Diário oficial

NÚMERO: 478/2023

Volume: 3 - Número: 478 de 16 de Maio de 2023

16/05/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 16/05/2023 18:01:40 - IP com nº: 192.168.0.196

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1594/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.310, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
LEI N. ° 1594/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. º 1.310, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Seção I do Capítulo VI da Lei Municipal n. º 1.310, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 8º-A:

Art. 8º-A. Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes FMTT.Art. 2º O caput do Artigo 9º da Lei Municipal n. º 1.310, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O Fundo Municipal de Trânsito e Transportes FMTT será regido pela presente lei e terá por objetivo gerir os recursos financeiros definidos pelo inciso II do art. 11 desta lei, destinados exclusivamente à execução de atividades previstas no art. 320 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, explicitadas na Resolução do CONTRAN n. º 875, de 13 de setembro de 2021, ou sucessora. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 16 DE MAIO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 049/2021
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 049/2021 que versa sobre a contratação de Assessoria Técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 049/2021 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.22.0005. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e BRA CONSULTORIA GESTÃO E PRESTALÇAO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 049/2021 que versa sobre a contratação de Assessoria Técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações do FNDE, no exercício de 2023.VALOR: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 14 FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1540000000 TRANSFERENCIA DO FUNDEB 30%. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Isabel Cristina Pereira Dantas de Almeida representante legal. Itapecuru Mirim MA, 30 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 054/2023
objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 020/2023

PROCESSO Nº 2023.01.30.0013

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal a Sr.ª Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 020/2023, conforme Ata realizada em 05/05/2023 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LOBO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.140.337/0001-41, com sede na Rua da Fazenda (Alto do Ipem), N° 23, Bairro: Antenor Viana, CEP 65.603-310, no Município de Caxias/MA, neste ato representada pelo Sr, Fernando Vieira Lobo, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0314571020060 e CPF nº 047.024.993-51, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL1ABACAXI PÉROLA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.UND100R$ 3,90R$ 390,004AÇÚCAR REFINADO, PACOTE DE 01 (UM) QUILO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG1200R$ 3,43R$ 4.116,007ALHO, IN NATURA, DE PRIMEIRA, SEM RÉSTIA, SEM CASCA, BULBO INTEIRIÇO, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO,SEM LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.KG120R$ 14,91R$ 1.789,208ARROZ BRANCO, SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, PACOTE CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG1500R$ 3,50R$ 5.250,0011BETERRABA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG240R$ 3,95R$ 948,0012BISCOITO DE ÁGUA E SAL PACOTE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO E ACIDULANTE ÁCIDOPCT1200R$ 3,67R$ 4.404,0013BISCOITO DE MAIZENA PACOTE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO,GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO E ACIDULANTE ÁCIDOPCT600R$ 3,68R$ 2.208,0014CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM À VÁCUO, 250G, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DE PRIMEIRA QUALIDADE, CARACTERÍSTICAS, ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS. COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DO CAFÉ ABIC, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.PCT1000R$ 5,56R$ 5.560,0016CARNE BOVINA TIPO ACEM, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG800R$ 24,83R$ 19.864,0017CARNE BOVINA TIPO ALCATRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG100R$ 29,19R$ 2.919,0018CARNE SUÍNA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, EMBALAGEM EM PLASTICO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTOKG120R$ 17,73R$ 2.127,6024FÉCULA DE MANDIOCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, SEM SUJIDADES,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG248R$ 5,23R$ 1.297,0425FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES, MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, PACOTE 01 KG. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG360R$ 5,77R$ 2.077,2026PEITO DE FRANGO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG600R$ 12,60R$ 7.560,0029FORMULA INFANTIL PARA RECEM NASCIDO DE 0 ATÉ 06 MESESLATAS120R$ 25,90R$ 3.108,0030FORMULA INFANTIL PARA RECEM NASCIDO DE 06 MESES ATÉ 01 ANOLATAS120R$ 21,43R$ 2.571,6032LARANJA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO PÊRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG2000R$ 2,16R$ 4.320,0033LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE COM 200G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 50 PACOTES..FARDOS30R$ 292,18R$ 8.765,4034LEITE EM PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE PACOTE COM 200G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 50 PACOTES..FARDOS5R$ 270,19R$ 1.350,9537MOLHO DE TOMATE, PACOTE DE 500G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADEPCT240R$ 6,20R$ 1.488,0038MAÇÃ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG500R$ 7,63R$ 3.815,0040MAMÃO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO FORMOSA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO,COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG500R$ 3,46R$ 1.730,0042MILHO BRANCO PARA CANJICA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG200R$ 4,58R$ 916,0043MILHO PARA PIPOCA, EMBALAGEM PACOTE COM 500GPCT300R$ 3,60R$ 1.080,0044MINGAU DE TAPIOCA COM COCO PACOTE DE 1KGKG240R$ 5,03R$ 1.207,2045ÓLEO COMESTÍVEL, VEGETAL, DE MILHO, PURO, FINO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E, EMBALAGEMCONTENDO NO MÍNIMO 900ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADEUND500R$ 5,93R$ 2.965,0046OVOS CLASSE A, BRANCO, EMBALAGEM EM CARTELA COM 30 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 25 DIASCARTELAS500R$ 11,95R$ 5.975,0047PÃO DE FORMA, PACOTE COM 500G, SUPERFÍCIE LISA, MACIA E BRILHANTE, NÃO QUEBRADIÇA, MIOLO CONSISTENTE, SEDOSO E MACIO, TIPO TRADICIONAL, PEÇA FATIADA, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, LEITE EM PÓ, SAL, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, ANTI MOFO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO PVC, ATÓXICO.PACOTES100R$ 5,88R$ 588,0048PEIXE DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURAKG120R$ 15,92R$ 1.910,4049PEPINO DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO,COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG300R$ 3,39R$ 1.017,0050PIMENTÃO VERDE, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG200R$ 7,62R$ 1.524,0051POLPA DE ABACAXI, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO 01KG, EMBALADOS EM SACO PLÁTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADEKG500R$ 7,69R$ 3.845,0053POLPA DE CAJÁ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG500R$ 6,77R$ 3.385,0056REPOLHO BRANCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG300R$ 2,86R$ 858,0057SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO, PACOTE CONTENDO 01KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG150R$ 0,88R$ 132,0058SARDINHA EM ÓLEO, LATA DE 125G, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE MAIS DE 90 DIAS CX60R$ 209,38R$ 12.562,8059SARDINHA NO MOLHO DE TOMATE, LATA DE 125G, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADECX60R$ 203,64R$ 12.218,4060SELETA DE LEGUMES COMPLETA, EMBALAGEM DE 200G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADESCX12R$ 12,29R$ 147,4861SELETA DE MILHO E ERVILHA, LATA DE 200G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXA CONTEND 24 UNIDADESCX12R$ 61,14R$ 733,68TOTALR$ 138.723,95CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de maio de 2023.

__________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

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LOBO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Fernando Vieira Lobo

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 055/2023
O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 020/2023

PROCESSO Nº 2023.01.30.0013

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal a Sr.ª Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 020/2023, conforme Ata realizada em 05/05/2023 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AJM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.618.893/0001-58, com sede na Avenida Nações Unidas, S/N, Bairro: Centro, CEP 65.550-000, no Município de São Bernardo/MA, neste ato representada pelo Sr. Alberto Costa Ferreira Neto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 226240420022 e CPF nº 035.352.053-52, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL2ABÓBORA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG200R$ 3,12R$ 624,006ALFACE CRESPA, EM PÉ, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIAS,COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.UND100R$ 2,19R$ 219,009BANANA PRATA, IN NATURA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.DÚZIAS600R$ 4,74R$ 2.844,0010BATATA INGLESA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG360R$ 4,84R$ 1.742,4028FLOCÃO DE MILHO GREDIENTES: MILHO, FERRO E ÁCIDO FÓLICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PACOTE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.UND660R$ 1,83R$ 1.207,8041MARGARINA VEGETAL, COM SAL, EMBALADA EM POTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG240R$ 5,56R$ 1.334,40TOTALR$ 7.971,60

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de maio de 2023.

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Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

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AJM COMERCIO E SERVICOS LTDA

Alberto Costa Ferreira Neto

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 056/2023
O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 020/2023

PROCESSO Nº 2023.01.30.0013

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal a Sr.ª Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 020/2023, conforme Ata realizada em 05/05/2023 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL GOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.584/0001-44, com sede na Rua 03 Pq. Topazio, N° 16, Bairro: Bela Vista, CEP 65.073-200, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Leandro da Silva Oliveira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 058648522016-0 e CPF nº 628.662.343-40, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme segue abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL3ACHOCOLATADO EM PÓ, SOLÚVEL, INSTANTÂNEO, NATURAL, EMBALAGEM CONTENDO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.PCT600R$ 4,38R$ 2.628,005ADOÇANTE DIETÉTICO, LÍQUIDO, EDULCORANTE ARTIFICIAL ASPARTAME, SEM SACARINA, SEM CICLAMATO, CONTÉM FENILALANINA, SEM GLÚTEN, FRASCOS COM 100ML.UND60R$ 4,70R$ 282,0015CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA QUALIDADE COM EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG800R$ 23,22R$ 18.576,0019CEBOLA NACIONAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADASKG400R$ 5,87R$ 2.348,0020CENOURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA KG240R$ 5,38R$ 1.291,2021COLORÍFICO, COMPOSTO POR FUBÁ ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E SUSPENSÃO OLEOSA DE URUCUM. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR E SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 80G.PCT500R$ 0,99R$ 495,0022CREME DE LEITE, CONCENTRATO, EMBALAGEM DE 200G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXA CONTENDO 27 UNIDADESCX12R$ 94,00R$ 1.128,0023EXTRATO DE TOMATE, CONCENTRADO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 350G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.UND240R$ 2,80R$ 672,0031FRANGO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG800R$ 10,89R$ 8.712,0035LOURO EM FOLHAS SECAS, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 04G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.UND170R$ 2,55R$ 433,5036LIMÃO DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG120R$ 5,12R$ 614,4039MACARRÃO ESPAGUETE, À BASE DE FARINHA COM OVOS, PACOTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, FARDO CONTENDO 10 PACOTES DE 500G, FARDO100R$ 48,00R$ 4.800,0062TEMPERO SECO. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR E SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 80G.PCT200R$ 1,20R$ 240,0064VINAGRE DE ÁLCOOL, CLARO, EMBALAGEM CONTENDO 500ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.UND280R$ 1,28R$ 358,40TOTALR$ 42.578,50CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de maio de 2023.

__________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

__________________________________________________

COMERCIAL GOA LTDA

Leandro da Silva Oliveira

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 057/2023
O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 020/2023

PROCESSO Nº 2023.01.30.0013

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal a Sr.ª Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 020/2023, conforme Ata realizada em 05/05/2023 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DISTRIBUIDORA IMPACTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.130.513/0001-02, com sede na Rua Benedito, N° 58, Bairro: Piçarra, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Antonio Carlos Araujo da Costa, portador da Cédula de Identidade nº 127728119997 e CPF nº 006.930.983-33, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme segue abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL27FLOCÃO DE ARROZ INGREDIENTES: ARROZ, FERRO E ÁCIDO FÓLICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PACOTE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.KG300R$ 1,82R$ 546,0052POLPA DE ACEROLA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUA DE 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG500R$ 5,90R$ 2.950,0054POLPA DE GOIABA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENO 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG500R$ 5,93R$ 2.965,0055POLPA DE MARACUJÁ, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO 01 KG, EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÃO DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE.KG300R$ 6,56R$ 1.968,0063TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.KG400R$ 4,55R$ 1.820,00TOTALR$ 10.249,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 16 de maio de 2023.

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Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

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DISTRIBUIDORA IMPACTO LTDA

Antonio Carlos Araujo da Costa

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 073/2023
Locação do imóvel situado na Avenida Gomes de Sousa, s/n, Centro, Itapecuru Mirim (MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.26.0003. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023. PARTES: O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a SOCIC SOCIEDADE COMERCIAL IRMÃS CLAUDINO S/A. OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida Gomes de Sousa, s/n, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento da Farmácia Básica Municipal. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE: 10.303.0012.2.076 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500100200. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Raimundo Índio do Brasil Bandeira de melo, P/CONTRATADA Emerson de Carvalho Breves e Jose Carlos Barbosa dos Santos Representantes Legal da Empresa. Itapecuru Mirim MA 03 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 149/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA T.O.F LIMA. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR476.804,83 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO:19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA:19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 236.246,70 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos)/PROJETO/ATIVIDADE:12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 185.568,05 (Cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinco centavos)/PROJETO/ATIVIDADE:12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 17.359,67 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos)/PROJETO/ATIVIDADE:12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 17.553,30 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta centavos)/PROJETO/ATIVIDADE:12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 8.447,49 (oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos)/PROJETO/ATIVIDADE:12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA/R$ 7.492,04 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos) /PROJETO/ATIVIDADE:12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 4.137,58 (Quatro Mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos)/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO:1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Taciana Oliveira Fernandes Lima - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 150/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA P.I.C ARAÚJO. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: 44.449,33 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 14.267,60 (Quatorze mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 2.592,10 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA/R$ 1.227,78 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos)

PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 629,31 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos)/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO2552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 458,45 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos)

PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 2.445,40 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 22.828,69 (Vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro Ivo Cardoso Araújo - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 151/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0020, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA UML MENDES. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 247.101,08 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e um reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031-/MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 141.293,38 (cento e quarenta e um mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 79.810,92 (Setenta e nove mil, oitocentos e dez reais e noventa e dois centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 8.994,57 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 9.506,23 (nove mil, quinhentos e seis reais e vinte e três centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 2.198,22 (dois mil, cento e noventa e oito reais e vinte e dois centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA/R$ 3.452,60 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) /PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 1.845,16 (Um Mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos)/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Udedson Miguel Lemos Mendes - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 152/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA ALMEIDA SUPERMERCADO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ R$ 279.639,28 (Duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 144.357,56 (Cento e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 117.249,04 (Cento e dezessete mil, duzentos e quarenta e nove reais e quatro centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 4.823,40 (quatro mil, oitocentos e vinte três reais e quarenta centavos)

PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 6.488,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais)/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$1.667,28 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA/R$ 3.381,48 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 1.672,52 (Um Mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos)/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Leandro Frazão de Almeida - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 153/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA GOLDEM COMERCIO EIRELLI EPP. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 21.837,70 (Vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 8.226,80 (oito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 13.034,50 (treze mil, trinta e quatro reais e cinquenta centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 248,90 (duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos )/PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 327,50 (trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos)/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO:1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Ana Lúcia Gomes Vieira - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 154/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA D LORD COMERCIO. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 21.837,70 (Vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO/ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Samia Regina de Sousa Ferreira e Marcio Henrique Gusmão Ferreira - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 155/2023
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.04.0025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA COMERCIAL PRASERES LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 753.791,94 (Setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 416.926,31 (Quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-QUILOMBOLA R$ 225.802,88 (Duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dois reais e oitenta e oito centavos) /ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO/PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO R$ 6.732,97 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) /FONTE DE RECURSO2552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) /PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EJA/R$ 16.877,93 (Dezesseis mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) /PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 35.720,33 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte reais e trinta e três centavos)/PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 11.629,51 (Onze Mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos)/12 365 0026 2.038 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 40.102,01 (quarenta mil, cento e dois reais e um centavos)

ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO1552000000- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Railson Costa Praseres - representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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