Diário oficial

NÚMERO: 507/2023

26/06/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 26/06/2023 21:57:32 - IP com nº: 192.168.0.110

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 430/2023
NSTITUI O ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE DO COMITÊ DE COMPLIANCE PÚBLICO MUNICIPAL NA PREFEITURA DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 430/2023/GP, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

INSTITUI O ESCRITÓRIO DE COMPLIANCE DO COMITÊ DE COMPLIANCE PÚBLICO MUNICIPAL NA PREFEITURA DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim, com base nas Boas Práticas de Governança Pública;

CONSIDERANDO a instituição do Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim pelo Decreto Municipal nº 045/2023, de participação dos entes da administração municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Escritório de Compliance do Comitê de Compliance Público Municipal (CCPM) na Prefeitura de Itapecuru-Mirim, responsável por acompanhar a implantação, estruturação e operacionalização das ações do Programa previstos no art. 4º do Decreto Municipal nº 045/2023, com a seguinte composição:

1.ANTONIA KALY SOUZA FERREIRA: Responsável Geral do Programa e Responsável pelo eixo Ética;

2.CARLIENE DE SOUSA FONSECA: Responsável pelo.eixo Gestão de Riscos;

3.LEANDRO TEIXEIRA DE SOUSA: Responsável pelo eixo Transparência e Ouvidoria;

Art. 2º - Os membros que compõem o Escritório de Compliance CCPM participarão das reuniões do Comitê de Compliance Público Municipal, porém sem direito a voto.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 044/2023
INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 044/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim por meio da implantação da gestão de riscos, com base nas boas práticas de governança;

CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da gestão de riscos;

CONSIDERANDO a iniciativa estratégica de implantação do eixo I do Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim, que trata da Gestão de Riscos nos entes do Poder Executivo do município em questão, instituído pelo Decreto Municipal nº 045/2023

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º - A instituição da Política de Gestão de Riscos no âmbito municipal que compreende:

I- o objetivo;

II- os princípios;

III - as diretrizes;

IV - as responsabilidades;

V - o processo de gestão de riscos.

Art. 2º - A política de gestão de riscos tem como premissa o alinhamento ao Planejamento Estratégico do Município.

CAPÍTULO II

Do Objetivo

Art. 3º - A política de gestão de riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos no município, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.

Parágrafo único. A Política definida neste decreto deverá ser observada pelas áreas que contemplem a execução e monitoramento de licitações, contratos e convênios, sendo aplicável a seus respectivos processos.

Art. 4º - A política de gestão de riscos promoverá:

I - a identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos institucionais;

II - o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;

III - o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;

IV - o aprimoramento dos controles internos administrativos;

V - a integração da gestão de riscos aos objetivos e processos organizacionais;

VI - a tomada de decisões baseada em riscos.

CAPÍTULO III

Dos Princípios de Gestão de Riscos

Art. 5º - A gestão de riscos observará os seguintes princípios, na sua busca por criação e proteção de valor:

I - ser parte integrante de todas as atividades organizacionais;

II - ser estruturada e abrangente;

III - ser personalizada e proporcional aos contextos externo e interno da organização;

IV - ser inclusiva;

V - ser baseada nas melhores informações disponíveis;

VI - considerar fatores humanos e culturais;

VII - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;

VIII - facilitar a melhoria contínua da organização.

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes de Gestão de Riscos

Art. 6º - Para fins deste Decreto considera-se:

I - Apetite pelo Risco - quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir;

II - Atitude perante o Risco - abordagem da organização para analisá-lo e avaliá-lo e, com isso, decidir reduzir, evitar, compartilhar ou aceitar o risco;

III - Aversão ao Risco - atitude de afastar-se de riscos;

IV - Consequência - resultado de um evento que afeta os objetivos da unidade ou mesmo da organização, após materialização do risco;

V - Controle - medida que visa a mitigação ou diminuir os efeitos do risco;

VI - Critérios de Risco - termos de referência para avaliar a significância do risco e para apoiar os processos de tomada de decisão;

VII - Estrutura de Gestão de Riscos - conjunto de elementos que fornecem os fundamentos e disposições organizacionais para. metodologicamente, conceber, implementar, monitorar, rever e melhorar continuamente a gestão do risco em toda a organização;

VIII - Evento - ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias;

IX - Fonte de Risco - elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco;

X - Gestão de Riscos - atividades coordenadas metodologicamente para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito ao risco;

XI - Impacto - efeito resultante da ocorrência do evento, para a organização;

XII - Nível de Risco - magnitude de um risco expressa na combinação das consequências (impacto tido) e de suas probabilidades de ocorrência;

XIII - Parte Interessada - pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade;

XIV - Perfil de Risco - descrição de um conjunto qualquer de riscos;

XV - Plano de Gestão de Riscos - esquema dentro de uma estrutura de gestão de riscos, especificando a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos;

XVI - Política de Gestão de Risco - declaração das intenções, princípios. diretrizes e responsabilidades de uma organização relacionadas ao processo de gestão de riscos;

XVII - Probabilidade - chance de algo acontecer;

XVIII - Processo de Avaliação de Riscos - processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos;

XIX - Processo de Gestão de Riscos - aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e, na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos:

XX - Proprietário do Risco - pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco;

XXI - Riscos - efeito da incerteza nos objetivos organizacionais;

XXII - Riscos-chave - são aqueles que podem afetar significativamente o alcance dos objetivos e o cumprimento da missão institucional, a imagem e a segurança da organização e de pessoas. Devido ao impacto potencial nos resultados da organização, os riscos-chave devem ser monitorados diretamente pelo Comitê de Compliance Público Municipal (CCPM);

XXIII - Risco Inerente - risco ao qual se expõe face à inexistência de controles que alterem o impacto ou a probabilidade do evento;

XXIV- Risco Residual - risco remanescente após o tratamento do risco;

XXV - Tolerância ao Risco - é a disposição da organização em suportar o risco após a implantação do tratamento.

Art. 7º - A política de gestão de riscos abrange as seguintes categorias de riscos:

I - Estratégicos - riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da Unidade em proteger-se ou adaptar-se às mudanças que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada;

II - De Conformidade - riscos decorrentes do órgão/entidade não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elabore, divulgue e faça cumprir suas normas e procedimentos internos;

III - Financeiros - riscos decorrentes da inadequada gestão de caixa, das aplicações de recursos em operações novas/desconhecidas elou complexas de alto risco;

IV - Operacionais - riscos decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, pessoas ou de eventos externos;

V - Ambientais - riscos decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais, como por exemplo: emissão de poluentes, disposição de resíduos sólidos e outros;

VI - De Tecnologia da Informação - riscos decorrentes da indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade normal das atividades da instituição. Representado, também. por erros ou falhas nos sistemas informatizados ao registrar, monitorar e contabilizar corretamente transações ou posições;

VII - De Recursos Humanos - riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos.

VIII - Combate à Corrupção - riscos relacionados à fraude e à corrupção em qualquer uma das categorias acima.

Parágrafo único. Os riscos identificados relacionados ao Combate à Corrupção deverão ser agrupados a fim de se avaliar o Nível de Risco consolidado, com vistas a priorizar as ações de tratamento adequados desses riscos.

Art. 8º - São elementos estruturantes da gestão de riscos do município: a Política de gestão de riscos, o CCPM, o Escritório de Compliance, o processo de gestão de riscos bem como seu controle e monitoramento.

CAPÍTULO V

Das Competências

SEÇÃO I

Disposições Gerais

Art. 9º - São considerados proprietários dos riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidas nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do município.

SEÇÃO II

Das Responsabilidades pela Gestão de Riscos

Art. 10 Compete aos proprietários dos riscos:

I - identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos, atividades e projetos sob sua responsabilidade;

II - identificar e implantar controles preventivos e corretivos;

III - registrar como são feitas as ações de controle existentes (aquelas que eram executadas antes do risco ser identificado);

IV - elaborar um plano de ação para as ações de controle a implantar sob sua responsabilidade;

V - registrar e monitorar todos os eventos relacionados aos riscos sob sua responsabilidade, inclusive os indicadores de monitoramento;

VI - apresentar os relatórios gerenciais (mínimo quadrimestral) dos riscos ao CCPM:

VII - verificar, periodicamente, se os controles existentes/implantados para mitigar os riscos são suficientes e adequados para manter o(s) risco(s) dentro do apetite a risco do município ou Secretaria.

Art. 11 - Compete ao Servidor Responsável pela Gestão de Risco e Escritório de Compliance Municipal:

I - orientar e monitorar funções e responsabilidades pela gestão de riscos, especialmente com relação ao preenchimento da matriz de riscos e dos relatórios de gerenciamento de riscos pelos proprietários dos riscos:

II - monitorar as ações que estão em realização para evolução da maturidade em gestão de riscos;

III - orientar a integração do gerenciamento de riscos nos processos organizacionais e de gestão;

IV - centralizar informações referentes ao monitoramento da gestão de riscos;

V - comunicar ao CCPM o andamento do gerenciamento de riscos; e

VI - acompanhar e monitorar os proprietários de riscos nas suas principais atribuições.

Art. 12 - Compete ao CCPM:

I - assegurar que a gestão de riscos está integrada aos processos de gestão, em especial. nas funções e atividades relevantes para o alcance dos objetivos-chaves do município;

II - fomentar as práticas de gestão de riscos;

III - definir o escopo da gestão de riscos;

IV - acompanhar de forma sistemática e periódica a gestão de riscos do escopo delineado, com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

V - realizar a análise crítica e promover melhorias no processo de gestão de riscos;

VI - aprovar o plano de ação anual para a expansão da gestão de riscos;

VII - definir e monitorar o apetite e a tolerância a riscos do município;

VIII - aprovar os riscos que deverão ser tolerados acima do apetite a risco do município;

IX - monitorar o cumprimento da política de gestão de riscos;

X - revisar a política de gestão de riscos;

XI - monitorar os indicadores-chaves de riscos nos processos de governança e gestão;

XII - estimular a cultura de gestão de riscos;

XIII - acompanhar o cumprimento de suas decisões;

XIV- definir e acompanhar o nível de maturidade em gestão de riscos almejado do município;

XV - acompanhar a implementação das ações dos eixos I, II e III do Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim;

XVI - revisar periodicamente os riscos identificados no município, em contraste com o apetite a riscos, visando fornecer direção clara sobre o gerenciamento de riscos;

XVII - estabelecer parcerias com outras instituições/entes para tratar os riscos compartilhados.

CAPÍTULO VI

Do Processo de Gestão de Riscos

Art. 13 - Serão adotados como referências técnicas para a gestão de riscos as normas ABNT NBR ISO 3100:2018, compreendido pelas seguintes fases:

I - Comunicação e Consulta - processos contínuos e interativos que uma organização conduz para fornecer, compartilhar ou obter informações e se envolver no diálogo com as partes interessadas e outros, com relação a gerenciar riscos;

II - Estabelecimento do Escopo - definição do direcionamento das atividades de gestão de riscos, níveis considerados e alinhamento aos objetivos;

III - Estabelecimento do Contexto - definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco para a política de gestão de riscos:

IV - Estabelecimento de Critérios de Risco - especificação da quantidade e tipo de risco que a organização pode ou não assumir em relação aos objetivos, bem como estabelecimento de critérios para avaliar a significância do risco e apoiar no processo decisório;

V - Identificação dos Riscos - busca, reconhecimento e descrição dos riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais;

VI - Análise dos Riscos - compreensão da natureza do risco e à determinação do seu respectivo nível mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

VII - Avaliação dos Riscos - processo de comparação dos resultados da análise de risco com os critérios do risco para determinar se o risco elou sua respectiva magnitude é aceitável ou tolerável, visando definir o melhor tratamento para o risco;

VIII - Tratamento dos Riscos - processo para modificar o risco, envolvendo a seleção da(s) opção(ões) mais apropriada(s) de tratamento, incluindo o balanceamento de benefícios potenciais derivados em relação ao alcance dos objetivos, face aos custos, esforço ou desvantagens da implementação, podendo ocorrer dentre as seguintes estratégias de respostas aos riscos, podendo envolver as ações de evitar, aceitar, reduzir e compartilhar;

IX - Monitoramento dos Riscos - verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado;

X - Identificação dos Controles - identificação dos procedimentos, ações ou documentos que garantem o alcance dos objetivos do processo e diminuam a exposição aos riscos. Os controles incluem qualquer processo, política, dispositivo, prática ou outras ações que modifiquem o risco;

XI - Estabelecimento dos Controles - políticas e procedimentos que assegurem o alcance dos objetivos da administração, diminuindo a exposição das atividades aos riscos. Tais atividades acontecem ao longo do processo organizacional, em todos os níveis e em todas as funções, incluindo aprovações, autorizações, verificações, reconciliações. revisões de desempenho operacional, segurança de recursos e segregação de funções;

XII - Monitoramento e Análise Crítica - verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado, sendo que mudanças significativas nos riscos gerenciados deverão ser reportadas, a qualquer tempo, ao CCPM;

XIII - Registro e Relato - processo de documentação, por meio de mecanismos apropriados. da gestão de riscos e de seus resultados, sendo parte integrante da governança da organização, melhorando a qualidade do diálogo com as partes interessadas e apoiando a Alta Direção e os órgãos de supervisão a cumprirem suas responsabilidades.

Parágrafo único. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo CCPM.

Art. 14 O processo de gestão de riscos deve ser objeto de revisão periódica, sempre que necessário, com prazo não superior a 1 (um) ano.

Parágrafo único. O limite temporal a ser considerado para o ciclo de gestão de riscos de cada processo de trabalho será decidido pelo respectivo proprietário do risco, levando em consideração o limite máximo estipulado no caput.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Art. 15 - O CCPM manterá registro formal de todos os atos administrativos provenientes do Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim a fim de fornecimento de dados para revisão periódica interna e para a consultoria.

Art. 16 - Os proprietários dos riscos a que se refere o art. 9º deste decreto deverão implantar a presente política de gestão de riscos a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 17 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo CCPM.

Art. 18 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 045/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, ALÉM DE INSTITUIR O COMITÊ DE COMPLIANCE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 045/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, ALÉM DE INSTITUIR O COMITÊ DE COMPLIANCE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - A instituição do Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru Mirim/MA, com o objetivo de orientar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo deste município a implementarem boas práticas no que tange à Gestão de Riscos, Ética, Transparência e Ouvidoria.

Parágrafo único. Para a devida implementação do Programa, institui-se o Comitê de Compliance Público Municipal, doravante CCPM.

Art. 2º - Para fins deste decreto, considera-se:

I - Programa de Compliance Público do Município de Itapecuru-Mirim: conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando ações no âmbito da gestão de riscos, da ética, da transparência e ouvidoria.

II - Comitê de Compliance Público Municipal: órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa.

III - Risco: efeito da incerteza nos objetivos organizacionais;

IV - Gestão de Riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos;

V - Ética: conjunto de regras e princípios que visa a adequação de ações conforme a moral e valores da sociedade;

VI - Transparência e ouvidoria: funções e atividades da administração pública desempenhadas com base na transparência dos processos, combate à corrupção e fomento à participação social;

Art. 3º - No âmbito do Programa, sob supervisão do CCPM, devem ser implementadas ações e boas práticas focadas nos eixos:

I - Gestão de riscos;

II - Ética; e

III - Transparência e ouvidoria.

Art. 4º - O CCPM que atua no âmbito deste município deverá ser composto por:

I - Prefeito(a) Municipal;

II- Vice-Prefeito(a) Municipal;

III - Controlador(a)-Geral do Município;

IV - Procurador(a)-Geral do Município;

V - Secretário(a) Municipal da Receita, Orçamento e Gestão;

VI - Secretário(a) Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos;

VII - Secretário(a) Municipal de Governo;

VIII - Secretário(a)s Municipais das pastas que estejam executando a Gestão de Risco;

IX - CARLIENE DE SOUSA FONSECA: responsável pelo eixo Gestão de Riscos.

X - ANTONIA KALY SOUZA FERREIRA: responsável pelo eixo Ética;

XI - LEANDRO TEIXEIRA DE SOUSA: responsável pelo eixo Transparência e Ouvidoria;

XII ANTONIA KALY SOUZA FERREIRA: responsável Geral do Programa, que deverá ser um dos servidores mencionados nos incisos acima.

§ 1º - O CCPM será presidido pelo(a) Prefeito(a) Municipal, na sua ausência, pelo seu substituto, o Vice-Prefeito.

§ 2º - Caberá à assessoria do gabinete do Prefeito secretariar as reuniões, registrando em ata as respectivas pautas e deliberações.

§ 3º - O CCPM poderá convocar representantes das secretarias do município para participarem das reuniões, sem direito a voto.

§ 4º - O CCPM poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes, com participação obrigatória do(a) presidente ou seu substituto(a).

§ 5º - As decisões do CCPM serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, o voto do(a) presidente será qualificado.

§ 6º - A função de membro do CCPM é indelegável e não remunerada.

§ 7º - O CCPM reunir-se-á quadrimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros e/ou pelo consultor designado para atuação na pasta.

§ 8º - Poderá o CCPM realizar deliberações extraordinárias por meio de aplicativos ou outras formas de comunicação virtual, em situações previamente definidas em reunião presencial e registradas em ata.

§ 9º - Os servidores dispostos nos incisos IX, X, XI e XII deste artigo comporão, concomitantemente, o CCPM, sem direito a voto, e o Escritório de Compliance cuja função será atribuída por meio de portaria de designação.

Art. 5º - Compete ao CCPM:

I - Acompanhar as ações estratégicas do Programa de Compliance do Município de Itapecuru-Mirim;

II - Colaborar e monitorar ações de modernização e divulgação do tema ética na administração pública municipal e para com a sociedade;

III - Colaborar e monitorar ações que venham suscitar a melhora nos níveis de transparência pública;

IV - Fomentar atividades de controle e participação social;

V - Acompanhar prioritariamente os riscos estratégicos que possam afetar objetivos do governo como um todo;

VI - Determinar medidas de tratamento aos órgãos e às entidades.

Art. 6º - Compete ao servidor responsável pelo eixo Gestão de Riscos, designado nos termos do inciso IX do Art. 4:

I - Realizar a interlocução do CCPM com o Escritório de Compliance no âmbito do eixo Gestão de Riscos;

II - Acompanhar o desenvolvimento da gestão de riscos nas secretarias onde houver a sua implementação;

III - Propor ao CCPM pautas envolvendo a gestão de riscos, incluindo a expansão de seu escopo.

Art 7° - Compete ao servidor responsável pelo eixo Ética, designado nos termos do inciso X do Art. 4:

I - Realizar a interlocução do CCPM com o Escritório de Compliance no âmbito do eixo Ética;

II- Coordenar o desenvolvimento do novo código de ética municipal;

III - Idealizar e auxiliar a realização de eventos e ações que promovam o tema ética na administração pública municipal;

IV - Monitorar e contribuir na organização de atividades que fomentem o tema ética à população.

Art. 8º - Compete ao servidor responsável pelo eixo Transparência e Ouvidoria, designado nos termos do inciso XI do Art. 4:

I - Realizar a interlocução do CCPM com o Escritório de Compliance no âmbito do eixo Transparência e Ouvidoria;

II - Acompanhar e monitorar a estruturação da regulamentação da lei de acesso à informação;

III - Coordenar ações que melhorem os índices de transparência pública;

IV - Organizar e coordenar atividades que visem a implementação da Ouvidoria do Município.

Art. 9º - Compete ao servidor Responsável Geral pelo Programa de Compliance do Município de Itapecuru-Mirim, designado nos termos do inciso XII do Art. 4:

I- Realizar a interlocução entre o CCPM com o Escritório de Compliance no que tange às ações do Programa;

II- Coordenar a articulação das pastas da prefeitura para a efetiva realização de ações;

III- Estar em constante contato com as áreas que estão implantando o Programa para promover a comunicação do andamento do programa no município.

Art. 10º - Aos membros do CCPM compete:

I - Comparecer às reuniões ordinárias de acordo com o cronograma, previamente divulgado, e às reuniões extraordinárias, quando convocadas;

II - Votar sobre os assuntos submetidos ao CCPM;

III - sugerir ao Presidente do CCPM a inclusão de assuntos na pauta das reuniões;

IV - Propor a convocação de reuniões extraordinárias, nos casos de relevância ou urgência.

Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, EM 26 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 131/2023
Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada em fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender demanda das secretarias municipais de Itapecuru-Mirim
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº131/2023. Publicado no Diário Oficial do Município dia: 27/04/2023, pág 27. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.04.04.0009; Pregão Eletrônico nº039/2022. Objeto: Contratação de Empresa Jurídica Especializada em fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender demanda das secretarias municipais de Itapecuru-Mirim. ONDE SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.0009 LEIA-SE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.04. Permanecendo inalterado os demais termos publicados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 165/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023. ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.22.0022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e GOLDEM COMERCIO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 212,50 (Duzentos e doze reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1660000000 VALOR: R$ 102,00 UNIDADE: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.087 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1660000000 VALOR : R$ 42,50 UNIDADE: 1601 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.090 Manutenção e Aprimoramento do IGD-PBF ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1660000000 VALOR: R$ 68,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal da Assistência Social. p/CONTRATADA: Ana Lucia Gomes Vieira representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 179/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2023. ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.24.0008. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR R$ 19.651,13 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e treze centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 1501 Secretaria Mun. de Assistência Social CLASSIFICAÇÃO: 08 122 0002 2.083 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal da Assistência Social. p/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 214/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA COMERCIAL PRASERES LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 42.299,11 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: 07/06/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 11.301,69 (onze mil, trezentos e um reais e sessenta e nove centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1552000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 27.835,90 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1552000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 514,21 (quinhentos e quatorze reais e vinte e um centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO2552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA R$ 328,80 (trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO 2552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 1.066,10 (mil e sessenta e seis reais e dez centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO2552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 117,34 (cento e dezessete reais e trinta e quatro centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO2552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 1.075,07 (mil e setenta e cinco reais e sete centavos) ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Railson Costa Praseres - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 217/2023
Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM em alusão ao São João 2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº217/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a EMPRESA: KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM em alusão ao São João 2023. VALOR GLOBAL: 390.851,54 (Trezentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINO.ANIV. DA CIDADE E OUTROS. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 150000000- Transferência não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes p/CONTRATADO: José Carlos Maia Lopes Filho-Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

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