500,00Valor TotalR$ 24.500,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 13 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Maristela Belotto PelozzoCPF nº 922.630.709-15

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 073/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 023/2023

PROCESSO Nº 2023.03.23.0018

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 19 de Junho de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, neste ato, representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal, Sr(a) Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de Melo, CPF n.° 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 023/2023, conforme Ata realizada em 30/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GRAN MEDH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.653.892/0001-83, com sede na Rua Valdecy Aquino Aragao, N° 20, Bairro: ANGELIM, CEP 65.063-035, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Fabiana Pereira de Sousa, portador(a) da Cédula de Identidade n° 1996896 SSP/PI e CPF nº 874.619.353-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

CLÁUSULA PRIMEIRA DA VINCULAÇÃO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para eventual e futura aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total81ARMÁRIO VITRINE, MATERIAL FUNDO/TETO CHAPA AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, MATERIAL PRATELEIRAS 4 PRATELEIRAS VIDRO C/ 4MM ESPESSURA, QUANTIDADE PORTAS 2 PORTAS UN, TIPO FECHADURA TIPO YALE, ALTURA 1,65 M, LARGURA 0,70 M, PROFUNDIDADE 0,35 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PÉS C/ PONTEIRA DE PLÁSTICO GARANTIA DE MESESTLT - MOVEISUnidade40R$ 1.105,00R$ 44.200,00Valor TotalR$ 44.200,001.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame;

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru Mirim - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru Mirim - MA, 19 de Junho de 2023

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Raimundo Ìndio do Brasil Bandeira de MeloSecretário Municipal________________________________________Fabiana Pereira de SousaCPF nº 874.619.353-72

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito