Diário oficial

NÚMERO: 480/2023

Volume: 3 - Número: 480 de 18 de Maio de 2023

18/05/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 18/05/2023 17:55:57 - IP com nº: 192.168.0.196

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1595/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1595/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-COMSEP do Município de Itapecuru-Mirim MA, órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais do Município e das pessoas físicas e ao combate à violência e à criminalidade.

Parágrafo único. O conselho fica vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Compete ao COMSEP:

I - sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do Município;

II - fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;

III - sugerir e opinar sobre campanhas voltadas a não violência e pela paz;

IV - sugerir e assessorar o Poder Executivo nos encontros, estudos, debates e eventos ligados à segurança dos bens, serviços e instalações públicas;

V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;

VI - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;

VII - opinar previamente acerca de instalação de empreendimentos de diversão, bares, salão de bailes, escolas de educação infantil, estabelecimentos bancários e congêneres;

VIII - elaborar o seu Regimento Interno;

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública compor-se-á, paritariamente, de 18 (dezoito) membros designados pelo Prefeito, sendo:

I - 09 (nove) indicados pelo Poder Executivo, assim representados:

a) Guarda Civil Municipal - GCM;

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito;

c) Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

d) Secretaria Municipal de Educação;

e) Câmara Municipal de Vereadores de Itapecuru-Mirim;

f) Conselho Tutelar

g) Defesa Civil;

h) Policia Civil;

i) Policia Militar;

II - 09 (nove) representantes da sociedade civil organizada relacionada à área de segurança pública.

§1º - Para cada titular será indicado o respectivo suplente.

§2º - Os membros do conselho terão mandato de 2 (dois) anos, possibilitada a recondução uma vez por igual período.

§3º - O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário será realizado através de eleição entre os membros do Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno.

§4º - O exercício do mandato será gratuito e considerado como prestação de relevante serviço público ao Município.

Art. 4º O COMSEP elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação.

Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá o mandato, devendo o Prefeito Municipal nomear o seu sucessor, procedimento que também será adotado nos casos de renúncia.

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 6º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública FMSP.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Segurança Pública é destinado a financiar ações e projetos que visem ao treinamento, adequação, à aquisição de equipamentos de uso constante para Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 7º - O FMSP tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados às funções de segurança pública exercidas no Município pela Guarda Civil Municipal de Itapecuru-Mirim.

§ 1º - As ações de que trata o caput deste artigo referem-se exclusivamente aos programas de segurança pública do Município de Itapecuru-Mirim.

§ 2º - Os recursos do FMSP serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pela Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e submetido ao Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP).

Art. 8º - O FMSP será operacionalizado, inclusive contabilmente, através da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, com as ressalvas contidas nesta lei.

Art. 9º Caberá ao Secretário Municipal da Receita a gestão do FMSP.

Art. 10 São atribuições do gestor FMSP:

I - coordenar a execução dos recursos do FMSP, de acordo com o Plano de Aplicação;

II preparar e apresentar, anualmente, em audiência pública a demonstração da receita e despesa executada do FMSP;

III tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênio e/ou contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim e que digam respeito ao FMSP.

IV manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, o controle dos bens patrimoniais com carga ao FMSP.

V encaminhar à Contabilidade Geral do Município:

a.mensalmente, demonstração de receita e de despesas;

b.trimestralmente, inventário dos bens materiais;

c.anualmente, inventário de bens móveis, bem como balanço geral do Fundo;

VI providenciar, junto à contabilidade do Município e demonstração que indique a situação econômico-financeira do Fundo.

VII apresentar, à Câmara Municipal, quando solicitado, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do fundo detectada na demonstração mencionada.

VIII manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e privadas.

IX manter o controle de receita e despesa do FMSP.

X encaminhar ao Conselho Municipal de Segurança Pública, relatório quadrimestral de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação.

Parágrafo único - A emissão de documentos referentes aos gastos e despesas de recursos do fundo far-se-á por ordem do Secretário Municipal de Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

Art. 11 - São receitas do FMSP:

I a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;

II doações de pessoas físicas e jurídicas;

III valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam legalmente destinadas ao fundo;

IV- transferência de recursos financeiros oriundos dos fundos Nacional e Estadual para Segurança Pública;

V doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e internacionais, governamentais, produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitadas a legislação em vigor;

VI recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas, nacionais e internacionais, para repasse a entidade executoras de programas integrantes do Plano de Aplicação;

VII outros recursos que por ventura lhe forem destinados.

Parágrafo único Os valores auferidos com base neste artigo serão depositados em instituições bancárias oficiais, em conta especial e especifica, sob a denominação Fundo Municipal de Segurança Pública.

Art. 12 - Constituem ativos do FMSP:

I disponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas especificadas no artigo anterior;

II direitos que por ventura vier a constituir;

III bens móveis, destinados à execução dos programas e projetos do plano de aplicação.

Parágrafo Único Anualmente processar-se-á o inventário dos bens vinculados no plano que pertencerem a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim.

Art. 13 A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observando padrões e normas estabelecidas na legislação vigente.

Art. 14 A contabilidade será organizada de forma a permitir o controle prévio, e inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os recursos obtidos.

Art. 15 Imediatamente após a sanção da Lei Orçamentária Anual, o Gestor do FMSP apresentará ao Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) o quadro de aplicação dos recursos do FMSP para apoiar os programas e projetos contemplados no plano de aplicação.

Art. 16 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recurso.

Parágrafo Único Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo.

Art. 17 A despesa do FMSP constituir-se-á:

I das despesas com aquisição de equipamentos de uso constante para o funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal de Itapecuru-Mirim;

II do financiamento total, ou parcial dos programas constantes do plano de aplicação.

Parágrafo Único É vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de salários, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos, e para despesas com a manutenção e o custeio de atividades de órgãos ou entidades públicas e/ou privadas.

Art. 18 A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta lei, será depositada bem como movimentada através de rede bancária oficial.

Art. 19 O FMSP será administrado por um Conselho Diretor composto de 4 (quatro) membros, nomeado pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto.

Parágrafo único Os membros do conselho diretor não receberão qualquer remuneração por tal participação, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante.

Art. 20 Integrarão o conselho diretor:

I o Comandante da Guarda Civil Municipal, como presidente;

II - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão;

III - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, sendo 01 (um) proveniente do segmento da sociedade civil e 01 (um) do Poder Público.

Parágrafo único As deliberações do conselho diretor tomar-se-ão por maioria simples de votos, cabendo o presidente o voto de qualidade.

Art. 21 Compete ao conselho diretor:

I administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do FMSP;

II administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o recolhimento ao FMSP;

III decidir quanto à aplicação dos recursos;

IV opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;

V opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações de bens móveis ou imóveis;

VI examinar e aprovar as prestações de contas do presidente do conselho diretor;

VII elaborar o seu regimento interno.

Art. 22 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 17 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 032/2023
DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CMAS.
DECRETO N° 032/2023, 18 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.387 de 20 de julho de 2017.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o mandato de 17 de maio 2023 a 17 de maio de 2025.

Art. 2º Representantes do Poder Público:

I Secretaria Municipal de Educação, tendo como titular: Regia Maria de Jesus Viana e suplente: Lidiane mendes costa.

II Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte Lazer e Turismo, tendo como titular: Maria das Graças Sousa Viana e suplente: Adão Wilson Borges Veras.

III Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular: Vanda Cristina Lopes Figueiredo e suplente: Renata Belfort Ferreira dos Santos.

IV Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, tendo como titular: Carliene de Sousa Fonseca e suplente: Francisca Gersiana Almeida Gonçalves.

V Secretaria Municipal de Saúde, tendo como titular: Sivanilde Soeiro Saldas Leite e

suplente: Mayana Couto Maia.

VI Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, tendo como titular: Rosivania Pereira Melo e suplente: Fabiana Vieira de Sousa da Cruz.

VII- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção e Meio Ambiente, tendo como titular: Ruth Oliveira Amorim e suplente: Vitória de Nazaré Carvalho Rocha.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I-Centro Educacional Comunitário Só Jesus Liberta, tendo como titular: Alex Ferreira Nunes de Brito e suplente: Maria Anita Sanches Pãozinho. II Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tendo como titular: Antônia Lopes e suplente: Diana Rose Conceição dos Santos.

III- Representantes dos Trabalhadores do SUAS, tendo como titular: Luzenira Silva e suplente: Sheila Ferreira dos Santos.

IV-representantes dos trabalhadores do SUAS, tendo como titular: Aldenice Castro Nascimento e suplente: Maria da Conceição Lima da Silva.

V- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Edilene Cardoso Bezerra e suplente: Elisangela Batista Sousa Mendes.

VI- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Claudiane Sousa Gomes e suplente: Katiane da Conceição Gouveia Costa.

VII- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Emeline Crishtina Sousa Nogueira e suplente: Marcia Cristina Almeida Martins. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto nº 065/22, de 16 de novembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 001/2023
objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

AVISO DE RETORNO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através da sua Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o retorno Licitação para abertura de envelopes das propostas, na modalidade Tomada de Preços nº 001/2023, Processo Administrativo nº 2023.03.22.0001, do tipo menor preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de retorno a ser realizada no dia 25/05/2023, às 10h (dez horas), no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de maio de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.12.22.0019
JULGAMENTO DA PROPOSTA

CONCORRÊNCIA Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.12.22.0019

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das Propostas da Concorrência n° 002/2022 referente ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de perfuração de poços artesianos no Município de Itapecuru Mirim/MA.

Segundo análise da CPL e do setor de engenharia a participante GDF INFRAESTRUTURA LTDA foi declarada CLASSIFICADA para o presente certame com o valor de proposta R$ 7.856.337,10 (sete milhões oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e dez centavos), e assim declarada vencedora da concorrência 002/2022.

Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de maio de 2023.

_______________________________________________

RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

_______________________________________________

RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 012/2023
OBJETO: modificação do Contrato Administrativo nº 012/2023, por parte da Administração, visando retificar erro material, pontualmente na Cláusula Primeira, a mesma que apresenta quadro qualitativo e quantificativo do Objeto contr
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 012/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.16.0011. PARTES: PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: modificação do Contrato Administrativo nº 012/2023, por parte da Administração, visando retificar erro material, pontualmente na Cláusula Primeira, a mesma que apresenta quadro qualitativo e quantificativo do Objeto contratado. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros representante legal. Itapecuru Mirim MA, 27 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 013/2023
TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 013/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 013/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.10.0004. PARTES: PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: modificação do Contrato Administrativo nº 013/2023, por parte da Administração, visando retificar erro material, pontualmente na Cláusula Primeira, a mesma que apresenta quadro qualitativo e quantificativo do Objeto contratado. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal da Assistência Social. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros representante legal. Itapecuru Mirim MA, 27 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO: 017/2023
ERRATA DA PUBLICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2023
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.02.0012

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesa e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve RETIFICAR o termo de homologação, publicado no Diário Eletrônico Municipal no dia 15 de maio de 2023, edição 477 de 2023

1ONDE SE LÊ

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQUANTVALORTOTAL2TIAMETOXAM 250G/KG CLASSE: INSETICIDA SISTÊMICO DO GRUPO QUÍMICO NEONICOTINÓIDE TIPO DE FORMULAÇÃO: GRANULADO DISPERSÍVEL (WG) COMPOSIÇÃO: INGREDIENTE ATIVO: 3-(2-CHLORO-1,3-THIAZOL-5-YLMETHYL)-5-METHYL-1,3,5-OXADIAZINAN4-YLIDENE(NITRO)AMINE (TIAMETOXAM) G/KG (25 % M/M) OUTROS INGREDIENTES: 750 G/KG (75% M/M) ESTADO: GRANULADO; - REFERÊNCIA: ACTARA OU SIMILAR DA MESMA COMPOSIÇÃO E CONCENTRAÇÃO; FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1KG CADA.EXCLUSIVA ME/EPPLT100R$ 491,38R$ 49.138,00LEIA - SE :

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAMARCAMODELOUNDQUANTVALORTOTAL2TIAMETOXAM 250G/KG CLASSE: INSETICIDA SISTÊMICO DO GRUPO QUÍMICO NEONICOTINÓIDE TIPO DE FORMULAÇÃO: GRANULADO DISPERSÍVEL (WG) COMPOSIÇÃO: INGREDIENTE ATIVO: 3-(2-CHLORO-1,3-THIAZOL-5-YLMETHYL)-5-METHYL-1,3,5-OXADIAZINAN4-YLIDENE(NITRO)AMINE (TIAMETOXAM) G/KG (25 % M/M) OUTROS INGREDIENTES: 750 G/KG (75% M/M) ESTADO: GRANULADO; - REFERÊNCIA: ACTARA OU SIMILAR DA MESMA COMPOSIÇÃO E CONCENTRAÇÃO; FORNECIMENTO: EMBALAGEM DE 1KG CADA.EXCLUSIVA ME/EPP

ACTARA

SYNGENTA

LT100R$ 491,38R$ 49.138,002 ONDE SE LÊ:

KM JUNIOR EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 13.225.851/0001-84

LEIA :

KM JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.225.851/0001-84

3 ONDE SE LÊ

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQUANTVALORTOTAL5ADUBO QUÍMICO GRANULADO CONTENDO OS ELEMENTOS MACRONUTRIENTES NITROGÊNIO (N), FÓSFORO (P) E POTÁSSIO (K), NPK. SACOS COM 50 KG.(05-30-15)RESERVADA ME/EPPSC200R$ 494,99R$ 98.998,00LEIA SE

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAMARCA MODELOUNDQUANTVALORTOTAL5ADUBO QUÍMICO GRANULADO CONTENDO OS ELEMENTOS MACRONUTRIENTES NITROGÊNIO (N), FÓSFORO (P) E POTÁSSIO (K), NPK. SACOS COM 50 KG.(05-30-15)RESERVADA ME/EPP

MOSAIC

MASAIC

SC200R$ 494,99R$ 98.998,00

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de maio de 2023.

_LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 021/2023
TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 021/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 021/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.26.0002. PARTES: PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: modificação do Contrato Administrativo nº 021/2023, por parte da Administração, visando retificar erro material, pontualmente na Cláusula Primeira, a mesma que apresenta quadro qualitativo e quantificativo do Objeto contratado. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros representante legal. Itapecuru Mirim MA, 27 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 022/2023
TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 022/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 022/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.26.0011. PARTES: PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: modificação do Contrato Administrativo nº 022/2023, por parte da Administração, visando retificar erro material, pontualmente na Cláusula Primeira, a mesma que apresenta quadro qualitativo e quantificativo do Objeto contratado. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros representante legal. Itapecuru Mirim MA, 27 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 053/2023
TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 053/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 053/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 054/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.08.0009. PARTES: PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA. OBJETO: modificação do Contrato Administrativo nº 053/2023, por parte da Administração, visando retificar erro material, pontualmente na Cláusula Primeira, a mesma que apresenta quadro qualitativo e quantificativo do Objeto contratado. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal da Assistência Social. p/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros representante legal. Itapecuru Mirim MA, 27 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 081/2023
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 081/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 081/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.28.0008. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e ETERNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 081/2022, Pregão Eletrônico nº 003/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 131/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio, e Recursos Humanos SEMAPREH de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 117.840,00 (cento e dezessete mil, oitocentos e quarenta reais) na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03/05/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04 01 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Adelar Ribeiro de Souza representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ADITIVO DE CORREÇÃO : 084/2023
PARTES: PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa ANTONIA VIANA DA COSTA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 084/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 057/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.16.0007. PARTES: PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa ANTONIA VIANA DA COSTA. OBJETO: modificação do Contrato Administrativo nº 084/2023, por parte da Administração, visando retificar erro material do Contrato Administrativo registrado sob o nº 084/2023, pontualmente no Extrato quanto a sinalização mais específica da base legal. E a Cláusula Primeira, a mesma que apresenta quadro qualitativo e quantificativo do Objeto contratado. DATA DA ASSINATURA: 12/04/2023. BASE LEGAL: art. 58, inciso I; art.65, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal da Assistência Social. p/CONTRATADA: Antonia Viana da Costa representante legal. Itapecuru Mirim MA, 12 de abril de 2023.

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