INSTITUI O ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE DO COMITÊ DE COMPLIANCE PÚBLICO MUNICIPAL NA PREFEITURA DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim, com base nas Boas Práticas de Governança Pública;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim pelo Decreto Municipal nº 045/2023, de participação dos entes da administração municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o Escritório de Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal (CCPM) na Prefeitura de Itapecuru-Mirim, responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do Programa previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 045/2023, com a seguinte composição:
1.ANTONIA KALY SOUZA FERREIRA: Responsável Geral do Programa e Responsável pelo eixo Ética;
2.CARLIENE DE SOUSA FONSECA: Responsável pelo.eixo Gestão de Riscos;
3.LEANDRO TEIXEIRA DE SOUSA: Responsável pelo eixo Transparência e Ouvidoria;
Art. 2º - Os membros que compõem o Escritório de Compliance CCPM participarão das reuniões do Comitê de Compliance Público Municipal, porém sem direito a voto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, EM 26 DE JUNHO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal