ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.310, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Seção I do Capítulo VI da Lei Municipal n. º 1.310, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo “8º-A”:
Art. 8º-A. Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT.Art. 2º O caput do Artigo 9º da Lei Municipal n. º 1.310, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Fundo Municipal de Trânsito e Transportes – FMTT será regido pela presente lei e terá por objetivo gerir os recursos financeiros definidos pelo inciso II do art. 11 desta lei, destinados exclusivamente à execução de atividades previstas no art. 320 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, explicitadas na Resolução do CONTRAN n. º 875, de 13 de setembro de 2021, ou sucessora. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 16 DE MAIO DE 2023.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal