Diário oficial

NÚMERO: 502/2023

Volume: 3 - Número: 502 de 19 de Junho de 2023- 2 EDIÇÃO

19/06/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/06/2023 18:06:13 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1605/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INTEGRATIVA E PLANTAS MEDICINAIS - CASIPLAM E O PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1605/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE INTEGRATIVA E PLANTAS MEDICINAIS - CASIPLAM E O PROGRAMA MUNICIPAL DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o Centro de Assistência à Saúde Integrativa e Plantas Medicinais - CASIPLAM, cujo objetivo geral é garantir à população o acesso seguro e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, assim como as terapias alternativas.

Art. 2º. Constituem-se diretrizes para o desenvolvimento do Centro de Assistência a Saúde Integrativa e Plantas Medicinais - CASIPLAM:

I - garantir à população o acesso seguro e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, através do SUS, buscando-se, para tanto:

a) implantar o serviço de plantas medicinais e fitoterapia na rede pública de saúde do Município de Itapecuru Mirim através do Programa Municipal de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

b) ampliar as opções terapêuticas aos usuários da rede pública de saúde, possibilitando acesso às plantas medicinais e fitoterápicos, com segurança, eficácia e qualidade;

c) executar a manipulação e a dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos em consonância com o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

d) incentivar e promover a informação da população nas diversas comunidades, visando ao uso correto de plantas medicinais na prevenção e promoção à saúde, através dos profissionais de saúde e de material educativo;

e) incentivar e apoiar a participação de grupos organizados da sociedade no processo de utilização de plantas medicinais e de fitoterápicos;

f) revisar protocolos de plantas medicinais e fitoterápicos para servir de orientação para as equipes multiprofissionais;

II - promover, periodicamente, através de programa de educação permanente, a formação técnico científica, capacitação e atualização dos profissionais de saúde envolvidos no Programa Municipal de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos da rede pública de saúde;

III - divulgar e informar aos profissionais de saúde, gestores e usuários os conhecimentos sobre plantas medicinais e fitoterápicos e as ações orientativas, através das seguintes ações:

a) promoção de debates com os vários segmentos da sociedade, gestores públicos e escolas das redes pública e privada, instituições de ensino superior pública e privada;

b) atualização periódica do memento fitoterápico para dispensação de plantas medicinais e de fitoterápicos a serem utilizados pelas equipes multiprofissionais da rede pública de saúde.

IV - fortalecer o Programa Municipal de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos nas unidades de saúde, no âmbito da saúde mental e demais setores da rede pública de saúde do Município, mediante o implemento das seguintes ações:

a) manutenção e equipamento da Farmácia de Manipulação de Fitoterápicos, com a finalidade de promover o acesso aos medicamentos e fitoterápicos;

b) incentivo aos profissionais da rede pública de saúde na elaboração de projetos de pesquisas envolvendo o uso de plantas medicinais e de fitoterápicos;

V - identificar demandas e adequar a utilização de plantas medicinais e fitoterápicos distribuídos na rede pública de saúde, de acordo com o perfil epidemiológico da população, buscando-se, para tanto:

a) analisar o perfil epidemiológico Municipal e a demanda da população local com relação ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos;

b) adequar o uso popular de plantas medicinais ao perfil epidemiológico do Município.

Art. 3º. A coordenação do Centro de Assistência à Saúde Integrativa e Plantas Medicinais - CASIPLAM será exercida por servidor, farmacêutico, com formação técnica em plantas medicinais e fitoterápicos, a ser designado pelo Secretário Municipal de Saúde.

§1º - Ao coordenador do CASIPLAM incumbirá:

I a coordenação e execução do plano de trabalho, pelo fornecimento de informações e participação de atividades para monitoramento e avaliação do projeto;

II a direção, a coordenação técnica e o gerenciamento de insumos, correlatos e manipulados do Programa;

III a responsabilidade pela aquisição de insumos, matéria-prima e equipamentos, a manutenção de equipamentos e a promoção das ações referentes ao Programa;

IV outras atividades correlatas e/ou complementares à coordenação.

§2º - O gerenciamento dos pedidos, a produção e a distribuição de manipulados, fitoterápicos e chás medicinais ficarão a cargo dos farmacêuticos e da equipe lotada na farmácia de manipulação de fitoterápicos do CASIPLAM.

Art. 4º. O Programa Municipal de Plantas Medicinais e Fitoterápicos incentivará o desenvolvimento socioambiental, econômico-cultural, observando nas etapas de pesquisa e cultivo de plantas com poder terapêutico, a preservação dos biomas, mananciais, áreas de proteção ambiental, bem como todas as ramificações existentes quanto ao meio ambiente natural que deverá ser preservado.

Art. 5º. Caberá ao Programa Municipal de Plantas Medicinais e Fitoterápicos estimular o desenvolvimento econômico regional por meio do fornecimento da matéria-prima e desenvolver a conscientização da preservação do meio ambiente de forma ampla por meio de ações educativas, respeitando a legislação ambiental nas áreas de cultivo e áreas nativas de plantas com poder terapêutico.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio ou termo de parceria com o governo federal, estaduais, municípios, universidades públicas e privadas, órgãos governamentais, entidades não governamentais, associações e entidades de classe, objetivando a implantação do Programa de que trata esta Lei e o treinamento dos profissionais das áreas afins.

Art. 7º. Cabe ao Município custear todas as despesas referentes ao Programa de que trata esta Lei, quando não houver repasse de recursos federais e estaduais ou emendas parlamentares para tal finalidade.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 041/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, PARA O QUADRIÊNIO.
DECRETO Nº 041/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, PARA O QUADRIÊNIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU- MIRIM, MA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei 1128, de 22 de junho de 2009, que alterou a Lei Municipal 705, datada de 30 de junho de 1997, e da Portaria Ministerial nº 481 de 11 de outubro de 2013, que tratam, respectivamente, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Município de Itapecuru- Mirim, MA.

R E S O L V E:

Art. 1ºNOMEAR, membro do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, para o período de 04 (quatro) anos, em substituição ao Conselheiro titular Natanael Belfort Ferreira, nomeado na Portaria nº 1.501/2022, datado de 27/12/2023, conforme composição abaixo:

'a7 1º. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

I TITULAR JOSÉ VALMIR GARRIDO DE OLIVEIRA

SUPLENTE RONALDO DA COSTA DE SOUSA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Leia-se. Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 042/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE - NO QUADRIÊNIO 2023/2027.
DECRETO Nº 042/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE - NO QUADRIÊNIO 2023/2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU- MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com a Resolução nº 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e Lei Municipal nº 1606/2023 de 19 de junho de 2023.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR os membros titulares e suplentes, conforme relação abaixo discriminada, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, para um mandato correspondente ao período de 2023/2027.

'a7 1º REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

ITITULAR Maria dos Anjos Farias Lopes

SUPLENTE Antônia Luzia Cunha Pólvora

'a7 2º REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES:

I - TITULAR Raimundo Nonato Vieira Rosa

SUPLENTE Juraci Martins da Silva

II- TITULAR Ana Alice Gouveia Freitas Rodrigues

SUPLENTE Ana Célia da Costa Sousa

§ 3º REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS:

I- TITULAR Lucinea Moraes Silva dos Santos

SUPLENTE Maria Poliana Costa

II- TITULAR Isabella Louise Mendes Nogueira

SUPLENTE Jardson Ramos Cruz

'a7 4º REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

I- TITULAR Hellen Jacqueline Pires Belfort Pereira

SUPLENTE José Ribamar Tinôco

II- TITULAR João Batista Sousa Pereira

SUPLENTE Antonio Pereira dos Santos

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JUNHO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 015/2023
OBJETO: aditivação de até 25% ao Contrato Administrativo nº 015/2023 que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de veículos (VAN, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E OUTROS) c
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 015/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.10.0007, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM MA COOPEVALE. OBJETO: aditivação de até 25% ao Contrato Administrativo nº 015/2023 que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de veículos (VAN, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E OUTROS) com fundamento no inciso I, alínea b do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VALOR: R$258.783,84 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/05/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC FUNDEB PROTEJO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VALOR: 187.354,44 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC FUNDEB PROTEJO/ATIVIDADE: 12.365.0003.2058 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO VALOR: 71.429,40. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva, Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Ivonete Campelo - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 25 de maio de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 064/2021
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 064/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues,
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº064/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.22.0005. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a M. J. S. MACHADO LTDA. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 064/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, nº 511, bairro Nossa Piçarra, Itapecuru Mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento do Departamento de Trânsito - DETRAN. VALOR R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN PROJETO ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAIS.TRANSP E TRANS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maria José Siqueira Machado representante legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 065/2021
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação decorrente da Dispensa de Licitação nº 065/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Nestor de Albuquerque, s/n, Trizidela, Itapecuru mirim – MA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.24.0010. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e KAIRON DOMINGOS BRAGA DE JESUS. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação decorrente da Dispensa de Licitação nº 065/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Nestor de Albuquerque, s/n, Trizidela, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento da UEB Eugênio Gonçalves de Matos. VALOR R$ 1.680,00 (mil, seiscentos e oitenta reais) por mês, totalizando R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), conforme disposto no Contrato Originário, na vigência deste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação p/CONTRATADA: Kairon Domingos Braga de Jesus representante legal. Itapecuru Mirim MA, 19 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 066/2021
OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação decorrente da Dispensa de Licitação nº 066/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues,
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.29.0009. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e KARLA DANIELLE DE SOUSA LOPES OLIVEIRA. OBJETO: Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo de Locação decorrente da Dispensa de Licitação nº 066/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, nº 01, bairro Nossa Senhora da Conceição, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento da UEB Tia Santinha. VALOR R$ 1.680,00 (mil, seiscentos e oitenta reais) por mês, totalizando R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), conforme disposto no Contrato Originário, na vigência deste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARI MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Secretário Municipal de Educação p/CONTRATADA: Karla Danielle de Sousa Lopes Oliveira representante legal. Itapecuru Mirim MA, 19 de maio de 2023.

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