Diário oficial

NÚMERO: 486/2023

Volume: 3 - Número: 486 de 26 de Maio de 2023

26/05/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 26/05/2023 17:04:42 - IP com nº: 192.168.0.194

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1598/2023
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
LEI Nº 1598/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIAÇÃO DO PROGRAMA ITAPECURU MIRIM SUSTENTÁVEL E DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, SEUS FINS, MECANISMOS DE REGULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDERS, que norteará a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável PlanDERS.

§1º - A PMDERS tem por objetivo orientar as ações do governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura no município, garantida a participação da sociedade civil organizada.

§2º - A PMDERS será desenvolvida em articulação com a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e com a Política Estadual de Apoio à Agricultura Familiar, bem como com as políticas públicas, os órgãos e os conselhos de representação da agricultura no âmbito federal, estadual e municipal.

Art. 2º - A PMDERS fundamenta-se, entre outros, nos seguintes princípios:

I - a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, preservados os interesses dos produtores e consumidores, mediante a adoção de estratégia global de intervenção;

II - o abastecimento adequado e a segurança alimentar como condições básicas para a tranquilidade social, a ordem pública, o processo de desenvolvimento socioeconômico e os direitos da cidadania;

III - a adoção da sustentabilidade socioeconómica e ambiental como paradigma na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção de agro ecossistemas viáveis;

IV - o reconhecimento, pelo poder público, da diversidade de características dos estabelecimentos rurais quanto à estrutura fundiária, às condições edafoclimáticas, à capacidade empresarial, ao uso de tecnologias e às condições socioeconómicas e culturais, na definição de suas ações;

V - a participação social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário como condição necessária para assegurar a sua legitimidade;

VI - a articulação do município com as administrações federal e estadual, com vistas a promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola e dos espaços rurais;

VII - o acesso das famílias rurais aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e cultura, bem como a outros benefícios sociais;

VIII - articulação entre o poder público e a iniciativa privada, com vistas a dotar a produção agropecuária de condições de competitividade nos mercados interno e externo;

IX - a compatibilização entre a política agrícola municipal e a política agrária, a fim de fornecer a esta as condições necessárias à sua viabilização técnica e socioeconômica;

X - a geração de emprego e renda, bem como de receitas de tributos para o município, que as administrará com vistas a manter e elevar o potencial e a sustentabilidade do setor agrícola;

XI - o desenvolvimento da agricultura familiar, com vistas a sua integração gradual na economia de mercado;

XII - a universalização do acesso às políticas públicas municipais, estaduais e federais com foco no atendimento da agricultura familiar e dos povos e das comunidades tradicionais;

XIII - a agricultura como atividade económica que deve proporcionar rentabilidade compatível com a de outros setores da economia;

XIV - o apoio à organização associativa de produtores e trabalhadores rurais como condição necessária para a estabilidade e para o pleno desenvolvimento do setor agrícola e dos espaços rurais;

XV - a valorização da responsabilidade coletiva e compartilhada, tendo por base os princípios da autogestão e da cooperação;

XVI - o reconhecimento da importância do património ambiental, sociocultural e econômico relacionado com as atividades agropecuárias e com os espaços rurais;

XVII - a transparência dos programas, das ações e da aplicação de recursos públicos no âmbito das políticas públicas relativas ao desenvolvimento rural sustentável;

XVIII - a dinamização econômica com base nas inovações tecnológicas para o estabelecimento de modelo sustentável de produção agropecuária, extrativista, florestal e pesqueira;

XIX - o fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão social, tendo como base o protagonismo das organizações da sociedade civil.

§1º - A atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos em que os recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados com vistas ao cumprimento da função social e econômica da propriedade rural, voltada para o desenvolvimento rural sustentável.

§2º - O Setor agrícola é constituído, entre outros, pelos segmentos de produção, de insumos, de comércio, de abastecimento e de armazenamento e pela agroindústria, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e ao mercado.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos da PMDERS:

I - definir e disciplinar as ações e os instrumentos do poder público destinados a promover, regular, fiscalizar, controlar e avaliar as atividades e suprir as necessidades do setor agrícola, com vistas a assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, a rentabilidade dos empreendimentos, a estabilidade dos preços e do mercado, a redução das disparidades regionais e de renda e a melhoria das condições de vida da família rural;

II - garantir a regularidade do abastecimento alimentar, mediante oferta crescente e sustentada dos produtos básicos para a alimentação da população, que será devidamente orientada;

III - estimular e apoiar as iniciativas de organização cooperativa e associativa de produtores e trabalhadores rurais;

IV - eliminar distorções que afetem o desempenho das funções socioeconômicas da agricultura;

V - proteger o meio ambiente, garantir o uso racional dos recursos naturais e estimular a recuperação dos ecossistemas degradados;

VI - promover a formação de estoques estratégicos e a elevação dos padrões competitivos, com vistas ao estabelecimento de melhores condições para a comercialização, o abastecimento e a exportação dos produtos;

VII - prestar apoio institucional ao produtor rural, garantido atendimento prioritário e diferenciado ao agricultor familiar, aos povos e comunidades tradicionais, bem como aos beneficiários dos programas de reforma agrária;

VIII - prestar assistência técnica e extensão rural pública, gratuita e de qualidade, para a agricultura familiar e para os povos e comunidades tradicionais;

IX - promover a integração das políticas públicas destinadas ao setor agrícola com as demais, de modo a proporcionar acesso da família rural a infraestrutura e aos serviços de saúde, assistência social, saneamento, segurança, transporte, eletrificação, habitação rural, cultura, lazer, esporte e comunicação, incluídos a telefonia e o acesso à internet e a sinal de televisão e rádio;

X - estimular o processo de agroindustrialização, incluídas a fabricação de insumos e as demais fases da cadeia produtiva, com preferência para:

a) as regiões produtoras na implantação de projetos e empreendimentos;

b) a diversificação com foco nos empreendimentos agroindustriais rurais de pequeno porte;

XI - promover e estimular o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação agrícolas, públicas e privadas, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores internos de produção;

XII - garantir a integração e a ampliação do acesso, entre outros itens, a:

a) infraestrutura de produção e logística de qualidade no campo;

b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoque agroecológico;

c) equipamentos e sistemas de comercialização e abastecimento alimentar;

d) educação contextualizada de qualidade, capacitação e profissionalização;

XIII - garantir o papel estratégico dos espaços rurais na construção de um modelo de desenvolvimento rural sustentável e solidário com base na agro biodiversidade;

XIV - fortalecer processos de dinamização econômica, social, cultural e política dos espaços rurais;

XV - priorizar o fortalecimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais, definidos em lei federal, visando à garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional e à democratização do acesso à terra;

XVI - garantir o acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar;

XVII - formular e implementar programas e ações que assegurem a preservação da biodiversidade, a reprodução do patrimônio cultural e a permanência das populações rurais com dignidade nas áreas rurais, observando a diversidade social e étnico-racial e a equidade de gênero e geração;

XVIII - promover nas áreas rurais a conformidade com as leis trabalhistas vigentes;

XIX - garantir apoio à regularização ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar, em especial à inclusão desses estabelecimentos no Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pela Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012;

XX - garantir apoio à regularização sanitária dos estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte;

XXI - consolidar mecanismos e instrumentos de gestão social no planejamento, elaboração, integração, controle e monitoramento das políticas públicas.

CAPÍTULO III - DA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º - A formulação e a implementação do PMDERS serão realizadas pelo Poder Executivo, sob a coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e congêneres, garantida a participação da sociedade civil organizada, tendo como base as seguintes diretrizes:

I - potencialização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica, além da valorização das múltiplas funções desempenhadas pela agricultura familiar e por povos e comunidades tradicionais;

II - dinamização da pluriatividade econômica por meio das inovações tecnológicas e da democratização do acesso às tecnologias relacionadas a sistemas de produção sustentáveis, sobretudo de base agroecológica;

III - fortalecimento dos fatores de atratividade geradores de qualidade de vida, inclusão social e igualdade de oportunidades nos espaços rurais;

IV - fortalecimento de arranjo institucional articulado de forma intersetorial que estimule a integração das ações do Município no âmbito da PMDERS;

V - consolidação dos mecanismos de controle e gestão social, a partir do protagonismo das organizações da sociedade civil.

§1º - Além das diretrizes previstas no caput, a elaboração do PlanDERS observará as prioridades emanadas da Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável a que se refere o inciso I do art. 6º.

§2º - Para a execução do PlanDERS, além das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, os órgãos públicos envolvidos poderão firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e com consórcios públicos, entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente.

Art. 5º - Constituem público-alvo dos planos e ações derivados da PMDERS:

I - o agricultor familiar, conforme o art.3º da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006;

II - o trabalhador assalariado em atividade agropecuária, conforme regulamento;

III - o beneficiário de programas municipais, estaduais ou federais de crédito fundiário;

IV - a mulher de baixa renda residente no meio rural, conforme regulamento;

V - o jovem filho de agricultor familiar ou trabalhador assalariado a que se referem, respectivamente, os incisos I e II deste artigo;

VI - o quilombola formalmente reconhecido;

VII - o indígena; e

VIII - o produtor rural em geral.

Art. 6 A formulação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o monitoramento da PMDERS serão realizados:

I - pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, instância responsável pela formulação das diretrizes e prioridades da PMDERS;

II - pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e congêneres, no âmbito de suas atribuições;

III - pelas instâncias, pelos fóruns, pelos colegiados e pelas instituições privadas dos espaços rurais alinhados com o objetivo da PMDERS e reconhecidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Parágrafo Único. O Município se articulará com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário CEDRUS, na formulação, planejamento, execução, acompanhamento e monitoramento da PMDERS.

Art. 7º - Constituem fontes de recursos para a implementação da PMDERS as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município, além de recursos oriundos de convênios, acordos de cooperação e doações, entre outros, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEDENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (COMDERS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades:

I - Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;

II - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;

III- Incentivar o melhoramento de qualidade de vida dos habitantes da zona rural;

IV - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;

V - Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;

VI - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;

VII - Assegurar a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

VIII - Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento;

IX - Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária nos objetivos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto:

I - Pelo Poder Público, sendo designado pelo Chefe do Executivo, por meio de:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e seus respectivos suplentes;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seu respectivos suplente;

c) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu respectivo suplente;

II - Pela Sociedade Civil de entidades que sejam afins ao desenvolvimento rural, representada por 04 membros titulares com seus respectivos suplentes.

Parágrafo único. O COMDERS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá sobre suas atribuições.

Art. 10 - Cada instituição ou organismo integrante do COMDERS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos.

Art. 11 O Prefeito Municipal homologará, através do Decreto, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do COMDERS.

Parágrafo único. A função do Conselheiro do COMDERS, considerada de interesse público relevante será exercida gratuitamente.

Art. 12 - O COMDERS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§1º - A Diretoria do COMDERS será eleita em Assembleia Geral, sendo que sua nomeação deverá ocorrer por ato do chefe do Poder Executivo.

§2º - Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.

§3º - A duração dos mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e Secretário será de dois anos, permitida a sua reeleição por mais um período consecutivo.

Art. 13 - A organização interna do COMDERS e as atribuições do Presidente e das demais instâncias estabelecidas serão definidas no Regimento Interno.

Art. 14 - O COMDERS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.

Art. 15 - Sempre que houver necessidade, o COMDERS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.

Art. 16 - A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro.

Art. 17 O COMDERS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.

Art. 18 - O COMDERS elaborará, num prazo de 60 (dias) a contar da data de publicação dessa Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO

Art. 19 - O COMDERS reunir-se-á em sessões Plenárias Ordinárias bimestrais e em sessões extraordinárias.

Art. 20 - Todas as sessões do COMDERS, serão precedidas de ampla divulgação.

Art. 21 - Poderá ser concedida uma Comissão Técnica Orientadora, indicada e nomeada pelo COMDERS, com a função de subsidiá-lo nas questões financeiras, jurídicas e outras pertinentes a área de atuação.

Art. 22 O COMDERS terá seu funcionamento regulado em seu Regimento Interno, sendo aprovado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI - DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL

Art. 23 - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FMDR.

§1º - O FMDR vinculado à Secretaria de Agricultura Familiar, destinado à aplicação de Recursos, que tenham suas fontes constituídas pelo Art. 24 desta Lei, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, constituídos de agroindústrias, trabalhadores extrativistas, pequenos produtores rurais, associações rurais e/ou cooperativas agrícolas em consonâncias com a política de desenvolvimento Municipal.

§2º - Consideram-se como produtores rurais aptos (aqueles cadastrados como produtores rurais pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar) proprietários, assentados, posseiros, arrendatários e parceiros, devendo ser devidamente comprovado.

Art. 24 - Constituem Fontes de recursos do Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável:

I - Dotação Orçamentária próprias;

II - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e Órgãos Públicos ou privados recebidos diretamente ou por meio de convênios;

III - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;

IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em Lei específica;

V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com prévia autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade;

VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de créditos em bancos que venham afirmar convênio com o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - Doações vinculadas a parcerias institucionais firmadas entre o poder público e privado voltadas para o desenvolvimento rural.

Art. 25 - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão administrados pelo representante da Secretaria Municipal de agricultura Familiar e pelo Chefe do executivo, e os demais documentos deverão ser assinados por representantes governamentais e não-governamentais. (Secretaria de Agricultura Familiar e COMDERS).

Art. 26 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, serão aplicados no:

I - Fomento às atividades produtivas das micro e pequenas empresas agroindustriais, visando a geração de empregos aumento de renda para os trabalhadores e produtores rurais.

II - Fomento à pequena produção agrícola e extrativista.

III - Apoio e criação de centros de atividades e polos de desenvolvimento do Município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda.

IV - Incentivo a dinamização e diversificação das atividades do Conselho.

V - No fomento da política agrícola de Desenvolvimento do Município.

VI - Custeio de despesas administrativas.

Art. 27 - Caberá ao COMDERS indicar as prioridades no uso e formas de utilização dos Recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

CAPÍTULO VII- DO PROGRAMA ITAPECURU MIRIM SUSTENTÁVEL

Art. 28 - Fica criado o programa intitulado "ITAPECURU MIRIM SUSTENTÁVEL", em consonância com a Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário que abrigará todos os projetos do executivo municipal votados para o desenvolvimento rural sustentável do município.

Art. 29 - Fica a secretaria de Agricultura Familiar responsável pela coordenação do programa "ITAPECURU MIRIM SUSTENTÁVEL", bem como dos projetos dentro dele criados e fiscalizado pelo COMDERS.

Art. 30 - Os projetos vinculados ao Programa ITAPECURU MIRIM SUSTENTÁVEL, devem ser regulamentados através de portaria do executivo.

Art. 31 - Os Projetos vinculado devem apresentar vertentes de inovação tecnológica, capacitação técnica, agregação de valor e respeito ao meio ambiente entre outras características entisicas a sustentabilidade.

Art. 32 - Para adesão ao Programa os produtores rurais deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme Cronograma de Atividades previamente estabelecido e aprovado pelo COMDERS, satisfazendo também os seguintes requisitos:

I - ser proprietário ou posseiro de terras no Município de Itapecuru Mirim;

II - apresentar Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa;

III - apresentar o devido licenciamento ou dispensa de licenciamento ambiental;

IV - apresentar o Cadastro Ambiental Rural;

V - Participar dos treinamentos e capacitações oferecidas pelo poder executivo através de parcerias institucionais.

Art. 33 - Os Projetos serão financiados através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, em obediência ao artigo 26 desta Lei.

Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 26 DE MAIO DE 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1599/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA MATERNIDADE, DESTINADO A PRORROGAR OS PERÍODOS DE LICENÇA À GESTANTE OU ADOTANTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
LEI Nº 1599/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA MATERNIDADE, DESTINADO A PRORROGAR OS PERÍODOS DE LICENÇA À GESTANTE OU ADOTANTE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização da Maternidade no Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º O Programa de Valorização da Maternidade de que trata o artigo anterior é destinado à prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença à gestante e à adotante, além do prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal, bem como no art. 91 da Lei Municipal n. º 1.211, de 05 de setembro de 2011.

Parágrafo Único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será concedida de forma imediata e automática após a fruição dos 120 (cento e vinte) dias iniciais.

Art. 3º A remuneração da licença maternidade se dará da seguinte forma:

I nos 120 (cento e vinte) dias iniciais, pelo Regime Geral da Previdência Social do Município de Itapecuru Mirim; e

II nos 60 (sessenta) dias restantes, pelo ente público ao qual o servidor estiver vinculado.

Parágrafo Único. A remuneração do período de prorrogação da licença maternidade será equivalente ao salário-maternidade, inclusive no que concerne às parcelas que o compõem.

Art. 4º Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a beneficiária perderá o direito à prorrogação e deverá ser apurada a sua responsabilidade.

Art. 5º As servidoras que na data da publicação desta lei estiverem em gozo da licença maternidade farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período inicial de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentário própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 26 DE MAIO DE 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1600/2023
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru Mirim para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
LEI Nº 1600/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru Mirim para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 9.045.495,23 (Nove Milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), Alteração no orçamento da Câmara Municipal e Inclusão de fonte de recurso nas dotações orçamentárias na Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício financeiro do exercício financeiro de 2023, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

04 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIM. E RECURSOS HUMANOS

04 01 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIM. E RECURSOS HUMANOS

06 Segurança Pública

181 Policiamento

0019 Segurança Pública Municipal

1.116 Aquisição de Veiculos p/ Guarda Municipal

Fonte: 17000000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 304.158,48

Fonte: 17080000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 100.000,00

Fonte: 1500000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 100.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN

06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN

26 Transporte

782 Transporte Rodoviário

0042 Melhoria da Infraestrutura da Malha Viaria

1.012 Construção, Ampl. e Recuperação de Estradas Vicinais, Pontes, Bueiros e Drenagem.

Fonte: 1708000000

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica.................................. R$ 400.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações............................................................. R$ 350.000,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

362 Ensino Médio

0026 Alimentação Escolar Saudavel e Equilibrada

2.029 Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Médio

Fonte: 2552000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 14.248,92

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

361 Ensino Fundamental

0026 Alimentação Escolar Saudavel e Equilibrada

2.031 Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental

Fonte: 2552000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 696.911,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

361 Ensino Fundamental

0026 Alimentação Escolar Saudavel e Equilibrada

2.036 Manutenção da Alimentação Escolar - Quilombola

Fonte: 2552000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 495.728,38

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

365 Educação Infantil

0026 Alimentação Escolar Saudavel e Equilibrada

2.038 Manutenção da Alimentação Escolar - Educação Infantil

Fonte: 2552000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 128.824,90

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

366 Educação de Jovens e Adultos

0026 Alimentação Escolar Saudavel e Equilibrada

2.039 Manutenção da Alimentação Escolar - Educação de Jovens e Adultos

Fonte: 2552000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 9.514,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

367 Educação Especial

0026 Alimentação Escolar Saudavel e Equilibrada

2.040 Manutenção da Alimentação Escolar - Educação Especial

Fonte: 2552000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 7.457,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

365 Educação Infantil

0015 Melhoria da Infraestrutura Fisica e Requalificação da Educação Básica

1.017 Construção, Ampl. Reforma e Requalificação de Escolas de Educação Infantil.

Fonte: 2573000000

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica................................ R$ 1.414.992,91

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0014 Proteção Social Básica

1.080 Equipamentos e Mobiliriarios para o setor da Proteção Social Básica

Fonte: 2660000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 3.630,80

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0048 Proteção Social Especial

1.082 Equipamentos e Mobiliriarios para o setores de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Fonte: 2660000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 2.225,71

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0048 Proteção Social Especial

1.083 Equipamentos e Mobiliriarios para o setores de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte: 2660000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente................ R$ 10.412,04

20 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

20 01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

08 Assistência Social

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

0055 Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

1.115 Aquisição de Imóveis de Interesse Público.

Fonte: 2749000000

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis........................................... R$ 420.000,00

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0014 Proteção Social Básica

2.015 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

Fonte: 2660000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 91.341,50

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica....................... R$ 92.853,05

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 120.679,35

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

361 Ensino Fundamental

0027 Gestão do Transporte Escolar na Educação

2.042 Manutenção do Transporte Escolar

Fonte: 2553000000

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica................................... R$ 97.552,00

14 FUNDEB

14 01 FUNDEB

12 Educação

365 Educação Infantil

0003 Desenvolvimento da Educação Infantil

2.059 Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil 70%

Fonte: 2541107000

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil ........................... R$ 639.759,11

14 FUNDEB

14 01 FUNDEB

12 Educação

361 Ensino Fundamental

0049 Desenvolvimento do Ensino Fundamental

2.052 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30%

Fonte: 2541000000

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica.............................. R$ 1.300.000,00

14 FUNDEB

14 01 FUNDEB

12 Educação

365 Educação Infantil

0003 Desenvolvimento da Educação Infantil

2.058 Manutenção do Educação Infantil FUNDEB 30%

Fonte: 2541000000

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica............................ R$ 1.000.000,00

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0048 Proteção Social Especial

2.087 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte: 2660000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 1.239,80

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica....................... R$ 49.434,00

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0048 Proteção Social Especial

2.088 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte: 2660000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo.............................................. R$ 26.500,00

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0051 Gestão do IGD/SUAS

2.089 Manutenção e Aprimoramento do IGD/SUAS

Fonte: 2660000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 25.078,76

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0052 Gestão do Programa Bolsa Familia Cadastro único IGD/PBF

2.090 Manutenção e Aprimoramento do IGD/PBF e Cadastro Único

Fonte: 2660000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... R$ 49.446,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica....................... R$ 85.716,17

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 73.003,05

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

122 Administração Geral

0051 Gestão SUAS - IGD/SUAS

2.116 Manutenção e Fortalecimento do Controle Social do Suas, Cadastro Único e Auxilio Brasil

Fonte: 2660000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.................. R$ 551,33

20 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

20 01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

08 Assistência Social

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

0055 Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

2.129 Manutenção e estruturação fisica de Centro Integrado dos Conselhos e Espaço da Criança

Fonte: 2749000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.............................. R$ 271.158,72

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

13 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 Saúde

301 Atenção Básica

0022 Gestão e Desenvolvimento da Atenção Básica

2.056 Manutenção dos Serviços da Atenção Básica

Fonte: 2621000000

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica.................... R$ 229.400,00

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

13 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 Saúde

303 Suporte Profilático e Terapêcutico

0012 Gestão e Desenvolvimento de Assistência Farmacêutica

2.076 Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica

Fonte: 2621000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................... R$ 105.581,50

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

13 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 Saúde

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0009 Gestão e Desenvolvimento de Média e Alta Complexidade

1.065 Aquisição de Ambulância e Veiculos

Fonte: 2601000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente......................... R$ 295.000,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

361 Ensino Fundamental

0013 Gestão de Programas e Atividades Operac. da Rede de Ensino

2.042 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

Fonte: 2551000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................... R$ 33.096,75

TOTAL.......................................................................................................R$ 9.045.495,23

Art. 2º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme disponibilidade orçamentaria do Poder Executivo no valor de R$ 504.158,48(Quinhentos e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), Igualando o total da despesa fixada do orçamento da câmara, conforme a lei nº 1572/2022 de 22 de dezembro de 2022 ao repasse, afim de assegura os seus respectivos gastos.

Art. 3º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no Artigo Primeiro desta Lei, serão obtidos na forma legal do inciso III do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através da anulação de dotação e Superavit financeiro.

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN

06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN

15 Urbanismo

122 Administração Geral

0002 Gestão Estratégica

2.014 Manutenção da Sec. De Infra. Urb. Paisag. Transp. Tran

Fonte: 1500000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................... R$ 150.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurÍdica.................................. R$ 100.000,00

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 Educação

361 Ensino Fundamentall

0015 Melhoria da Infraestrutura Fisica e Requalificação da Educação Básica

1.014 Construção, Ampl. Reforma e Requalificação de Escolas de Ensino Funtamental

Fonte: 1571000000

4.4.90.51.00 Obras e instalações............................................................. R$ 504.158,48

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 Reserva de Contingência

999 Reserva de Contingência

9999 Reserva de Contingência

9.999 Reserva de Contingência

Fonte: 15000000009.9.99.99.00 Reserva de Contingência........................................................ R$ 500.000,00

TOTAL...................................................................................................................R$ 1.254.158,48

Art. 4° - Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no PPA e LDO.

Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 26 DE MAIO DE 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE PROPOSTA: 001/2023
A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Propostas da Tomada de Preço n° 001/2023 referente a contratação de empresa especializada p
JULGAMENTO DA PROPOSTA

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.22.0001

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Propostas da Tomada de Preço n° 001/2023 referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Segundo análise da CPL e do Setor de Engenharia, a participante M BACELAR MARINHO LTDA foi declarada CLASSIFICADA para o presente certame com o valor de proposta R$ 2.172.636,65 (dois milhões cento e setenta e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), e assim declarada vencedora da Tomada de Preço 001/2023.

Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de maio de 2023.

_______________________________________________

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 023/2021
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 023/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua do Campo,
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº023/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.13.0007. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a DELZUÍTA RIBEIRO DA SILVA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 023/2021, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua do Campo, Povoado Tingidor, Zona Rural, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento da Unidade Básica Maria dos Remédios Costa Nogueira. VALOR R$ 1.527,90 (mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos) por mês, totalizando R$ 18.334,80 (dezoito mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 15/03/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Júnior representante legal. Itapecuru Mirim MA, 15 de março de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 058/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mi
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 017/2023

PROCESSO Nº 2023.02.02.0012

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 24 dias do mês de maio de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, Sr. LUCIANO DA SILVA NUNES, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 017/2023, conforme Ata realizada em 09/05/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.181.473/0001-80, com sede na Rua Capitao Joao Zaleski, nº 1.763, Bairro Lindoia, CEP nº 81.010-080, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sra. MABEL ANDRUSIEVICZ, portadora da Cédula de Identidade nº 4074221-2 SESP/PR e CPF nº 727.028.189-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para o item abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAMARCAMODELOUNDQUANTVALORTOTAL2TIAMETOXAM 250G/KG CLASSE: INSETICIDA SISTÊMICO DO GRUPO QUÍMICO NEONICOTINÓIDE TIPO DE FORMULAÇÃO: GRANULADO DISPERSÍVEL (WG) COMPOSIÇÃO: INGREDIENTE ATIVO: 3-(2-CHLORO-1,3-THIAZOL-5-YLMETHYL)-5-METHYL-1,3,5-OXADIAZINAN4-YLIDENE(NITRO)AMINE (TIAMETOXAM) G/KG (25 % M/M) OUTROS INGREDIENTES: 750 G/KG (75% M/M) ESTADO: GRANULADO; - REFERÊNCIA: ACTARA OU SIMILAR DA MESMA COMPOSIÇÃO E CONCENTRAÇÃO; FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1KG CADA.EXCLUSIVA ME/EPP

ACTARA

SYNGENTALT100R$ 491,38R$ 49.138,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA., conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela Administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de maio de 2023.

_________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________

Mabel Andrusievicz

Representante da Empresa

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 162/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º022/2022, PROCESSO N.º 2023.04.26.0026. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a TELCAR AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA. Valor Global: R$ 114.222,00 (Cento e quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 08/05/2023. BASE LEGAL: LEI 10520/2022, Decreto Municipal nº760/2020, Decretos Municipais nº547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº7.892/2013, Decreto Federal nº10.024/2019, da Lei Complementar nº123/2006 alterada pela Lei Complementar nº147/2014 e subsidiariamente pela Lei nº8.666/93 e demais normas pertinenentes a esse contrato. PODER: ÓRGÃO: UNID. ORÇAM: 2901- SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO. PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- MANUTENÇÃO DA SEC DE AGRICULTURA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR R$ 97.754,00 (Noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais)/UNID. ORÇAM: 04 01- SEC. MUN. DE SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS. PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006- MANUTENÇÃO E FUNC DA SEC DE AGRICULTURA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 1500000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR R$ 16.468,00 (Dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita, Orçamento e Gestão p/CONTRATADA: Antonio Telson Rodrigues Lima - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 168/2023
OBJETO: locação do imóvel situado na Rua do Sol, s/nº, Centro, Itapecuru mirim – MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento do Consultório de Prótese dentária e Itapecuru Mirim – MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.02.0006. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e CICERO RINALDO NOGUEIRA DA SILVA. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua do Sol, s/nº, Centro, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento do Consultório de Prótese dentária e Itapecuru Mirim MA. VALOR: 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) por mês, totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) na vigência deste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.122.0024.2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA F´SICIA FONTE DE RECURSO: 1500100200. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Sec. de Saúde. p/CONTRATADA: Cicero Rinaldo Nogueira da Silva representante legal. Itapecuru Mirim MA, 19 de maio de 2023.
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2023
Convocar os candidatos abaixo relacionados para a 7ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 -7 CHAMADA-

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados para a 7ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

ORDEMNOME1.Luís Carlos Bezerra Barbosa2.Debora Ingrid Bezerra Sousa Menezes3.José Raimundo De Sousa Mendes4.Dinilson Abrahão Almeida Silva5.Jadiene Mendes Fernandes6.Maria Dos Milagres Mendes Costa7.Maria Zenaide De Freitas Goveia8.Jailma Pires9.Neylma Silva Ferreira Silva10.Rosalia Virgilia Da Costa Ribeiro11.Rafaela Fernanda Da Silva Cruz12.Raimunda Nonata Brito Silva13.Elisete Dutra Souza14.Salomão Souza Ribeiro15.Gilvana Maria Frazão Lima Brito16.Alcinéa Costa Da SilvaArt. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru Mirim, Maranhão, no dia 29 e 30 de maio de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apresentarem documentação necessária, conforme os anexos deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento da data e o devido preenchimento das fichas informadas neste Edital. O não comparecimento na data e local informado implicará na desistência dos candidatos convocados, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outros candidatos, observando a ordem de classificação.

Itapecuru Mirim, 24 de maio de 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal em exercício

ANEXOS I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade RG

Cópia do CPFFoto 3x4Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça EleitoralCópia do Certificado de Reservista (somente para homens)Cópia do Comprovante de ResidênciaCópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do BrasilCertidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menoresCertidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e EleitoralApresentar os Títulos acadêmicos ou de qualificação profissional

CADASTRO FUNCIONAL

1 DADOS PESSOAIS:

Nome:_____________________________________________________________________________________

Filiação:

Pai _____________________________________Mãe______________________________________________

Cor: _________________________ Estado Civil: __________________________Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Data de Nascimento:_________/________/_________ Naturalidade:_______________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________ Nº __________

Bairro/ Povoado____________________________ CEP: ______________ Cidade:___________________________

Telefone____________________ Whatsapp ___________________ E-mail:_________________________________

Escolaridade:

Não Alfabetizado ( ) Ensino Fundamental ( ) Incompleto ( ) Completo

Ensino Médio ( ) Incompleto ( ) Completo

Curso Superior ( ) Incompleto ( ) Completo Especialização( )_________________________________________

2 DADOS FUNCIONAIS

Órgão de Lotação:______________________________________________________________________________

Local de trabalho: _____________________________________________________________________________

Data de Admissão: ______________________________ Matrícula nº ____________________________

Cargo: ____________________________________ Função: __________________________________

Carga Horária de Trabalho Semanal: _________________ Turno:______________________________

Situação Funcional: ( ) Concursado, ( ) Estável, ( ) Não estável, ( ) Comissionado, ( ) Contratado, ( ) Efetivo

3 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

RG nº: ________________________________Órgão Expedidor: ____________ Data de Expedição ____________

C.P.F: _____________________________ PIS/ PASEP: ___________________________________

Certificado de Reservista: _______________________ Categoria: __________________________

Título de Eleitor: _____________________________ Zona: __________ Seção:________________

Cidade que vota: ___________________________________________________________________

CTPS:______________________ Série: ___________ Data de Expedição:____________________

Carteira de Habilitação - CNH: _____________________________ Categoria: _______________

Banco do Brasil, Agência: _________________ Conta Corrente: __________________________

Itapecuru Mirim-MA, _________ de __________________ de __________________

____________________________________________________________________

Assinatura do Servidor (a)

______________________________________________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento do Formulário

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu~________________________________________portador (a) da Cédula de Identidade RG nº._________________________~inscrito (a) no CPF sob o n°~_________________________, residente e domiciliado ___________________________________________, na cidade de ________________________, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº. 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, em seu Artigo 13, § 1º, declara para o fim específico de ingresso no serviço público do município de Itapecuru Mirim - MA, que os bens patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são os seguintes:

Descrever os Bens e valores e se não tiver bens descrever Não possuo bens em meu nomeTIPO DE BENSVALORDeclaro ainda ter ciência de que a não veracidade das prestadas poderá acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa, gerando as consequências previstas na legislação vigente.

~ Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Itapecuru Mirim/MA, _______ de ________________ de 2023.

_____________________________________________________

DECLARANTE

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO PÚBLICO

Eu_________________________________________________________________,RG____________________________,CPF:________________________declaro, para fins de posse no cargo de __________________________________________ junto a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

ART. 37 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (a) A de dois cargos de professor; (b) A de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; e XVII (a proibição de acumular estende-se a empregos privativos funções e abrange autarquia, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público) da constituição federal de 1988, DECLARO para todos os efeitos legais e sob de responsabilidade civil, e administrativa, nos termos da legislação vigente, que Não sou aposentado por invalidez; Não Exerço emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios; nem percebo proventos de aposentadoria ocorrida nas formas dos art. 40 ou dos art. 42 e 142 ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito(a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Itapecuru Mirim, _______de_________________________ de _________.

_________________________________________________

ASSINATURA

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